MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 238, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, a Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021, o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, e o que consta no Processo n° 23081.044788/2025-75, resolve:
Art. 1° Aprovar a revisão e consolidação da estrutura organizacional do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e atribuições mínimas das autoridades.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° O Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é dirigido pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a), que não se configuram como unidades administrativas e, sim, como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1° O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao(à) Diretor(a) é alocado como autoridade do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
§ 2° O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao(à) Vice-Diretor(a) é alocado junto ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 3° À autoridade responsável pela Coordenadoria de Ensino na estrutura do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é atribuído o Cargo de Direção (CD 4), com a denominação da autoridade “Coordenador(a) de Ensino”.
Art. 4° Às autoridades responsáveis pelos Núcleos na estrutura do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 5° À autoridade responsável pela Secretaria Administrativa do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Secretário(a) da Secretaria Administrativa da Unidade”.
Art. 6° Às autoridades responsáveis pelos Setores na estrutura do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é atribuída a Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 7° Às autoridades responsáveis pelas Secretarias Integradas na estrutura do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é atribuída a Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Secretário(a) da Secretaria Integrada”.
Art. 8° Às autoridades responsáveis pelas Divisões na estrutura do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é atribuída a Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Chefe de Divisão”.
Art. 9° Às autoridades responsáveis pelas Subdivisões na estrutura do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.
Art. 10. As autoridades responsáveis pelos órgãos colegiados são denominadas “Presidente”, não sendo atribuída Função Gratificada.
Art. 11. À autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação de Curso) de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituídos na estrutura do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é atribuída a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade “Coordenador(a) de Curso” e não se configura como unidade administrativa e sim como unidade acadêmica.
§ 1° Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de FCC, para cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à Programa de Pós-Graduação ou cursos de Graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino.
§ 2° É vedada a destinação de FCC, FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais ou regulamentações próprias.
Art. 12. As competências das unidades e as atribuições mínimas das autoridades estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA
Art. 13. Estabelecer a estrutura do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), conforme Organograma do Anexo I.
I - Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM);
II - Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CODIR/CTISM);
III - Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CTISM (CEPEX/CTISM);
IV - Comissão Permanente de Exames de Seleção do CTISM (COPES/CTISM);
V - Secretaria Administrativa do CTISM (SEADM/CTISM);
VI - Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM (SUBIB/CTISM);
VII - Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual do CTISM (DICPA/CTISM);
VIII - Coordenadoria de Ensino do CTISM (COENS/CTISM);
IX - Núcleo de Registros Educacionais do CTISM (NURED/CTISM);
X - Núcleo Pedagógico do CTISM (NUPED/CTISM);
XI - Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do CTISM (SEIES/CTISM);
XII - Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do CTISM (SEIEB/CTISM);
XIII - Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais do CTISM (SEAPE/CTISM);
XIV - Núcleo de Infraestrutura do CTISM (NUINF/CTISM);
XV - Setor de Tecnologia da Informação do CTISM (SETIN/CTISM);
XVI - Divisão de Manutenção e Suporte Técnico do CTISM (DIMST/CTISM);
XVII - Núcleo de Administração do CTISM (NUADM/CTISM);
XVIII - Subdivisão de Logística do CTISM (SULOG/CTISM);
XIX - Setor de Compras do CTISM (SECOM/CTISM);
XX - Subdivisão Setorial de Patrimônio do CTISM (SUSPA/CTISM);
XXI - Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM (NUPIE/CTISM);
XXII - Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do CTISM (DIEEC/CTISM);
XXIII - Subdivisão de Projetos do CTISM (SUPRO/CTISM);
XXIV - Cursos de Graduação, conforme art. 37;
XXV - Cursos Técnicos, conforme art. 38; e
XXVI - Cursos de Pós-Graduação, conforme art. 39.
Art. 14. O Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), como Unidade de Ensino, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 15. O Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CODIR/CTISM), como Órgão Colegiado, vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 16. A Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CTISM (CEPEX/CTISM), como Órgão Colegiado, vinculada ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 17. A Comissão Permanente de Exames de Seleção do CTISM (COPES/CTISM), como Órgão Colegiado, vinculada ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 18. A Secretaria Administrativa do CTISM (SEADM/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 19. A Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM (SUBIB/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (SEADM/CTISM).
Art. 20. A Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual do CTISM (DICPA/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (SEADM/CTISM).
Art. 21. A Coordenadoria de Ensino do CTISM (COENS/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 22. O Núcleo de Registros Educacionais do CTISM (NURED/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Coordenadoria de Ensino do CTISM (COENS/CTISM).
Art. 23. O Núcleo Pedagógico do CTISM (NUPED/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Coordenadoria de Ensino do CTISM (COENS/CTISM).
Art. 24. A Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do CTISM (SEIES/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Registros Educacionais do CTISM (NURED/CTISM).
Art. 25. A Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do CTISM (SEIEB/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Registros Educacionais do CTISM (NURED/CTISM).
Art. 26. O Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais do CTISM (SEAPE/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Núcleo Pedagógico do CTISM (NUPED/CTISM).
