MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 224, DE 1° DE SETEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, a Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021, o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, e o que consta no processo n° 23081.146566/2024-13, resolve:
Art. 1° Aprovar a revisão e a consolidação da estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS) vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições mínimas das autoridades.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° O Campus da UFSM/CS é dirigido pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a), que não se configuram como unidades administrativas e, sim, como cargos de direção, com atribuições definidas.
Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD 3), atribuído ao(à) Diretor(a), é alocado como autoridade do Campus da UFSM/CS.
Art. 3° À autoridade responsável pela Coordenadoria Acadêmica na estrutura do Campus da UFSM/CS é atribuído o Cargo de Direção (CD 4), exercido pelo(a) Vice-Diretor(a) da unidade.
Art. 4° À autoridade responsável pela Coordenadoria Administrativa na estrutura do Campus da UFSM/CS é atribuído o Cargo de Direção (CD 4), com a denominação da autoridade “Coordenador(a) Administrativo(a)”.
Art. 5° À autoridade responsável pela Coordenação de Curso referente a cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos na estrutura do Campus da UFSM/CS, é atribuída a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade “Coordenador(a) de Curso”, e não se configura como unidade administrativa, e sim como unidade acadêmica.
§ 1° Poderá ser atribuída Função Gratificada (FG) ao(à) Coordenador(a) de Curso, no caso de indisponibilidade de FCC ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados a Programas de Pós-Graduação já existentes, no âmbito do Campus da UFSM/CS.
§ 2° É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e regulamentações próprias.
Art. 6° Às autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura do Campus da UFSM/CS são atribuídas a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 7° À autoridade responsável pela Secretaria Administrativa da estrutura do Campus da UFSM/CS é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário(a) da Secretaria Administrativa da Unidade”.
Art. 8° À autoridade responsável pela Biblioteca Fora de Sede da estrutura do Campus da UFSM/CS é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe da Biblioteca Fora de Sede”.
Art. 9° À autoridade responsável pela Secretaria Unificada dos Cursos de Graduação da estrutura do Campus da UFSM/CS é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário(a) da Secretaria Unificada”.
Art. 10. À autoridade responsável pelo Setor de Comunicação da estrutura do Campus da UFSM/CS é atribuída a Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 11. Às autoridades responsáveis por Divisões da estrutura do Campus da UFSM/CS são atribuídas a Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Chefe de Divisão”.
Art. 12. À autoridade responsável pela Subdivisão de Assistência à Saúde e Qualidade de Vida da estrutura do Campus da UFSM/CS é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade de “Chefe de Subdivisão”.
Art. 13. As autoridades responsáveis pelos Órgãos Colegiados são denominadas “Presidente”.
Art. 14. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CAMPUS DA UFSM EM CACHOEIRA DO SUL
Art. 15. Estabelecer a estrutura do Campus da UFSM/CS, conforme o Organograma do Anexo I.
I – Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS);
II – Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (CON-UFSM/CS);
III – Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus da UFSM/CS (CEPE-UFSM/CS);
IV – Comissão de Legislação e Normas do Campus da UFSM/CS (CLN-UFSM/CS);
V – Coordenadoria Administrativa do Campus da UFSM/CS (CAD-UFSM/CS);
VI – Coordenadoria Acadêmica do Campus da UFSM/CS (CAC-UFSM/CS);
VII – Núcleo de Infraestrutura, Materiais e Patrimônio do Campus da UFSM/CS (NIMP-UFSM/CS);
VIII – Núcleo de Gestão Orçamentária do Campus da UFSM/CS (NGO-UFSM/CS);
IX – Núcleo de Tecnologia da Informação do Campus da UFSM/CS (NTI-UFSM/CS);
X – Núcleo de Inovação e Empreendedorismo do Campus da UFSM/CS (NIE-UFSM/CS);
XI – Secretaria Administrativa do Campus da UFSM/CS (SEAD-UFSM/CS);
XII – Biblioteca Fora de Sede do Campus da UFSM/CS (BCS-UFSM/CS);
XIII – Núcleo de Assistência Estudantil do Campus da UFSM/CS (NAE-UFSM/CS);
XIV – Secretaria Unificada dos Cursos de Graduação do Campus da UFSM/CS (SUGRAD-UFSM/CS);
XV – Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus da UFSM/CS (NEPE-UFSM/CS);
XVI – Setor de Comunicação do Campus da UFSM/CS (SECOM-UFSM/CS);
XVII – Divisão de Apoio Pedagógico do Campus da UFSM/CS (DIAP-UFSM/CS);
XVIII – Divisão de Gestão de Laboratórios do Campus da UFSM/CS (DIGL-UFSM/CS);
XIX – Divisão de Projetos do Campus da UFSM/CS (DIPRO-UFSM/CS);
XX – Subdivisão de Assistência à Saúde e Qualidade de Vida do Campus da UFSM/CS (SASQV-UFSM/CS); e
XXI – Cursos do Campus da UFSM/CS, conforme o art. 36 desta Resolução.
Art. 16. O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS) é uma Unidade de Ensino, vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 17. O Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (CON-UFSM/CS) é um Órgão Colegiado, vinculado ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS).
Art. 18. A Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus da UFSM/CS (CEPE-UFSM/CS) é um Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Campus da UFSM/CS (CON-UFSM/CS).
Art. 19. A Comissão de Legislação e Normas do Campus da UFSM/CS (CLN-UFSM/CS) é um Órgão Colegiado, vinculado ao Conselho do Campus da UFSM/CS (CON-UFSM/CS).
Art. 20. A Coordenadoria Administrativa do Campus da UFSM/CS (CAD-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS).
Art. 21. A Coordenadoria Acadêmica do Campus da UFSM/CS (CAC-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS).
Art. 22. O Núcleo de Infraestrutura, Materiais e Patrimônio do Campus da UFSM/CS (NIMP-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Coordenadoria Administrativa do Campus da UFSM/CS (CAD-UFSM/CS).
Art. 23. O Núcleo de Gestão Orçamentária do Campus da UFSM/CS (NGO-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Coordenadoria Administrativa do Campus da UFSM/CS (CAD-UFSM/CS).
Art. 24. O Núcleo de Tecnologia da Informação do Campus da UFSM/CS (NTI-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Coordenadoria Administrativa do Campus da UFSM/CS (CAD-UFSM/CS).
Art. 25. O Núcleo de Inovação e Empreendedorismo do Campus da UFSM/CS (NIE-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Campus da UFSM/CS.
Art. 26. A Secretaria Administrativa do Campus da UFSM/CS (SEAD-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Campus da UFSM/CS.
Art. 27. A Biblioteca Fora de Sede do Campus da UFSM/CS (BCS-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Campus da UFSM/CS.
Art. 28. O Núcleo de Assistência Estudantil do Campus da UFSM/CS (NAE-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Campus da UFSM/CS.
