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RESOLUÇÃO UFSM Nº 208/2025





Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 208, DE 25 DE ABRIL DE 2025

 

Estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições mínimas das autoridades.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a necessidade de readequações da Resolução UFSM n° 016, de 23 de junho de 2020, que versa sobre a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE), e o que consta no Processo n° 23081.120359/2024-21, resolve:

 

Art. 1°  Estabelecer a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Extensão (PRE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições mínimas das autoridades.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2°  A Pró-Reitoria de Extensão é dirigida pelo(a) Pró-Reitor(a) e Pró-Reitor(a) Adjunto(a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.

§ 1°  O Cargo de Direção (CD 2) atribuído ao(à) Pró-Reitor(a) é alocado como autoridade da Pró-Reitoria de Extensão, denominado “Pró-Reitor(a) ”.

§ 2°  O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao(à) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Extensão, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor(a) Adjunto(a)”.

§ 3°  Às autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão é atribuído o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Coordenador(a)”.

Art. 3°  Às autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.

Art. 4°  À autoridade responsável pela Divisão de Museus (DM-PRE) da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão é atribuída à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Chefe da Divisão de Museus”.

Art. 5°  À autoridade responsável pela Orquestra Sinfônica (OS-PRE) da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão é atribuída à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Chefe da Orquestra Sinfônica”.

Art. 6°  Às autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.

§ 1°  À autoridade responsável pela Incubadora Social (IS-PRE) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe da Incubadora Social”.

§ 2°  À autoridade responsável pelo Observatório de Direitos Humanos (ODH-PRE) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Observatório de Direitos Humanos”.

§ 3°  À autoridade responsável pelo Planetário (PL-PRE) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Planetário”.

§ 4°  À autoridade responsável pela Subdivisão de Geoparque (SG-PRE) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe da Subdivisão de Geoparque”.

§ 5°  À autoridade responsável pelo Espaço Multidisciplinar Silveira Martins é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins”.

§ 6°  À autoridade responsável pelo Complexo Multicultural Antiga Reitoria é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Complexo Multicultural Antiga Reitoria”.

Art. 7°  Às autoridades responsáveis pelas Seções da estrutura da Pró-Reitoria de Extensão é atribuída a Função Gratificada (FG 5), com a denominação da autoridade “Chefe de Seção”.

§ 1°  À autoridade responsável pelo Museu Gama D’Éça (MGE-PRE) é atribuída a Função Gratificada (FG 5), com a denominação da autoridade “Chefe do Museu Gama D’Éça”.

§ 2°  À autoridade responsável pela Secretaria Executiva do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins é atribuída a Função Gratificada (FG 5), com a denominação da autoridade “Chefe da Secretaria Executiva do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins ".

§ 3°  À autoridade responsável pela Casa Verônica (CV-PRE) é atribuída a Função Gratificada (FG 7), com a denominação da autoridade “Chefe da Casa Verônica”.

Art. 8°  As competências das unidades e as atribuições mínimas do(a) Pró-Reitor(a) de Extensão estão detalhadas em capítulos específicos.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

Art. 9°  Estabelecer a estrutura da Pró-Reitoria de Extensão (PRE), conforme o Organograma do Anexo I desta Resolução.

I - Pró-Reitoria de Extensão (PRE);

II - Câmara de Extensão (CEX-PRE);

III - Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE); 

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional (CODER-PRE);

V - Coordenadoria de Cidadania (COCID-PRE);

VI - Coordenadoria de Cultura e Arte (CCA-PRE); 

VII - Núcleo de Apoio Orçamentário (NAO-PRE);

VIII - Subdivisão de Inserção da Extensão nos Cursos (SIEC-PRE)

IX - Subdivisão de Divulgação e Editoração (SDE-PRE);

X - Subdivisão de Geoparque (SG-PRE); 

XI - Espaço Multidisciplinar Silveira Martins (EMSM-PRE);

XII - Secretaria Executiva do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins (SEEMSM - PRE);

XIII - Observatório de Direitos Humanos (ODH-PRE);

XIV - Incubadora Social (IS-PRE);

XV - Complexo Multicultural Antiga Reitoria (CMAR-PRE);

XVI - Núcleo de Gestão Artística e Cultural (NUGAC-PRE);

XVII - Orquestra Sinfônica (OS-PRE); 

XVIII - Divisão de Museus (DM-PRE);

XIX - Planetário (PL-PRE);

XX - Museu Gama D’Éça (MGE-PRE); e

XXI - Casa Verônica (CV-PRE).

Art. 10.  A Pró-Reitoria de Extensão (PRE), como Órgão de Direção e Assessoria da Reitoria, vinculada a Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 11.  A Câmara de Extensão (CEX-PRE), como Órgão Colegiado, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e autoridade denominada “Presidente”.

