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Resolução N. 007/1992

<b>RESOLUÇÃO N. 007/1992</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


DISPÕES SOBRE AS BASES PARA A FORMULAÇÃO DE UMA NOVA POLÍTICA PARA O ESTABELECIMENTO DE PARÂMETRO/CÔMPUTO DE ENCARGOS DIDÁTICOS NA UFSM.


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,

- considerando que os preceitos constantes da Resolução nº 18/83-UFSM, de 03 de agosto de 1983, que dispõe sobre o regime de trabalho e as atividades de magistério superior dos docentes da UFSM, foram em parte revogadas ou alterados pela legislação superior, e especial, pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, Portaria nº 475-MEC, de 26 de agosto de 1987 e Decreto nº 95683, de 28 de janeiro de 1988;

- considerando a necessidade de consolidar as bases norteadoras de uma nova Política para o Estabelecimento de Parâmetros/Cômputo de Encargos Didáticos na UFSM;

- considerando a necessidade de se normatizar/uniformizar a utilização de parâmetros atinentes a oferta de disciplinas/força de trabalho didática, com vistas a possibilitar um maior grau de informatização/automação do sistema acadêmico;

- considerando o disposto no Parecer nº 019/92 de 30 de junho de 1992, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprovou a presente matéria,


RESOLVE:


Art. 1º - Instituir uma Comissão Especial com a incumbência de propor uma nova Política para o Estabelecimento de Parâmetros/Computo de Encargos didáticos na UFSM.

§ 1º - A Comissão de que trata o presente Artigo será constituída por um representante docente de cada Centro de Ensino, escolhidos pelos Conselhos de Centro, um representante da PRPGP e um representante da PRE, coordenada pela Pró-Reitoria de Graduação.

§ 2º - A Comissão será instalada no decorrer do primeiro semestre letivo do corrente ano, pelo Reitor da UFSM, Togo apos a publicação da Portaria designatória de seus membros, e terá um prazo de 06 (seis) meses para o termino de seus trabalhos/apresentação de proposta conclusiva ao CEPE.

§ 3º - Caberá à Comissão Especial, constituída nos moldes acima descritos, realizar as articulações junto a Comunidade Acadêmica dos Centros de Ensino de pertinência respectivos, visando a obtenção dos subsídios necessários à consecução dos objetivos propostos.

Art. 2º - Enquanto não for aprovada a nova Política de que trata a presente Resolução, não poderão ser alterados para maior, quaisquer parâmetros que repercutam no valor de encargos didáticos, mesmo que constantes do contexto dos novos Projetos de Organização Curricular.

§ 1º - As disciplinas dos Cursos que já possuam parâmetros didáticos específicos, aprovados com os Projetos de Organização Curricular, poderão aplicar os referidos parâmetros as disciplinas dos novos Currículos que lhes forem equivalentes.

§ 2º - Os parâmetros aplicáveis as demais disciplinas, que não aquelas mencionadas no parágrafo anterior, deverão aguardar a aprovação pelo CEPE da nova Política de que trata a presente Resolução.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Professor Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508760