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RESOLUÇÃO UFSM N° 200/2025

<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 200, DE 01 DE ABRIL DE 2025</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



    Aprova a criação do Curso de Administração e Ciências Contábeis, em níveis de mestrado e doutorado acadêmico (PPGACC), do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037 , de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Resolução UFSM n° 139 , de 29 de agosto de 2023, a Portaria do Ministério da Educação n° 138/2025 , publicada no Diário Oficial em 30.08.2024, o Parecer CNE/CES n° 640/2024 , da Câmara de Educação do Conselho de Educação Superior, e o que consta no processo 23081.021251/2024-56 , resolve:


Art. 1° Aprovar a criação do Curso de Administração e Ciências Contábeis, em níveis de mestrado e doutorado acadêmico (PPGACC), do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Art. 2° A Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) disponível, decorrente da fusão dos cursos de Pós-Graduação em Administração (PPGA) e de Pós-Gradução em Ciências Contábeis (PPGCC), será alocada na Coordernação do Curso de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC) do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSM.

Art. 3° O Artigo 6° da Resolução UFSM n° 076 , de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

Art. 6° Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), são:

(...)

XXI - Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico;

XXII - Serviço Social e Políticas Públicas, em nível de Mestrado Acadêmico; e

XXIII - Administração e Ciências Contábeis, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico.

Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:

(...)

XVI - História do Brasil em nível de especialização;

XVII - Administração e Gestão Pública;

XVIII - Administração, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e

XIX - Ciências Contábeis, em nível de Mestrado Acadêmico.

(...)”

(NR)


Art. 4° Fica revogado o parágrafo único do art. 1° da Resolução UFSM n° 190 , de 23 de dezembro de 2024.

Art. 5° Caberá:

I – à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II – à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) os ajustes acadêmicos necessários; e

III – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) o remanejo das Funções Comissionadas de Coordenador de Curso (FCC).

Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor em 10 de abril de 2025, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002 , de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15410214