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PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 072/2023



Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


      Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria(UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando: 

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988 ;

- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998 , que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017 , que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria , com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010 , aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014 , e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; e,

- o que consta no Processo n° 23081.150958/2023-98 .


RESOLVE:


Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados:

I - CD3.04 da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE), para a Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE);

II - CD4.53 da Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE) para a Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE).

Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, revogando a Portaria Normativa UFSM n. 060, de 30 de março de 2023 .

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 01/12/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-ufsm-n-72-de-29-de-novembro-de-2023-526989402 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14915553