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RESOLUÇÃO UFSM N° 222/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 222, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

 

Aprova a criação do Curso de Nanotecnologia e Inovação Computacional, nível de graduação, na estrutura organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como nas Resoluções UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022, e n° 029, de 05 de novembro de 2020, além do que consta no Processo n° 23081.120970/2023-78, resolve:

 

Art. 1°  Aprovar a criação do Curso de Nanotecnologia e Inovação Computacional, nível de graduação, na estrutura organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1°  O curso ofertará 15 (quinze) vagas discentes, com ingresso no 1° (primeiro) semestre de cada ano e funcionamento em turno integral.

§ 2°  As vagas discentes serão oriundas de redistribuição de vagas de cursos da mesma Unidade de Ensino, sendo:

I - 3 (três) vagas do curso de Física, grau de bacharelado;

II - 4 (quatro) vagas do curso de Física, grau de licenciatura, turno de funcionamento integral;

III - 3 (três) vagas do curso de Física, grau de licenciatura, turno de funcionamento noturno; e

IV - 5 (cinco) vagas do curso de Matemática, grau de licenciatura, turno de funcionamento noturno.

Art. 2°  O encargo de Coordenação do Curso de Nanotecnologia e Inovação Computacional será atribuído à Coordenação dos Cursos de Física, do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE).

Art. 3°  O artigo 2° da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 2°  Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE), são:

(...)

XVIII - Química - Licenciatura;

XIX - Química Industrial; e

XX - Nanotecnologia e Inovação Computacional.

(...)”

(NR)

 

Art. 4°  Mediante a criação do Curso de Nanotecnologia e Inovação Computacional, os cursos listados no § 2° do art. 1°, desta Resolução, terão o quantitativo de vagas discentes alterado nos respectivos projetos pedagógicos e nos cadastros internos e externos à UFSM, ficando com o seguinte saldo:

I - 19 (dezenove) vagas no Curso de Física, grau de bacharelado;

II - 21 (vinte e uma) vagas no Curso de Física, grau de licenciatura, turno de funcionamento integral;

III - 22 (vinte e duas) vagas no Curso de Física, grau de licenciatura, turno de funcionamento noturno; e

IV - 30 (trinta) vagas no Curso de Matemática, grau de licenciatura, turno de funcionamento noturno.

Art 5°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), os procedimentos necessários às designações de chefia;

III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG), o tratamento dos documentos arquivísticos; e

IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD), as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 6°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 7°  Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

 

Luciano Schuch

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15571179