Art. 29. A Secretaria Unificada dos Cursos de Graduação do Campus da UFSM/CS (SUGRAD-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Coordenadoria Acadêmica do Campus da UFSM/CS (CAC-UFSM/CS).
Art. 30. O Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus da UFSM/CS (NEPE-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Coordenadoria Acadêmica do Campus da UFSM/CS (CAC-UFSM/CS).
Art. 31. O Setor de Comunicação do Campus da UFSM/CS (SECOM-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Campus da UFSM/CS.
Art. 32. A Divisão de Apoio Pedagógico do Campus da UFSM/CS (DIAP-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Coordenadoria Acadêmica do Campus da UFSM/CS (CAC-UFSM/CS).
Art. 33. A Divisão de Gestão de Laboratórios do Campus da UFSM/CS (DIGL-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Coordenadoria Acadêmica do Campus da UFSM/CS (CAC-UFSM/CS).
Art. 34. A Divisão de Projetos do Campus da UFSM/CS (DIPRO-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus da UFSM/CS (NEPE-UFSM/CS).
Art. 35. A Subdivisão de Assistência à Saúde e Qualidade de Vida do Campus da UFSM/CS (SASQV-UFSM/CS) é uma “Subunidade Administrativa”, vinculada à Coordenadoria Administrativa do Campus da UFSM/CS (CAD-UFSM/CS).
Art. 36. Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Campus da UFSM/CS, são os previstos no art. 12 da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 37. Ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I – contribuir para a obtenção dos objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente na UFSM e no Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) vigente na unidade;
II – desenvolver ações integradas com as demais unidades da UFSM, com instituições governamentais e privadas, visando o desenvolvimento econômico e social e a redução das desigualdades, bem como contribuir para o desenvolvimento local e regional;
III – coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino juntamente às demais subunidades;
IV – coordenar os procedimentos relacionados à gestão dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação lotados(as) na unidade;
V – gerir os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade;
VI – gerir e manter os espaços físicos no âmbito da unidade;
VII – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da UFSM;
VIII – disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos(às) discentes no âmbito da unidade;
IX – regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da unidade e de acordo com as normas institucionais e a legislação vigente;
X – promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação em todos os seus níveis com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;
XI – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro de sua área de competência;
XII – coordenar, junto à comunidade da unidade, a elaboração, revisão e execução do PDU; e
XIII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 38. À Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-UFSM/CS), órgão consultivo e deliberativo do CON-UFSM/CS, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, caberá apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo CON-UFSM/CS, referentes às áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 39. À Comissão de Legislação e Normas (CLN-UFSM/CS), órgão consultivo e deliberativo do CON-UFSM/CS, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, caberá apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo CON-UFSM/CS, no tocante:
I – às modificações no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS;
II – à criação ou às modificações nos Regimentos das subunidades administrativas;
III – às solicitações de emissão de parecer acerca de dúvidas sobre a constitucionalidade, legalidade, estatucionalidade ou regimentalidade da proposição sobre as quais tenha de pronunciar-se o CON-UFSM/CS;
IV – aos instrumentos de parceria com instituições públicas e privadas e acordos entre os órgãos universitários e sociedades industriais, comerciais ou particulares, bem como entidades governamentais para realização de trabalhos, pesquisas e outras atividades de interesse do Campus da UFSM/CS; e
V – às outras solicitações inerentes à sua área de competência e que requeiram manifestação do CON-UFSM/CS.
Art. 40. À Coordenadoria Administrativa (CAD-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS nos assuntos de sua competência;
II – dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades do NIMP-UFSM/CS, do NGO-UFSM/CS, do NTI-UFSM/CS e da SASQV-UFSM/CS em consonância com as finalidades destas subunidades administrativas;
III – executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento do Campus da UFSM/CS, incluindo licitações, empenhos, aquisições de materiais e organização do espaço físico, propondo medidas que visem a racionalização e a simplificação dos métodos de trabalho;
IV – avaliar as necessidades e fomentar o treinamento de pessoal;
V – possibilitar as condições para realização de pesquisa organizacional no órgão;
VI – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
VII – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
VIII – recomendar aos órgãos e entidades responsáveis o exame técnico e a adoção de medidas para a correção e prevenção das falhas e omissões que impliquem na inadequada prestação do serviço público;
IX – coletar, organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos quantificados do nível de satisfação dos(as) usuários(as) dos serviços prestados no âmbito da Unidade de Ensino, dando conhecimento ao(à) Diretor(a), Conselhos Superiores e à Ouvidoria Geral da República;
X – propor, à administração superior, medidas administrativas favoráveis atinentes ao Campus da UFSM/CS;
XI – executar a política definida pelo Conselho Universitário (CONSU) referente à área administrativa;
XII – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
XIII – promover a integração dos diversos órgãos na área administrativa, no sentido de apoiar estudos, projetos e programas para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico, tendo em vista as metas e prioridades setoriais estabelecidas;
XIV – praticar atos de gestão, promovendo a orientação, o acompanhamento, a supervisão e o controle, a aplicação de recursos de materiais e o registro e movimentação de processos administrativos;
XV – analisar propostas de projetos, contratos, acordos e outros instrumentos congêneres;
XVI – elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no PDI da UFSM;
XVII – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio;
XVIII – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
XIX – emitir guias de recolhimento e outros documentos sob sua responsabilidade;
XX – realizar análises preliminares de programas e estimativas de despesas;
XXI – orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material;
XXII – coordenar as atividades relativas à manutenção dos prédios do Campus da UFSM/CS;
XXIII – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
XXIV – controlar o orçamento interno da unidade, com base no orçamento geral da UFSM, inclusive com relação a verbas oriundas de auxílios e convênios, mantendo atualizados os registros próprios; e
XXV – desempenhar os demais atos inerentes à sua unidade administrativa.
