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RESOLUÇÃO UFSM N° 199/2025

<b>RESOLUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 199, DE 01 DE ABRIL DE 2025</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera a Resolução UFSM n° 112, de 14 de dezembro de 2022, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037 , de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 12.772 , de 28 de dezembro de 2012, a Resolução UFSM n° 112 , de 14 de dezembro de 2022, e o que consta no processo 23081.140940/2024-69 , resolve:


Art. 1° Alterar a Resolução UFSM n° 112, de 14 de dezembro de 2022, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências.

Art. 2° Os seguintes parágrafos do art. 6° da Resolução UFSM n° 112 , de 14 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:


“(...)

Art. 6° .....................................................................................................................................

(...)

§ 4° Os requisitos para ingresso no cargo – Graduação em áreas específicas (opcional) e doutorado na área objeto do concurso, bem como em outras áreas da tabela da CAPES definidas no edital – a serem confirmados no momento da posse, serão estabelecidos pelo Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente).

§ 4A° O requisito de Graduação em área específica, conforme disposto no parágrafo 4° deste artigo, poderá ser substituído pelo certificado de Residência Médica a critério do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) com disciplinas no curso de graduação em Medicina.

(...)”

(NR)


Art. 3° Fica revogado o art. 3° da Resolução UFSM n° 171 , de 16 de agosto de 2024.

Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002 , de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

Parágrafo único. Na ocorrência de modificações legislativas ou situações legais que afetem a validade desta Resolução, as novas disposições serão aplicadas imediatamente.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15402813