
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Altera a Resolução UFSM n° 112, de 14 de dezembro de 2022, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências.
“(...)
Art. 6° .....................................................................................................................................
(...)
§ 4° Os requisitos para ingresso no cargo – Graduação em áreas específicas (opcional) e doutorado na área objeto do concurso, bem como em outras áreas da tabela da CAPES definidas no edital – a serem confirmados no momento da posse, serão estabelecidos pelo Colegiado do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente).
§ 4A° O requisito de Graduação em área específica, conforme disposto no parágrafo 4° deste artigo, poderá ser substituído pelo certificado de Residência Médica a critério do Departamento Didático ou Departamento de Ensino (ou equivalente) com disciplinas no curso de graduação em Medicina.
(...)”
(NR)
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.
Disponível em:
https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15402813