Art. 41. À Coordenadoria Acadêmica (CAC-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS nos assuntos de sua competência;
II – dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades da SUGRAD-UFSM/CS, do NEPE-UFSM/CS, da DIGL-UFSM/CS e da DIAP-UFSM/CS em consonância com as finalidades das mesmas;
III – auxiliar, em conjunto com as coordenações de cursos, às demandas dos cursos do Campus da UFSM/CS;
IV – sugerir, em conjunto com as coordenações de cursos, providências, de ordem didática, científica e administrativa, que julgar necessárias para a realização dos trabalhos acadêmicos;
V – propor e assessorar os colegiados da CAC-UFSM/CS e dos cursos quanto à admissão de pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
VI – auxiliar e orientar as coordenações de cursos e subunidades administrativas vinculadas à CAC-UFSM/CS na elaboração do planejamento anual de atividades, otimizando o uso dos recursos humanos e de materiais, de acordo com o PDU da unidade, o PDI da UFSM e o Plano Pedagógico Institucional (PPI) vigentes;
VII – auxiliar, em conjunto com as coordenações de cursos, na orientação e direcionamento de ações para solucionar problemas encontrados na avaliação das atividades acadêmicas em geral, levantados pela Comissão Setorial de Avaliação (CSA) e Comissão Própria de Avaliação (CPA);
VIII – articular, em conjunto com as coordenações de cursos, ações para a qualificação do ensino e o constante aperfeiçoamento de seus(uas) servidores(as);
IX – propor ao CON-UFSM/CS e articular, em conjunto com as coordenações de cursos, a abertura de novas turmas de cursos, criação e desativação de cursos, bem como o remanejo de vagas discentes entre os cursos do Campus da UFSM/CS e de servidores(as) dentro da CAC-UFSM/CS;
X – analisar, prospectar e intermediar convênios de intercâmbio entre a UFSM e outras instituições de ensino, públicas ou privadas, brasileiras ou estrangeiras, em consonância com a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da UFSM, ou outra que venha a substituí-la, nas áreas de influência dos cursos do Campus da UFSM/CS;
XI – detectar necessidades e fomentar o treinamento de pessoal;
XII – possibilitar condições para realização de pesquisa organizacional no órgão;
XIII – supervisionar o NEPE-UFSM/CS na atribuição de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que integra a CAC-UFSM/CS;
XIV – coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das demandas dos cursos;
XV – tomar as providências de ordem didática, científica e administrativa que julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
XVI – propor aos colegiados de curso alterações nas ementas disciplinares, bem como as cargas horárias das disciplinas lotadas na CAC-UFSM/CS;
XVII – ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis e com o projeto pedagógico do respectivo curso;
XVIII – providenciar a tramitação de convênios com entidades que ofereçam campo de aplicação às atividades da CAC-UFSM/CS, após a aprovação do colegiado da CAC-UFSM/CS;
XIX – viabilizar apoio técnico às aulas práticas sob responsabilidade da CAC-UFSM/CS;
XX – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
XXI – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
XXII – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
XXIII – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XXIV – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XXV – desempenhar os demais atos inerentes à sua unidade administrativa.
Art. 42. Ao Núcleo de Infraestrutura, Materiais e Patrimônio (NIMP-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar a CAD-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – planejar, junto à Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA), a sistemática de prestação de serviços de instalação, manutenção, reforma e realização de pequenas obras no âmbito do Campus da UFSM/CS;
III – supervisionar a execução de serviços de empresas terceirizadas no âmbito do Campus da UFSM/CS;
IV – prestar informações às subunidades do Campus da UFSM/CS quanto aos serviços prestados pelo NIMP-UFSM/CS e pelas empresas terceirizadas;
V – desenvolver políticas para gestão do espaço físico e para uso racional dos prédios do Campus da UFSM/CS;
VI – solicitar, receber e armazenar materiais de uso no âmbito do Campus da UFSM/CS;
VII – controlar o estoque de materiais e realizar a sua distribuição para as subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS com a autorização da CAD-UFSM/CS;
VIII – manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura e patrimônio do Campus da UFSM/CS;
IX – coordenar e acompanhar a execução de serviços de manutenção, quando de sua competência;
X – administrar a documentação relativa à movimentação dos veículos do Campus da UFSM/CS;
XI – controlar a utilização dos veículos do Campus da UFSM/CS por motoristas e servidores(as) devidamente autorizados(as), mediante solicitação, com o de acordo da direção do Campus da UFSM/CS, por meio de emissão da Ordem de Trânsito;
XII – controlar a agenda de viagens dos veículos do Campus da UFSM/CS, conforme solicitações;
XIII – controlar a escala dos(as) motoristas para a realização das viagens com veículos do Campus da UFSM/CS, conforme solicitações;
XIV – realizar inspeções e vistorias nas viaturas periodicamente;
XV – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
XVI – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
XVII – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
XVIII – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XIX – supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XX – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 43. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária (NGO-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar a CAD-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – consolidar o planejamento orçamentário anual do Campus da UFSM/CS;
III – administrar e controlar os recursos orçamentários do Campus da UFSM/CS;
IV – gerenciar os processos de alocações de recursos orçamentários, registros de preço, licitações, empenhos, compras e pagamentos do Campus da UFSM/CS;
V – desenvolver e dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos do Campus da UFSM/CS;
VI – controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades;
VII – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
VIII – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
IX – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
X – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XI – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XII – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 44. Ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar a CAD-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – propor e contribuir para a efetivação de políticas institucionais referentes à tecnologia da informação;
III – prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade universitária para a utilização dos recursos computacionais e de sistemas de informação no âmbito do Campus da UFSM/CS;
IV – colaborar com o Centro de Processamento de Dados (CPD) da UFSM no que se refere ao desenvolvimento, à implantação e à utilização dos sistemas informatizados de gestão da UFSM;
V – administrar os serviços internos de informática do Campus da UFSM/CS, garantindo integridade, segurança e disponibilidade;
VI – desenvolver atividades e serviços para proporcionar conectividade à comunidade universitária, permitindo acesso direto à rede corporativa e indireto a redes externas e à internet;
VII – colaborar com o Centro de Processamento de Dados da UFSM na execução das ações para o tratamento de incidentes de segurança da informação em conformidade com normas e diretrizes definidas pela participação em redes interinstitucionais;
VIII – auxiliar na gestão dos laboratórios de tecnologia da informação;
IX – prestar auxílio em processos licitatórios, especialmente na elaboração de registro de preço para aquisição de equipamentos e materiais da área de tecnologia da informação;
X – planejar as aquisições e melhoramentos a serem realizados na área de tecnologia da informação do Campus da UFSM/CS;
XI – promover melhorias contínuas para a otimização de uso dos recursos tecnológicos da UFSM/CS;
XII – prover suporte técnico às atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional nos laboratórios de tecnologia da informação;
XIII – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
XIV – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
XV – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
