MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (CTISM)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° O presente regimento estabelece a organização e funcionamento do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), em conformidade com a Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025.
Art. 2° O Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) é uma Unidade de Ensino de Educação Básica, Técnica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Maria(UFSM), campus sede, conforme Regimento Geral da UFSM.
Art. 3° O CTISM, no âmbito do Sistema Federal de Ensino, está vinculado à Lei de criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, como uma Escola Técnica Vinculada (ETV) ao Ministério da Educação, sendo criado pela Resolução n° 01/67, de 11 de outubro de 1967, do Reitor Substituto e com autorização do Egrégio Conselho Universitário na 238ª Sessão, em data de 14 de março de 1978.
Art. 4° O CTISM tem por finalidade a oferta de educação básica e superior articuladas às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, conforme as diretrizes curriculares nacionais vigentes.
Art. 5° Os cursos ofertados no CTISM serão:
I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II - de educação profissional técnica de nível médio; e
III - de ensino superior.
Art. 6° O Colégio Técnico Industrial de Santa Maria tem por objetivos:
I - ofertar educação inicial e continuada e técnica de nível médio, promovendo a educação profissional, desenvolvendo o conhecimento humano e tecnológico segundo os valores de respeito, ética, responsabilidade, comprometimento, igualdade, sustentabilidade e solidariedade;
II - ofertar ensino superior de Graduação e de Pós-Graduação que integre os diferentes níveis de ensino do CTISM ao trabalho e à ciência, formando cidadãos(ãs) competentes e responsáveis ao tomar decisões, na busca de soluções para problemas relacionados com o desenvolvimento social, técnico, econômico e cultural do país;
III - incentivar e desenvolver o Ensino, a Pesquisa, a Extensão e a Inovação;
IV - incentivar a formação de profissionais com visão crítica do contexto sócio-político-econômico-cultural-ambiental e conscientes dos seus direitos e deveres para que, por meio do conhecimento, possam não apenas participar da vida social como também dispor dos meios para realizar seus projetos de vida;
V - estimular o(a) estudante para que, de forma ética e responsável, no exercício de sua cidadania, corresponda aos novos desafios socioambientais, pessoais e profissionais.
VI - formar e qualificar profissionais, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, promovendo o exercício da cidadania, a inclusão social e a responsabilidade ambiental, por meio do ensino, da pesquisa aplicada, da extensão e da formação inicial e continuada;
VII - formar pessoas empreendedoras e qualificadas capazes de transformar a sociedade onde estão inseridas em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSM e com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB);
VIII - desenvolver ações integradas com as demais unidades da universidade e com as instituições públicas e privadas para o desenvolvimento econômico, social, cultural e redução das desigualdades regionais; e
IX - promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação em todos os seus níveis com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País.
Art. 7° São princípios da Educação do CTISM:
I - formação integral do(a) estudante;
II - respeito aos valores políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional;
III - trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia, a cultura e o meio ambiente como base da proposta pedagógica e do desenvolvimento curricular;
IV - articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes específicos e pesquisa, construindo conhecimento e intervindo socialmente;
V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos da aprendizagem;
VI - indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;
VII - interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e da segmentação da organização curricular;
VIII - articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental regional, devendo observar os arranjos socioprodutivos e suas demandas, tanto no meio urbano quanto no rural;
IX - reconhecimento dos sujeitos e suas diversidades; e
X - flexibilidade na construção de itinerários formativos nos eixos ofertados pela instituição.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA UNIDADE DE ENSINO
Art. 8° O Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), como Unidade de Ensino de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 9° O Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CODIR/CTISM), como Órgão Colegiado, vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 10. A Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão do CTISM(CEPEX/CTISM), como Órgão Colegiado, vinculada ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 11. A Comissão Permanente de Exames de Seleção do CTISM(COPES/CTISM), como Órgão Colegiado, vinculada ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 12. A Secretaria Administrativa do CTISM (SEADM/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 13. A Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM (SUBIB/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (SEADM/CTISM).
