MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pela Resolução N. 049/2021
Art. 1º A Editora da Universidade Federal de Santa Maria, criada pela Resolução N. 117, de 22 de outubro de 1981, a qual foi alterada pelas Resoluções N. 025, de 15 de maio de 1987 e de N. 012, de 23 de julho de 1991, Órgão Suplementar de natureza técnica, diretamente subordinada à Reitoria, tem por finalidade a implantação e execução da política editorial da Instituição especificamente:
I – incentivar a produção cientifica, literária e didática da UFSM e da sua região de influência;
II – editar, co-editar e divulgar os trabalhos que interessem às atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos campos do conhecimento;
III – promover o intercâmbio bibliográfico com outras unidades, bibliotecas e entidades similares;
IV - manter postos de venda, permanentes e ocasionais, com a finalidade de facilitar à comunidade acadêmica e aos demais interessados o acesso ao material publicado.
Art. 2º A Editora da Universidade Federal de Santa Maria tem a seguinte estrutura básica:
1. Conselho Editorial
2. Direção
2.1. Secretaria Administrativa
2.2. Seção de Editoração
2.3. Seção de Distribuição
Art. 3º A Editora da Universidade Federal de Santa Maria será dirigida por um Diretor, a Secretaria Administrativa será dirigida por um Secretario e as Seções serão dirigidas por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas e/ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.
Art. 5º O Conselho Editorial é o Órgão Consultivo e Deliberativo da Editora.
Art. 6º O Conselho Editorial será constituído:
I – pelo Diretor, como membro nato, nomeado pelo Reitor na qualidade de Presidente, com direito a voto, com os seguintes pré-requisitos: ser um servidor ativo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com doutorado em andamento ou concluído, lattes atualizado e publicação, nos últimos quatro anos, de pelo menos um capítulo e/ou livro em editora nacional ou internacional;
II – por 01 (um) representante docente de cada unidade de ensino, bem como seu respectivo suplente, indicados pelo Conselho da unidade, com os seguintes pré-requisitos: doutorado em andamento ou concluído, lattes atualizado e publicação de pelo menos um capítulo e/ou livro em editora nacional ou internacional;
III – por 03 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, bem como por seus respectivos suplentes, indicados pelas representações sindicais da categoria dos técnico-administrativos em educação e nomeados pelo Reitor, com o seguinte pré-requisito: mestrado concluído e/ou doutorado em andamento e/ou concluído;
IV – por 03 (três) representantes discentes e seus respectivos suplentes, indicados pela categoria dos estudantes e nomeados pelo Reitor, sendo um representante cursando graduação, bem como respectivo suplente, e outros dois representantes cursando mestrado e/ou doutorado e respectivos suplentes;
§ 1º Cada representação tem o mandato de 2 (dois) anos, permitidas até duas reconduções. Na composição do Conselho, deve-se buscar prioritariamente respeitar a representatividade de gênero, cor e etnia.
§ 2º O conselheiro efetivo perderá o mandato se, no período de 12 (doze) meses, faltar sem justificativa prévia a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não, sendo substituído pelo suplente, que será efetivado no cargo e estará sujeito às mesmas obrigações e deveres. Caso o suplente seja indicado a titular, um novo suplente deverá ser indicado pelas unidades ou respectivas representações de categoria, sendo que o término do mandato de ambos deverá coincidir.
§ 3º As convocações deverão ser feitas com, no mínimo, 96 (noventa e seis) horas de antecedências, sendo que o conselheiro titular deverá informar à Direção da Editora, por escrito, a sua ausência, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da reunião, para que o respectivo suplente seja convocado. (Redação alterada pela Resolução N. 049/2021)
Art. 6º O Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM) será constituído pelos seguintes membros, conforme Art. 6º do Regimento da Interno da Editora:
I - Diretor da “Editora da UFSM”, como membro nato e Presidente do Conselho, nomeado pelo Reitor na qualidade de Presidente com direito a voto, com os seguintes pré-requisitos:
a) ser um servidor ativo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com doutorado em andamento ou concluído;
b) currículo lattes atualizado; e,
c) publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de pelo menos 1 (um) capítulo e/ou livro em editora nacional ou internacional.
II - 1 (um) representante docente de cada unidade de ensino, bem como, por seu respectivo suplente, indicados pelo Conselho da unidade, com os seguintes pré-requisitos:
a) doutorado em andamento ou concluído;
b) currículo lattes atualizado; e,
c) publicação de pelo menos 1 (um) capítulo e/ou livro em editora nacional ou internacional.
III - 3 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, bem como por seus respectivos suplentes, indicados pelas representações sindicais da categoria dos técnicos administrativos em educação e nomeados pelo Reitor, com o seguinte pré-requisito:
a) mestrado concluído e/ou doutorado em andamento e/ou concluído.