XVI – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XVII – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XVIII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 45. Ao Núcleo de Inovação e Empreendedorismo (NIE-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – propor, participar da construção, fomentar e executar a política de inovação, em conjunto com a Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM;
III – promover a integração das atividades dos diversos órgãos na área de inovação e empreendedorismo;
IV – contribuir para a promoção e divulgação das ações de inovação e empreendedorismo do Campus da UFSM/CS;
V – apoiar a promoção de ações de inovação e empreendedorismo com instituições congêneres, nacionais e internacionais;
VI – promover a coleta sistemática e permanente de dados que permitam realizar a avaliação quantitativa e qualitativa da inovação e do empreendedorismo;
VII – colaborar com a DRI/UFSM, ou outra que venha a substituí-la, visando o estabelecimento de convênios e programas de intercâmbio internacionais, conforme o PDI da UFSM e o PDU da unidade;
VIII – regulamentar, acompanhar, avaliar e supervisionar os programas institucionais de fomento e iniciação científica e tecnológica, no âmbito do Campus da UFSM/CS;
IX – apreciar propostas de acordos e convênios interinstitucionais referentes à inovação e empreendedorismo;
X – definir as formas e os mecanismos de interação do Campus da UFSM/CS com empresas privadas e de financiamento à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à extensão, à inovação e ao empreendedorismo;
XI – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
XII – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
XIII – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
XIV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XV – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XVI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 46. À Secretaria Administrativa (SEAD-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS e a CAD-UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – elaborar ou executar atos determinados administrativos ou autorizados pelo(a) Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) ou Coordenador(a) Administrativo(a) do Campus da UFSM/CS;
III – controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e correspondências;
IV – realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos do CON-UFSM/CS e da CAD-UFSM/CS;
V – tornar públicas as atas do conselho do Campus, de comissões e de colegiados, editais, ordens de serviço, avisos, determinações e demais documentos que devem ser divulgados;
VI – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
VII – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
VIII – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
IX – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
X – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e,
XI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 47. À Biblioteca Fora de Sede (BCS-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da biblioteca;
III – colocar à disposição de discentes, docentes e técnicos(as)-administrativos(as) em educação o acervo da biblioteca;
IV – auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs);
V – prestar auxílio a docentes e coordenadores(as) de curso nas requisições para aquisição de materiais bibliográficos;
VI – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
VII – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
VIII – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
IX – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
X – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 48. Ao Núcleo de Assistência Estudantil (NAE-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – auxiliar a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) no planejamento das ações, projetos e programas que envolvem a assistência estudantil;
III – operacionalizar as ações da assistência estudantil no âmbito do Campus da UFSM/CS, por meio de orientações, análises e monitoramento de auxílios;
IV – auxiliar a PRAE na execução, coordenação e supervisão do programa de moradia estudantil no âmbito do Campus da UFSM/CS;
V – realizar acompanhamento psicológico dos(as) discentes, realizando os encaminhamentos, internos ou externos, sempre que necessário;
VI – realizar atendimento social aos(às) discentes e seus familiares, de forma a prestar informações, orientações e encaminhamentos para outros serviços ou programas sociais;
VII – realizar acompanhamento psicossocial dos(as) discentes vinculados às políticas de assistência estudantil que apresentam risco de evasão;
VIII – identificar as questões psicossociais que interferem no bem-estar dos(as) discentes, bem como na qualidade do processo ensino-aprendizagem;
IX – acolher os(as) discentes calouros(as), contribuindo com o processo de adaptação, integração e permanência;
X – fomentar espaços de reflexão e diálogo acerca de temáticas inerentes ao ambiente universitário;
XI – contribuir para o processo de inclusão e valorização da diversidade no espaço universitário;
XII – disponibilizar à comunidade do Campus da UFSM/CS alimentação balanceada e equilibrada nutricionalmente, apresentando níveis adequados de sanidade;
XIII – oferecer ao(à) comensal um serviço de qualidade, levando em consideração aspectos que vão além do aporte de nutrientes e aos(às) moradores(as) da(s) casa(s) dos estudantes a quantidade de refeições diárias que atendam às suas necessidades de energia e nutrientes, e esteja em consonância conforme a resolução vigente que trata do tema;
XIV – promover pesquisas com o(a) comensal visando identificar o grau de satisfação quanto ao serviço oferecido;
XV – desenvolver, por meio de projetos, campanhas contra o desperdício de alimentos, motivando o(a) usuário(a) a melhorar o aproveitamento das refeições servidas;
XVI – divulgar o trabalho realizado no Restaurante Universitário por meio de visitas à unidade de alimentação e nutrição;
XVII – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
XVIII – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
XIX – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
XX – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XXI – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XXII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 49. À Secretaria Unificada dos Cursos de Graduação (SUGRAD-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar as coordenações de cursos, a CAC-UFSM/CS, o NEPE-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – fornecer suporte às rotinas administrativas dos cursos relacionadas à oferta de disciplinas, à matrícula, à dispensa de disciplinas, à adaptação curricular dos(as) discentes, ao planejamento de horários e vagas para cada semestre e à realização de formaturas, dentre outras;
III – executar as rotinas administrativas, no âmbito dos cursos, obedecendo às legislações vigentes;
IV – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
V – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
VI – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
VII – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
VIII – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
IX – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 50. Ao Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão (NEPE-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar a CAC-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades da DIPRO-UFSM/CS em consonância com as finalidades da mesma;
III – atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que integra a CAC-UFSM/CS e elaborar a lista de oferta de disciplinas no âmbito da CAC-UFSM/CS;
IV – planejar e propor a ocupação dos espaços físicos do Campus da UFSM/CS para a oferta de disciplinas no âmbito da CAC-UFSM/CS;
V – orientar os(as) servidores(as) quanto às rotinas administrativas, no âmbito da CAC-UFSM/CS, obedecendo às legislações vigentes;
VI – realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos da CAC-UFSM/CS;
VI – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
VIII – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
IX – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
X – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XI – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 51. Ao Setor de Comunicação (SECOM-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – produzir material informativo geral do Campus da UFSM/CS e divulgar programas e campanhas produzidas pela Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM;