Art. 14. A Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual do CTISM (DICPA/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Secretaria Administrativa do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (SEADM/CTISM).
Art. 15. A Coordenadoria de Ensino do CTISM (COENS/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 16. O Núcleo de Registros Educacionais do CTISM (NURED/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Coordenadoria de Ensino do CTISM (COENS/CTISM).
Art. 17. O Núcleo Pedagógico do CTISM (NUPED/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Coordenadoria de Ensino do CTISM (COENS/CTISM).
Art. 18. A Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do CTISM (SEIES/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Registros Educacionais do CTISM (NURED/CTISM).
Art. 19. A Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do CTISM (SEIEB/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Registros Educacionais do CTISM (NURED/CTISM).
Art. 20. O Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais do CTISM (SEAPE/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Núcleo Pedagógico do CTISM (NUPED/CTISM).
Art. 21. O Núcleo de Infraestrutura do CTISM (NUINF/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 22. O Setor de Tecnologia da Informação do CTISM (SETIN/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Núcleo de Infraestrutura do CTISM (NUINF/CTISM).
Art. 23. A Divisão de Manutenção e Suporte Técnico do CTISM (DIMST/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CTISM (NUINF/CTISM).
Art. 24. O Núcleo de Administração do CTISM (NUADM/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 25. A Subdivisão de Logística do CTISM (SULOG/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Administração do CTISM (NUADM/CTISM).
Art. 26. O Setor de Compras do CTISM (SECOM/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Núcleo de Administração do CTISM (NUADM/CTISM).
Art. 27. A Subdivisão Setorial de Patrimônio do CTISM (SUSPA/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Administração do CTISM (NUADM/CTISM).
Art. 28. O Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM (NUPIE/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
Art. 29. A Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do CTISM (DIEEC/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM (NUPIE/CTISM).
Art. 30. A Subdivisão de Projetos do CTISM (SUPRO/CTISM), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM (NUPIE/CTISM).
Art. 31. Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, são previstos em resolução vigente de consolidação dos cursos publicada pela UFSM.
Art. 32. Os cursos Técnicos, com situação “em atividade”, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, são previstos em resolução vigente de consolidação dos cursos publicada pela UFSM.
Art. 33. Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, são previstos em resolução vigente de consolidação dos cursos publicada pela UFSM.
Art. 34. A Unidade de Ensino será dirigida por um(a) Diretor(a) e um(a) Vice-Diretor(a) e por Chefes de Subunidades com representação no Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, conforme consta na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025.
Art. 35. A Administração do CTISM é exercida, nos termos do Regimento Geral da UFSM, pelo(a):
I - Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CODIR/CTISM), como órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa;
II - Direção e Vice-Direção do CTISM, como autoridade de natureza singular; e
III - Chefias de Coordenadorias, Núcleos, Setores, Divisões e Subdivisões como autoridades de natureza singular das subunidades administrativas definidas no inciso IX do art. 129 da Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025.
Seção I
Dos Órgãos Colegiados
Art. 36. A Secretaria Administrativa do CTISM (SEADM/CTISM) ficará responsável pelas atividades administrativas necessárias para o andamento dos trabalhos do órgão colegiado mencionado na Seção II do Capítulo II deste Regimento e da Comissão Permanente de Exames de Seleção (COPES/CTISM);
§ 1° A respectiva Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do CTISM (SEIES/CTISM) ficará responsável pelas atividades administrativas necessárias para o andamento dos trabalhos do órgão colegiado mencionado na Seção III e IV do Capítulo II deste Regimento.
§ 2° A Subdivisão de Projetos do CTISM (SUPRO/CTISM) ficará responsável pelas atividades administrativas necessárias para o andamento dos trabalhos do órgão colegiado descrito como Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX/CTISM).
§ 3° O mandato dos(as) membros(as) docentes, TAEs e discentes dos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
Art. 37. Por se tratar de comissões permanentes internas da Unidade de Ensino, que são regulamentadas pelo Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento específico para os órgãos Colegiados mencionados nesta seção.