§ 1°  A participação na Câmara de Extensão será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

§ 2°  A Câmara de Extensão (CEX-PRE) é regida pelo CAPÍTULO VI, do Anexo da Resolução UFSM n° 006, de 29 de abril de 2019.

Art. 12.  O Núcleo de Apoio Orçamentário (NAO-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculado à Pró Reitoria de Extensão.

Art. 13.  A Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 14.  A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional (CODER - PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 15.  A Coordenadoria de Cidadania (COCID - PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 16.  A Coordenadoria de Cultura e Arte (CCA-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró Reitoria de Extensão.

Art. 17.  O Observatório de Direitos Humanos (ODH-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria de Cidadania.

Art. 18.  A Casa Verônica (CV-PRE), como como Subunidade Administrativa, vinculado ao Observatório de Direitos Humanos.

Art. 19.  A Incubadora Social (IS-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Cidadania.

Art. 20.  O Complexo Multicultural Antiga Reitoria (CMAR-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Cidadania.

Art. 21.  A Subdivisão de Geoparque (SG-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional.

Art. 22.  O Espaço Multidisciplinar Silveira Martins (EMSM-PRE) como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional.

Art. 23.  A Secretaria Executiva do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins (SEEMSM-PRE) como Subunidade Administrativa, vinculada ao Espaço Multidisciplinar Silveira Martins.

Art. 24.  A Subdivisão de Divulgação e Editoração (SDE-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão.

Art. 25.  Subdivisão de Inserção da Extensão nos Cursos (SIEC-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão.

Art. 26.  O Núcleo de Gestão Artística e Cultural (NUGAC-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria de Cultura e Arte.

Art. 27.  A Divisão de Museus (DM-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria de Cultura e Arte.

Art. 28.  A Orquestra Sinfônica (OS-PRE) como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Cultura e Arte.

Art. 29.  O Planetário (PL-PRE) como Subunidade Administrativa, vinculado à Divisão de Museus.

Art. 30.  O Museu Gama D’Éça (MGE-PRE), como Subunidade Administrativa, vinculado à Divisão de Museus.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS 

 

Art. 31.  A Pró-Reitoria de Extensão tem como competências: 

I - coordenar, supervisionar, dirigir, promover e divulgar ações de extensão da UFSM;

II - dar conhecimento no âmbito acadêmico sobre conceitos, características e campo de atuação da extensão universitária;

III - articular e participar da construção da política de extensão da Universidade, em conjunto com a Câmara de Extensão, constituída pelos representantes das Unidades de Ensino;

IV - supervisionar a política de extensão da Universidade, previamente aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

V - apoiar as ações extensionistas de intercâmbio científico e cultural com instituições congêneres, nacionais e internacionais;

VI - propor a regulamentação institucional das ações de extensão;

VIII - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade;

IX - articular a execução de projetos concebidos a partir de demandas locais/regionais;

X - desenvolver projetos estruturados de forma a proporcionar o desenvolvimento econômico, tecnológico, social, artístico, cultural, linguístico e turístico da região da quarta colônia; e

XI - promover a realização de eventos que difundam os conhecimentos e as tecnologias geradas nas  áreas institucional, educacional, tecnológica, artística, cultural, social, industrial e comercial.

Parágrafo único.  O caput deste art. dá nova redação ao artigo 18 do Regimento Geral da UFSM.

Art. 32.  A Coordenadoria de Desenvolvimento Regional é responsável por fomentar, estimular, acompanhar e assessorar os processos que promovam o desenvolvimento territorial e a conservação do patrimônio natural e cultural.

Parágrafo único.  As competências da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional são as seguintes:

I - estimular ações empreendedoras que promovam o desenvolvimento local e regional que valorizem a história, a identidade e o patrimônio cultural e natural;

II - fomentar, acompanhar e manter projetos em todos os Campi da Universidade Federal de Santa Maria, com o propósito de estimular o desenvolvimento local e regional, através de potencialidades naturais e culturais, respeitando saberes, práticas e história das comunidades; 

III - apoiar e fomentar ações de extensão que estejam alinhadas com os objetivos do desenvolvimento sustentável das agendas internacionais da ONU, Desafios do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal da Santa Maria e suas metas, observando os respectivos planos de desenvolvimento regionais já existentes, a exemplo dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDE);

IV - articular e fomentar ações de extensão nos Geoparques Mundiais da UNESCO e no Território Imembuy;

V - gerir o Espaço Multidisciplinar Silveira Martins a fim de viabilizar e promover ações de extensão no âmbito educacional, cultural, turístico, social, empresarial e científico, voltados à comunidade do município e região; e

VI - apoiar e dar suporte para demandas da Câmara de Extensão relacionadas com as atividades da Coordenadoria.

Art. 33.  A Coordenadoria de Cidadania é responsável por fomentar, incentivar e estruturar os processos que promovam o desenvolvimento humano e cidadão e as tecnologias de inovação social em prol de uma universidade socialmente referenciada.

