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Regimento Interno da Editora da Universidade Federal de Santa Maria (2018)

<b>REGIMENTO DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA




Alterada pela Resolução N. 049/2021


CAPÍTULO I

CATEGORIA E FINALIDADE


Art. 1º A Editora da Universidade Federal de Santa Maria, criada pela Resolução N. 117, de 22 de outubro de 1981, a qual foi alterada pelas Resoluções N. 025, de 15 de maio de 1987 e de N. 012, de 23 de julho de 1991, Órgão Suplementar de natureza técnica, diretamente subordinada à Reitoria, tem por finalidade a implantação e execução da política editorial da Instituição especificamente:

I – incentivar a produção cientifica, literária e didática da UFSM e da sua região de influência;

II – editar, co-editar e divulgar os trabalhos que interessem às atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos campos do conhecimento;

III – promover o intercâmbio bibliográfico com outras unidades, bibliotecas e entidades similares;

IV - manter postos de venda, permanentes e ocasionais, com a finalidade de facilitar à comunidade acadêmica e aos demais interessados o acesso ao material publicado.


CAPITULO II

ORGANIZAÇÃO


SEÇÃO I

Da Estrutura Básica


Art. 2º A Editora da Universidade Federal de Santa Maria tem a seguinte estrutura básica:

1. Conselho Editorial

2. Direção

2.1. Secretaria Administrativa

2.2. Seção de Editoração

2.3. Seção de Distribuição

Art. 3º A Editora da Universidade Federal de Santa Maria será dirigida por um Diretor, a Secretaria Administrativa será dirigida por um Secretario e as Seções serão dirigidas por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente.

Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas e/ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.


SEÇÃO II

Do Conselho Editorial


Art. 5º O Conselho Editorial é o Órgão Consultivo e Deliberativo da Editora.

Art. 6º O Conselho Editorial será constituído:

I – pelo Diretor, como membro nato, nomeado pelo Reitor na qualidade de Presidente, com direito a voto, com os seguintes pré-requisitos: ser um servidor ativo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com doutorado em andamento ou concluído, lattes atualizado e publicação, nos últimos quatro anos, de pelo menos um capítulo e/ou livro em editora nacional ou internacional;

II – por 01 (um) representante docente de cada unidade de ensino, bem como seu respectivo suplente, indicados pelo Conselho da unidade, com os seguintes pré-requisitos: doutorado em andamento ou concluído, lattes atualizado e publicação de pelo menos um capítulo e/ou livro em editora nacional ou internacional;

III – por 03 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, bem como por seus respectivos suplentes, indicados pelas representações sindicais da categoria dos técnico-administrativos em educação e nomeados pelo Reitor, com o seguinte pré-requisito: mestrado concluído e/ou doutorado em andamento e/ou concluído;

IV – por 03 (três) representantes discentes e seus respectivos suplentes, indicados pela categoria dos estudantes e nomeados pelo Reitor, sendo um representante cursando graduação, bem como respectivo suplente, e outros dois representantes cursando mestrado e/ou doutorado e respectivos suplentes;

§ 1º Cada representação tem o mandato de 2 (dois) anos, permitidas até duas reconduções. Na composição do Conselho, deve-se buscar prioritariamente respeitar a representatividade de gênero, cor e etnia.

§ 2º O conselheiro efetivo perderá o mandato se, no período de 12 (doze) meses, faltar sem justificativa prévia a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não, sendo substituído pelo suplente, que será efetivado no cargo e estará sujeito às mesmas obrigações e deveres. Caso o suplente seja indicado a titular, um novo suplente deverá ser indicado pelas unidades ou respectivas representações de categoria, sendo que o término do mandato de ambos deverá coincidir.