Art. 38. Nas reuniões dos órgãos Colegiados mencionados nesta seção poderão comparecer quando autorizados pelo(a) Presidente, servidores(as), bem como discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Art. 39. As participações dos(as) membros(as) nos órgãos Colegiados mencionados nesta seção serão consideradas prestação de serviço público relevante, e não serão remuneradas.
Art. 40. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados.
Seção II
Do Conselho da Unidade
Art. 41. O Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de santa Maria (CODIR/CTISM), órgão deliberativo e consultivo, conforme Estatuto da UFSM compõe-se de:
I - Diretor(a) do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, como Presidente;
II - Coordenadores(as) de Cursos Técnicos;
III - Coordenadores(as) de Cursos de Graduação;
IV - Coordenadores(as) de Cursos de Pós-Graduação;
V - Chefe(a) da Coordenadoria de Ensino;
VI - Chefe(a) do Núcleo de Administração;
VII - Chefe(a) do Núcleo de Infraestrutura;
VIII - Chefe(a) do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios;
IX - Representação dos(as) Servidores(as) Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação;
X - Representação dos(as) Servidores(as) Docentes; e
XI - Representação dos(as) estudantes.
§ 1° Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2° O total de representantes dos(as) Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação será de, no máximo, 15% (quinze por cento) dos(as) membros(as) que compõem o Conselho da Unidade.
§ 3° O total de representantes dos(as) estudantes será de, no máximo, 15% (quinze por cento) dos(as) membros(as) que compõem o Conselho da Unidade.
§ 4° Os(As) representantes dos(as) Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação, dos(as) docentes e dos(as) discentes e seus(uas) respectivos(as) suplentes terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos(as) pelo mesmo período.
§ 5° Os(As) representantes dos Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação e dos(as) docentes serão indicados(as) por seus(uas) pares.
§ 6° Os(As) representantes dos(as) estudantes serão escolhidos(as) pelos diretórios estudantis ou, na falta destes, pelo Conselho, em reunião ordinária, dentre os(as) estudantes que manifestarem interesse em compor a representação.
§ 7° Sempre que necessário, e autorizado pelo Conselho, poderão ser convidados(as) membros(as) externos(as) como ouvinte e estes só poderão se manifestar quando autorizados(as) pelo(a) Presidente, não tendo direito a voto.
§ 8° As Atas do Conselho serão publicadas no portal eletrônico da UFSM após sua aprovação pelo Conselho.
Art. 42. O Conselho da Unidade será presidido pelo(a) Diretor(a) da Unidade de Ensino e, na sua ausência ou impedimento, pelo(a) Vice-Diretor(a) e, na falta deste, pelo(a) Coordenador(a) de Curso do CTISM mais antigo(a) no magistério da UFSM.
Art. 43. Ao Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, além das competências dispostas pelo art. 63 do Regimento Geral da UFSM , compete:
I - exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da unidade em matéria que não seja da atribuição do(a) Diretor(a);
II - analisar e aprovar a minuta de Resolução que define a estrutura organizacional administrativa da unidade ou suas modificações e submetê-la ao Conselho Universitário;
III - analisar e aprovar a minuta de Regimento Interno da Unidade ou suas modificações e submetê-la ao Conselho Universitário;
IV - aprovar o Projeto Político Pedagógico da Unidade, acompanhar o seu desenvolvimento e verificar as necessidades de ajustes;
V - aprovar a Organização Didática da Unidade, acompanhar o seu desenvolvimento e verificar as necessidades de ajustes;
VI - analisar e deliberar sobre a criação de novos cursos e sobre modificações no currículo dos cursos existentes;
VII - aprovar os Calendários Escolares dos Cursos Técnicos do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria;
VIII - analisar e deliberar sobre a destinação de vagas docentes nas diversas áreas do conhecimento;
IX - analisar e deliberar sobre concursos/contratações/redistribuições de servidores(as);
X - analisar e homologar resultados de concursos e seleção pública de pessoal docente;
XI - analisar e deliberar sobre o número de vagas a oferecer para o ingresso de estudantes na unidade;
XII - deliberar e resolver, em grau de recurso, sobre assuntos de natureza administrativa e pedagógica do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria;
XIII - analisar e deliberar sobre proposições relativas ao ensino, pesquisa e extensão;
XIV - deliberar sobre a filosofia, os objetivos, e atividade de ensino, pesquisa e extensão da unidade;
XV - aprovar as normas e critérios para os estágios curriculares dos cursos técnicos;
XVI - exercer as demais atribuições conferidas por lei, Estatuto, Regimento Geral da UFSM e Regimento Interno da Unidade de Ensino.
