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Resolução N. 017/1978

<b>RESOLUÇÃO N. 017/1978</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Alterada pela Resolução N. 011/1990

Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e

- considerando a publicação ocorrida no "Diário Oficial da União", de 23 de maio de 1978, do novo Estatuto da Universidade;

- considerando a necessidade imediata de adaptação da Universidade à nova estrutura administrativa;

- considerando o que consta da manifestação do Egrégio Conselho Universitário, na sessão nº 240,do dia 29 de junho de 1978;


RESOLVE:


EXPEDIR a presente RESOLUÇÃO para declarar que face ao disposto no § 2º, do artigo 23, do novo Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, a REITORIA contará com os seguintes Órgãos:

I - EXECUTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:

a) Assessoria de Segurança e Informações - ASI;

b) Assessoria de Relações Públicas e Assuntos Internacionais - ARPAI;

c) Assessoria Técnica de Obras - ATO; (Extinto pela Resolução N. 011/1990)

d) Departamento de Administração Hospitalar - DAH;

e) Departamento de Material e Patrimônio – DEMAPA (absorvendo a área de Material e Patrimônio do extinto Departamento de Administração);

f) Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF;

g) Departamento de Divulgação - DEDI (absorvendo a Imprensa Universitária e Rádio Universidade);

h) Departamento de Pessoal - DP;

i) Departamento de Registro e Contrôle Acadêmico - DERCA;

j) Prefeitura da Cidade Universitária; e

l) Procuradoria jurídica.

II - SUPLEMENTARES CENTRAIS:

a) Biblioteca Central; e

b) Núcleo de Processamento de Dados - NPD (ex Centro de Processamento de Dados).

III - SECRETARIAS:

a) Secretaria dos Conselhos; e

b) Secretaria Executiva (Gabinete do Reitor).

IV - Os Órgãos que ainda não tiveram criados os seus respectivos cargos, pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, serão dirigidos por servidores designados, sem ônus para a Universidade.

Prof. Tit. Derblay Galvão

- Reitor -


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5749748