IV - 2 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes, indicados pela categoria dos estudantes e nomeados pelo Reitor, sendo:
a) 1 (um) representante cursando graduação, bem como respectivo suplente; e,
b) 1 (um) representante cursando mestrado e/ou doutorado e respectivo suplente.
§1º Cada representação tem o mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reconduções.
§2º Na composição do Conselho, deve-se buscar, prioritariamente, respeitar a representatividade de gênero, cor e etnia.
§3º O conselheiro efetivo perderá o mandato se, no período de 12 (doze) meses, faltar sem justificativa a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não, sendo substituído pelo suplente, que será efetivado no cargo, para um mandato de 2 (dois) anos, e estará sujeito às mesmas obrigações e deveres, sendo que um novo suplente deverá ser indicado pelas unidades ou respectivas representações de categoria para um mandato de 2 (dois) anos.
§4º Caso o conselheiro titular peça para ser substituído ou não possa terminar o mandato (por motivo de doença, morte, entre outros), o suplente passará a titular, com um mandato de 2 (dois) anos, e um novo suplente deverá ser indicado pelas unidades ou respectivas representações de categoria, também para um mandato de 2 (dois) anos.
§5º As convocações deverão ser feitas com, no mínimo, 96 (noventa e seis) horas de antecedência, sendo que o conselheiro titular deverá informar à Direção da Editora, por escrito, a sua presença ou ausência, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da reunião, para que o respectivo suplente seja convocado.
§6º O Conselho Editorial possui composição maior que 7 (sete) membros, visando garantir a representatividade das unidades de ensino, dos docentes, dos técnicos administrativos em educação e dos discentes.
§7º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB. (Redação dada pela Resolução N. 049/2021)
Art. 7º Compete ao Conselho Editorial:
I – deliberar sobre a política editorial e sobre os critérios para a sua execução;
II – analisar os materiais submetidos para avaliação;
III – opinar sobre convênios e contratos;
IV – deliberar sobre o relatório anual das atividades da Direção. (Redação alterada pela Resolução N. 049/2021)
Art. 7º Caberá ao Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), órgão colegiado vinculado à Editora da UFSM, de caráter consultivo e deliberativo, conforme o disposto no Art. 5º do Regimento Interno da Editora, e, considerando que a Editora da UFSM objetiva implantar e executar a política editorial da Instituição, especificamente:
I - incentivar a produção científica e didática da UFSM e da sua região de influência;
II - editar, coeditar e divulgar os trabalhos que interessem às atividades de ensino e pesquisa nos diversos campos do conhecimento;
III – promover o intercâmbio bibliográfico com outras unidades, bibliotecas e entidades similares; e,
IV – manter postos de venda, permanentes e ocasionais, com a finalidade de facilitar à comunidade acadêmica e aos demais interessados o acesso ao material publicado. (Redação dada pela Resolução N. 049/2021)
Art. 8º Para a formulação da política editorial da Universidade, o Conselho Editorial, através de sua Presidência deverá promover consultas aos Centros e, na medida do possível, a outras subunidades acadêmicas da UFSM que tenham vinculo diretor com a atividade editorial.
Art. 8Aº Compete ao Presidente do Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), vinculado à Editora da UFSM:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
II - orientar, dirigir e coordenar as atividades do Conselho;
III - representar a Editora perante os demais órgãos universitários e a comunidade;
IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
V - orientar a preparação de pautas e a elaboração das atas de reuniões do Conselho Editorial;
VI - promover gestões perante editoras públicas ou particulares para coedições de obras de interesse da Universidade;
VII - preparar proposta orçamentária para apreciação do Conselho Editorial;
VIII - elaborar e apresentar o relatório anual das atividades da Editora; e,
IX - submeter ao Conselho Editorial a prestação de contas. (Redação incluída pela Resolução N. 049/2021)
Art. 8Bº Compete aos membros do Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), vinculado à Editora da UFSM:
I - deliberar sobre a política editorial e sobre os critérios para a sua execução;
II - analisar os materiais submetidos para avaliação;
III - opinar sobre convênios, parcerias e contratos; e,
IV - deliberar sobre o relatório e prestação de contas anual das atividades da “Editora da UFSM”.
§1º Para a formulação da política editorial da Universidade, o Conselho Editorial da Editora da UFSM, através de sua Presidência, deverá promover consultas às unidades de ensino, na medida do possível, e/ou outras unidades da UFSM que tenham vínculo direto com a atividade editorial.
§2º Os pareceres de membros do Conselho ou dos consultores ad hoc terão caráter sigiloso quanto à sua autoria.