§ 3º As convocações deverão ser feitas com, no mínimo, 96 (noventa e seis) horas de antecedências, sendo que o conselheiro titular deverá informar à Direção da Editora, por escrito, a sua ausência, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da reunião, para que o respectivo suplente seja convocado. (Redação alterada pela Resolução N. 049/2021)

Art. 6º O Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM) será constituído pelos seguintes membros, conforme Art. 6º do Regimento da Interno da Editora:

I - Diretor da “Editora da UFSM”, como membro nato e Presidente do Conselho, nomeado pelo Reitor na qualidade de Presidente com direito a voto, com os seguintes pré-requisitos:

a) ser um servidor ativo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com doutorado em andamento ou concluído;

b) currículo lattes atualizado; e,

c) publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de pelo menos 1 (um) capítulo e/ou livro em editora nacional ou internacional.

II - 1 (um) representante docente de cada unidade de ensino, bem como, por seu respectivo suplente, indicados pelo Conselho da unidade, com os seguintes pré-requisitos:

a) doutorado em andamento ou concluído;

b) currículo lattes atualizado; e,

c) publicação de pelo menos 1 (um) capítulo e/ou livro em editora nacional ou internacional.

III - 3 (três) representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, bem como por seus respectivos suplentes, indicados pelas representações sindicais da categoria dos técnicos administrativos em educação e nomeados pelo Reitor, com o seguinte pré-requisito:

a) mestrado concluído e/ou doutorado em andamento e/ou concluído.

IV - 2 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes, indicados pela categoria dos estudantes e nomeados pelo Reitor, sendo:

a) 1 (um) representante cursando graduação, bem como respectivo suplente; e,

b) 1 (um) representante cursando mestrado e/ou doutorado e respectivo suplente.

§1º Cada representação tem o mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reconduções.

§2º Na composição do Conselho, deve-se buscar, prioritariamente, respeitar a representatividade de gênero, cor e etnia.

§3º O conselheiro efetivo perderá o mandato se, no período de 12 (doze) meses, faltar sem justificativa a 3 (três) reuniões, consecutivas ou não, sendo substituído pelo suplente, que será efetivado no cargo, para um mandato de 2 (dois) anos, e estará sujeito às mesmas obrigações e deveres, sendo que um novo suplente deverá ser indicado pelas unidades ou respectivas representações de categoria para um mandato de 2 (dois) anos.

§4º Caso o conselheiro titular peça para ser substituído ou não possa terminar o mandato (por motivo de doença, morte, entre outros), o suplente passará a titular, com um mandato de 2 (dois) anos, e um novo suplente deverá ser indicado pelas unidades ou respectivas representações de categoria, também para um mandato de 2 (dois) anos.

§5º As convocações deverão ser feitas com, no mínimo, 96 (noventa e seis) horas de antecedência, sendo que o conselheiro titular deverá informar à Direção da Editora, por escrito, a sua presença ou ausência, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da reunião, para que o respectivo suplente seja convocado.

§6º O Conselho Editorial possui composição maior que 7 (sete) membros, visando garantir a representatividade das unidades de ensino, dos docentes, dos técnicos administrativos em educação e dos discentes.

§7º Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no Art. 56 da LDB. (Redação dada pela Resolução N. 049/2021)

Art. 7º Compete ao Conselho Editorial:

I – deliberar sobre a política editorial e sobre os critérios para a sua execução;

II – analisar os materiais submetidos para avaliação;

III – opinar sobre convênios e contratos;

IV – deliberar sobre o relatório anual das atividades da Direção. (Redação alterada pela Resolução N. 049/2021)

Art. 7º Caberá ao Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), órgão colegiado vinculado à Editora da UFSM, de caráter consultivo e deliberativo, conforme o disposto no Art. 5º do Regimento Interno da Editora, e, considerando que a Editora da UFSM objetiva implantar e executar a política editorial da Instituição, especificamente:

I - incentivar a produção científica e didática da UFSM e da sua região de influência;

II - editar, coeditar e divulgar os trabalhos que interessem às atividades de ensino e pesquisa nos diversos campos do conhecimento;

III – promover o intercâmbio bibliográfico com outras unidades, bibliotecas e entidades similares; e,

IV – manter postos de venda, permanentes e ocasionais, com a finalidade de facilitar à comunidade acadêmica e aos demais interessados o acesso ao material publicado. (Redação dada pela Resolução N. 049/2021)

Art. 8º Para a formulação da política editorial da Universidade, o Conselho Editorial, através de sua Presidência deverá promover consultas aos Centros e, na medida do possível, a outras subunidades acadêmicas da UFSM que tenham vinculo diretor com a atividade editorial.

