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Resolução N. 013/2014

<b>RESOLUÇÃO N. 013/2014</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o estabelecimento/aplicação de critérios para avaliação de docentes da carreira do Magistério Superior com vistas à promoção para a classe E, denominada de Professor Titular do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


Alterado pelas Resoluções N. 018/2014 e N. 007/2015


Revogada pela Resolução N. 031/2020


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o que estabelece o disposto no art. 12, da Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU, de 31 de dezembro de 2012;

- o que dispõe a Lei n. 12.863, de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU, de 25 de setembro de 2013;

- o que estabelece a Portaria Normativa n. 982, do Ministério de Educação, de 03 de outubro de 2013, publicada no DOU, de 07 de outubro de 2013;

- o que estabelece a Portaria Normativa n. 010, do Ministério de Educação, de 28 de março de 2014, publicada no DOU, de 31 de março de 2014;

- o que estabelece o art. 12, § 5º, da Lei n. 8.168, de 16 de janeiro de 1991, publicada no DOU de, de 17 de janeiro de 1991;

- o que estabelece o art. 6º da Resolução n. 018/83 de 3 agosto de 1983; e,

- o Parecer n. 068/2014 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 848ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 20.06.2014, referente ao Processo n. 23081.007830/2014-14.


RESOLVE:


Art. 1º O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior para a Classe E, denominada, Professor Titular, ocorrerá mediante promoção, sendo esta definida como a passagem do servidor da Classe D, Professor Associado, nível 4, para Classe E, Professor Titular, nível único.

Art. 2º A promoção para a classe E, com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal de que trata a Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, dar-se-á observando os seguintes requisitos e critérios:

I - possuir interstício mínimo de vinte e quatro (24) meses, no último nível da classe D, denominada de Professor Associado;

II - possuir o título de doutor;

III - ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

IV - lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

Art. 3º A avaliação de desempenho acadêmico referida no inciso III, do art. 2º desta resolução, será realizada por Comissão Especial constituída especialmente para esse fim.

Art. 4º O processo de avaliação para acesso à Classe E, com denominação de professor titular da Carreira do Magistério Superior, será realizado por Comissão Especial composta por, no mínimo, setenta e cinco por cento (75%) de profissionais externos à UFSM, nos termos desta resolução.

§ 1º Todo membro da Comissão Especial deve ser professor(a) doutor(a) titular, ou equivalente, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento do candidato, e excepcionalmente, na falta deste, de área afim.

§ 2º A Comissão Especial será composta por quatro membros titulares dos suplentes. Dos titulares três membros serão externos a UFSM e o outro do quadro do magistério superior da UFSM. Dos suplentes um será externo e o outro do quadro da UFSM. A Presidência da Comissão Especial será do professor(a) mais antigo na carreira do magistério superior. (Redação alterada pela Resolução N. 018/2014)

§ 2º A Comissão Especial será composta por quatro membros titulares dois suplentes. Dos titulares três membros serão externos a UFSM e o outro do quadro do magistério superior da UFSM. Dos suplentes um será externo e o outro do quadro da UFSM. A Presidência da Comissão Especial será do professor(a) mais antigo na carreira do magistério superior. (Redação dada pela Resolução N. 018/2014)

§ 3º Não poderão fazer parte da comissão especial o cônjuge e parentes afins do candidato até o terceiro grau, inclusive.

§ 4º O conselho das Unidades Universitárias indicará os membros da Comissão Especial de cada Unidade. Dependendo do número de requerentes de promoção à Classe E - Professor Titular, cada Unidade Universitária poderá constituir o número de Comissões Especiais adequado.

§ 5º A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) encaminhará os processos de formação das Comissões Especiais ao Gabinete do Reitor para serem enviadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), para homologação. (Redação alterada pela Resolução N. 007/2015)

§5º O Diretor da Unidade Universitária emitirá a portaria de designação dos membros da Comissão Especial, após receber a constituição desta comissão aprovada no conselho da unidade universitária. (Redação dada pela Resolução N. 007/2015)

Art. 5º A avaliação referida no inciso III, do art. 2º e nos artigos 3º e 4º desta resolução, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades, com os parâmetros específicos, referentes ao período de interstício solicitado para avaliação (interstício mínimo de vinte e quatro (24) meses, no último nível da classe D).

