Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução UFSM N. 156/2024 

<b>RESOLUÇÃO N. 156/2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                    Altera os itens e pontuações constantes no Grupo 3 - Atividades científicas de pesquisa, de extensão, participação em eventos, aprovação em concursos e distinções do anexo I da Resolução N. 025, de 10 de junho de 2016, que regulamenta o Concurso Público para Ingresso no Quadro do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências.



    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

    - a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

    - a Lei nº. 7.596, de 10 de abril de 1987, publicado no DOU, de 11 de abril de 1987; que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências;

    - a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU, de 19 de abril de 1991 — Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

    - a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no DOU, de 23 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

    - a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;

    - a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

    - a Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, que a altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera as Leis nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, nº 91, de 28 de agosto de 1935, e nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011; e dá outras providências;

    - a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;

    - a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e suas alterações; - a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

    - o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sore a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;

    - o Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, que aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987;

    - o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU, de 21 de dezembro de 1999;

    - o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

    - o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta;

    - o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

    - o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

    - o que dispõe a Resolução nº. 013 da UFSM, de 12 de agosto de 2007;

    - o que estabelece a Portaria nº. 450, de 06 de novembro de 2002, do Conselho Nacional de Educação, da Câmara de Educação Superior, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei n° 9.394/1996, e dá outras providências;

    - o que estabelece a Lei nº. 11.874, de 22 de setembro de 2008, publicada no DOU, de 23 de setembro de 2008; — o que estabelece o Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU, de 24 de agosto de 2009;

    - o que estabelece a Lei nº. 11.874, de 22 de setembro de 2008, publicada no DOU, de 23 de setembro de 2008;

    - o que estabelece a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU, de 31 de dezembro de 2012;

    - o que dispõe a Lei nº. 12.863, de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU, de 25 de setembro de 2013; e

    - a Portaria nº. 145, de 10 de dezembro de 2021, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, que consolida as disposições sobre o Qualis Periódicos, seus objetivos e finalidade;

    - o novo Novo Qualis CAPES (2017-2020), a Avaliação Quadrienal 2017 – 2020 que considera o novo Qualis, disponível em https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/novoqualis;

    - o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

    - o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;

    - a Resolução UFSM nº. 014, de 03 de julho de 2018, que regulamenta a alteração do regime de trabalho de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da UFSM;

    - a Resolução UFSM nº. 006, de 29 de abril de 2019, que aprova a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;

    - a Resolução nº. 018, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre as atividades do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução nº. 007/2018;

    - a Resolução UFSM nº. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

    - a Instrução Normativa nº. 001/2019-PRE/UFSM, que estabelece orientações técnicas para a regulamentação, registro e avaliação das ações de extensão no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

    - o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Normas (CLN), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), referente ao Processo nº. 23081.041037/2024-16.


    RESOLVE:


    Art. 1° Alterar os itens e pontuações constantes no Grupo 3 - Atividades científicas de pesquisa, de extensão, participação em eventos, aprovação em concursos e distinções do anexo I da Resolução N. 025, de 10 de junho de 2016, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências.

    Parágrafo único. O Grupo 3 do anexo I da Resolução N. 025, de 10 de junho de 2016 passa a ter a seguinte redação:

    “(...)

    GRUPO 3

    ATIVIDADES CIENTÍFICAS DE PESQUISA, DE EXTENSÃO, PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, APROVAÇÃO EM CONCURSOS E DISTINÇÕES (Peso 2)

    (Máximo 10 pontos no Grupo 3)

    Item

    DISCRIMINAÇÃO

    Pontuação

    Pontuação

    Candidato

    1

    Autoria de Livro na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade). Pontuação Máxima possível neste item: 2,0 pontos.

    0,50

     

    2

    Autoria de Capítulo de Livro na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade). Pontuação Máxima possível neste item: 2,0 pontos.

    0,10

     

    3

    Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema QUALIS* da CAPES como A1 ou A2, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação Máxima neste item: 2,0 pontos.

    0,50

     

    4

    Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema QUALIS* da CAPES como B1 ou B2, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação Máxima neste item: 2,0 pontos.

    0,25

     

    5

    Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema QUALIS* da CAPES como B3 ou B4, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação Máxima neste item: 2,0 pontos.

    0,10

     

    6

    Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como C, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação máxima possível neste item: 2,0 pontos.

    0,05

     

    7

    Artigo publicado em periódico científico especializado, não classificado no sistema QUALIS* da CAPES, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação Máxima neste item: 1,0 pontos.

    0,05

     

    8

    Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação Máxima possível neste item: 2,0 pontos.

    0,10

     

    9

    Resumo publicado em Anais de Congressos Científicos, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação Máxima possível neste item: 1,0 ponto.

    0,05

     

    10

    Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema QUALIS* da CAPES como A1 ou A2, na área ou área afim do concurso (por produção). Pontuação Máxima neste item: 2,0 pontos.

    0,50

     

    11

    Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema QUALIS* da CAPES como B1 ou B2, na área ou área afim do concurso (por produção). Pontuação Máxima neste item: 2,0 pontos.

    0,25

     

    12

    Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema QUALIS* da CAPES como B3 ou B4, na área ou área afim do concurso (por produção). Pontuação Máxima neste item: 2,0 pontos.

    0,10

     

    13

    Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema QUALIS* da CAPES como C, na área ou área afim do concurso (por produção). Pontuação Máxima neste item: 2,0 pontos.

    0,05

     

    14

    Produção técnica relacionada à área do Concurso (por produção).

    Pontuação Máxima possível neste item: 2,0 pontos.

    0,20

     

    15

    Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software concedidas, na área do concurso (por patente ou licença). Pontuação Máxima possível neste item: 2,0 pontos.

    0,50

     

    16

    Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software depositadas, na área do concurso (por patente ou licença). Pontuação Máxima possível neste item: 1,0 pontos.

    0,25

     

    17

    Coordenação de projeto aprovado e financiado em órgãos públicos de fomento como CNPq, FINEP, CAPES, FAPs, Ministérios do Governo, ou por empresas públicas ou privadas (por projeto). Pontuação Máxima possível neste item: 2,0 pontos.

    0,20

     

    18

    Aprovação em Concurso ou Seleção Pública para Docente de Ensino Básico, Técnico ou Superior na área ou área afim objeto do concurso (por aprovação). Pontuação Máxima possível neste item: 1,0 ponto.

    0,20

     

    19

    Participação em comissão organizadora de evento científico, tecnológico, artístico ou cultural na área ou área afim do concurso. Pontuação Máxima possível neste item: 1,0 ponto.

    0,20

     

    20

    Revisor de periódico científico classificado no sistema QUALIS* da CAPES na área ou área afim do concurso (por periódico). Pontuação Máxima possível neste item: 1,0 ponto.

    0,20

     

    21

    Prêmios e Títulos honoríficos recebidos na área ou área afim do concurso (por prêmio ou título). Pontuação Máxima possível neste item: 1,0 ponto.

    0,10

     

    22

    Cursos ministrados com 40 ou mais horas (por curso). Pontuação Máxima possível neste item: 2.0 pontos.

    0,20

     

    23

    Participação em curso de participação na área ou área afim do concurso com 40 horas ou mais (por curso). Pontuação Máxima possível neste item: 2,0 pontos.

    0,20

     

    PONTUAÇÃO TOTAL – GRUPO II

     

    *A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, no Diário Oficial da União.

    (NR)"

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 05 de Abril de 2024, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019, alterando a Resolução N. 025, de 10 de junho de 2016.

    § 1º A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, no Diário Oficial da União.

    § 2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


    Luciano Schuch

    Reitor

    Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15043075