Art. 8Aº Compete ao Presidente do Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), vinculado à Editora da UFSM:

I - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;

II - orientar, dirigir e coordenar as atividades do Conselho;

III - representar a Editora perante os demais órgãos universitários e a comunidade;

IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;

V - orientar a preparação de pautas e a elaboração das atas de reuniões do Conselho Editorial;

VI - promover gestões perante editoras públicas ou particulares para coedições de obras de interesse da Universidade;

VII - preparar proposta orçamentária para apreciação do Conselho Editorial;

VIII - elaborar e apresentar o relatório anual das atividades da Editora; e,

IX - submeter ao Conselho Editorial a prestação de contas. (Redação incluída pela Resolução N. 049/2021)

Art. 8Bº Compete aos membros do Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), vinculado à Editora da UFSM:

I - deliberar sobre a política editorial e sobre os critérios para a sua execução;

II - analisar os materiais submetidos para avaliação;

III - opinar sobre convênios, parcerias e contratos; e,

IV - deliberar sobre o relatório e prestação de contas anual das atividades da “Editora da UFSM”.

§1º Para a formulação da política editorial da Universidade, o Conselho Editorial da Editora da UFSM, através de sua Presidência, deverá promover consultas às unidades de ensino, na medida do possível, e/ou outras unidades da UFSM que tenham vínculo direto com a atividade editorial.

§2º Os pareceres de membros do Conselho ou dos consultores ad hoc terão caráter sigiloso quanto à sua autoria.

§3º Os consultores ad hoc deverão possuir doutorado, ter lattes atualizado e, quando o livro for de servidores ou estudantes ligados a instituição, os consultores ad hoc não deverão ser da instituição, visando com isso evitar endogenia. (Redação incluída pela Resolução N. 049/2021)

Art. 9º O Conselho Editorial reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou mediante requerimento de 50% (cinquenta) dos conselheiros, excluindo o Presidente.

§ 1º O Conselho deliberará com a presença de 50% (cinquenta) dos membros, excluindo o Presidente;

§ 2º No impedimento do Presidente, as reuniões serão presididas pelo Conselheiro com mais tempo de serviço na Universidade;

§ 3º Os pareceres de membros do Conselho ou dos consultores ad hoc terão caráter sigiloso quanto à sua autoria;

§ 4º De cada reunião lavrar-se-á uma ata, que será assinada pelos presentes na sessão seguinte;

§ 5º Os integrantes do Conselho Editorial não receberão qualquer remuneração, porém as horas dedicadas à Editora serão computadas em seu regime de trabalho, de acordo com a legislação pertinente. (Redação alterada pela Resolução N. 049/2021)

Art. 9º As reuniões acontecerão com o número legal para a deliberação e votação:

§1º O Conselho deliberará com a presença de 50% (cinqüenta por cento) dos membros.

§2º No impedimento do Presidente, as reuniões serão presididas pelo conselheiro com mais tempo de serviço na Universidade.

§3º O presidente do Conselho Editorial ou o conselheiro que estiver lhe representando somente poderá votar em caso de empate.

Art. 9Aº As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo constar na mesma a Ordem do Dia.

Art. 9Bº Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho em questão.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

Art. 9Cº O Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, preferencialmente na última segunda-feira do mês, ou extraordinariamente, sempre que convocados pelo (a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido Conselho.