I - de ensino na educação superior, conforme art. 44 da Lei n. 9.394 (LDB), de 20 de dezembro de 1996, assim compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da UFSM, sendo que:

a) nas instituições públicas de educação superior, o docente ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas (art. 57 da LDB).

b) o docente deverá ministrar um número mínimo de cento e vinte (120) horas-aula anuais presenciais na graduação ou presenciais na educação profissional técnica durante o período de avaliação solicitado, sendo atribuído ao docente 3 pontos a cada quinze (15) horas aula, ou fração proporcional correspondente;

c) para as aulas presenciais em nível de pós-graduação também serão computados ao docente 3 pontos a cada quinze (15) horas aula, ou fração proporcional correspondente;

d) para as disciplinas ministradas no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou ETEC-Brasil, serão computados 3 pontos por disciplina nos dois anos.

II - produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática da CAPES e CNPq para as diferentes áreas do conhecimento, definida pelo docente para cada publicação apresentada:

a) artigos científicos:

1. Qualis A1 - 25 pontos/artigo;

2. Qualis A2 - 21 pontos/artigo;

3. Qualis B1 - 17 pontos/artigo;

4. Qualis B2 - 12 pontos/artigo;

5. Qualis B3 - 05 pontos/artigo;

6. Qualis B4 - 02 pontos/artigo; e

7. Qualis B5 - 01 ponto/artigo.

b) livro de divulgação internacional com ISBN - 25 pontos/livro;

c) livro de divulgação nacional com ISBN - 21 pontos/livro;

d) livro de caráter científico de divulgação de atividades e ações de extensão, aprovados na instância das comissões de extensão das Unidades Universitárias - 10 pontos/livro;

e) capítulo de livro de divulgação internacional com ISBN - 17 pontos/capítulo;

f) capítulo de livro de divulgação nacional com ISBN - 12 pontos/capítulo;

g) tradução/versão de livro com ISBN - 05 pontos/livro;

h) tradução/versão de capítulo de livro com ISBN - 01 ponto/capítulo;

i) editor de periódicos científicos, artísticos ou culturais das áreas do ensino, pesquisa e extensão - 05 pontos/ano/periódico;

j) membro de corpo editorial de periódicos científicos, artísticos e culturais das áreas do ensino, pesquisa e extensão - 05 pontos/ano/periódico;

k) membro de corpo editorial de editoras artísticas, culturais ou universitárias - 05 pontos/ano/corpo editorial;

l) consultor ad hoc de periódicos e projetos de pesquisa - 02 pontos/ano/periódico ou projeto;

m) curadoria de coleção artística ou científica registada - 05 pontos/curadoria;

n) patente internacional registrada - 25 pontos/patente;

o) patente nacional registrada - 15 pontos/patente;

p) software registrado na UFSM - 10 pontos/produção;

q) publicação de trabalhos completos, resumos expandidos ou resenhas nas áreas do ensino, pesquisa e extensão em eventos internacionais e nacionais (meio impresso, magnético, digital) - 05 pontos/trabalho;

r) publicação de resumos nas áreas do ensino, pesquisa e extensão em eventos internacionais e nacionais (meio impresso, magnético, digital) - 02 pontos/evento internacional e 01 ponto/evento nacional;

s) autoria de produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo e literatura em nível internacional:

1. individual - 20 pontos/autoria; e

2. coletiva - 10 pontos/autoria.

t) autoria de produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo e literatura em nível nacional:

1. individual - 15 pontos/autoria; e

2. coletiva - 08 pontos/autoria.

u) premiações científicas, culturais, artísticas, esportivas das áreas do ensino, pesquisa e extensão relacionadas à atividade fim - 05 pontos/premiação;

v) protótipos registrados em projetos institucionais - 10 pontos/protótipo;

w) projetos de produto e de programação visual - 10 pontos/projeto;

x) participação como palestrante convidado em evento internacional ou nacional - 05 pontos/participação; e

y) cadernos didáticos - 05 pontos/caderno/ano.

III - de pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes na UFSM;

a) projetos de pesquisa com relatório (em andamento ou concluído):

1. coordenador do projeto - 05 pontos/projeto; e

2. participante - 03 pontos/projeto.

b) participação em grupos de pesquisa registrados no CNPq:

1. coordenador líder do grupo - 05 pontos/grupo; e

2. participante pesquisador do grupo – 02 pontos/grupo.

