MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988
;
- a
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a
Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996
, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998
, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o
Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017
, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o
Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019
, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
- o
Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria
, com as adequações aprovadas pela
Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010
, aprovado pela
Portaria n° 156, de 12 de março de 2014
, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; e,
- o que consta no Processo n°
23081.150958/2023-98
.
RESOLVE:
Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados:
I - CD3.04 da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE), para a Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE);
II - CD4.53 da Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE) para a Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE).
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, revogando a
Portaria Normativa UFSM n. 060, de 30 de março de 2023
.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 01/12/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-ufsm-n-72-de-29-de-novembro-de-2023-526989402 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14915553