§3º Os consultores ad hoc deverão possuir doutorado, ter lattes atualizado e, quando o livro for de servidores ou estudantes ligados a instituição, os consultores ad hoc não deverão ser da instituição, visando com isso evitar endogenia. (Redação incluída pela Resolução N. 049/2021)
Art. 9º O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou mediante requerimento de 50% (cinquenta) dos conselheiros, excluindo o Presidente.
§ 1º O Conselho deliberará com a presença de 50% (cinquenta) dos membros, excluindo o Presidente;
§ 2º No impedimento do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Conselheiro com mais tempo de serviço na Universidade;
§ 3º Os pareceres de membros do Conselho ou dos consultores ad hoc terão caráter sigiloso quanto à sua autoria;
§ 4º De cada reunião lavrar-se-á uma ata, que será assinada pelos presentes na sessão seguinte;
§ 5º Os integrantes do Conselho Editorial não receberão qualquer remuneração, porém as horas dedicadas à Editora serão computadas em seu regime de trabalho, de acordo com a legislação pertinente. (Redação alterada pela Resolução N. 049/2021)
Art. 9º As reuniões acontecerão com o número legal para a deliberação e votação:
§1º O Conselho deliberará com a presença de 50% (cinqüenta por cento) dos membros.
§2º No impedimento do Presidente, as reuniões serão presididas pelo conselheiro com mais tempo de serviço na Universidade.
§3º O presidente do Conselho Editorial ou o conselheiro que estiver lhe representando somente poderá votar em caso de empate.
Art. 9Aº As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo constar na mesma a Ordem do Dia.
Art. 9Bº Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho em questão.
Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
Art. 9Cº O Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, preferencialmente na última segunda-feira do mês, ou extraordinariamente, sempre que convocados pelo (a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido Conselho.Parágrafo único. As reuniões (ordinária ou extraordinárias) deste órgão colegiado, serão realizadas preferencialmente por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento, quando houver participantes domiciliados em local diverso daquele de realização do ato.
Art. 9Dº Caberá à Editora da UFSM, no que se refere ao funcionamento do Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.
Art. 9Eº O COEDITUFSM dispensa a necessidade de regimento próprio considerando que suas atividades são balizadas pelo Regimento da Editora da UFSM, aprovado como anexo da Resolução N. 019/2018.
Art. 9Fº Nas reuniões do Conselho Editorial, quando convidados pelo presidente, poderão comparecer docentes, discentes e técnicos administrativos em educação, dentre outros, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhe forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão/conselho, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Art. 9Gº De cada reunião lavrar-se-á uma ata, que será assinada pelos presentes na sessão seguinte. Tal ata ficará arquivada na Editora da UFSM e no respectivo portal eletrônico da instituição.
Parágrafo único. Na última reunião do ano, o Presidente do Conselho Editorial fará uma prestação de contas das atividades ao Conselho Editorial.
Art. 9Hº É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Presidente do Conselho Editorial.
Parágrafo único. As documentações pertinentes às reuniões serão arquivadas pela Editora da UFSM.
Art. 9Iº A participação dos membros deste órgão/conselho será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades do conselho e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Conselho.
Art. 9Jº As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste conselho, assim como a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 9Kº É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:
I - limitado o número máximo de seus membros;
II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a 1 (um) ano; e
III - fixado o número máximo de subconselhos que poderão operar simultaneamente.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. (Redação dada pela Resolução N. 049/2021)
Art. 10 À Secretaria Administrativa compete:
I – elaborar e encaminhar processos, documentos e correspondências de qualquer natureza na sua área de competência;
II – estabelecer e manter atualizados os controles indispensáveis à boa administração financeira da Editora;
III – manter atualizados fichários e arquivos;
IV – realizar serviços datilográficos;
V – divulgar os atos e fatos administrativos de interesse pessoal da Editora;
VI – requisitar, quando necessário, material de consumo, bem como passagem e diárias de interesse da Editora;
VII – prover a manutenção de instalações e mobiliários;
VIII – executar e controlar serviços reprográficos;
IX – executar as atividades de zeladoria de serviços gerais;
X – executar outras atividades pertinentes ao serviço.
Art. 11 A Seção da Editoração compete:
I – realizar o planejamento gráfico e a execução do programa editorial da editora;
II – efetuar a normalização dos originais, procedendo à respectiva revisão formal dos textos;
III – planejar graficamente as edições, compreendendo formato, capa, indicações de tipos, papel e cores;
IV – revisar as provas e supervisionar a execução gráfica, nas oficinas disto incumbidas, considerando o planejamento elaborado;
V – estabelecer, para as co-edições, em comum acordo entre as partes contratantes, a apresentação gráfica da obra a ser publicada.