IV - de extensão, relacionada a ações de extensão aprovados pelas instâncias competentes na UFSM:

a) Programas e ações de extensão, cursos, eventos, produtos, assessorias comunitárias e prestações de serviços sem ressarcimento, com relatório (em andamento ou concluído):

1. coordenador - 10 pontos/programa e 05 pontos/projeto, cursos, eventos, produtos, assessorias comunitárias e prestações de serviços sem ressarcimento; e

2. participante - 05 pontos/programa e 03 pontos/projeto, cursos, eventos, produtos, assessorias comunitárias e prestações de serviços sem ressarcimento.

b) Atuação em Núcleos de Extensão institucionalizados, junto à Reitoria e Unidades Universitárias:

1. Coordenador - 10 pontos; e

2. Participante - 03 pontos por núcleo

V - de gestão, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação na UFSM, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro, relacionado à área de atuação do docente:

a) Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Unidade Universitária, Diretor de Órgãos Suplementares Centrais, Responsáveis por Órgãos Executivos da Administração Superior, Responsáveis por Órgãos Suplementares Centrais e Coordenadoria do EBTT - 200 pontos;

b) Vice-Diretor de Unidade Universitária, Coordenador de Curso de Graduação, Especialização (permanente), Mestrado e Doutorado, Chefe de Departamento e Direção de Órgão Suplementar de unidade universitária - 100 pontos; e

c) subchefia de departamento didático ou coordenador substituto de curso de graduação ou pós-graduação - 50 pontos.

VI - de representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados, na UFSM, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos e demais atividades de gestão no âmbito da UFSM, podendo ser considerada a representação sindical, desde que o servidor não esteja licenciado nos termos do art. 92 da Lei n. 8.112, de 1990:

a) conselhos superiores da UFSM (Conselho de Curadores, CONSU ou CEPE) - 18 pontos/representação;

b) comissões permanentes dos órgãos colegiados superiores da UFSM - 06 pontos/comissão:

c) Participação em órgãos executivos e de assessoria na administração central - 18 pontos/representação;

d) órgãos colegiados ou comissões permanentes das Unidades Universitárias - 12 pontos/representação;

e) comissões temporárias das Unidades Universitárias, na condição de indicados ou eleitos - 06 pontos/representação;

f) Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação - 12 pontos/representação;

g) Direção de entidades representativas de classe - 18 pontos/representação;

h) Participação em conselhos de entidades representativas de classe - 3 pontos/representação;

i) conselhos de classe ou associações profissionais federais ou estaduais - 12 pontos/representação;

j) participação em órgãos colegiados, dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de eleito ou indicado - 12 pontos/representação;

k) comitês de assessoramento em organizações de fomento ao ensino, pesquisa e extensão (FAPERGS, CNPq, FINEP, CAPES, FNDE, INEP, outros) - 12 pontos/comitê;

l) membro do Conselho Diretor ou da Diretoria de Sociedade Científica Nacional ou Internacional legalmente constituída - 08 pontos/função.

m) Participação em Conselhos fora da UFSM, representado a UFSM - 08 pontos/representação.

VII - outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela UFSM, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na UFSM:

a) bancas de concurso público e defesas de tese - 05 pontos/banca;

b) bancas de dissertação e seleção pública - 03 pontos/banca;

c) bancas de especialização, de trabalho de conclusão de curso de graduação e educação profissional técnica e defesas de estágio - 02 pontos/banca;

d) orientação de teses concluídas - 15 pontos/orientação;

e) orientação de dissertações concluídas - 10 pontos/orientação;

f) orientação de monografias de especialização concluídas - 05 pontos/orientação;

g) orientação de teses em andamento - 05 pontos/orientação;

h) orientação de dissertações em andamento - 03 pontos/orientação;

i) orientação de monografias de especialização em andamento - 02 pontos/orientação;

j) co-orientações de teses concluídas - 06 pontos/co-orientação;

k) co-orientações de dissertações concluídas - 04 pontos/co-orientação;

l) co-orientação de monografias de especialização concluídas - 02 pontos/co-orientação; e

m) orientações de iniciação científica, extensão, estágio supervisionado obrigatório e trabalho de conclusão de curso de graduação e educação profissional técnica - 02 pontos/orientação.