Art. 44. O comparecimento preferencial, no âmbito da Unidade de Ensino, às reuniões do Conselho da Unidade é obrigatório a outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.
Parágrafo único. O não comparecimento, sem justificativa ou com justificativa não aceita pelo Conselho, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas implicará a perda do mandato para os(as) docentes e a representatividade do TAE e do(a) estudante por 1 (um) ano.
Art. 45. As reuniões do Conselho da Unidade serão realizadas mediante convocação, com definição da Ordem do Dia com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 46. O(a) Diretor(a) da Unidade de Ensino poderá, em caso de urgência e no interesse do CTISM, decidir “Ad Referendum” do Conselho da Unidade sobre matéria de competência deste.
§ 1° A decisão via Ad Referendum deverá ser submetida à homologação do Conselho da Unidade na próxima reunião ordinária.
Art. 47. Das deliberações do Conselho da Unidade caberá recurso, quando administrativo, ao Conselho Universitário e, quando atinente ao Ensino, à Pesquisa ou à Extensão, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão num prazo de até 10 (dez) dias após a divulgação das decisões em portal eletrônico da UFSM.
Seção III
Dos Colegiados dos Cursos de graduação
Art. 48. A administração e a coordenação das atividades didáticas de cada Curso de Graduação ficarão a cargo de um Colegiado, constituído de representantes definidos(as) pelo Regimento Geral da UFSM, podendo ser estabelecido por habilitação ou modalidade, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE-UFSM), nos termos do art. 91 do Regimento Geral da UFSM, entendendo-se por:
I - habilitação: a formação específica em uma determinada área de conhecimento, devidamente amparada pela Diretriz Curricular Nacional (DCN); e
II - modalidade: o regime de oferta de curso, que pode ser presencial ou a distância.
Art. 49. Os Colegiados dos Cursos de Graduação, órgão consultivo e deliberativo, compõem-se, nos termos do art. 92 do Regimento Geral da UFSM:
I - do(a) Coordenador(a) de Curso, como seu(ua) Presidente;
II - do(a) Coordenador(a) Substituto(a);
III - de, no mínimo, 3 (três) docentes que tenham ministrado disciplinas no curso nos últimos 2 (dois) anos;
IV - de uma representação estudantil na proporção de até 1/5 ( um quinto) do total de seus(uas) membros(as);
V - de um(a) representante do conselho da profissão, indicado pelo respectivo conselho, quando existente; e
VI - de um(a) representante da Associação da profissão, quando existente.
Parágrafo único. Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 50. Aos Colegiados de Cursos de Graduação compete, além do constante no art. 94 do Regimento Geral da UFSM:
I - propor ao CEPE, por intermédio do conselho da respectiva unidade de ensino, os Projetos Pedagógicos de Curso, assim como as reformulações curriculares;
II - estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo, inclusive as Disciplinas Complementares de Graduação - DCG;
III - acompanhar a implementação dos Projetos Pedagógicos de Curso;
IV - aprovar as Atividades Complementares de Graduação - ACG;
V - propor a substituição ou qualificação de professores(as) ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;
VI - representar o Curso junto aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar discente;
VII - deliberar sobre aproveitamento de estudo, consultada a Coordenadoria de Ensino, se necessário;
VIII - estabelecer, semestralmente, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a ingresso, reingresso e transferência internas e externas;
IX - decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do corpo discente, tais como adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamento de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integração curricular;
X - zelar para que os horários das disciplinas sejam adequados a sua natureza e a do Curso; e
XI - exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.
