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PORTARIA NORMATIVA UFSM-PM/UFSM N° 002/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

PORTARIA NORMATIVA UFSM-PM/UFSM N° 002, DE 04 DE JUNHO DE 2025

 

Aprova a criação do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Gerenciamento das Redes de Atenção à Saúde (PGGRAS), em nível de especialização, na modalidade eventual, à distância, vinculado à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões (UFSM-PM), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

O DIRETOR DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM PALMEIRA DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista a Resolução UFSM n° 172, de 19 de agosto de 2024, a Instrução Normativa PRPGP/UFSM n° 014, de 28 de maio de 2025, e o que consta no Processo n° 23081.125245/2024-77, resolve:

 

Art. 1°  Aprovar a criação do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Gerenciamento das Redes de Atenção à Saúde (PGGRAS), em nível de especialização, na modalidade eventual, à distância, vinculado à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões (UFSM-PM), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único.  Por se tratar de curso eventual, prescinde de regulamento interno próprio e será regido pelas normas estabelecidas no Regulamento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu da UFSM e demais definições estabelecidas no edital de seleção para ingresso no curso, de acordo com o Anexo I da Resolução UFSM n° 172, de 19 de agosto de 2024, art. 12, inciso III.

Art. 2°  A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 3°  Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Adriano Lago

Diretor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/download.html?action=componente&download=false&id=5762260