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RESOLUÇÃO UFSM N° 171/2024

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 171, DE 16 DE AGOSTO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera o art. 2° e parágrafo 4° do art. 6°, da Resolução n° 112, de 14 de dezembro de 2022, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente.


Alterada pela Resolução UFSM N° 199/2025


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o que consta na Lei n° 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, e subsequentes alterações dadas pela Lei n° 12.863, de 24 de setembro de 2013, a manifestação da Procuradoria Jurídica da UFSM, por meio da NOTA nº 00194/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU<, referente à consulta encaminhada no processo NUP 23081.073120/2023-73, e o que consta no processo 23081.060181/2024-51, resolve:


Art. 1° Alterar o art. 2° e parágrafo 4° do art. 6°, da Resolução UFSM n° 112, de 14 de dezembro de 2022, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente.

Art. 2° O art. 2° da Resolução UFSM n° 112, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "(...)

        Art. 2° O requisito de titulação para ingresso na Carreira de Magistério Superior na classe de Professor(a) Adjunto(a) é o título de Doutor(a) na área objeto do concurso.

        (...)" (NR)

        (...)

Art. 3° O parágrafo 4° do art. 6°, da Resolução n° 112 passa a vigorar com a seguinte redação:

        "(...)

        § 4° A definição do requisito para ingresso no cargo – Graduação em áreas específicas (opcional) e doutorado na área objeto do concurso e/ou em outras áreas da tabela da CAPES definidas no edital, a ser confirmado no momento da posse, será realizada pelo Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente).

        (...)" (NR) (Revogado pela Resolução UFSM N° 199/2025)

Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15159875