MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Aprova a criação do Curso de Ciências de Dados e Inteligência Artificial, nível de graduação, grau de bacharelado, modalidade presencial, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010 , aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014 , e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017 , bem como nas Resoluções UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022 , e n° 029, de 05 de novembro de 2020 , além do que consta no Processo n° 23081.151082/2023-05 , resolve:
Art. 1° Aprovar a criação do Curso de Ciências de Dados e Inteligência Artificial, nível de graduação, grau de bacharelado, modalidade presencial, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS).
§ 1° O curso ofertará 40 (quarenta) vagas discentes, com ingresso no 1° (primeiro) semestre de cada ano e funcionamento em turno noturno.
§ 2° As vagas discentes serão oriundas da redistribuição de vagas do Curso de Engenharia Agrícola lotado na mesma Unidade de Ensino, o qual, a partir da presente Resolução, deixará de ter ingresso semestral e ofertará 40 (quarenta) vagas anualmente, com ingresso no 1° (primeiro) semestre.
Art. 2° Fica atribuído o encargo de Coordenação do Curso de Ciências de Dados e Inteligência Artificial ao Coordenador do Curso de Engenharia Elétrica do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul.
(
Revogado pela
Resolução UFSM n° 241/2025)
Art. 3° O art. 12 da Resolução UFSM n° 029/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Art. 12 Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul, são:
I – Arquitetura e Urbanismo – Campus UFSM – CS;
II – Engenharia Agrícola – Campus UFSM – CS;
III – Engenharia de Transportes e Logística – Campus UFSM – CS;
IV – Engenharia Elétrica – Campus UFSM – CS;
V – Engenharia Mecânica – Campus UFSM – CS; e,
VI – Ciências de Dados e Inteligência Artificial – Campus UFSM – CS, sob coordenação do Coordenador do Curso de Engenharia Elétrica.
(...)"
(NR)
Art. 4° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) os procedimentos necessários às designações de chefia;
III – ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
IV – ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 5° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do art. 16 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024 .
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15166972