§ 1º A pontuação total para os itens constantes dos incisos V e VI será concedida se a mesma acompanhar todo o período de avaliação solicitado, e se inferior, será calculada a fração correspondente ao período de exercício na atividade.

§ 2º O docente que estiver afastado, com remuneração, por motivos previstos em lei, salvo cedência, receberá, proporcionalmente ao período de afastamento, a pontuação mínima necessária prevista na avaliação de desempenho.

§ 3º Para promoção à classe E, Titular, nível único, da Carreira do Magistério Superior, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização de atividades dos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I.

Art. 6º O memorial previsto no Art. 2º inciso IV desta resolução, para promoção à classe E, Titular, nível único, da Carreira do Magistério Superior, deve demonstrar dedicação, obrigatoriamente, ao ensino, à pesquisa e/ou à extensão.

§ 1º O memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, desde o ingresso na Carreira do Magistério Superior do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (PCCMF) ou Planos de Carreira anteriores do requerente. (Redação alterada pela Resolução N. 018/2014)

§1º O memorial deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, nos últimos 10 (dez) anos anteriores ao requerimento de promoção à Classe E, Professor Titular, nível único. (Redação dada pela Resolução N. 018/2014)

§ 2º O memorial poderá seguir a estrutura sugerida no Anexo I desta Resolução, com comprovação.

§ 3º A apresentação do memorial deve descrever as atividades relativas aos itens previstos no inciso anterior consideradas relevantes pelo requerente.

§ 4º A apresentação e defesa do memorial será em sessão pública convocada pela Comissão Especial. O professor terá um tempo aproximado de 50 (cinquenta) minutos para descrever as atividades mais relevantes relatadas no memorial, definindo a sua importância no contexto atual e no da época de sua produção. A seguir cada membro da Comissão Especial poderá usar um tempo de, no máximo, trinta (30) minutos, para arguir o professor sobre aspectos do memorial, sendo assegurado ao professor igual tempo para resposta.

§ 5º Após a apresentação e defesa a Comissão Especial fará a avaliação do professor em recinto fechado, que será na sequência, divulgado para o candidato e a comunidade interessada. O conceito a ser atribuído ao professor deve ser “aprovado” ou “reprovado” e registrado em ata conforme modelo do Anexo II desta Resolução.

§ 6º No julgamento final, cada avaliador atribuirá um conceito ao memorial e, nos casos em que não houver consenso entre os avaliadores, deverão ser aplicadas as regulamentações estabelecidas nos incisos deste parágrafo.

I - Será considerado aprovado o servidor que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão especial. Em caso de empate o voto de desempate será do Presidente da Comissão.

II - O candidato reprovado poderá ter nova oportunidade de apresentação e defesa no prazo de um ano. Neste caso, a data da promoção será a da última apresentação e defesa do memorial.

Art. 7º A defesa da tese acadêmica referida no art. 2º, inciso IV, desta resolução, será realizada perante uma comissão especial.

Parágrafo único. A comissão especial terá a mesma composição e forma de indicação especificada no art. 4º desta resolução.

Art. 8º A tese acadêmica deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, redigido em língua portuguesa, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento na qual o servidor está lotado.

Parágrafo único. A estrutura e a apresentação da tese acadêmica devem seguir o Manual: Estrutura e Apresentação de Monografias, Dissertações e Teses - MDT, PRPGP-UFSM, na versão mais atualizada disponível.

Art. 9º No caso do servidor que optar pela defesa de tese acadêmica - ao invés do memorial mencionado no art. 2º, inciso III - a Direção da unidade universitária, após a constituição da comissão especial enviará os exemplares da tese acadêmica aos membros dessa comissão, dando um prazo de trinta (30) dias para o início do processo de avaliação de desempenho e defesa da tese acadêmica do servidor avaliado.

Art. 10. A defesa da tese acadêmica deverá ser aberta ao público. O autor da tese terá um tempo aproximado de cinquenta (50) minutos para fazer sua apresentação.

Art. 11. Na defesa da tese acadêmica os membros da comissão especial poderão arguir o autor da tese por até trinta (30) minutos e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada avaliador.

Art. 12. Concluída a etapa de arguição, a comissão especial fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o autor da tese e a comunidade interessada.