III – gerenciar as redes sociais do Campus da UFSM/CS;
IV – elaborar e divulgar notícias no site do Campus da UFSM/CS;
V – promover contatos com a imprensa escrita, falada, televisionada e outros veículos de comunicação, com o fim de divulgar assuntos específicos do Campus da UFSM/CS;
VI – atuar de maneira integrada com a Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM para a realização de campanhas institucionais no âmbito do Campus da UFSM/CS;
VII – auxiliar na divulgação de eventos organizados no âmbito do Campus da UFSM/CS;
VIII – realizar cobertura de eventos gerais do Campus da UFSM/CS, com a finalidade de divulgação;
IX – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
X – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
XI – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
XII – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XIII – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XIV – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 52. À Divisão de Apoio Pedagógico (DIAP-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar a CAC-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – auxiliar, por meio de apoio pedagógico, no âmbito do ensino dos cursos e no limite das suas atribuições, nos processos de criação e alteração dos PPCs dos cursos, de acordo com as orientações da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) e da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT);
III – auxiliar no apoio pedagógico à implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos cursos;
IV – contribuir para a integração entre os cursos no âmbito do Campus da UFSM/CS;
V – auxiliar no apoio às demandas pedagógicas dos(as) discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;
VI – auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem e avaliação interna e externa dos cursos;
VII – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
VIII – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
IX – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
X – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XI – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 53. À Divisão de Gestão de Laboratórios (DIGL-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar as coordenações de cursos, a CAC-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – registrar, junto aos órgãos de fiscalização, laboratórios de pesquisa vinculados ao Campus da UFSM/CS que utilizem produtos perigosos;
III – organizar e gerir locais de armazenamento de produtos químicos no âmbito do Campus da UFSM/CS;
IV – prestar apoio técnico-administrativo nos processos licitatórios para compra de produtos químicos e de uso laboratorial, no âmbito do Campus da UFSM/CS;
V – gerir os produtos químicos controlados pela Polícia Federal, pelo Exército Brasileiro ou por outros órgãos de controle, no âmbito do Campus da UFSM/CS;
VI – gerir os resíduos perigosos produzidos no âmbito do Campus da UFSM/CS, de acordo com as normas e legislação ambiental vigentes;
VII – gerir questões de segurança relativas ao uso e manuseio de produtos perigosos nos laboratórios no âmbito do Campus da UFSM/CS;
VIII – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
IX – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
X – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
XI – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XII – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XIII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 54. À Divisão de Projetos (DIPRO-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar a CAC-UFSM/CS, o NEPE-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – auxiliar nas rotinas dos(as) servidores(as) sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos, em consonância com os órgãos da Administração Superior e a legislação vigente;
III – auxiliar e executar as rotinas administrativas de editais, avaliação técnica de registro e alterações de projetos e demais atividades no âmbito da UFSM/CS, obedecendo às legislações vigentes;
IV – realizar trabalhos integrados com a CEPE-UFSM/CS;
V – dar o apoio logístico e de infraestrutura na organização da Jornada Acadêmica Integrada (JAI) e de outros eventos científicos e acadêmicos no âmbito da UFSM/CS;
VI – realizar a interlocução entre as unidades administrativas, o Campus Sede da UFSM e servidores(as) da UFSM/CS que demandam a contratação de fundações de apoio;
VII – contribuir para a promoção e divulgação das ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e extensão do Campus da UFSM/CS;
VIII – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
IX – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
X – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
XI – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XII – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XIII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 55. À Subdivisão de Assistência à Saúde e Qualidade de Vida (SASQV-UFSM/CS), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS vigente, compete:
I – assessorar a CAD-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – propor, coordenar, executar e avaliar ações de saúde e qualidade de vida de acordo com as diretrizes da política de assistência de saúde ao(à) servidor(a) da UFSM;
III – propor, gerenciar e promover políticas e ações de qualidade de vida, saúde, segurança do trabalho e acompanhamento psicossocial aos(às) servidores(as) do Campus da UFSM/CS;
IV – realizar acompanhamento psicossocial de servidores(as) do Campus da UFSM/CS em afastamento por motivo de saúde, por solicitação da CAC-UFSM/CS;
V – promover e divulgar as normas regulamentadoras e de outras diretrizes legais relativas à saúde no Campus da UFSM/CS;
VI – promover e participar de campanhas e ações de promoção da saúde e prevenção de doenças de trabalho, no âmbito do Campus da UFSM/CS;
VII – auxiliar na elaboração, revisão e execução do PDU do Campus da UFSM/CS;
VIII – auxiliar na organização de eventos em que o Campus da UFSM/CS participa, dentro da sua área de competência;
IX – responsabilizar-se pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
X – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais estabelecidas;
XI – supervisionar, setorialmente, os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio; e
XII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 56. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos colegiados são tratadas no Capítulo IV desta Resolução.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 57. As atribuições do(a) Diretor(a) do Campus da UFSM/CS, além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – praticar atos de gestão relativos à execução orçamentária, nas dotações e programas específicos do Campus da UFSM/CS;
II – autorizar o afastamento de servidores(as) lotados(as) no Campus da UFSM/CS;
III – encaminhar ao(à) Reitor(a) as solicitações de prorrogação de horário de trabalho dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, observando a existência de recursos orçamentários específicos;
IV – designar e dispensar chefes e subchefes de departamentos, coordenadores(as) e coordenadores(as) substitutos(as) de cursos e dirigentes de subunidades administrativas, encaminhando cópias das portarias para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
V – emitir portaria homologando a composição dos colegiados da Coordenadoria Acadêmica e dos cursos;
VI – emitir, mediante portaria, atos relacionados com a cedência, total ou parcial, de horas de trabalho de docentes, entre departamentos, com a devida concordância das respectivas chefias de departamento e sem prejuízo da força de trabalho, encaminhando a respectiva portaria às Pró-Reitorias de Graduação e de Gestão de Pessoas;
VII – autorizar, no âmbito do Campus da UFSM/CS, a realização de congressos, conferências, simpósios, semanas, encontros e promoções culturais, artísticas, científicas, tecnológicas ou afins;
VIII – promover, com o apoio dos órgãos competentes, as formaturas dos cursos, promoções culturais, artísticas ou científicas, cursos extracurriculares, seminários, palestras e afins;
IX – aplicar sanções, de acordo com o Regime Jurídico Único, dando ciência aos órgãos competentes, bem como determinar abertura de sindicâncias para apurar responsabilidades;
X – decidir, no âmbito do Campus da UFSM/CS, sobre o uso e destinação do espaço físico; e
XI – baixar atos normativos em sua esfera de competência.
