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Regimento Interno da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Maria (2017)

<b>REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



Alterado pela Resolução N. 020/2019


CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE



Art. 1º A Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Maria é instância colegiada de caráter educativo, normativo, consultivo e deliberativo que dispõe sobre a conduta ética da comunidade universitária no âmbito da UFSM.

Parágrafo único. O Decreto no 1.171/94 e o Decreto nº 6.029/2007 preveem a necessidade de criação de Comissão de Ética em cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal.


CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA


Art. 2º Compete à Comissão de Ética da UFSM:

I - atuar como instância consultiva de dirigente e servidores no âmbito da UFSM;

II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto no 1.171/94 e pelo Decreto no 6.029/2007, devendo:

a) submeter à Comissão de Ética Pública (CEP), propostas para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da UFSM, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre normas de ética e disciplina.

III - representar a UFSM na Rede de Ética do Poder Executivo Federal; e

IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas.


CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO


Art. 3º A Comissão de Ética da UFSM será integrada por três servidores membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente, designados pelo Reitor da UFSM, contando com mandatos não coincidentes de três anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 1º Os membros da Comissão de Ética não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 2º A Comissão contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor, para cumprir plano de trabalho aprovado pela Comissão de Ética e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições.

§ 3º A Secretaria-Executiva da Comissão de Ética será chefiada por servidor do quadro permanente da UFSM, ocupante de cargo de direção compatível com a sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.


CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO


Art. 4º Os membros da Comissão de Ética escolherão o seu presidente, que terá mandato de um ano, permitida a recondução.

Art. 5º As deliberações da Comissão de Ética serão tomada por voto da maioria de seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.

Art. 6º As reuniões da Comissão de Ética ocorrerão, em caráter ordinário, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros.

§ 1º A pauta das reuniões será composta a partir de sugestões de qualquer de seus membros ou por iniciativa do Secretário-Executivo, admitindo-se no início de cada reunião a inclusão de novos assuntos na pauta.

§ 2º Assuntos específicos e urgentes poderão ser objeto de deliberação mediante comunicação entre os membros da Comissão de Ética.


CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 7º Ao presidente da Comissão de Ética da UFSM compete:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;

III - orientar e supervisionar os trabalhos da Secretaria-Executiva;

IV - tomar os votos e proclamar os resultados;

V - autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por entidades que representem, possam contribuir para os trabalhos da Comissão;

VI - proferir voto de qualidade;

VII - determinar o registro de seus atos enquanto membro da Comissão, inclusive reuniões com autoridades submetidas ao Código de Conduta;

VIII - determinar ao Secretário-Executivo, ouvida a Comissão de Ética, a instauração de processos de apuração de prática em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo, a execução de diligências e a demais atos inerentes à função da Comissão; e

IX - decidir os casos de urgência, ad referendum da Comissão de Ética.

Art. 8º Aos membros da Comissão de Ética da UFSM compete:

I - examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo pareceres;

II - pedir vista de matéria em deliberação pela Comissão de Ética;

III - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão; e

IV - representar a Comissão de Ética em atos públicos, por delegação de seu Presidente.

Art. 9º Ao Secretário-Executivo compete:

I - organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico à Comissão de Ética;

II - secretariar as reuniões;

III - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;

IV - dar apoio à Comissão de Ética e aos seus integrantes no cumprimento das atividades que lhes sejam próprias;

V - instruir as matérias submetidas à deliberação;

VI - providenciar, previamente à instrução de matéria para deliberação pela Comissão de Ética, nos casos em que houver necessidade, parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela baixado;

VII - desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e pareceres como subsídios ao processo de tomada de decisões da Comissão de Ética;

VIII - solicitar aos servidores sujeitos ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo informações e subsídios para instruir assunto sob apreciação da Comissão de Ética; e

IX - tomar as providências necessárias ao cumprimento do disposto art. 7º, inciso VII deste Regimento, bem como outras determinadas pelo Presidente da Comissão, no exercício de suas atribuições.


CAPÍTULO VI

DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO


Art. 10 O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamenta, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética da UFSM, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias.

§ 1º O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa.

§ 2º A Comissão de Ética poderá requisitar os documentos que entender necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista.

§ 3º Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias.

§ 4º Concluída a instrução processual, a Comissão de Ética proferirá decisão conclusiva e fundamentada.

§ 5º A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respetivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com a ciência do faltoso.

§ 6º Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências neste Regimento e em lei, a Comissão de Ética da UFSM tomará as seguintes medidas, no que couber:

I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

II - encaminhamento, conforme o caso, para a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA);

III - recomendação de abertura de processo administrativo, se a gravidade assim o exigir.


CAPÍTULO VII

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS DA COMISSÃO


Art. 11 As matérias examinadas nas reuniões da Comissão de Ética são consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a Comissão deverá decidir sua forma de encaminhamento.

Parágrafo único. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

Art. 12 Os membros da Comissão de Ética não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de deliberação formal do Colegiado.

Art. 13 Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais de membro da Comissão, deverão ser informados aos demais membros.

Parágrafo único. O membro da Comissão de Ética que, em razão de sua atividade profissional, tiver relacionamento específico em matéria que envolva servidor submetido ao Código de Ética, deverá abster-se de participar de deliberação que, de qualquer modo, a afete.

Art. 14 Os membros da Comissão de Ética deverão justificar eventual impossibilidade de comparecer às reuniões.


CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 15 O Presidente da Comissão de Ética, em suas ausências, será substituído pelo membro mais antigo da Comissão.

Art. 16 Caberá a Comissão de Ética da UFSM dirimir qualquer dúvida relacionada a este Regimento Interno, bem como promover as modificações que julgar necessárias.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12753308