Parágrafo único.  As competências da Coordenadoria de Cidadania são as seguintes:

I - manter o Observatório de Direitos Humanos com o propósito de fomentar a elaboração de políticas institucionais dirigidas aos grupos sociais minoritários, a educação em Direitos Humanos, estimular a cultura de Direitos Humanos junto à comunidade externa e fomentar ações de extensão que trabalhem com grupos em situação de vulnerabilidade social;

II - fortalecer a Casa Verônica (CV), vinculada ao Observatório de Direitos Humanos, no acolhimento de pessoas em situação de violência de gênero e à promoção da igualdade de gênero na UFSM;

III - apoiar o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI-UFSM), vinculado ao Observatório de Direitos Humanos, incentivando ações de reflexão, preservação, resgate, conservação e a divulgação das contribuições das comunidades negras, indígenas e africanas na estrutura social, identitária e cultural do país;

IV - manter a Incubadora Social (IS-PRE) com o objetivo de assessoramento dos empreendimentos sociais, cooperativos e solidários, de forma a fortalecer processos coletivos de organização;

V - impulsionar o Hub de Inovação Social da IS-PRE (Hub IS) para o desenvolvimento de tecnologias sociais que possuam caráter inovador e que representem soluções para a inclusão social, impactando positivamente nas condições de vida da população;

VI - gerir o Complexo Multicultural Antiga Reitoria a fim de viabilizar e promover atividades inovadoras, incentivando um espaço que fortaleça a interlocução da UFSM com a comunidade externa, especialmente os grupos mais vulneráveis; e

VII - apoiar e dar suporte para demandas da Câmara de Extensão relacionadas com as atividades da Coordenadoria.

Art. 34.  A Coordenadoria de Cultura e Arte é responsável por implementar a Política Cultural de Extensão (Resolução UFSM n° 043, de 17 de fevereiro de 2021), cuidar do patrimônio artístico e cultural da Universidade, estimular a produção artística e sua  circulação, possibilitando a universalização do acesso à cultura e à arte.

Parágrafo único.  As competências da Coordenadoria de Cultura e Arte são as seguintes:

I - contribuir para a democratização do acesso à cultura e à arte no âmbito da UFSM;

II - estimular o empreendedorismo cultural junto à comunidade local e regional;

III - implementar a Política Cultural de Extensão da UFSM, articulada junto aos agentes culturais internos e externos;

IV - fomentar iniciativas artísticas no âmbito da UFSM, viabilizando a circulação cultural nos Campi e outras instituições;

V - promover a valorização, a preservação e a restauração do patrimônio artístico material e imaterial da UFSM;

VI - fortalecer o trabalho em rede entre os espaços museais da UFSM;

VII - promover o Centro de Convenções como equipamento cultural de referência local e regional; e

VIII - apoiar e dar suporte para demandas da Câmara de Extensão relacionadas com as atividades da Coordenadoria.

Art. 35.  A Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão é responsável por mapear demandas da  comunidade local e regional, articular agentes de extensão, visibilizar e fomentar as ações extensionistas com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável.

Parágrafo único.  As competências da Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão são as seguintes:

I - gerenciar os fundos de incentivo à extensão, a exemplo do FIEX (Fundo de Incentivo à Extensão), FIEC-G (Fundo de Inserção da Extensão nos Cursos de Graduação) e Fundo de Representação Institucional, entre outros;

II - promover e coordenar a realização do Fórum Regional Permanente de Extensão em todos os Campi da UFSM, sistematizando as demandas identificadas e promovendo soluções;

III - acompanhar e estimular a implementação de Agendas Internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) na UFSM;

IV - articular e fomentar as ações extensionistas com potencial para captação de recursos externos, através de parcerias, convênios, contratos, com a iniciativa privada, instituições públicas e terceiro setor;

V - subsidiar a inserção, o desenvolvimento e o acompanhamento da extensão nos cursos; 

VI - gerenciar as atividades referentes às operações do projeto Rondon, ou outro que venha a substituir ou equivaler-se, no âmbito da UFSM;

VII - promover a divulgação científica da extensão e a popularização da ciência;

VIII - organizar o Salão de Extensão na Jornada Acadêmica Integrada da UFSM e a participação em eventos de extensão externos, a exemplo do SEURS (Seminário de Extensão Universitária da Região Sul);

IX - dar suporte nos procedimentos que envolvam o registro, o acompanhamento e a avaliação de ações de extensão no âmbito da UFSM, e proceder análise dos registros de ações de extensão vinculadas à Unidade Gestora da Reitoria e Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo; e

X - apoiar e dar suporte para demandas da Câmara de Extensão relacionadas com as atividades da Coordenadoria.

Art. 36.  O Núcleo de Apoio Orçamentário é responsável pela gestão dos recursos orçamentários destinados à Pró-Reitoria de Extensão.