Art. 27. O Núcleo de Infraestrutura do CTISM (NUINF/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 28. O Setor de Tecnologia da Informação do CTISM (SETIN/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Núcleo de Infraestrutura do CTISM (NUINF/CTISM).
Art. 29. A Divisão de Manutenção e Suporte Técnico do CTISM (DIMST/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CTISM (NUINF/CTISM).
Art. 30. O Núcleo de Administração do CTISM (NUADM/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 31. A Subdivisão de Logística do CTISM (SULOG/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Administração do CTISM (NUADM/CTISM).
Art. 32. O Setor de Compras do CTISM (SECOM/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Núcleo de Administração do CTISM (NUADM/CTISM).
Art. 33. A Subdivisão Setorial de Patrimônio do CTISM (SUSPA/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Administração do CTISM (NUADM/CTISM).
Art. 34. O Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM (NUPIE/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 35. A Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do CTISM (DIEEC/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM (NUPIE/CTISM).
Art. 36. A Subdivisão de Projetos do CTISM (SUPRO/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM (NUPIE/CTISM).
Art. 37. Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, são os previstos no art. 13 da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020.
Art. 38. Os cursos Técnicos, com situação “em atividade”, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, são os previstos no art. 2° da Resolução UFSM n° 071, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 39. Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, são os previstos no art. 12 da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 40. Ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - contribuir para a obtenção dos objetivos estabelecidos no PDI vigente da UFSM;
II - desenvolver ações integradas com as demais unidades da UFSM, com instituições governamentais e privadas visando o desenvolvimento econômico e social e redução das desigualdades, bem como contribuir para o desenvolvimento local e regional;
III - coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino;
IV - coordenar os procedimentos relacionados à gestão dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação lotados(as) na unidade;
V - gerir os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da unidade;
VI - gerir e manter os espaços físicos no âmbito da unidade;
VII - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos Institucionais da UFSM;
VIII - disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico adequado aos(às) discentes no âmbito da unidade;
XIX - regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito da unidade e de acordo com a legislação vigente;
X - promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação em todos os seus níveis com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País;
XI - coordenar, junto à comunidade da unidade, a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Unidade – PDU/CTISM; e
XII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 41. À Secretaria Administrativa do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - elaborar ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a) ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;
II - controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e correspondências;
III - tornar público os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que devem ser divulgadas;
IV - gerenciar as ações da Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM e da Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual do CTISM;
V - desenvolver atividades relacionadas ao Arquivo Setorial da Unidade, aplicar a gestão documental, propor e implementar a classificação dos documentos, controlar as consultas e empréstimos de documentos que estão sob sua custódia e zelar pelas condições de conservação do acervo documental produzido e acumulado, enquanto estiver sob sua custódia;
VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência; e
VII - colaborar com as demais subunidades da Unidade de modo a aprimorar a finalidade da instituição.
Art. 42. À Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Biblioteca Setorial;
II - colocar à disposição dos(as) estudantes, docentes e técnico-administrativos(as) em educação o acervo da mesma;
III - auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs);
IV - auxiliar na proposição e implementação de ações, vinculadas às atividades inerentes à Subdivisão de Biblioteca Setorial, que busquem a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e a redução da evasão escolar; e
V - participar das reuniões com o corpo docente, no intuito de compreender o planejamento, objetivos e metas, para disponibilizar serviços adequados às demandas docentes e discentes.
Art. 43. À Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - planejar a política de comunicação da Unidade de Ensino, sistematizar, executar e articular a ação dos veículos de comunicação e informação internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão universitária; e
II - coordenar, planejar, avaliar e supervisionar a execução das atividades junto ao Estúdio de Produção Audiovisual do CTISM – Estúdio SAB.
Art. 44. À Coordenadoria de Ensino do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - representar a Coordenadoria no Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria;
II - conhecer e zelar pelo cumprimento das legislações específicas que se aplicam aos níveis e às modalidades de ensino da unidade de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;
III - coordenar, planejar, avaliar e supervisionar a execução de ações necessárias à regularidade dos processos educacionais na Unidade;
IV - elaborar orientações para a criação, a reformulação e os ajustes dos planos e projetos pedagógicos de cursos do CTISM;
V - promover a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico da Unidade, coordenando a sua implementação e reformulações necessárias;
VI - promover ações para integração da comunidade escolar e acadêmica;
VII - elaborar o plano anual das atividades da coordenadoria, em consonância com o Plano de Desenvolvimento e o Projeto Político Pedagógico da Unidade;
VIII - propor a criação e a atualização das regulamentações do ensino na Unidade e orientar sobre seu cumprimento;
IX - emitir parecer em processos concernentes ao ensino e à aprendizagem na Unidade;
X - promover o trabalho cooperativo, dialógico e de respeito à diversidade nos ambientes relacionados ao ensino e à aprendizagem;
XI - promover e proporcionar estudos e desenvolvimento de saberes educativos e pedagógicos; e
XII - prestar o apoio pedagógico às decisões da COPES/CTISM.