Parágrafo único. As reuniões (ordinária ou extraordinárias) deste órgão colegiado, serão realizadas preferencialmente por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento, quando houver participantes domiciliados em local diverso daquele de realização do ato.

Art. 9Dº Caberá à Editora da UFSM, no que se refere ao funcionamento do Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

Art. 9Eº O COEDITUFSM dispensa a necessidade de regimento próprio considerando que suas atividades são balizadas pelo Regimento da Editora da UFSM, aprovado como anexo da Resolução N. 019/2018.

Art. 9Fº Nas reuniões do Conselho Editorial, quando convidados pelo presidente, poderão comparecer docentes, discentes e técnicos administrativos em educação, dentre outros, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhe forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão/conselho, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.

Art. 9Gº De cada reunião lavrar-se-á uma ata, que será assinada pelos presentes na sessão seguinte. Tal ata ficará arquivada na Editora da UFSM e no respectivo portal eletrônico da instituição.

Parágrafo único. Na última reunião do ano, o Presidente do Conselho Editorial fará uma prestação de contas das atividades ao Conselho Editorial.

Art. 9Hº É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Presidente do Conselho Editorial.

Parágrafo único. As documentações pertinentes às reuniões serão arquivadas pela Editora da UFSM.

Art. 9Iº A participação dos membros deste órgão/conselho será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do conselho e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Conselho.

Art. 9Jº As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste conselho, assim como a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 9Kº É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a 1 (um) ano; e

III - fixado o número máximo de subconselhos que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. (Redação dada pela Resolução N. 049/2021)


CAPITULO III

Competência das Unidades


Art. 10 À Secretaria Administrativa compete:

I – elaborar e encaminhar processos, documentos e correspondências de qualquer natureza na sua área de competência;

II – estabelecer e manter atualizados os controles indispensáveis à boa administração financeira da Editora;

III – manter atualizados fichários e arquivos;

IV – realizar serviços datilográficos;

V – divulgar os atos e fatos administrativos de interesse pessoal da Editora;

VI – requisitar, quando necessário, material de consumo, bem como passagem e diárias de interesse da Editora;

VII – prover a manutenção de instalações e mobiliários;

VIII – executar e controlar serviços reprográficos;

IX – executar as atividades de zeladoria de serviços gerais;

X – executar outras atividades pertinentes ao serviço.

Art. 11 A Seção da Editoração compete:

I – realizar o planejamento gráfico e a execução do programa editorial da editora;

II – efetuar a normalização dos originais, procedendo à respectiva revisão formal dos textos;

III – planejar graficamente as edições, compreendendo formato, capa, indicações de tipos, papel e cores;

IV – revisar as provas e supervisionar a execução gráfica, nas oficinas disto incumbidas, considerando o planejamento elaborado;

V – estabelecer, para as co-edições, em comum acordo entre as partes contratantes, a apresentação gráfica da obra a ser publicada.

Art. 12 A Seção de Distribuição compete:

I – divulgar as publicações, realizando sua atividade através de vendas, consignações, permutas e doações;

II – incrementar a permuta de edições com Universidades, bibliotecas e editoras, visando aumentar o acervo bibliográfico da UFSM, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Editorial da Universidade Federal de Santa Maria;

III – registrar e encaminhar à Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais as publicações recebidas;

IV – elaborar catálogos de obras editadas ou em consignação;

V – controlar o movimento das obras editadas ou em consignação;

VI – controlar o estoque de livros e outros materiais;

VII – elaborar expediente de doações e permutas;

IX – manter postos de vendas permanentes ocasionais;

X – providenciar o encaminhamento dos livros para exposições no país e no exterior e para a venda em congressos, simpósios e eventos culturais;

XI – manter um banco de dados sobre entidades e pessoas que devam receber as publicações da Universidade através de doação ou permuta.


CAPITULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES


Art. 13 Ao Diretor da Editora da Universidade Federal de Santa Maria incumbe:

I – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;

II – orientar, dirigir e coordenar as atividades da Editora;

III – propor a autoridade competente o quadro de pessoal da editora, bem como suas alterações;

IV – representar a Editora perante os demais órgãos universitários e a comunidade;

V – convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;

VI - orientar a preparação de pautas e a elaboração das atas de reuniões do Conselho Editorial;

VII – promover gestões perante as Editoras públicas ou particulares para co-edições de obras de interesse da Universidade;

VIII – preparar proposta orçamentária para apreciação do Conselho Editorial;

IX – elaborar e apresentar o relatório anual das atividades da Editora;

X – autorizar doações e permutas das publicações;

XI – delegar suas atribuições nos limites legalmente permissíveis;

XII – submeter ao Conselho editorial a prestação de contas.

Art. 14 Ao Secretário Administrativo incumbe:

I – coordenar e supervisionar a execução dos serviços administrativos;

II – organizar o controle de freqüência e escala de férias do pessoal lotado e com exercício na Editora;

III – secretariar as reuniões do Conselho Editorial;

IV – preparar, examinar, revisar e controlar os atos administrativos ou normativos, bem como documentos encaminhados à assinatura ou aprovação do Diretor da Editora;

V – providenciar a atualização de arquivos administrativos e legislativos de interesse da Editora;

VI – zelar pela conservação e responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos da Editora;

VII – providenciar, quando necessário, o suprimento de materiais e equipamentos necessários a atividade da Editora;

VIII – providenciar, quando necessário, a manutenção e os consertos de máquinas, equipamentos e instalações da Editora;

IX – realizar a triagem de toda a documentação que passa pela Editora e providenciar a distribuição das mesmas as subunidades;

X – auxiliar na confecção de pareceres e correspondências em geral;

XI – secretariar o Diretor em seus despachos, bem como nas reuniões realizadas na Editora;

XII – organizar e controlar a agenda do Diretor;

XIII – convocar pessoas para as reuniões na Editora;

XIV – auxiliar na confecção de relatórios de atividades da Editora;

XV - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades de zeladoria e serviços gerais;

XVI – executar outras funções atribuídas pelo Diretor.

Art. 15 Aos Chefes de Seção incumbe:

I – dirigir, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas respectivas seções;

II – assegurar o cumprimento de legislação e normas internas afeta às suas respectivas áreas de atuação;

III – propor medidas que visem à racionalização e simplificação dos métodos de trabalho;

IV – exercer controle e zelar pela correta utilização dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;

V – assessorar o Diretor em quaisquer assuntos relacionados às suas respectivas áreas de atuação;

VI – participar de reuniões, quando convocado;

VII – emitir pareceres e/ou prestar informações sobre assuntos pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;

VIII – propor e incentivar medidas que levem à melhoria constante da execução das atividades de suas respectivas seções;

IX – apresentar, quando solicitado, relatório de atividades;

X – cumprir e fazer cumprir as normas e regimentos estabelecidos;

XI – tomar conhecimento da correspondência diária, processos, atos administrativos, etc.;

XII – praticar os demais atos inerentes às suas respectivas seções.


CAPITULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 16 A Editora será mantida por:

I – dotações do Ministério da Educação e do Desporto;

II – dotações específicas do Orçamento da Universidade;

III – fundos de créditos especiais;

IV – arrecadações resultantes de atividades do próprio órgão;

V – recursos provenientes de convênios e contratos, auxílios e doações.

§ 1º A arrecadação resultante das atividades próprias da Editora será recolhida ou creditada à Universidade, sob título.

§ 2º A receita entregue pela Editora à Universidade ficará vinculada àquela, só podendo ser aplicada por sua solicitação e no destino indicado, através de autorização orçamentária.

Art. 17 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial.


CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 18 As funções previstas no Art. 3º serão preenchidas quando cumprida a legislação pertinente.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=10407142