Parágrafo único.  As competências do Núcleo de Apoio Orçamentário são as seguintes:  

I - administrar e executar o orçamento anual da unidade;

II - gerenciar os processos de aquisição de itens de consumo e permanente;

III - apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da unidade; e

IV - dar suporte ao Pró-Reitor(a) e ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da unidade.

Art. 37.  O Núcleo de Gestão Artística e Cultural é responsável por dar suporte para a realização de eventos artísticos e culturais no âmbito da atuação da Coordenadoria de Cultura e Arte.

Parágrafo único.  As competências do Núcleo de Gestão Artística e Cultural são as seguintes: 

I - fomentar a produção artístico-cultural da UFSM;

II - dar suporte a grupos artísticos da universidade, como o Departamento de Tradições Gaúchas Noel Guarany (DTG), a Banda Sinfônica, entre outros;

III - administrar o Centro de Convenções da UFSM, gerenciando sua agenda de eventos e as diferentes áreas, como o teatro, o hall principal, o hall do mezanino e a sala de ensaios;

IV - prospectar produtores(as) para viabilizar maior circulação artística do Centro de Convenções; 

V - promover o projeto Viva o Campus;

VI - motivar a interlocução com os(as) agentes e equipamentos culturais locais e regionais; e

VII - contribuir para a participação da UFSM em atividades, eventos ou feiras culturais locais e regionais.

Art. 38.  A Divisão de Museus é responsável por integrar e fomentar as atividades de museus, acervos e processos museológicos da Instituição.

Parágrafo único.  As competências da Divisão de Museus são as seguintes:

I - preservar, qualificar, ampliar e disponibilizar ao público os acervos existentes;

II - incentivar a musealização de acervos e o reconhecimento institucional de museus, acervos e processos museológicos da UFSM;

III - implementar a Política Museal da UFSM (Resolução UFSM n° 151, de 27 de março de 2024), que institui a Rede de Museus e seu Conselho Consultivo;

IV - fomentar o trabalho colaborativo e em rede entre os diversos acervos museais do UFSM, a exemplo da Rota Cultural, entre outros; e

V - contribuir para o desenvolvimento das atividades do Museu Gama d’Eça, do Planetário, do Laboratório de Arqueologia, Sociedades e Culturas das Américas - LASCA, do Acervo Artístico, e demais acervos institucionais que possam estar vinculados à PRE, regulamentados por Instrução Normativa própria, desde que não inove o ordenamento jurídico da Instituição.

Art. 39.  A Orquestra Sinfônica é responsável por gerir a Orquestra Sinfônica de Santa Maria, visando promover eventos artísticos de qualidade, o envolvimento cultural e artístico com a comunidade e a ampliação da visibilidade da UFSM como instituição de excelência nas áreas de extensão, ensino e pesquisa.

§ 1°  As competências da Orquestra Sinfônica são as seguintes:

I - manter a Orquestra Sinfônica com alunos matriculados na respectiva disciplina, selecionados dos Cursos de Música da UFSM ou de outros cursos da UFSM, através de Disciplina Complementar de Graduação (DCG) específica;

II - investir financeira e artisticamente em ex-alunos(as) da UFSM e musicistas profissionais residentes na região de Santa Maria, analisando o binômio custo-benefício e a qualidade artística dos(as) mesmos(as);

III - realizar apresentações que constam na programação anual da Orquestra Sinfônica;

IV - realizar concertos e outras intervenções com objetivos didáticos e de inclusão social;

V - ampliar as intervenções de ensino e pesquisa, bem como parcerias com órgãos de cultura e arte da região;

VI - investir na formação de musicistas e maestros(as), mediante cursos de extensão organizados pela Orquestra Sinfônica em parceria com o Departamento de Música;

VII - divulgar e ampliar a participação da Orquestra Sinfônica junto à comunidade, inclusive implementando iniciativas de plataformas de internet; e

VIII - realizar eventos artísticos nos Campi e outras cidades do Rio Grande do Sul, buscando uma maior visibilidade nacional e internacional, especialmente nos países do Mercosul.

§ 2°  A Orquestra Sinfônica de Santa Maria atuará como um laboratório musical para instrumentistas de orquestra, formado pelo conjunto das disciplinas curriculares de prática de Orquestra Sinfônica dos Cursos de Música da UFSM, pelos(as) musicistas profissionais contratados(as) e pela equipe multidisciplinar de apoio, configurando uma real experiência de simulação de uma Orquestra Sinfônica profissional.

Art. 40.  O Observatório de Direitos Humanos é responsável por convergir e congregar os esforços institucionais na temática de direitos humanos.