Art. 45. Ao Núcleo de Registros Educacionais do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - gerenciar a inserção, atualização e validação de dados das plataformas governamentais, bem como, relatar inconsistências dos sistemas, conforme legislação vigente;
II - cadastrar e realizar a manutenção de parâmetros de Cursos no Sistema Acadêmico, incluindo a criação de cursos, disciplinas e versões, conforme documentos oficiais, além da sua preparação para cada semestre/ano letivo;
III - gerenciar a expedição de documentos relativos ao sistema acadêmico, para estudantes, servidores(as) e comunidade externa;
IV - orientar as rotinas administrativas relativas às atividades ligadas ao atendimento à comunidade interna e externa em assuntos relacionados aos registros escolares e ao Sistema de Informações para o Ensino (SIE) outras de mesma natureza;
V - auxiliar a Coordenadoria de Ensino em ações referentes aos processos educacionais; e
VI - organizar o atendimento aos(às) usuários(as) dos serviços prestados pelo Núcleo de Registros Educacionais.
Art. 46. Ao Núcleo Pedagógico do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - assessorar o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino e as Coordenações de Curso no que diz respeito à legislação educacional para a tomada de decisões sobre os processos de ensino e aprendizagem e os documentos reguladores da vida escolar;
II - assessorar o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino no planejamento, na coordenação e na supervisão do processo de ensino e aprendizagem, para a educação integral aos(às) estudantes;
III - planejar, coordenar e mediar o processo de ensino e aprendizagem, com vistas à permanência e ao êxito do(a) estudante;
IV - coordenar ações pedagógicas e psicológicas no ambiente escolar, propiciando acolhimento, orientação e encaminhamento ao(à) estudante;
V - fomentar a integração contínua entre discentes, pais/responsáveis (para cursos integrados diurnos) e docentes por meio de encontros periódicos, buscando aproximar a comunidade e a instituição de ensino;
VI - promover a inclusão de estudantes com deficiência e necessidades educacionais específicas e a valorização da diversidade junto à comunidade escolar;
VII - orientar acerca de metodologias e estratégias de ensino;
VIII - organizar ações de formação docente em consonância com a Política Institucional de Formação Continuada de Professores do Magistério Federal da UFSM;
IX - propor ações de integração da comunidade escolar;
X - mediar as relações entre estudantes, docentes e família;
XI - integrar e assessorar os grupos de trabalho nos processos de criação, reformulação e ajustes dos planos e projetos pedagógicos de cursos, bem como acompanhar a sua implementação; e
XII - cooperar com as coordenações de cursos, colegiados, núcleos docentes estruturantes e demais subunidades em assuntos de natureza pedagógica.
Art. 47. À Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - dar suporte às rotinas administrativas dos cursos de Educação Superior do CTISM sob sua responsabilidade e às respectivas coordenações de curso, no que se relaciona a oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos(as) estudantes, trâmites necessários às formaturas via sistema, entre outras;
II - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos cursos sob responsabilidade da secretaria integrada de cursos de Educação Superior;
III - assessorar a chefia do Núcleo de Registros Educacionais do CTISM em ações referentes aos processos educacionais; e
IV - inserir e atualizar dados nas plataformas governamentais, conforme legislação vigente.
Art. 48. À Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - executar as rotinas administrativas relativas às atividades ligadas ao Sistema de Informações para o Ensino e no que se relaciona a oferta de disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos(as) estudantes, confecção e expedição de diplomas e históricos escolares entre outros documentos de mesma natureza;
II - assessorar a chefia do Núcleo de Registros Educacionais do CTISM em ações referentes aos processos educacionais;
III - inserir e atualizar dados nas plataformas governamentais, conforme legislação vigente; e
IV - atender aos(às) usuários(as) dos serviços prestados pelo Núcleo de Registros Educacionais do CTISM.
Art. 49. Ao Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - assessorar o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino no planejamento, na coordenação e na supervisão do processo de ensino e aprendizagem, para proporcionar educação integral aos(às) estudantes;
II - exercer atividades permanentes de acompanhamento do processo de ensino aprendizagem, junto a docentes e discentes, visando a melhoria constante das práticas que compõem tal processo;
III - propor novas estratégias de ensino e aprendizagem, junto a docentes e discentes, com vistas à redução da reprovação e da evasão;
IV - mediar, junto ao Núcleo Pedagógico, as relações entre estudantes e professores(as), professores(as) e família;
V - zelar pela efetivação das determinações constantes em legislação escolar vigente; e
VI - conhecer a legislação específica das modalidades de ensino da Unidade, assessorando o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino para a tomada de decisões no que tange aos processos de ensino e aprendizagem e aos documentos reguladores da vida escolar.
Art. 50. Ao Núcleo de Infraestrutura do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - planejar e supervisionar a expansão predial da unidade;
II - planejar e supervisionar o uso racional do espaço físico da unidade;
III - gerenciar os processos referentes à manutenção na unidade;
IV - gerenciar os processos referentes à TI da unidade; e
V - planejar e supervisionar a aquisição de equipamentos e materiais para provimento de melhorias ou novos serviços na área de infraestrutura física e TI da unidade.
