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Resolução N. 024/2008

<b>RESOLUÇÃO N. 024/2008</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Sistematiza o processo de participação de Docentes de outras IES e Bolsistas Recém-Doutores e Recém-Mestres em atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Resolução n. 018/08 que regulamenta o Programa Especial para participação em Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, de docentes de outras IES, bolsistas recém-doutores e recém mestres;/p>

- a necessidade de disciplinar a operacionalização dessa prática no âmbito da UFSM;/p>

- o Parecer n. 159/08, aprovado na 687ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 31.10.08, conforme Processo n. 23081.015189/2008-43;


RESOLVE:


Art. 1º Sistematizar o processo de participação de Docentes de outras IES e Bolsistas Recém-Doutores e Recém-Mestres em atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM.

Art. 2º O processo de participação de professores de outras IES terá origem na subunidade e será, após aprovação do colegiado da respectiva subunidade e do Conselho de Centro, encaminhado ao Gabinete do Reitor para assinatura do Termo de Adesão.

Parágrafo único. O Termo de Adesão será assinado pelo Reitor e pelo professor participante de outra IES e encaminhado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos para o cadastramento.

Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Recursos Humanos o cadastramento ao Programa Especial para participação de professores de outras IES (nacionais e estrangeiras) e ao Programa Especial para participação de Bolsistas recém-doutores e recém-mestres, cumpridas as exigências do parágrafo único do art. 2º e inciso I do art. 3º, da Resolução n. 18/08.

Parágrafo Único. No caso de o participante pertencer a uma Instituição estrangeira deverá apresentar, por ocasião do cadastramento, a documentação exigida pelo Consulado ou Embaixada do Brasil em seu país de origem.

Art. 4º O cadastramento do participante dar-se-á mediante sua inclusão no módulo de Recursos Humanos do SIE, identificada a sua vinculação ao respectivo programa de participação e à unidade de lotação para efeitos de atribuição de encargos didáticos.

Art. 5º Caberá ao DERCA a inclusão do respectivo docente na oferta de disciplina, após cumpridas todas as formalidades contidas na presente resolução.

Art. 6º Ao participante será vedado o exercício de cargo de Direção ou Função Gratificada e das demais funções administrativas privativas de docentes do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade, e a participação em órgãos colegiados e em processos eleitorais.

Art. 7º Durante a vigência do Termo de Adesão, o participante ficará sujeito ao cumprimento das normas institucionais.

Art. 8º O termo de adesão poderá ter seus efeitos cessados nos seguintes casos:

I - por iniciativa do voluntário;

II - por iniciativa do Colegiado da subunidade;

III - por motivo de força maior e em casos de doença.

§ 1º Na ocorrência da situação prevista no inciso I, deverá o voluntário comunicar a sua decisão ao chefe da subunidade com antecedência mínima de trinta dias.

§ 2º As situações previstas nos incisos I, II e III deverão ser formalizadas mediante Distrato, conforme o Anexo II.

§ 3º Em qualquer das situações previstas neste artigo, o desligamento do participante deverá ser comunicado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

Art. 9º Durante a vigência do termo de adesão, o participante estará obrigatoriamente coberto por um seguro contra acidentes pessoais, a ser providenciado pela Universidade Federal de Santa Maria, por meio do repasse orçamentário da unidade universitária a qual o participante estiver vinculado à Pró-Reitoria de Administração.

Art. 10. Ao final da vigência do termo de adesão, o participante receberá certificado comprobatório de sua atividade, emitido pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA e assinado pelo Reitor e pelo dirigente da respectiva subunidade.

Art. 11. O diretor da unidade universitária poderá, atendendo à solicitação do respectivo dirigente da subunidade, autorizar previamente despesas relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo participante, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais pertinentes.

Art. 12. Ao participante ficará assegurado o direito de utilização da infra-estrutura de ensino e pesquisa e dos serviços técnico-administrativos da Universidade necessários para o desenvolvimento do seu plano de atividades, bem como o direito de utilização das Bibliotecas Central e setoriais.

Art. 13. A titularidade, a confiabilidade e os ganhos econômicos relacionados à criação intelectual decorrente da prestação de serviço de que trata esta resolução estarão sujeitos, em matéria de direito de propriedade intelectual, à aplicação das disposições legais vigentes.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de novembro do ano dois mil e oito.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5226332