Parágrafo único.  As competências do Observatório de Direitos Humanos são as seguintes:

I - ampliar o debate sobre a temática de Direitos Humanos e ensejar processos formativos de educação em direitos humanos no âmbito acadêmico, prezando por uma formação de estudantes socialmente comprometidos(as) e com uma visão global e humanista;

II - fomentar a participação da comunidade acadêmica e externa em torno de reflexões e práticas promotoras de uma cidadania plena, inclusiva e plural;

III - fortalecer a atuação de ações de extensão que atendam às demandas de grupos populacionais em situação de vulnerabilidade social e Grupos Temáticos vinculados ao Observatório;

IV - salvaguardar e estimular convênios da UFSM que promovam a socioeducação, o exercício da cidadania por grupos vulneráveis e a universalização do acesso às políticas públicas;

V - manter a Casa Verônica (CV); e

VI - apoiar o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) dada a relevância de seus propósitos na temática da igualdade racial.

Art. 41.  A Incubadora Social é responsável por articular a execução de projetos:

I - concebidos a partir de demandas locais/regionais na perspectiva da sustentabilidade socioambiental, visando à geração de  trabalho e renda para grupos em situação de vulnerabilidade social e em processo de organização  solidária; ou

II - que envolvam empreendimentos com o propósito de solucionar problemas sociais existentes, impactando positivamente em uma determinada comunidade ou grupo social em vulnerabilidade.

Parágrafo único.  As competências da Incubadora Social são as seguintes:

I - acompanhar as atividades dos grupos/empreendimentos incubados e participantes do Hub IS, visando à geração de trabalho e renda e à inclusão social, tendo como base os princípios da economia solidária, economia criativa e da sustentabilidade socioambiental;

II - incentivar e propor atividades voltadas à conservação do meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida das pessoas que compõem os grupos/empreendimentos incubados ou as comunidades atendidas pelos empreendimentos do Hub IS;

III - viabilizar as ações propostas pelos grupos/empreendimentos incubados e pelos projetos desenvolvidos no Hub IS, em consonância com os planos de trabalho aprovados e considerando as condições objetivas da Instituição;

IV - auxiliar no estabelecimento de parcerias para a efetivação dos planos de trabalho dos grupos/empreendimentos incubados e das iniciativas do Hub IS;

V - avaliar os resultados decorrentes das atividades dos grupos/empreendimentos incubados, das iniciativas do Hub IS, e da Incubadora Social como um todo; e

VI - articular junto a parceiros estratégicos a capacitação e sensibilização em relação a temas atinentes ao empreendedorismo social, inovação, negócios de impacto social e geração de trabalho e renda, bem como o desenvolvimento e fortalecimento do ecossistema de inovação social promovido pelo Hub IS.

Art. 42.  O Complexo Multicultural Antiga Reitoria é responsável por gerir o Complexo Multicultural Antiga Reitoria, inserido no Distrito Criativo de Santa Maria, e organizar a ocupação de seus ambientes e estruturas de forma a potencializar a interface da UFSM com a comunidade externa.

Parágrafo único.  As competências do Complexo Multicultural Antiga Reitoria são as seguintes:

I - promover o crescimento da interface da UFSM com a comunidade por meio de uma ocupação planejada do Complexo Multicultural Antiga Reitoria;

II - planejar e operacionalizar a utilização do Complexo Multicultural Antiga Reitoria como um local de agência comunitária, inovadora e integrada ao município de Santa Maria - RS;

III - fomentar e subsidiar atividades de extensão no Complexo Multicultural Antiga Reitoria; e

IV - fortalecer a participação da comunidade externa nas atividades realizadas no Complexo, evidenciando seu propósito junto à sociedade.

Art. 43.  A Subdivisão de Geoparque (SG-PRE) é responsável pela condução de uma estratégia de desenvolvimento regional sustentável nos territórios de interesse da UFSM, por meio da valorização e conservação do patrimônio natural aliado ao cultural, incentivando o turismo dessas regiões.

Parágrafo único.  As competências da Subdivisão de Geoparque (SG-PRE) são as seguintes:

I - articular e mobilizar comunidade local e parceiros credenciados, para a implementação dos Geoparques visando o desenvolvimento local e regional;

II - viabilizar as ações de extensão nos territórios de Geoparques de interesse da UFSM;

III - elaborar projetos visando obtenção de recursos externos; e

IV - apoiar ações de cooperação técnica entre os geoparques da Rede Global de Geoparques.

Art. 44.  O Espaço Multidisciplinar Silveira Martins é responsável por apoiar ações de extensão que fortaleçam a sua conexão com comunidade de Silveira Martins e região, promovendo uma maior integração e participação da população nos projetos desenvolvidos, e ampliando seu uso e apropriação por parte dos(as) moradores(as) locais.

Parágrafo único.  As competências do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins são as seguintes:

I - fomentar e dar suporte para o desenvolvimento de ações de extensão no Espaço Multidisciplinar Silveira Martins; e

II - consolidar o Espaço Multidisciplinar Silveira Martins como um centro de referência nas áreas de saúde, educação, cultura, turismo, social, empresarial e científica, fortalecendo a integração com a comunidade local e regional.

Art. 45.  À Secretaria Executiva do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins compete dar suporte administrativo à chefia do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins, gerenciando e controlando as atividades referentes ao Almoxarifado, Transporte e controle patrimonial da subdivisão.