Art. 51. Ao Setor de Tecnologia da Informação do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - organizar, conduzir e executar as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Unidade de Ensino;
II - dar suporte a docentes e técnico-administrativos(as) em educação na instalação de softwares e periféricos;
III - dar suporte de TI às atividades e aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da Unidade de Ensino;
IV - gerenciar a infraestrutura de rede e serviços;
V - planejar e gerenciar a infraestrutura necessária para sistemas de vigilância interna;
VI - projetar e desenvolver sistemas e inovações na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para atendimento às demandas internas da unidade de ensino;
VII - gerenciar sistemas de autenticação e controle de acesso internos;
VIII - propor e planejar, junto ao Núcleo de Infraestrutura do CTISM, as aquisições e melhorias a serem realizados na infraestrutura de serviços e equipamentos da área de TI; e
IX - operacionalizar com o Núcleo de Infraestrutura outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades do núcleo.
Art. 52. À Divisão de Manutenção e Suporte Técnico do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - prestar apoio, em sua área de expertise, mediante solicitação, na preparação de materiais e práticas para atividades didáticas;
II - prestar apoio às atividades de manutenção predial, da unidade de ensino, em sua área de expertise, relacionado à eletricidade, eletrônica e mecânica;
III - encaminhar à PROINFRA/UFSM, ou prestadora de serviço terceirizada, atividades ou demandas cuja natureza seja de expertise diferente das áreas citadas no inciso II;
IV - prestar apoio na manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e espaços da unidade, incluindo laboratórios didáticos;
V - prestar serviços de apoio técnico especializado à comunidade, obedecendo a legislação vigente;
VI - planejar, junto ao Núcleo de Infraestrutura, as aquisições e melhorias a serem realizados na infraestrutura de serviços e equipamentos da unidade;
VII - encaminhar ao Setor de Planejamento Ambiental da UFSM, as solicitações dos servidores da unidade relacionadas à gestão de resíduos, ações de coleta seletiva, logística sustentável e segurança voltadas à produtos químicos em geral e controle de produtos do exército e polícia federal; e
VIII - operacionalizar com o Núcleo de Infraestrutura outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades do núcleo.
Art. 53. Ao Núcleo de Administração do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;
II - administrar e controlar o orçamento da Unidade;
III - apoiar a decisão dos(as) gestores(as) na alocação dos recursos da Unidade;
IV - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da Unidade; e
V - propor e articular ações junto à Subdivisão de Logística, ao Setor de Compras e à Subdivisão Setorial de Patrimônio, visando à integração e à eficiência dos processos administrativos.
Art. 54. À Subdivisão de Logística do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - gerenciar as despesas relacionadas à participação dos(as) servidores(as) da Unidade em eventos;
II - coordenar o funcionamento do almoxarifado da Unidade, assegurando o controle eficiente do estoque e a adequada organização dos materiais; e
III - operacionalizar com o Núcleo de Administração outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades do núcleo.
Art. 55. Ao Setor de Compras do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - operacionalizar o processo de compra da Unidade;
II - controlar a entrega de itens de processos licitatórios e de contratações diretas na Unidade;
III - dar suporte ao Almoxarifado Central e à Divisão de Patrimônio da UFSM no envio, cobrança e recebimento de empenhos;
IV - dar suporte ao desenvolvimento de políticas que visem a eficiência operacional dos processos de compra da Unidade;
V - articular com docentes e TAEs da unidade as informações necessárias ao processo de compras; e
VI - operacionalizar com o Núcleo de Administração outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades do núcleo.
Art. 56. À Subdivisão Setorial de Patrimônio do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da Unidade de Ensino;
II - orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais da unidade e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;
III - orientar quanto à transferência dos bens, para a carga patrimonial da UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio e doações;
IV - gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de Ensino;
V - verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;
VI - desenvolver políticas de uso racional dos bens da Unidade;
VII - realizar o controle da transferência e baixa de material em desuso vinculado à Unidade de Ensino; e
VIII - operacionalizar com o Núcleo de Administração outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades do núcleo.
Art. 57. Ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - gerenciar os procedimentos administrativos relacionados aos estágios dos cursos técnicos;
II - gerenciar os procedimentos administrativos relacionados aos projetos de ensino, pesquisa e extensão;
III - incentivar a realização de ações de inovação;
IV - apoiar a realização de visitas técnicas internas e externas à unidade; e
V - incentivar a articulação dos cursos da unidade com empresas da região, visando a inserção dos(as) estudantes no mundo do trabalho.
Art. 58. À Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - zelar pela conformidade da documentação de estágio com a legislação vigente e o regimento de estágio da Unidade;
II - oferecer suporte administrativo e orientação aos(às) estudantes, docentes e comunidade externa sobre o processo de estágio;
III - divulgar oportunidades de estágios aos(às) estudantes da Unidade;
IV - manter informações sobre os estágios realizados pelos(as) discentes da Unidade;
V - promover eventos relacionados ao estágio e ao mundo do trabalho;
VI - oferecer suporte às relações empresariais, promovendo a articulação entre empresas e cursos da Unidade, bem como apoiando a realização de visitas técnicas; e
VII - apoiar o Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios em outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades da Unidade.
