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Resolução N. 023/2020

<b>RESOLUÇÃO N. 023/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (PPGCC) e do Curso de Ciências Contábeis em nível de mestrado acadêmico no Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


Revogada pela Resolução UFSM N. 076/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

– o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução N. 006/2011, atualizado pela Resolução N. 016/2019;

- o Regimento Geral da Pós-Graduação Strictu Sensu e Latu Sensu, aprovado pela Resolução N. 015/2014, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com alterações das Resoluções N. 040/2019 e N. 009/2020;

- o Parecer N. 003/2019 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), aprovado na 930ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 14 de março de 2019, referente ao Processo N. 23081.052021/2018-91; e

- o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) do Conselho Universitário (CONSU) referente ao Processo N. 23081.052021/2018-91.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (PPGCC) e do Curso de Ciências Contábeis em nível de mestrado acadêmico Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2º Fica igualmente criada a Coordenação Acadêmica do referido curso, para efeitos de seu registro no Sistema Estruturante Interno da Instituição.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.

§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.

§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Paulo Afonso Burmann

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13115038