MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 222, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como nas Resoluções UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022, e n° 029, de 05 de novembro de 2020, além do que consta no Processo n° 23081.120970/2023-78, resolve:
Art. 1° Aprovar a criação do Curso de Nanotecnologia e Inovação Computacional, nível de graduação, na estrutura organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
§ 1° O curso ofertará 15 (quinze) vagas discentes, com ingresso no 1° (primeiro) semestre de cada ano e funcionamento em turno integral.
§ 2° As vagas discentes serão oriundas de redistribuição de vagas de cursos da mesma Unidade de Ensino, sendo:
I - 3 (três) vagas do curso de Física, grau de bacharelado;
II - 4 (quatro) vagas do curso de Física, grau de licenciatura, turno de funcionamento integral;
III - 3 (três) vagas do curso de Física, grau de licenciatura, turno de funcionamento noturno; e
IV - 5 (cinco) vagas do curso de Matemática, grau de licenciatura, turno de funcionamento noturno.
Art. 2° O encargo de Coordenação do Curso de Nanotecnologia e Inovação Computacional será atribuído à Coordenação dos Cursos de Física, do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).
Art. 3° O artigo 2° da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 2° Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), são:
(...)
XVIII - Química - Licenciatura;
XIX - Química Industrial; e
XX - Nanotecnologia e Inovação Computacional.
(...)”
(NR)
Art. 4° Mediante a criação do Curso de Nanotecnologia e Inovação Computacional, os cursos listados no § 2° do art. 1°, desta Resolução, terão o quantitativo de vagas discentes alterado nos respectivos projetos pedagógicos e nos cadastros internos e externos à UFSM, ficando com o seguinte saldo:
I - 19 (dezenove) vagas no Curso de Física, grau de bacharelado;
II - 21 (vinte e uma) vagas no Curso de Física, grau de licenciatura, turno de funcionamento integral;
III - 22 (vinte e duas) vagas no Curso de Física, grau de licenciatura, turno de funcionamento noturno; e
IV - 30 (trinta) vagas no Curso de Matemática, grau de licenciatura, turno de funcionamento noturno.
Art 5° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), os procedimentos necessários às designações de chefia;
III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG), o tratamento dos documentos arquivísticos; e
IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD), as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15571179