Art. 59. À Subdivisão de Projetos do CTISM, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, compete:
I - auxiliar nas rotinas administrativas que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos, em consonância com os órgãos da administração superior e a legislação vigente;
II - propor, divulgar e gestar o edital de circulação interna da Unidade;
III - manter e fornecer informações relacionadas aos projetos da unidade;
IV - publicar e divulgar informações sobre editais, execução e resultados dos projetos;
V - tramitar os projetos recebidos conforme a sua classificação à Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão, para análise e registro;
VI - divulgar aos(às) servidores(as) os editais relacionados a auxílios e bolsas; e
VII - apoiar o trabalho da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão no que tange ao registro e à avaliação dos projetos.
Art. 60. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos colegiados são tratadas no Capítulo V, Dos Órgãos Colegiados.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 61. O Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é representado pela autoridade denominada Diretor(a), que possui como atribuições:
I - designar e dispensar coordenador(a) de coordenadoria, chefe de núcleo, e dirigentes das demais subunidades administrativas existentes, no âmbito de sua respectiva Unidade;
II - designar e dispensar coordenadores(as) e coordenadores(as) substitutos(as) de todos os cursos após consulta pública a sua comunidade acadêmica, sendo a consulta implementada em edital específico e em conformidade com o regimento da unidade;
III - supervisionar e dirigir as atividades acadêmicas e administrativas, exercendo para tanto seu mandato em regime de tempo integral;
IV - integrar o Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, como seu(ua) Presidente;
V - coordenar a elaboração e avaliação do projeto pedagógico da unidade;
VI - representar a unidade e o Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria sempre que se fizer necessário;
VII - cumprir e promover a efetivação das decisões do Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria;
VIII - acompanhar as atividades do pessoal docente e técnico-administrativo em educação da unidade, particularmente quanto à assiduidade e ao cumprimento das atribuições funcionais;
IX - encaminhar, no caso de transgressão disciplinar de servidores(as) da unidade, até seu nível de competência;
X - examinar, no âmbito da sua competência, as questões suscitadas pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo em educação;
XI - disponibilizar e encaminhar dados sobre as unidades para a Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT);
XII - autorizar e ordenar a despesa constante do orçamento da unidade, inclusive de convênios celebrados, atendendo, sempre, ao disposto na legislação vigente;
XIII - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente da educação profissional e tecnológica, bem como as decisões emanadas da UFSM;
XIV - conferir o título aos(às) estudantes formandos(as) nos cursos de educação básica ou delegar competência;
XV - emitir ordens de serviço, portarias, instruções, avisos e tomar outras medidas que se fizerem necessárias, no recinto da unidade;
XVI - desempenhar as demais atribuições determinadas em leis, no Estatuto, no Regimento Geral da UFSM, e no Regimento Interno da unidade;
XVII - encaminhar ao Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria solicitações para abertura de créditos;
XVIII - elaborar a proposta orçamentária anual que será submetida ao Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria;
XIX - emitir portaria de pessoal homologando a composição dos colegiados de cursos de graduação e pós-graduação;
XX - autorizar, no âmbito da unidade, a realização de congressos, conferências, simpósios, semanas, encontros e promoções culturais, artísticas ou científicas;
XXI - promover, com o apoio das unidades competentes, as formaturas dos cursos, promoções culturais, artísticas ou científicas, cursos extracurriculares, seminários, palestras e outros afins;
XXII - dar ciência aos órgãos competentes, bem como determinar abertura de sindicâncias para apurar responsabilidades no âmbito de sua competência;
XXIII - decidir, no âmbito da unidade de ensino, sobre o uso e destinação do espaço físico;
XXIV - delegar competência e atribuições ao(à) Vice-Diretor(a) nos termos da legislação vigente definindo expressamente em portaria, os limites da delegação; e
XXV - baixar atos normativos em sua esfera de competência.
Art. 62. São atribuições do(a) Secretário(a) Administrativo(a) da Unidade de Ensino, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - prestar assessoria ao(à) Diretor(a) e Vice-diretor(a);
II - auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;
III - organizar as atividades de competência da secretaria;
IV - colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal da Unidade de Ensino;
V - determinar em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas subunidades da Unidade de Ensino e demais unidades da Universidade;
VI - representar a secretaria na Unidade de Ensino e fora dela;
VII - apresentar todo o expediente dirigido ao(à) Diretor(a) ou Vice-diretor(a), fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;
VIII - elaborar, assinar, autorizar e expedir documentos e papéis de acordo com a delegação de competência da Direção;
IX - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;
X - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes à Subdivisão de Biblioteca Setorial e a Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual;
XI - organizar as escalas de férias e a movimentação de servidores(as);
XII - requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
XIII - secretariar as reuniões do Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria; e
XIV - desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Art. 63. São atribuições do(a) chefe da Subdivisão de Biblioteca Setorial, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades e a equipe da Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM; e
II - controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade e zelar pela guarda e conservação do acervo da biblioteca.