Parágrafo único. Das decisões do Colegiado de Curso, caberá recurso em 1a (primeira) instância ao Conselho da unidade de ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 51. O Colegiado do Curso de Graduação se reunirá, ordinariamente, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) seu(ua) Presidente ou por solicitação da maioria dos(as) seus(uas) membros(as).
Parágrafo único. O Colegiado de Curso deliberará somente com a maioria simples de seus(uas) membros(as).
Seção IV
Dos Colegiados dos Cursos/Programas de Pós-Graduação
Art. 52. Os Colegiados de Cursos de Pós-Graduação, um órgão consultivo e deliberativo do CTISM, compõem-se:
I - do(a) Coordenador(a), como Presidente;
II - do(a) Coordenador(a) Substituto(a); e
III - representações docente e discente, conforme definido no regulamento de cada Programa de Pós-Graduação.
§ 1° Os(As) membros(as) do colegiado serão designados(as) pelo(a) Diretor(a) do CTISM, mediante portaria específica.
§ 2° Os(As) membros(as) representantes do corpo docente e discente serão eleitos(as) por seus(uas) pares, seguindo sistemática definida no Regulamento de cada Programa de Pós-Graduação.
§ 3° O mandato dos(as) representantes discentes(s) será de 1 (um) ano e dos(as) representantes docentes de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.
§ 4° Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 53. Aos Colegiados do Curso de Pós-Graduação, além do constante no art. 143 do Regimento Geral da UFSM e na Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, compete:
I - definir o regulamento do programa de Pós-Graduação e as suas alterações;
II - definir as atribuições das comissões, comitês e conselhos, quando existirem;
III - normatizar o processo de consulta à comunidade docente, discente e dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação, vinculados ao programa, visando à escolha do(a) coordenador(a) e do(a) coordenador(a) substituto(a);
IV - credenciar e descredenciar os(as) professores(as) e orientadores(as), segundo os critérios definidos no regulamento de cada programa de pós-graduação;
V - definir as linhas de pesquisa de atuação do programa de pós-graduação;
VI - definir o currículo do(s) curso(s) e as suas alterações;
VII - definir as cargas horárias e os créditos dos currículos dos cursos de pós-graduação;
VIII - decidir sobre o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do(s) curso(s);
IX - homologar o edital de seleção de alunos(as) para ingresso no Programa;
X - homologar as indicações de coorientadores(as) quando solicitadas pelo(a) orientador(a);
XI - homologar os planos de estudos dos(as) discentes;
XII - aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indicação dos(as) respectivos(as) professores(as);
XIII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação;
XIV - aprovar os planos de trabalho solicitados em Estágio de Docência;
XV - homologar as bancas examinadoras de defesas de exame de qualificação, de dissertação e de tese;
XVI - decidir sobre a solicitação de prorrogação de prazo de conclusão do curso, de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição e pelo regulamento do programa;
XVII - homologar os critérios para concessão de bolsas propostos pela comissão de bolsa do programa;
XVIII - estabelecer normas para a passagem direta do Mestrado para o curso de Doutorado do programa de pós-graduação;
XIX - aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros alocados ao programa de pós-graduação;
XX - homologar os convênios de interesse para as atividades do(s) curso(s);
XXI - realizar o planejamento estratégico com definição de metas para melhoria do conceito CAPES, expansão do Programa, ou a sua manutenção, no caso de o Programa ter o conceito máximo;
XXII - julgar as decisões do(a) Coordenador(a), em grau de recurso; e
XXIII - deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua competência.
