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RESOLUÇÃO UFSM N° 233/2025






Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 233,DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para o Exercício Financeiro de 2025.  

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 15.121, de 10 de abril de 2025 , a Lei n° 15.180 de 30 de dezembro de 2024 , o Decreto n° 12.448, de 30 de abril de 2025 , e o que consta no Processo n° 23081.102818/2025-75, resolve:

 

Art. 1° Orçar a Receita e fixar a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria ( UFSM) para o Exercício Financeiro de 2025.

Art. 2° Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 3° A Receita é estimada em R$ 1.703.954.216,00 (Um bilhão, setecentos e três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais).

§ 1° A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominada Universidade Federal de Santa Maria (UO 26247) é de R$ 1.478.853.496,00 (Um bilhão, quatrocentos e setenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais).

§ 2° A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominada Hospital Universitário de Santa Maria (UO 26387) é de R$ 225.100.720,00 (Duzentos e vinte e cinco milhões, cem mil, setecentos e vinte reais).

Art. 4° A despesa é fixad a em R$ 1.703.954.216,00 (Um bilhão, setecentos e três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:

 I - Despesas Correntes:

a)UO 26247 – UFSM – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 1.328.696.089,00 (Um bilhão, trezentos e vinte e oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitenta e nove reais);

b)UO 26387 – HUSM – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 225.100.720,00 (Duzentos e vinte e cinco milhões, cem mil, setecentos e vinte reais); e

c)UO 26247 – UFSM – Outras Despesas Correntes: R$ 141.549.699,00 (Cento e quarenta e um milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e nove reais).

 II - Despesas de Capital:

a)UO 26247 – Investimentos: R$ 1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil reais).

Art. 5° As Receitas previstas provenientes de projetos ativos relacionados à i novação, no valor estimado de R$ 3.478.484,22 (Três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), deverão ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União ( GRU .

§ 1° Despesas destinadas à gestão própria da P olítica de I novação da UFSM por meio de p rojeto de d esenvolvimento i nstitucional e à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.

§ 2° As Receitas e Despesas previstas neste artigo referem-se à quelas previstas no art. 19 da Resolução UFSM n° 44, de 18 de fevereiro de 2021 .

§ 3° A distribuição obedecerá ao disposto nos anexos da presente Resolução. 

Art. 6° Fica o Reitor autorizado a:

I – abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos, tendo como base o Anexo I desta Resolução;

II – abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;

III – abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e

IV – adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único. Para assegurar a eficiência na aplicação dos recursos, é facultado o uso de portarias normativas e instruções normativas, nos termos da Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021.

Art. 7° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Luciano Schuch

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15630279#