Art. 64. São atribuições do(a) chefe da Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar e organizar a produção de material informativo da Unidade e outros programas de divulgação;
II - auxiliar na divulgação de eventos organizados no âmbito da Unidade;
III - gerenciar os canais de comunicação multimídia da Unidade (correio eletrônico, portal eletrônico, redes sociais, entre outros);
IV - gerenciar a comunicação entre a Direção, subunidades e comunidade externa da UFSM; e
V - colaborar junto à PROGRAD com a divulgação das formaturas institucionais dos cursos da Unidade de Ensino.
Art. 65. São atribuições do(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - assegurar a regularidade dos processos educacionais na unidade de Educação Básica, Técnica e Tecnológica;
II - assessorar a Direção da Unidade em assuntos pertinentes ao ensino;
III - analisar e incentivar o desenvolvimento profissional dos(as) servidores(as) lotados(as) na coordenadoria;
IV - coordenar o trabalho dos(as) servidores(as) lotados(as) na coordenadoria; e
V - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes aos Núcleos de Registros Educacionais e Núcleo Pedagógico.
Art. 66. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Registros Educacionais, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar e coordenar o trabalho da equipe do Núcleo de Registros Educacionais;
II - assessorar o(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino em assuntos relacionados aos processos educacionais; e
III - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes às Secretarias Integradas dos Cursos de Educação Superior e de Educação Básica.
Art. 67. São atribuições do(a) chefe do Núcleo Pedagógico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar e coordenar o trabalho da equipe do Núcleo Pedagógico;
II - assessorar o(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino e demais instâncias da Unidade em assuntos pedagógicos; e
III - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes ao Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais.
Art. 68. São atribuições do(a) secretário(a) da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - coordenar o trabalho da equipe da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior;
II - assessorar o(a) chefe do Núcleo de Registros Educacionais em assuntos relacionados aos processos educacionais; e
III - atender às demandas das Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD) e Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), de acordo com as normas vigentes.
Art. 69. São atribuições do(a) secretário(a) da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - coordenar o trabalho da equipe da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica; e
II - assessorar o(a) chefe do Núcleo de Registros Educacionais em assuntos relacionados aos processos educacionais.
Art. 70. São atribuições do(a) chefe do Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar e coordenar o trabalho da equipe do Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais; e
II - assessorar o(a) coordenador(a) da Coordenadoria de Ensino e demais instâncias da Unidade em assuntos pedagógicos.
Art. 71. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Infraestrutura, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - auxiliar a direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico da unidade, em parceria com as demais subunidades do CTISM, sempre que necessário;
II - manter o controle e o registro de documentos referentes à infraestrutura da unidade;
III - orientar e auxiliar as subunidades da unidade quanto aos serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas;
IV - desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da unidade;
V - planejar e definir políticas de controle de acesso e monitoramento dos espaços físicos da unidade;
VI - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes ao Setor de Tecnologia da Informação e à Divisão de Manutenção e Suporte Técnico; e
VII - planejar, delegar e supervisionar as atividades a serem realizadas pelo Núcleo.
Art. 72. São atribuições do(a) chefe do Setor de Tecnologia da Informação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar, supervisionar e delegar atividades, dentro do setor, referentes à TI da unidade de ensino;
II - orientar e supervisionar as subunidades do CTISM quanto à prestação de serviços terceirizados na área de TI;
III - planejar, supervisionar e delegar atividades, e demais ações necessárias, para a manutenção, atualização e aquisição de dispositivos computacionais e softwares, relativos à TI, empregados na unidade;
IV - planejar, supervisionar e delegar atividades para auditoria, monitoramento e acompanhamento dos ativos de TI da unidade;
V - prestar esclarecimentos, para a chefia do Núcleo de Infraestrutura e para a direção da unidade, em relação ao uso dos recursos e mecanismos adotados para garantia de segurança física e lógica dos ativos de TI da unidade; e
VI - planejar e distribuir as atividades operacionais relativas ao Setor de Tecnologia da Informação, otimizando o uso dos recursos humanos alocados no setor.
Art. 73. São atribuições do(a) chefe da Divisão de Manutenção e Suporte Técnico, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - orientar e monitorar os serviços terceirizados na unidade de ensino, relativos à manutenção predial;
II - planejar, delegar e supervisionar as atividades operacionais, relativas à Divisão, dentre os recursos humanos disponíveis;
III - auxiliar no planejamento, junto à chefia do Núcleo de Infraestrutura, para a realização de melhorias nos espaços da unidade, incluindo manutenção predial, equipamentos, insumos, inclusive os específicos para laboratórios, aquisição de materiais, e demais ações necessárias;
IV - auxiliar a chefia do Núcleo de Infraestrutura na elaboração e implantação de um plano de manutenção para os laboratórios e recursos da unidade; e
V - prestar esclarecimentos, para a chefia do Núcleo de Infraestrutura e para a direção da unidade, em relação às atividades realizadas pela Divisão.