Parágrafo único. Das decisões dos Colegiados de Curso caberá recurso, em 1a (primeira) instância, ao Conselho da unidade de ensino e, posteriormente, ao Conselho de Ensino e Extensão.
Art. 54. O Colegiado de Curso reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente ou maioria de seus(uas) membros(as).
Parágrafo único. O colegiado de Curso deliberará somente com a maioria de seus(uas) membros(as).
Art. 55. Ao Colegiado de Programa de Pós-Graduação se aplicam as definições constantes do Regimento Geral da Pós-Graduação.
Seção V
Das Comissões vinculadas ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM)
Art. 56. São Comissões vinculadas ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria:
I - Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX/CTISM); e
II - Comissão Permanente de Exames de Seleção (COPES/CTISM);
Art. 57. Os(As) membros(as) das Comissões contarão com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, sendo o(a) Presidente e o(a) respectivo(a) vice escolhidos(as) por seus(uas) pares.
§ 1° A designação dos(as) referidos(as) membros(as) será feita mediante portaria de pessoal, expedida pelo(a) Diretor(a) do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria.
§ 2° Cada membro(a) poderá ser substituído(a) em qualquer época, por solicitação do(a) próprio(a) representante ou por decisão da maioria da comissão.
Art. 58. As reuniões das comissões funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos(as) seus(uas) membros(as), considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
§ 1° A convocação será feita via correio eletrônico, pelo(a) Presidente da respectiva Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
§ 2° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente respectiva Comissão da sessão o voto de qualidade.
§ 3° Não havendo quórum, os(as) membros(as) serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
Art. 59. As Comissões reunir-se-ão, ordinariamente, em reuniões pré-definidas em calendário estabelecido na 1a (primeira) reunião do ano e, extraordinariamente, sempre que houver demanda, por convocação de seu(ua) Presidente.
Art. 60. As Comissões emitirão relatórios das suas respectivas atividades quando necessário e solicitado pela Direção do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria.
Art. 61. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a) seu(ua) respectivo(a) Presidente.
Art. 62. A Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX/CTISM), um órgão consultivo e deliberativo do CTISM, será constituída por 7 (sete) membros(as), sendo:
I - 5 (cinco) representantes docentes vinculados(as) à Coordenadoria de Ensino do CTISM, designados(as) pelo(a) diretor(a) do CTISM, mediante publicação de edital, sendo, este, elaborado pela Subdivisão de Projetos e homologado pelo Conselho Diretor do CTISM;
II - 1 (um/uma) representante discente, inserido(a) em atividades de projetos de ensino, pesquisa ou extensão do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria; e
III - 1 (um/uma) representante técnico(a)-administrativo(a) do CTISM, designados(as) pelo(a) diretor(a) do CTISM, mediante publicação de edital, sendo, este, elaborado pela Subdivisão de Projetos e homologado pelo Conselho Diretor do CTISM.
§ 1° Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2° A Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX/CTISM) terá um(a) Presidente e um(a) Vice-Presidente escolhido(a) pelos(as) demais membros(as) da Comissão.
§ 3° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da comissão o voto de qualidade.
Art. 63. À Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX/CTISM), um órgão vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) compete:
I - opinar sobre as políticas de ensino, pesquisa e extensão do CTISM, resguardando sempre suas peculiaridades; e
II - atuar como instância de análise do mérito dos projetos, bem como da sua importância para a produção científica e acadêmica, para fins de seu registro pela Subdivisão de Projetos do CTISM.
Art. 64. Ao presidente da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão incumbe:
I - programar as reuniões da Comissão junto à Subdivisão de Projetos do CTISM;
II - presidir as reuniões da Comissão; e
III - representar a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão junto aos demais setores da UFSM, em assuntos pertinentes.
Art. 65. Das decisões da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão caberá recurso, em 1a (primeira) instância à própria comissão e, em 2a (segunda) instância, ao Conselho da Unidade de Ensino.