Parágrafo único.  As competências da Secretaria Executiva do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins são as seguintes:

I - realizar as tarefas administrativas da Secretaria;

II - fazer o controle patrimonial da unidade, zelando pela guarda e conservação dos bens patrimoniais;

III - secretariar as reuniões da Coordenação do espaço; e

IV - controlar a agenda de reserva dos espaços de uso compartilhado no Portal de Agendamentos da UFSM, bem como eventuais demandas da comunidade externa.

Art. 46.  A Subdivisão de Inserção da Extensão nos Cursos é responsável por acompanhar o processo de curricularização da extensão nos cursos da UFSM, tendo em vista a avaliação das ações extensionistas e o monitoramento do seu impacto social na formação dos(as) estudantes e na comunidade.

Parágrafo único.  As competências da Subdivisão de Inserção da Extensão nos Cursos são as seguintes:

I - monitorar e avaliar, de forma contínua, o impacto social e educativo das ações de extensão elaboradas e desenvolvidas pela UFSM e em parcerias, tendo em vista a transformação social;

II - gerar indicadores do impacto social das ações de extensão nas comunidades e cursos da UFSM;

III - elaborar registros e relatórios das ações de extensão e divulgar entre as comunidades acadêmicas internas e externas à UFSM; e

IV - gerenciar e acompanhar o FIEC-G e outras possibilidades de financiamento, junto às coordenações dos cursos.

Art. 47.  A Subdivisão de Divulgação e Editoração é responsável por gerir a comunicação da Pró-Reitoria de Extensão e divulgar suas ações junto ao público externo, por meio de canais de comunicação oficiais e da Editora da PRE, incentivando a participação da sociedade e estreitando, dessa forma, a relação entre a Universidade e a comunidade.

Parágrafo único.  As competências da Subdivisão de Divulgação e Editoração são as seguintes:  

I - gerir, atualizar, ampliar, consolidar e disponibilizar ao público os canais permanentes de comunicação com a PRE, como o site e as redes sociais; e

II - manter a Editora da PRE, em especial desenvolvendo materiais de divulgação (físicos e digitais) da Extensão que visem disseminar suas ações e estabelecer a comunicação com o público externo.

Art. 48.  O Planetário visa a educação complementar e o enriquecimento da cultura científica e intelectual de seus visitantes, desenvolvendo a consciência visual e facilitando o entendimento da astronomia.

Parágrafo único.  As competências do Planetário são as seguintes:

I - promover atividades que valorizem e estimulem a criatividade, a experimentação e a interdisciplinaridade no campo da divulgação científica;

II - colaborar com a melhoria e uma maior atualização/modernização do ensino das ciências em todos os níveis de ensino;

III - estimular os(as) jovens para carreiras científicas e tecnológicas;

IV - incentivar a visitação das unidades de ensino da UFSM, bem como das entidades externas à Instituição;

V - buscar nas áreas afins da Astronomia o desenvolvimento de projetos junto ao Planetário; e

VI - buscar a parceria e o intercâmbio com instituições e associações congêneres e pesquisadores(as) da área de Educação em Ciência, bem como, elaborar projetos a serem encaminhados a órgãos públicos de fomento à Ciência e Tecnologia e às empresas privadas que valorizem a Educação, a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável.

Art. 49.  A Casa Verônica é o centro de referência articulador dos 3 (três) eixos da Política de Igualdade de Gênero da UFSM, são eles:

I - promoção da igualdade de gênero;

II - enfrentamento e responsabilização em casos de violência; e

III - assistência, articulando as unidades e órgãos executivos da instituição com a equipe da Casa Verônica para intervir nos casos de assédio (moral e sexual) e aprimorar programas de respeito à igualdade de gênero.

Parágrafo único.  As competências da Casa Verônica são as seguintes:

I - atuar de modo multisetorial com Unidades Administrativas e de Ensino que requeiram desenvolvimento de atividades nas áreas de atuação da Política de Igualdade de Gênero;

II - compor e coordenar grupos de trabalho para o assessoramento à Gestão Universitária a fim de subsidiar a tomada de decisão e garantir a implementação da Política de Igualdade de Gênero nas diversas instâncias, especialmente no que se refere à Gestão de Pessoas e à Assistência Estudantil; e

III - fomentar ações de extensão que pautem questões de gênero, o respeito à diversidade e a tolerância na sociedade.

Art. 50.  O Museu Gama d’Eça tem como missão preservar, pesquisar e comunicar o patrimônio cultural e científico representado pelo seu acervo, com ênfase na história e memória regional, servindo como um importante local de educação e lazer na cidade de Santa Maria - RS.