Art. 74. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Administração, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - assessorar na elaboração da proposta orçamentária da unidade;
II - controlar os recursos alocados para a Unidade;
III - supervisionar o processo de compra da Unidade;
IV - prestar esclarecimentos aos dirigentes da Unidade quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado;
V - auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos da Unidade;
VI - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes à Subdivisão de Logística, ao Setor de Compras e à Subdivisão Setorial de Patrimônio; e
VII - distribuir as atividades a serem realizadas pelo Núcleo de Administração.
Art. 75. São atribuições do(a) chefe da Subdivisão de Logística, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - realizar os registros de afastamentos, que forem autorizados, dos(as) servidores(as) da Unidade no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal, bem como a emissão das passagens necessárias;
II - encaminhar as prestações de contas de diárias e passagens dos(as) servidores(as) da Unidade no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal;
III - operacionalizar os pagamentos das despesas relacionadas à participação dos(as) servidores(as) da Unidade em eventos;
IV - supervisionar os registros de movimentação de estoque no almoxarifado da Unidade, garantindo a acuracidade dos controles, e encaminhar os pedidos de compra quando necessário; e
V - encaminhar o pagamento de despesas referentes aos meios de transporte utilizados pelos(as) servidores(as) da Unidade.
Art. 76. São atribuições do(a) chefe do Setor de Compras, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - definir os procedimentos operacionais para a execução das licitações/contratações da Unidade;
II - definir os procedimentos necessários para a entrega de itens de processos licitatórios e de contratações diretas na Unidade;
III - enviar documentos e informações pertinentes aos empenhos da Unidade, em consonância com o Almoxarifado Central e a Divisão de Patrimônio da UFSM; e
IV - auxiliar no desenvolvimento de políticas que visem a eficiência operacional dos processos de compra da Unidade.
Art. 77. São atribuições do(a) chefe da Subdivisão Setorial de Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - conferir os patrimônios de responsabilidade da Unidade de Ensino no inventário;
II - emitir notas de transporte de itens da Unidade de Ensino;
III - encaminhar recolhimento e transferência de itens de responsabilidade da Unidade de Ensino; e
IV - conferir itens recebidos no âmbito da unidade de Ensino, auxiliar nas dúvidas e demandas sobre patrimônio dos demais setores da Unidade de Ensino.
Art. 78. São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - organizar o planejamento e o cronograma das atividades do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios;
II - delegar e supervisionar as atividades inerentes à Divisão de Estágios e à Subdivisão de Projetos; e
III - apoiar as demais demandas que forem necessárias para o andamento das atividades do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios.
Art. 79. São atribuições do(a) chefe da Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias; e
II - desempenhar outras atividades determinadas pelo(a) chefe do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM.
Art. 80. São atribuições do(a) chefe da Subdivisão de Projetos do CTISM, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Subdivisão de Projetos; e
II - desempenhar outras atividades determinadas pelo(a) chefe do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 81. Por se tratarem de comissões permanentes internas do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, que serão regidas e regulamentadas pelo Regimento Interno da Unidade de Ensino, não há necessidade de um Regimento Interno específico para os órgãos colegiados mencionados neste Capítulo.
Art. 82. Nas reuniões dos órgãos colegiados do CTISM poderão comparecer quando convidados(as) pelo(a) Presidente, servidores(as) e discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões destes colegiados cujos(as) membros(as) ou convidados(as) estejam em entes federativos diversos serão realizados por videoconferência.
Art. 83. É vedada a divulgação de discussões em curso dos órgãos Colegiados mencionados neste Capítulo sem a prévia anuência do(a) seu(ua) respectivo(a) Presidente.
Art. 84. A participação dos(as) membros(as) destes órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades destes órgãos colegiados e de seus(uas) membros(as) não poderão causar prejuízo à prestação de serviço público pelo(a) servidor(a) membro(a) do colegiado.
Art. 85. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata a presente resolução.
Art. 86. As reuniões destes órgãos colegiados cujos(as) membros(as) estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Parágrafo único. Fica vetado o pagamento de diárias ou deslocamento quando eventualmente membros(as), convidados(as) ou participantes não forem domiciliados(as) no lugar da realização da reunião.
Seção I
Do Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CODIR/CTISM)
Art. 87. O Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CODIR/CTISM) funcionará de acordo com o que prevê o art. 121 do Estatuto da UFSM e a Seção I (Do Conselho da Unidade), do Capítulo III (Das Unidades de Educação Básica, Técnica e Tecnológica).
Parágrafo único. As competências do Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CODIR/CTISM) estão descritas no art. 71 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 88. A Secretaria Administrativa do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (SEADM/CTISM) ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos do Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CODIR/CTISM).
Seção II
Da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CTISM (CEPEX/CTISM)
Art. 89. Compete à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CTISM (CEPEX/CTISM):
I - opinar sobre as políticas de ensino, pesquisa e extensão do CTISM, resguardando sempre suas peculiaridades; e
II - atuar como instância de análise do mérito dos projetos, bem como da sua importância para a produção científica e acadêmica, para fins de seu registro pela Subdivisão de Projetos do CTISM.
