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Resolução UFSM N. 066/2021

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 066, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do Curso PROEJA-FIC-EJA-ENSINO MÉDIO na estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações, em especial o Art. 39, § 2º, inciso I, que trata da formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei N. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências;

- a Lei N. 5.154, de 23 de julho 2004, que regulamenta o § 2º do Art. 36 e os Arts. 39 a 41 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências;

- o Decreto N. 5.840, de 13 de julho de 2006, que institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), e dá outras providências;

- o Decreto N. 8.268, de 18 de junho de 2014, que altera o Decreto N. 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do Art. 36 e os Arts. 39 a 41 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- a Resolução N. 001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- o Parecer N. 011/2021 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), aprovado na 967ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 19 de novembro de 2021, referente ao Processo N. 23081.056569/2018-18; e,

- o Parecer N. 091/2021 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 967ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 19 de novembro de 2021, referente ao Processo N. 23081.056569/2018-18; e,

- o Parecer N. 106/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 846ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 26 de novembro de 2021, referente ao Processo N. 23081.056569/2018-18.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação do Curso “PROEJA – FIC – Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Médio” na estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. A Coordenação do Curso ficará sob responsabilidade da Coordenação do Curso Técnico em Administração da mesma unidade de ensino.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 03 de janeiro de 2022, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Paulo Afonso Burmann,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 29 de novembro de 2021. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=13876848