Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

RESOLUÇÃO UFSM N° 215/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 215, DE 27 DE JUNHO DE 2025

 

Aprova a criação do Curso de Agronomia - Agricultura e Ambiente, em nível de doutorado acadêmico, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia - Agricultura e Ambiente (PPGAAA), do Campus de Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM-FW).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Resolução UFSM n° 139 , de 29 de agosto de 2023, a Portaria do Ministério da Educação n° 213/2025, publicada no Diário Oficial em 21 de março de 2025, o Parecer CNE/CES n° 177/2025, da Câmara de Educação do Conselho de Educação Superior, e o que consta no Processo n° 23081.011472/2022-54, resolve:

 

Art. 1°  Aprovar a criação do Curso de Agronomia - Agricultura e Ambiente, em nível de doutorado acadêmico, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia - Agricultura e Ambiente (PPGAAA), do Campus de Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM-FW).

Art. 2°  O Artigo 10 da Resolução UFSM n° 076 , de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 10.  Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, são:

I - Agronomia - Agricultura e Ambiente, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e

II - à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) os ajustes acadêmicos necessários.

Art. 4°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15478967