Art. 90. A Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CTISM (CEPEX/CTISM) será composta de 7 (sete) membros(as) efetivos(as) que contarão com suplentes para substituí-los(as), em caso de impossibilidade de comparecimento, devendo ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1° O(A) presidente da CEPEX/CTISM será eleito(a) entre seus(uas) pares.
§ 2° Os(As) membros(as) da CEPEX/CTISM serão designados(as) pelo(a) diretor(a) do CTISM, mediante publicação de edital, sendo, este, elaborado pela Subdivisão de Projetos e homologado pelo Conselho Diretor do CTISM, para manifestação de interesse dos(as) servidores(as) e estudantes em conformidade com o regimento do CTISM.
§ 3° A CEPEX/CTISM será composta de, no mínimo, 5 (cinco) docentes da Coordenadoria de Ensino do CTISM, 1(um/a) técnico-administrativo(a) em educação e 1 (um/a) estudante vinculados(as) à Unidade.
Art. 91. A CEPEX/CTISM deliberará com a maioria simples de seus(uas) membros(as), os(as) quais terão direito a voz e a voto, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva, em caso de empate.
Art. 92. A CEPEX/CTISM reunir-se-á, ordinariamente, em reuniões pré-definidas em calendário estabelecido na primeira reunião do ano e, extraordinariamente, sempre que houver demanda, por convocação de seu(ua) presidente.
Art. 93. A Subdivisão de Projetos do CTISM será a subunidade responsável por prestar o apoio administrativo à CEPEX/CTISM.
Art. 94. A CEPEX/CTISM encaminhará, à direção do CTISM, relatórios trimestrais a partir da 1ª (primeira) reunião do ano e relatório final, após a última reunião do ano.
Art. 95. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a) diretor(a) do CTISM.
Seção III
Da Comissão Permanente de Exames de Seleção do CTISM (COPES/CTISM)
Art. 96. À Comissão Permanente de Exames de Seleção do CTISM (COPES/CTISM) compete:
I - supervisionar a realização dos processos de seleção pública para ingresso nos cursos técnicos que atendam os dispositivos constitucionais e o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
II - assessorar a elaboração dos seguintes itens:
a) materiais de divulgação dos processos de seleção;
b) manuais do candidato; e
c) editais.
III - acompanhar a contratação e o treinamento de recursos humanos para:
a) o processo de inscrição dos(as) candidatos(as);
b) a elaboração e revisão das questões de provas;
c) a composição das bancas de fiscalização;
d) a identificação dos locais de realização das provas;
e) a limpeza e identificação dos locais de realização de provas;
f) o suporte administrativo, técnico e operacional;
g) atuar na coordenação nos locais de realização das provas;
h) transportar as provas com segurança e sigilo até os locais de aplicação das provas; e
i) realizar estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do processo de seleção.
Art. 97. A Comissão Permanente de Exames de Seleção do CTISM (COPES/CTISM) será composta de 7 (sete) membros(as) efetivos(as), devendo ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1° O(A) presidente da COPES/CTISM será eleito(a) entre seus(uas) pares.
§ 2° Os(As) membros(as) da COPES/CTISM serão indicados(as) e designados(as) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 3° A COPES/CTISM será composta de, no mínimo, 5 (três) docentes da Coordenadoria de Ensino do CTISM, e 2 (dois) técnico-administrativos em educação vinculado à Unidade;
Art. 98. A COPES/CTISM deliberará com a maioria simples de seus(uas) membros(as).
Art. 99. A COPES/CTISM reunir-se-á, ordinariamente, em reuniões pré-definidas em calendário estabelecido na primeira reunião do ano e, extraordinariamente, sempre que houver demanda, por convocação do(a) presidente.
Art. 100. A Coordenadoria de Ensino do CTISM será a subunidade responsável por prestar o apoio pedagógico à COPES/CTISM.
Art. 101. A COPES encaminhará à direção do CTISM um relatório após o encerramento de cada processo seletivo.
Art. 102. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a) diretor(a) do CTISM.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 103. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.
Art. 104. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 105. Quanto à movimentação de funções, fica definido que os cargos de direção, nível 3 e 4, e as funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução.
Art. 106. Ficam revogados:
I - a Resolução UFSM n° 015, de 01 de outubro de 2007;
II - o inciso I do art. 2° da Resolução UFSM n° 004, de 09 de julho de 2009;
III - os itens 47 e 48 do art. 1° da Resolução UFSM n° 015, de 09 de junho de 2010, que cria coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como unidades organizacionais da UFSM;
IV - a Resolução UFSM n° 010, de 10 de março de 2016;
V - a Resolução UFSM n° 029, de 30 de setembro de 2019;
VI - a Resolução UFSM n° 030, de 30 de setembro de 2019;
VII - a Portaria Normativa CTISM/UFSM n° 192, de 01 de abril de 2014;
VIII - a Portaria Normativa CTISM/UFSM n° 613, de 16 de dezembro de 2019; e
IX - a Portaria Normativa UFSM n° 006, de 02 de dezembro de 2020.
Art. 107. A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 108. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15656497