Parágrafo único.  As competências do Museu Gama d’Eça são as seguintes:

I - realizar ações de conservação e documentação com o seu acervo;

II - promover exposições de curta e longa duração;

III - fomentar a pesquisa do seu acervo;

IV - desenvolver ações educativas com diferentes públicos;

V - promover eventos visando a divulgação científica e a valorização do patrimônio cultural; e

VI - servir como um local de educação não formal, apoiando a realização de atividades voltadas para o ensino, do nível básico ao superior.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS

 

Art. 51.  A Pró-Reitoria de Extensão é representada pela autoridade denominada Pró-Reitor(a) de Extensão, que possui como atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões da Câmara de Extensão da Pró-Reitoria;

II - representar a Pró-Reitoria no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III - coordenar, fiscalizar, supervisionar e divulgar à comunidade universitária ações desenvolvidas pela Pró-Reitoria;

IV - empreender as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da Pró-Reitoria, observadas as normas pertinentes, incluindo a definição das atribuições administrativas dos(as) integrantes da Pró-Reitoria;

V - encaminhar os assuntos às instâncias superiores quando excederem os limites de sua competência;

VI - zelar pelo fiel cumprimento das ações de extensão, buscando harmonizar os interesses e necessidades da comunidade acadêmica, relacionados com a Pró-Reitoria, nos campos didático, administrativo e disciplinar, expedindo, quando necessário, instruções, ordens de serviço, editais e outros atos relativos às atividades de extensão, necessários à sua consecução;

VII - homologar as decisões tomadas pelas coordenadorias e encaminhá-las às instâncias superiores, se for o caso;

VIII - identificar as necessidades de treinamento do quadro funcional da Pró-Reitoria e encaminhar a demanda aos órgãos competentes para a devida qualificação;

IX - acompanhar o desempenho das ações de extensão da Universidade; e

X - manter articulações, contínuas e permanentes, com as demais unidades da UFSM e com instituições da comunidade, para assegurar a integração, o aperfeiçoamento e a eficácia das atividades sob sua coordenação.

Art. 52.  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia; 

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 53.  Quanto a movimentação de funções, fica definido:

§ 1°  As funções de nível 1, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta Resolução.

§ 2°  O remanejamento de:

I - 1 (um) cargo de direção, nível 4, código CD4, advinda do Gabinete do Reitor (GR) destinado à Coordenadoria de Desenvolvimento Regional (CODER-PRE);

II - 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4, advinda do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão - Silveira Martins destinada ao Espaço Multidisciplinar Silveira Martins (EMSM-PRE);

III - 1 (uma) função gratificada, nível 5, código FG5, advinda da Secretaria Executiva - Silveira Martins destinada à Secretaria Executiva do Espaço Multidisciplinar Silveira Martins (SEEMSM - PRE);

IV - 1 (um) cargo de direção, nível 4, código CD4, advinda da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE) destinado à Coordenadoria de Cidadania (COCID-PRE);

V - 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4, advinda da Subdivisão de Divulgação e Eventos (SDE-PRE) destinada à Subdivisão de Divulgação e Editoração (SDE-PRE);

VI - 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4, advinda da Subdivisão de Apoio a Projetos de Extensão (SAPE-PRE) destinada à Subdivisão de Inserção da Extensão nos Cursos (SIEC-PRE); e

VII - 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4, advinda da Subdivisão de Ações Comunitárias (SAC-PRE) destinada ao Complexo Multicultural Antiga Reitoria (CMAR-PRE);

§ 3°  Alocação de 1 (uma) função gratificada, nível 7, código FG 7, da Universidade Federal de Santa Maria na Casa Verônica (CV-PRE).

Art. 54.  Ficam alterados os seguintes atos normativos:

I - Os dispositivos do Anexo da Resolução UFSM n° 030, de 05 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 4°  A Administração do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras está a cargo do Complexo Multicultural Antiga Reitoria (CMAR-PRE) da Coordenadoria de Cidadania (COCID), vinculada à Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria.

(...)

Art. 5°  Compete à Coordenadoria de Cidadania, em relação ao Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras, ouvidos ou não e, com a devida autorização, quando necessários, das Pró-Reitorias de Administração, Infraestrutura e o Magnífico Reitor:

(...)

Art. 7°  Compõem o Comitê Gestor do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras os(as) seguintes membros(as):

I - 4 (quatro) representantes docentes da Pró-Reitoria de Extensão ou indicados(as) por ela;

II - 1 (um/uma) representante técnico-administrativo(a) do Complexo Multicultural Antiga Reitoria (CMAR-PRE) da Coordenadoria de Cidadania;

III - 1 (um/uma) representante docente da Pró-Reitoria de Infraestrutura ou indicado(a) por ela; e

IV - 1 (um/uma) representante técnico-administrativo(a) da Pró-Reitoria de Administração ou indicado(a) por ela.

(...)

Art. 21.  ....................................................................................................................................

(...)

