MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N° 200, DE 01 DE ABRIL DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, a Portaria do Ministério da Educação n° 138/2025, publicada no Diário Oficial em 28.02.2025, o Parecer CNE/CES n° 640/2024, da Câmara de Educação do Conselho de Educação Superior, e o que consta no processo 23081.021251/2024-56, resolve:
Art. 1° Aprovar a criação do Curso de Administração e Ciências Contábeis, em níveis de mestrado e doutorado acadêmico (PPGACC), do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° A Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) disponível, decorrente da fusão dos cursos de Pós-Graduação em Administração (PPGA) e de Pós-Gradução em Ciências Contábeis (PPGCC), será alocada na Coordernação do Curso de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC) do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSM.
Art. 3° O Artigo 6° da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 6 ° Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), são:
(...)
XXI - Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico;
XXII - Serviço Social e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico; e
XXIII - Adminsitração e Ciências Contábeis, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico.
Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:
(...)
XVI - História do Brasil em nível de especialização;
XVII - Administração e Gestão Pública;
XVIII - Administração, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e
XIX - Ciências Contábeis, em nível de Mestrado Acadêmico.
(...)”
(NR)
Art. 4° Fica revogado o parágrafo único do art. 1° da Resolução UFSM n° 190, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 5° Caberá:
I – à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II – à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) os ajustes acadêmicos necessários; e
III – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) o remanejo das Funções Comissionadas de Coordenador de Curso (FCC).
Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor em 10 de abril de 2025, de acordo o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15403314