Art. 58. São atribuições do(a) Coordenador(a) Administrativo(a), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos e subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades da CAD-UFSM/CS;
III – representar a CAD-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações da coordenadoria;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) na CAD-UFSM/CS;
V – apresentar ao Campus da UFSM/CS os planos específicos de trabalho da CAD-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou com os recursos vigentes;
VII – elaborar, em conjunto com o NGO-UFSM/CS, a previsão orçamentária do Campus da UFSM/CS;
VIII – requisitar material permanente e de consumo da CAD-UFSM/CS;
IX – exercer atividades de aquisição, conservação e controle dos bens materiais e imateriais do Campus da UFSM/CS em conjunto com o NIMP-UFSM/CS;
X – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade da CAD-UFSM/CS; e
XI – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 59. São atribuições do(a) Coordenador(a) Acadêmico(a), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos e subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades da CAC-UFSM/CS;
III – representar a CAC-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações da coordenação acadêmica;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) na CAC-UFSM/CS;
V – apresentar ao Campus da UFSM/CS os planos específicos de trabalho da CAC-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou com os recursos vigentes;
VII – requisitar material permanente e de consumo da CAC-UFSM/CS;
VIII – articular, em conjunto com as coordenações de cursos, a oferta de novos cursos e o aperfeiçoamento dos existentes;
IX – propor a implementação de novas tecnologias de ensino;
X – conferir os patrimônios de responsabilidade direta da CAC-UFSM/CS no inventário patrimonial;
XI – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade da CAC-UFSM/CS; e
XII – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 60. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Infraestrutura, Materiais e Patrimônio (NIMP-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos, a CAD-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do NIMP-UFSM/CS;
III – representar o NIMP-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações do Núcleo;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) no NIMP-UFSM/CS;
V – apresentar à CAD-UFSM/CS os planos específicos de trabalho do NIMP-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou de recursos vigentes;
VIII – requisitar material permanente e de consumo do NIMP-UFSM/CS;
IX – exercer, em conjunto com a CAD-UFSM/CS, atividades de aquisição, conservação e controle dos bens materiais e imateriais do Campus da UFSM/CS;
X – manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura do Campus da UFSM/CS e auxiliar na gestão do espaço físico;
XI – orientar e auxiliar as subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS quanto aos serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas;
XII – desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços do Campus da UFSM/CS;
XIII – conferir os patrimônios de responsabilidade direta do NIMP-UFSM/CS no inventário patrimonial;
XIV – emitir notas de transporte no âmbito do Campus da UFSM/CS;
XV – encaminhar recolhimento e transferência de itens no âmbito do Campus da UFSM/CS;
XVI – conferir itens recebidos (novos) e auxiliar nas dúvidas e demandas sobre materiais e patrimônio do Campus da UFSM/CS;
XVII – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade do NIMP-UFSM/CS; e
XVIII – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 61. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Gestão Orçamentária (NGO-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos, a CAD-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do NGO-UFSM/CS;
III – representar o NGO-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações do Núcleo;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) no NGO-UFSM/CS;
V – apresentar à CAD-UFSM/CS os planos específicos de trabalho do NGO-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou com os recursos vigentes;
VII – requisitar material permanente e de consumo do NGO-UFSM/CS;
VIII – assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual;
IX – controlar os recursos alocados para o Campus da UFSM/CS;
X – controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios das subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS;
XI – prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado;
XII – auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos do Campus da UFSM/CS;
XIII – conferir os patrimônios de responsabilidade direta do NGO-UFSM/CS no inventário patrimonial;
XIV – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade do NGO-UFSM/CS; e
XV – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 62. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos, a CAD-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do NTI-UFSM/CS;
III – representar o NTI-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações do Núcleo;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) no NTI-UFSM/CS;
V – apresentar à CAD-UFSM/CS os planos específicos de trabalho do NTI-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou com os recursos vigentes;
VII – requisitar material permanente e de consumo do NTI-UFSM/CS;
VIII – apresentar à CAD-UFSM/CS sugestões para manutenção e aquisição de equipamentos da área de tecnologia da informação;
IX – conferir os patrimônios de responsabilidade direta do NTI-UFSM/CS no inventário patrimonial;
X – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade do NTI-UFSM/CS; e
XI – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 63. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Inovação e Empreendedorismo (NIE-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos e subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do NIE-UFSM/CS;
III – representar o NIE-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações do Núcleo;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) no NIE-UFSM/CS;
V – apresentar ao Campus da UFSM/CS os planos específicos de trabalho do NIE-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou de recursos vigentes;
VII – requisitar material permanente e de consumo do NIE-UFSM/CS;
VIII – conferir os patrimônios de responsabilidade direta do NIE-UFSM/CS no inventário patrimonial;
IX – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade do NIE-UFSM/CS; e
X – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 64. São atribuições do(a) chefe da Secretaria Administrativa (SEAD-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, a CAD-UFSM/CS, os cursos e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da Secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;
III – organizar as atividades de competência da SEAD-UFSM/CS;
IV – colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal do Campus da UFSM/CS;
V – determinar a filosofia e boas práticas dos trabalhos da Secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades do Campus da UFSM/CS e demais unidades da UFSM;
VI – representar a SEAD-UFSM/CS dentro e fora do Campus da UFSM/CS;
VII – apresentar todo o expediente dirigido ao(à) Diretor(a), ao(à) Vice-Diretor(a) e ao(à) Coordenador(a) Administrativo(a), fornecendo subsídios para as decisões, quando solicitado;
VIII – elaborar, ratificar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência do Campus da UFSM/CS e da CAD-UFSM/CS, quando solicitado;
IX – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou com os recursos vigentes;
X – organizar as escalas de férias, após o deferimento das chefias imediatas;
XI – requisitar material permanente e de consumo da SEAD-UFSM/CS;
XII – secretariar as reuniões do CON-UFSM/CS, de comissões e de grupos de trabalho constituídos e aprovados por meio de portarias ou ordens de serviço;
XIII – apresentar ao Campus da UFSM/CS e à CAD-UFSM/CS os planos específicos de trabalho da SEAD-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
XIV – conferir os patrimônios de responsabilidade direta da SEAD-UFSM/CS e do Campus da UFSM/CS no inventário;
XV – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade da SEAD-UFSM/CS; e
XVI – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 65. São atribuições do(a) chefe da Biblioteca Fora de Sede (BCS-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos e subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades da BCS-UFSM/CS;
III – representar a BCS-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações da Biblioteca;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) na BCS-UFSM/CS;
V – apresentar ao Campus da UFSM/CS os planos específicos de trabalho da BCS-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou de recursos vigentes;
VII – requisitar material permanente e de consumo da BCS-UFSM/CS;
VIII – conferir os patrimônios de responsabilidade direta da BCS-UFSM/CS no inventário patrimonial;
IX – controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade e zelar pela guarda e conservação do acervo da BCS-UFSM/CS; e
X – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 66. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Assistência Estudantil (NAE-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos e subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do NAE-UFSM/CS;
III – representar o NAE-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações do Núcleo;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) no NAE-UFSM/CS;
V – apresentar ao Campus da UFSM/CS os planos específicos de trabalho do NAE-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou com os recursos vigentes;
VII – requisitar material permanente e de consumo do NAE-UFSM/CS;