Parágrafo único. O conceito a ser atribuído deve ser “aprovado” ou “reprovado” e registrado em ata de defesa conforme modelo disponibilizado no Anexo III.

Art. 13. No julgamento final, cada avaliador atribuirá um conceito a tese acadêmica e, nos casos em que não houver consenso entre os avaliadores, deverão ser aplicadas as regulamentações estabelecidas nos incisos deste artigo.

§ 1º Será considerado aprovado, na defesa da tese acadêmica, o servidor que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão especial. Em caso de empate o voto de desempate será do Presidente da Comissão.

§ 2º O candidato reprovado poderá ter nova oportunidade de defesa no prazo de um ano. Neste caso a nova data da promoção será a da nova data de defesa da tese acadêmica.

Art. 14. No caso de aprovação da tese acadêmica, a banca definirá pela necessidade ou não de modificações no texto e fixará o prazo para efetuá-las, o qual não poderá exceder a noventa dias a contar da data da defesa.

Art. 15. O autor da tese acadêmica deverá apresentar uma cópia impressa da versão definitiva da tese acadêmica à direção da unidade universitária de lotação, contemplando as modificações sugeridas pela Comissão Especial, ficando sob a responsabilidade do professor da UFSM, membro dessa Comissão, a verificação da inclusão das modificações.

Parágrafo único. Juntamente com a cópia impressa, o(a) professor(a) deverá entregar uma versão digital da tese acadêmica com a devida autorização para a disponibilização desta no sítio da Biblioteca Central da UFSM.

Art. 16. Para fins de instrução do processo de promoção, que deverá ser aberto na Divisão de Protocolo Geral da UFSM, o docente deverá apresentar;

I - Requerimento padrão solicitando a promoção para a Classe E, Titular, nível único;

II - Diploma de Doutor, cópia autenticada em cartório. O curso de doutorado, para os fins previstos neste artigo, será considerado somente se credenciado pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente;

III - Planilha preenchida digitalmente contendo os itens de avaliação de desempenho (incisos I a VIl do Art. 5º) conforme a pontuação de cada item e totalizada. Destaca-se que cada linha dessa planilha deverá ser identifica nos comprovantes anexos ao processo, bem como esses comprovantes devem estar na ordem de apresentação que consta na mesma. O requerente deve assinar no final da planilha certificando a veracidade das informações prestadas; e

IV - Memorial conforme a sugestão constante no Anexo I desta resolução, ou quatro exemplares impressos da tese acadêmica inédita e uma cópia em versão digital. No memorial a critério do professor avaliado, a comprovação da produção científica, a cópia fotostática, poderá ser da capa ou das primeiras páginas, no caso de produções científicas que o professor avaliado julgue serem menos relevantes.

Parágrafo único. O requerimento padrão e a planilha eletrônica serão disponibilizados pela CPPD no sítio da UFSM.

Art. 17. Terá direito a promoção à Classe E, Titular, nível único, o docente que atender aos requisitos dos incisos I e II, do Art. 22, obtiver na avaliação de desempenho, pontuação igual ou superior a duzentos (200) pontos na soma de todos os pontos estabelecidos nos incisos I a VII, do Art. 5º, desta resolução, e conseguir aprovação do memorial ou tese acadêmica inédita.

Parágrafo único. Concluída a avaliação de desempenho e a apresentação e defesa do memorial ou tese acadêmica a comissão especial elaborara uma ata de avaliação com seu parecer final. Esta ata junto com toda a documentação da avaliação do desempenho acadêmico, do memorial ou da tese acadêmica será remitida à CPPD para homologação e elaboração de minuta de portaria da promoção.

Art. 18. Caso o docente deseje contestar o resultado do julgamento da sua avaliação de desempenho, do memorial ou da tese inédita a CPPD receberá recurso, no prazo de até dez (10) dias úteis a contar da publicação do julgamento na página WEB da Universidade (http://mww.ufsm.br) ou ciência do requerente, sendo que o recurso deverá ser dirigido ao Presidente da CPPD, o qual deverá encaminhá-lo à comissão especial para reavaliação e decisão em até sessenta dias do recebimento do processo.

Art. 19. O processo de avaliação de desempenho acadêmico será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, constituída conforme o Art. 26 da Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 21. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os artigos 19 e 20 da Resolução n. 0004/90 de 30/01/1990.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de junho do ano dois mil e quatorze.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6481671