Art. 12 A Seção de Distribuição compete:
I – divulgar as publicações, realizando sua atividade através de vendas, consignações, permutas e doações;
II – incrementar a permuta de edições com Universidades, bibliotecas e editoras, visando aumentar o acervo bibliográfico da UFSM, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Editorial da Universidade Federal de Santa Maria;
III – registrar e encaminhar à Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais as publicações recebidas;
IV – elaborar catálogos de obras editadas ou em consignação;
V – controlar o movimento das obras editadas ou em consignação;
VI – controlar o estoque de livros e outros materiais;
VII – elaborar expediente de doações e permutas;
IX – manter postos de vendas permanentes ocasionais;
X – providenciar o encaminhamento dos livros para exposições no país e no exterior e para a venda em congressos, simpósios e eventos culturais;
XI – manter um banco de dados sobre entidades e pessoas que devam receber as publicações da Universidade através de doação ou permuta.
Art. 13 Ao Diretor da Editora da Universidade Federal de Santa Maria incumbe:
I – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
II – orientar, dirigir e coordenar as atividades da Editora;
III – propor a autoridade competente o quadro de pessoal da editora, bem como suas alterações;
IV – representar a Editora perante os demais órgãos universitários e a comunidade;
V – convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
VI - orientar a preparação de pautas e a elaboração das atas de reuniões do Conselho Editorial;
VII – promover gestões perante as Editoras públicas ou particulares para co-edições de obras de interesse da Universidade;
VIII – preparar proposta orçamentária para apreciação do Conselho Editorial;
IX – elaborar e apresentar o relatório anual das atividades da Editora;
X – autorizar doações e permutas das publicações;
XI – delegar suas atribuições nos limites legalmente permissíveis;
XII – submeter ao Conselho editorial a prestação de contas.
Art. 14 Ao Secretário Administrativo incumbe:
I – coordenar e supervisionar a execução dos serviços administrativos;
II – organizar o controle de freqüência e escala de férias do pessoal lotado e com exercício na Editora;
III – secretariar as reuniões do Conselho Editorial;
IV – preparar, examinar, revisar e controlar os atos administrativos ou normativos, bem como documentos encaminhados à assinatura ou aprovação do Diretor da Editora;
V – providenciar a atualização de arquivos administrativos e legislativos de interesse da Editora;
VI – zelar pela conservação e responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos da Editora;
VII – providenciar, quando necessário, o suprimento de materiais e equipamentos necessários a atividade da Editora;
VIII – providenciar, quando necessário, a manutenção e os consertos de máquinas, equipamentos e instalações da Editora;
IX – realizar a triagem de toda a documentação que passa pela Editora e providenciar a distribuição das mesmas as subunidades;
X – auxiliar na confecção de pareceres e correspondências em geral;
XI – secretariar o Diretor em seus despachos, bem como nas reuniões realizadas na Editora;
XII – organizar e controlar a agenda do Diretor;
XIII – convocar pessoas para as reuniões na Editora;
XIV – auxiliar na confecção de relatórios de atividades da Editora;
XV - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades de zeladoria e serviços gerais;
XVI – executar outras funções atribuídas pelo Diretor.
Art. 15 Aos Chefes de Seção incumbe:
I – dirigir, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas respectivas seções;
II – assegurar o cumprimento de legislação e normas internas afeta às suas respectivas áreas de atuação;
III – propor medidas que visem à racionalização e simplificação dos métodos de trabalho;
IV – exercer controle e zelar pela correta utilização dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
V – assessorar o Diretor em quaisquer assuntos relacionados às suas respectivas áreas de atuação;
VI – participar de reuniões, quando convocado;
VII – emitir pareceres e/ou prestar informações sobre assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
VIII – propor e incentivar medidas que levem à melhoria constante da execução das atividades de suas respectivas seções;
IX – apresentar, quando solicitado, relatório de atividades;
X – cumprir e fazer cumprir as normas e regimentos estabelecidos;
XI – tomar conhecimento da correspondência diária, processos, atos administrativos, etc.;
XII – praticar os demais atos inerentes às suas respectivas seções.
Art. 16 A Editora será mantida por:
I – dotações do Ministério da Educação e do Desporto;
II – dotações específicas do Orçamento da Universidade;
III – fundos de créditos especiais;
IV – arrecadações resultantes de atividades do próprio órgão;
V – recursos provenientes de convênios e contratos, auxílios e doações.
§ 1º A arrecadação resultante das atividades próprias da Editora será recolhida ou creditada à Universidade, sob título.
§ 2º A receita entregue pela Editora à Universidade ficará vinculada àquela, só podendo ser aplicada por sua solicitação e no destino indicado, através de autorização orçamentária.
Art. 17 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial.
Art. 18 As funções previstas no Art. 3º serão preenchidas quando cumprida a legislação pertinente.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=10407142