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RESOLUÇÃO UFSM N° 241/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 241, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Aprova a criação de Coordenações de Cursos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).  

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista tendo em vista a Resolução UFSM n° 029, de 05 de fevereiro de 2020, a Resolução UFSM n° 071, de 20 de dezembro de 2021, a Portaria MEC n° 708, de 17 de outubro de 2025, e o que consta no Processo n° 23081.144753/2025-35, resolve:

 

Art. 1°  Aprovar a criação de Coordenações de Cursos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  Ficam criadas as seguintes coordenações de curso:

I - Coordenação do Curso de Direito, em nível de graduação, do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).

II - Coordenação do Curso Técnico em Internet das Coisas integrado ao Ensino Médio, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

III - Coordenação do Curso de Ciências de Dados e Inteligência Artificial, nível de graduação, do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS).

IV -   Coordenação do Curso de Nanotecnologia e Inovação Computacional, nível de graduação, do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 3°  As Funções Comissionadas de Coordenador de Curso (FCC), decorrente da Portaria MEC n° 347, de 24 de abril de 2025, serão alocadas nas Coordenações dos Cursos listados nos incisos de I à IV do art.  2° desta resolução.

Art. 4°  Ficam revogados:

I -  o  parágrafo 2° do art. 1° da Resolução UFSM n° 162, de 02 de julho de 2024.

II - o  parágrafo 2° do art. 1° da Resolução UFSM n° 169, de 06 de agosto de 2024.

III - o  art. 2° da Resolução UFSM n° 174, de 29 de agosto de 2024.

IV - o  art. 2° da Resolução UFSM n° 222, de 14 de agosto de 2025.

Art. 5° Os Artigos 10 e 12 da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

 “(...)

“Art. 10 ........:

(...)

IX –  Direito - Campus UFSM - FW

(...)” (NR)

“(...)

 

“(...)

“Art. 12 ........:

(...)

VI – Ciência de Dados e Inteligência Artificial - Campus UFSM – CS 

(...)” (NR)

“(...)

 

Art. 6° O Artigo 2° da Resolução UFSM n° 071, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“(...)

“Art. 2° ........:

(...)

IV –  Internet das Coisas Integrado ao Ensino Médio

(...)” (NR)

“(...)

Art. 7° Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) os procedimentos necessários às designações de chefia;

III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 8° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 9°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Luciano Schuch

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/usuario/processo/documento.html?idDocumento=15632578