Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 012/2015

<b>RESOLUÇÃO N. 012/2015</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre a institucionalização do Guia do Estudante da UFSM em caráter normativo.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o que estabelece a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - LDB e a autonomia expressada em seu artigo 53, incisos de I a X, combinado com o parágrafo único - incisos dela IV;

- o que estabelece o Estatuto e o Regimento Geral da UFSM;

- a Resolução N. 008/99, de 22 de julho de 1999, PROGRAD/DERCA/UFSM que institui, além de outros dispositivos, o Guia do Estudante como Publicação Oficial dirigida à Comunidade Acadêmica; e

- o Parecer n. 077/2015 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), e o Parecer n. 006/2015 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) aprovados na 864ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 15 de maio de 2015, referente ao Processo n. 23081.006985/2015-14, que aprovou a minuta de Resolução que regulamenta o Guia do Estudante no Âmbito da UFSM.


RESOLVE:


Art. 1º O Guia do Estudante é publicação oficial de caráter normativo da Universidade Federal de Santa Maria e constitui-se como consolidação das normas vigentes nessa Instituição Pública de Ensino Superior.

Art. 2º O Guia do Estudante possui três partes fundamentais a saber:

I - uma parte de instrução procedimental contendo: Informações, normativas e procedimentos gerais para realização de matrícula, comentários sobre o sistema acadêmico e informações sobre a avaliação de desempenho dos estudantes da UFSM;

II - uma parte com informações gerais da UFSM para o acadêmico como: informações sobre os cursos de graduação, coordenadores e meios de contato, atribuições das Pró-Reitorias, informações sobre Apoio Acadêmico e Programas de Apoio ao Estudante; e

III - anexo com Legislação Pertinente ao Sistema Acadêmico.

§ 1º As instruções procedimentais mencionadas no inciso I, do presente artigo, possuem caráter normativo no âmbito da UFSM.

§ 2º Quaisquer modificações que venham a ser realizadas nos dispositivos referenciados no inciso I do presente artigo necessitam de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 3º As informações e normas contidas nos incisos II e III, do presente artigo, refletem a estrutura normativa já aprovada pelos Conselhos Superiores e consolidada pela UFSM e não necessitam da aprovação dos referidos conselhos a cada edição do Guia do Estudante, considerando que devem ser sempre atualizadas de acordo com as normas vigentes.

Art. 3º O Guia do Estudante terá edição anual, publicada até o final do mês de março de cada ano.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de junho do ano dois mil e quinze.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7012568