VIII – conferir os patrimônios de responsabilidade direta do NAE-UFSM/CS no inventário patrimonial;
IX – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade do NAE-UFSM/CS; e
X – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 67. São atribuições do(a) Secretário(a) da Secretaria Unificada dos Cursos de Graduação (SUGRAD-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos, a CAC-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades da SUGRAD-UFSM/CS;
III – representar a SUGRAD-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações da Secretaria;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) na SUGRAD-UFSM/CS;
V – apresentar à CAC-UFSM/CS os planos específicos de trabalho da SUGRAD-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou com os recursos vigentes;
VII – propor estratégias de governança para as atividades de competência da SUGRAD-UFSM/CS;
VIII – requisitar material permanente e de consumo da SUGRAD-UFSM/CS;
IX – conferir os patrimônios de responsabilidade direta da SUGRAD-UFSM/CS no inventário patrimonial;
X – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade da SUGRAD-UFSM/CS; e
XI – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 68. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão (NEPE-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos, a CAC-UFSM/CS e subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do NEPE-UFSM/CS;
III – representar o NEPE-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações do Núcleo;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) no NEPE-UFSM/CS;
V – apresentar à CAC-UFSM/CS os planos específicos de trabalho do NEPE-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou de recursos vigentes;
VII – requisitar material permanente e de consumo do NEPE-UFSM/CS;
VIII – conferir os patrimônios de responsabilidade direta do NEPE-UFSM/CS no inventário patrimonial;
IX – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade do NEPE-UFSM/CS; e
X – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 69. São atribuições do(a) chefe do Setor de Comunicação (SECOM-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos e subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do SECOM-UFSM/CS;
III – representar ou indicar representante do SECOM-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações do Setor;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) no SECOM-UFSM/CS;
V – apresentar ao Campus da UFSM/CS os planos específicos de trabalho do SECOM-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais, regulamentares ou de recursos vigentes;
VII – requisitar material permanente e de consumo do SECOM-UFSM/CS;
VIII – conferir os patrimônios de responsabilidade direta do SECOM-UFSM/CS no inventário patrimonial;
IX – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade do SECOM-UFSM/CS; e
X – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 70. São atribuições do(a) chefe da Divisão de Apoio Pedagógico (DIAP-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos, a CAC-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades da DIAP-UFSM/CS;
III – representar a DIAP-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações da divisão;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) na DIAP-UFSM/CS;
V – apresentar à CAC-UFSM/CS os planos específicos de trabalho da DIAP-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou de recursos vigentes;
VII – requisitar material permanente e de consumo da DIAP-UFSM/CS;
VIII – conferir os patrimônios de responsabilidade direta da DIAP-UFSM/CS no inventário patrimonial;
IX – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade da DIAP-UFSM/CS; e
X – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 71. São atribuições do(a) chefe da Divisão de Gestão de Laboratórios (DIGL-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos, a CAC-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades da DIGL-UFSM/CS;
III – representar a DIGL-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações da Divisão;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) na DIGL-UFSM/CS;
V – apresentar à CAC-UFSM/CS os planos específicos de trabalho da DIGL-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho da DIGL-UFSM/CS de acordo com as normas legais ou regulamentares ou de recursos vigentes;
VII – aprovar procedimentos internos do Campus da UFSM-UFSM/CS de gerenciamento de resíduos perigosos;
VIII – aprovar, em conjunto com a CAC-UFSM/CS, a movimentação de produtos perigosos;
IX – emitir documentos direcionados aos órgãos de controle, referentes a produtos perigosos utilizados no âmbito do Campus da UFSM/CS;
X – requisitar material permanente e de consumo da DIGL-UFSM/CS;
XI – conferir os patrimônios de responsabilidade direta da DIGL-UFSM/CS no inventário patrimonial;
XII – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade da DIGL-UFSM/CS; e
XIII – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 72. São atribuições do(a) chefe da Divisão de Projetos (DIPRO-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos, o NEPE-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades da DIPRO-UFSM/CS;
III – apreciar os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da UFSM/CS;
IV – distribuir à CEPE-UFSM/CS as avaliações de propostas aos editais internos da UFSM, em consonância às orientações das Pró-Reitorias pertinentes;
V – zelar para que as tramitações de projetos, contratos, convênios e instrumentos congêneres sejam efetuadas em estrita observância à legislação e normas internas da UFSM;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou com os recursos vigentes;
VII – requisitar material permanente e de consumo da DIPRO-UFSM/CS;
VIII – conferir os patrimônios de responsabilidade direta da DIPRO-UFSM/CS no inventário patrimonial;
IX – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade da DIPRO-UFSM/CS; e
X – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 73. São atribuições do(a) chefe da Subdivisão de Assistência à Saúde e Qualidade de Vida (SASQV-UFSM/CS), além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM e no Regimento Interno do Campus da UFSM/CS, as especiais de:
I – assessorar o Campus da UFSM/CS, os cursos, a CAD-UFSM/CS e outras subunidades administrativas do Campus da UFSM/CS em assuntos de sua competência;
II – administrar, planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades da SASQV-UFSM/CS;
III – representar a SASQV-UFSM/CS em atividades relacionadas às ações da Subdivisão;
IV – realizar a gestão dos(as) servidores(as) lotados(as) na SASQV-UFSM/CS;
V – apresentar à CAD-UFSM/CS os planos específicos de trabalho da SASQV-UFSM/CS e o relatório anual das atividades executadas;
VI – administrar a programação de trabalho de acordo com as normas legais ou regulamentares ou com os recursos vigentes;
VII – prospectar e desenvolver parcerias com organizações, instituições e profissionais de setores da saúde e nutrição com o objetivo de executar ações voltadas à assistência e promoção da saúde e à prevenção de doenças no âmbito do Campus da UFSM/CS;
VIII – planejar, implementar e coordenar programas e ações de educação em saúde e nutrição, para a prevenção de doenças e promoção da saúde da comunidade acadêmica do Campus da UFSM/CS;
IX – prospectar necessidades e problemas com relação à saúde e nutrição, no âmbito do Campus da UFSM/CS, diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer prioridades, elaborar e participar do desenvolvimento de projetos de ação e avaliar resultados;
X – requisitar material permanente e de consumo da SASQV-UFSM/CS;
XI – conferir os patrimônios de responsabilidade direta da SASQV-UFSM/CS no inventário patrimonial;
XII – zelar pela conservação dos bens sob a responsabilidade da SASQV-UFSM/CS; e
XIII – desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 74. As convocações, ordinárias e extraordinárias, serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) Presidente dos respectivos Órgãos Colegiados tratados neste Capítulo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar, nas mesmas, a Ordem do Dia.
Art. 75. As reuniões dos órgãos mencionados nas seções e subseções deste capítulo ocorrerão, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo(a) Presidente.
Art. 76. As Comissões mencionadas nos artigos 18 e 19 e na Seção I e Subseções deste Capítulo, reunir-se-ão, ordinariamente, na semana anterior à realização da reunião ordinária do CON-UFSM/CS ou, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo(a) Presidente ou maioria simples de seus(uas) membros(as) e desde que haja trabalhos que necessitem de parecer.
Art. 77. As sessões dos órgãos colegiados mencionados nas Subseções deste Capítulo serão instaladas e funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as), considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
Art. 78. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á à apreciação dos itens da Ordem do Dia e, no caso das Comissões mencionadas nos artigos 18 e 19 e na Seção I e Subseções deste Capítulo, a apreciação será posterior à realização dos pareceres que deverão embasar os processos.
Parágrafo único. Não havendo quórum, as Comissões mencionadas nos artigos 18 e 19 e na Seção I e Subseções deste Capítulo serão convocadas para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
Art. 79. A SEAD-UFSM/CS ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos das Comissões mencionadas nos artigos 18 e 19 e na Seção I e Subseções deste Capítulo.
Parágrafo único. Nas reuniões das Comissões mencionadas nos artigos 18 e 19 e na Seção I e Subseções deste Capítulo, poderão comparecer, quando convidados(as) pelo(a) Presidente, servidores(as) e discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Art. 80. A SUGRAD-UFSM/CS ficará responsável por realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos dos Colegiados de cursos.