§ 3°  Consideram-se espaços de uso compartilhado os espaços de instalação de projetos, que não sendo utilizados em tempo integral, podem ser compartilhados por outros projetos, mediante manifestação da respectiva coordenação, por escrito à Coordenadoria de Cidadania, com ciência dos coordenadores(as) dos projetos envolvidos.

§ 4°  Consideram-se espaços de circulação todos os demais espaços, de acesso livre aos usuários, a exemplo do pátio, recepções, salas de espera, corredores, banheiros, entre outros, gerenciados pela Coordenadoria de Cidadania.

§ 5°  É expressamente vedado o acesso às áreas dos telhados e coberturas dos prédios, às caixas e rede de recebimento e distribuição de energia elétrica, telefone e de dados, exceto aos(às) servidores(as) da administração geral autorizados(as) pela Coordenadoria de Cidadania e terceiros(as) responsáveis pela manutenção e limpeza destes.

§ 6°  É expressamente vedado proceder a quaisquer intervenções na estrutura física nos espaços supracitados, sem a anuência da PROINFRA e da Coordenadoria de Cidadania da Pró-reitoria de Extensão.

(...)

Art. 22.  Os bens que são patrimônios registrados da Pró-Reitoria de Extensão, são exclusivos da Administração Geral e corpo administrativo e estarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Cidadania da Pró-Reitoria de Extensão.

(...)

Art. 23.  ....................................................................................................................................

(...)

§ 4°  O acesso ao estacionamento será livremente efetuado pelos(as) servidores(as) da Coordenadoria de Cidadania da Pró-Reitoria de Extensão, demais servidores(as) da UFSM vinculados(as) aos projetos credenciados e coordenadores(as) dos projetos do Espaço, sob a orientação da PROINFRA.

(...)

§ 6°  A forma e o controle de acesso de pessoas e bens serão determinados de comum acordo entre a Coordenadoria de Cidadania da Pró-Reitoria de Extensão e a coordenação dos projetos envolvidos, inclusive a liberação ou o fechamento total do acesso ao estacionamento, cabendo à Pró-Reitoria de Extensão dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos que por ventura vierem a ocorrer.

(...)

Art. 26.  A Coordenadoria de Cidadania poderá fazer a cessão de uso para entidades externas, sempre onerosa, conforme artigo 5° da Lei n° 6.120/1974, ainda que se confira algum abatimento para entes e órgãos públicos e/ou associações filantrópicas.

(...)

Art. 27.  ....................................................................................................................................

§ 2°  Toda e qualquer alteração na infraestrutura das salas de uso exclusivo e compartilhado deverão ser analisadas e autorizadas pela Coordenadoria de Cidadania e pela PROINFRA.

§ 3°  Fica vedado a todos os tipos de Espaços:

(...)

IV - utilizar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases, tóxicos ou não, ou fumaça no interior de qualquer área do Espaço de Ações Comunitárias e Empreendedoras, exceto “Gelo Seco”, desde que seja autorizado pela administração da Coordenadoria de Cidadania.

(...)

Art. 28.  A Coordenadoria de Cidadania não se responsabiliza por furto de materiais e equipamentos no interior dos espaços de uso exclusivo.

(...)

Art. 30.  Os espaços de uso privativo e compartilhado poderão ser ocupados por meio de edital de habilitação, publicado pela Coordenadoria de Cidadania, com o necessário apoio do DEMAPA-UFSM e da Pró-Reitoria de Administração.

(...)

Art. 31.  Ao término da vigência dos projetos ou de sua transferência para outro local em decorrência do processo de avaliação e acompanhamento previsto nos editais de habilitação, os espaços de uso exclusivo dos mesmos deverão ser desocupados e devolvidos à Coordenadoria de Cidadania da Pró-Reitoria de Extensão nas mesmas condições em que foram recebidos, exceto o desgaste natural pelo uso.

(...)

§ 2°  Juntamente com a devolução dos espaços, deverão ser restituídos à Coordenadoria de Cidadania da Pró-Reitoria de Extensão todos os bens móveis de propriedade da UFSM, anteriormente cedidos.

(...)

Art. 32.  Caberá à Pró-Reitoria de Extensão suprir, por meio da Coordenadoria de Cidadania, ouvido sempre que necessário o Magnífico reitor e em consonância com o pelo Comitê Gestor, resolver as falhas, omissões ou lacunas na elaboração deste Regulamento que, por ventura, vierem a ser constatadas.

(...)”

(NR)

 

II - O inciso II § 1° Art. 7° Resolução UFSM n°. 043, de 17 de fevereiro 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

II - Espaço Multidisciplinar Silveira Martins;

(...)”

(NR)

 

Art. 55.  Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Resolução UFSM n° 015, de 05 de outubro de 2017 e seu Anexo;

II - Resolução UFSM n° 016, de 23 de junho de 2020 e seu Anexo; e

III - Portaria Normativa UFSM n° 072, de 29 de novembro de 2023.

Art. 56.  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 57.  Esta Resolução entra em vigor em 7 de maio de 2025, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.

 

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15426479