Art. 81. As participações dos(as) membros(as) nos órgãos Colegiados mencionados neste Capítulo serão consideradas prestação de serviço público relevante, e não serão remuneradas.
Parágrafo único. As atividades dos órgãos Colegiados mencionados neste Capítulo, e de seus(uas) membros(as), não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo(a) servidor(a) membro(a) do Colegiado.
Art. 82. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 83. As reuniões destes órgãos colegiados, cujos(as) membros(as) possuírem domicílio e residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, poderão ser realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos(as) membros(as) deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Seção I
Do Conselho do Campus da UFSM/CS (CON-UFSM/CS) e suas Subcomissões
Art. 84. O CON-UFSM/CS funcionará de acordo com o que prevê o art. 121 do Estatuto da UFSM e a Seção I (Do Conselho de Centro e de Unidade Descentralizada), do Capítulo II (Das Unidades Universitárias).
Art. 85. Ao CON-UFSM/CS, como Órgão Colegiado, além das competências gerais correspondentes constantes no Art. 71 do Regimento Geral da UFSM, compete:
I – exercer, como Órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior do Campus em matéria que não seja da atribuição da direção do Campus da UFSM/CS;
II – aprovar os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPCs) novos, elaborados por comissões específicas nomeadas por portaria, e as alterações de PPCs, feitas pelas coordenações, encaminhando-os ao órgão competente para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFSM).
III – analisar e aprovar o Regimento Interno do Campus da UFSM/CS ou suas modificações e submetê-los ao Conselho Universitário (CONSU/UFSM);
IV – analisar e aprovar a organização e o funcionamento no Campus da UFSM/CS de cursos de extensão;
V – aprovar e encaminhar sugestões ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UFSM), de organização e funcionamento de Cursos Técnicos, Tecnológicos, de Graduação, de Aperfeiçoamento e de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu;
VI – emitir parecer, quando solicitado, sobre a homologação dos concursos públicos para docentes no âmbito do Campus;
VII – organizar a eleição para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) e dos(as) Coordenadores(as) de cursos do Campus da UFSM/CS, conforme legislação vigente;
VIII – deliberar e resolver, em grau de recurso, sobre assuntos de natureza administrativa do Campus da UFSM/CS;
IX – analisar as contas dos Diretórios Acadêmicos;
X – deliberar sobre providências previstas, corretivas ou repressivas, de atos de indisciplina coletiva;
XI – propor ao CEPE/UFSM a concessão de títulos de professor Emérito e professor Honoris Causa;
XII – aprovar o relatório do Campus da UFSM/CS referente ao ano anterior;
XIII – aprovar a programação anual dos trabalhos do Campus da UFSM/CS;
XIV – apreciar propostas sobre a criação de novos cursos, bem como alterações nos projetos dos já existentes, encaminhando-as aos órgãos competentes;
XV – homologar parecer sobre revalidação de diplomas e certificados de cursos expedidos por estabelecimentos estrangeiros, correspondentes aos ministrados no âmbito do Campus da UFSM/CS;
XVI – analisar e aprovar o PDU do Campus da UFSM/CS ou suas modificações;
XVII – avaliar e propor aos órgãos competentes da UFSM tabelas de preços relativas à prestação de serviços e de comercialização de produtos; e
XVIII – exercer as demais competências conferidas por Lei, Estatuto e Regimento Geral da UFSM, e Regimento Interno do Campus.
Subseção I
Da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-UFSM/CS)
Art. 86. Caberá à CEPE-UFSM/CS, órgão consultivo e deliberativo do CON-UFSM/CS, apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes às áreas de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 87. A CEPE-UFSM/CS será constituída por:
I – 5 (cinco) servidores(as) docentes, entre eles(as), pelo menos, 2 (dois/duas) coordenadores(as) de curso (titular ou substituto(a));
II – 1 (um/uma) servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação; e
III – 1 (um/uma) discente.
§ 1° O(A) Presidente da CEPE-UFSM/CS será escolhido(a) entre seus pares.
§ 2° Na ausência do(a) Presidente da CEPE-UFSM/CS em uma reunião, a CEPE-UFSM/CS escolherá, dentre os(as) membros(as) presentes, o(a) servidor(a) mais antigo(a) na carreira na UFSM para presidir a reunião.
§ 3° A CEPE-UFSM/CS não contará com membros(as) suplentes.
§ 4° Os(As) membros(as) terão mandato correspondente ao período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período.
§ 5° Cada membro(a) poderá ser substituído(a) em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação formal por escrito do respectivo segmento de representação, ou se o(a) próprio(a) representante assim o desejar.
§ 6° Os(As) membros(as) serão indicados(as) em reunião do CON-UFSM/CS.
§ 7° Na composição do referido órgão colegiado, deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 56.
Subseção II
Da Comissão de Legislação e Normas (CLN-UFSM/CS)
Art. 88. A Comissão de Legislação e Normas (CLN-UFSM/CS) será constituída por:
I – 3 (três) servidores(as) docentes integrantes do CON-UFSM/CS; e
II – 1 (um/uma) servidor(a) técnico–administrativo(a) integrante do CON-UFSM/CS.
§ 1° O(A) Presidente da CLN-UFSM/CS será escolhido(a) entre seus pares.
§ 2° Na ausência do(a) Presidente da CLN-UFSM/CS em uma reunião, a Comissão escolherá, dentre os(as) membros(as) presentes, o(a) mais antigo(a) na carreira na UFSM para presidir a reunião.
§ 3° A CLN-UFSM/CS não contará com membros(as) suplentes.
§ 4° Os(As) membros(as) terão mandato correspondente ao período em que fizerem parte do CON-UFSM/CS.
§ 5° Cada membro(a) poderá ser substituído(a) em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação formal por escrito do respectivo segmento de representação, ou se o(a) próprio(a) representante assim o desejar, ou se deixar de ser conselheiro(a) do CON-UFSM/CS.
§ 6° Os(As) membros(as) serão indicados(as) em reunião do CON-UFSM/CS.
§ 7° Na composição do referido órgão colegiado, deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 56.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 89. O Campus da UFSM/CS encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de vigência desta Resolução, a proposta de adequação do seu Regimento Interno.
Art. 90. Caberá:
I – à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;
II – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo das funções de chefia;
III – ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV – ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
V – ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 91. Quanto à movimentação de funções, fica definido:
§ 1° As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução:
I – caso existam funções excedentes às estruturas previstas nesta resolução, ou seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
§ 2° O remanejamento de 1 (um) Cargo de Direção, nível 4, código CD4.07, do Gabinete do Reitor.
§ 3° A alocação das seguintes funções da Universidade Federal de Santa Maria:
I – 5 (cinco) funções gratificadas, nível 1, códigos FG1.235, FG1.236, FG1.237, FG1.238 e FG1.239; e
II – 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4.102.
Art. 92. A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 93. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15566764