Art. 66. A Comissão Permanente de Exames de Seleção (COPES/CTISM), um órgão consultivo e deliberativo do CTISM, será constituída por 7 (sete) membros(as), sendo:
I - 5 (cinco) representantes docentes vinculados à Coordenadoria de Ensino do CTISM, indicados(as) pelo(a) diretor(a) do CTISM; e
III - 2 (dois/duas) representantes técnicos(a)-administrativos(a) do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, indicados(as) pelo(a) diretor(a) do CTISM.
§ 1° Na composição do referido órgão colegiado deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2° A Comissão Permanente de Exames de Seleção (COPES/CTISM) terá um(a) Presidente e um(a) Vice-Presidente escolhido(a) pelos(as) demais membros(as) da Comissão.
§ 3° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da comissão o voto de qualidade.
Art. 67. À Comissão Permanente de Exames de Seleção (COPES/CTISM), um órgão vinculado ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) compete:
I - supervisionar a realização dos processos de seleção pública para ingresso nos cursos técnicos que atendam os dispositivos constitucionais e o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
II - elaborar os materiais de divulgação dos processos seletivos;
III - assessorar e acompanhar a elaboração dos manuais do candidato, dos editais dos processos de seleção, do processo de inscrição dos(as) candidatos(as) e da elaboração e revisão das questões de provas, da composição das bancas de fiscalização; e
III - contribuir com estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do processo de seleção.
Art. 68. Ao presidente da Comissão Permanente de Exames de Seleção (COPES/CTISM) incumbe:
I - programar as reuniões da Comissão junto à Direção Geral do CTISM;
II - presidir as reuniões da Comissão; e
III - representar a Comissão Permanente de Exames de Seleção (COPES/CTISM) junto aos demais setores da UFSM, em assuntos pertinentes.
Art. 69. Das decisões da Comissão Permanente de Exames de Seleção (COPES/CTISM) caberá recurso, em 1a (primeira) instância à própria comissão e, em 2a (segunda) instância, ao Conselho da Unidade de Ensino.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SINGULARES DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria
Art. 70. Ao Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - estabelecer a integração e o planejamento dos processos de ensino-aprendizagem e dos recursos educacionais e humanos junto à Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT) da UFSM;
II - promover a publicização sobre a destinação das verbas voltadas à construção de novos prédios, laboratórios e estruturas, bem como sobre a realocação e utilização das salas, laboratórios e setores do CTISM;
III - desenvolver ações integradas com as demais Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais na busca pelo fortalecimento da Rede Federal de Educação Básica, Técnica e Tecnológica; e
IV - participar das ações e eventos promovidos pelo conselho que congrega os dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (ETVs) em todo território nacional.
Parágrafo único. São atribuições do(a) Diretor(a) do CTISM, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - participar do conselho que congrega os(as) dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (ETVs) em todo território nacional;
II - constituir comissões assessoras de caráter permanente ou provisório;
III - emitir ordens de serviço de caráter permanente ou provisório; e
IV - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da unidade.
Seção II
Da Secretaria Administrativa do CTISM
Art. 71. À Secretaria Administrativa do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - proceder ao levantamento das necessidades, solicitações e controle do material de consumo da Direção e da Secretaria Administrativa;
II - subsidiar a atuação da Direção da Unidade de Ensino com atividades de planejamento estratégico, consultoria administrativa, levantamento de dados, estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional;
III - subsidiar a atuação da Direção da Unidade de Ensino quanto aos processos de avaliação institucional na unidade;
IV - subsidiar a atuação da Direção da Unidade de Ensino quanto ao processo de internacionalização da unidade; e
V - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
§ 1° A Secretaria Administrativa do CTISM terá 1 (um/uma) servidor(a) como Chefe da Secretaria, indicado(a) pela Direção da Unidade de Ensino.
§ 2° São atribuições do(a) Secretário(a) da Secretaria Administrativa do CTISM, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - elaborar as atas e documentos relacionados às reuniões do Conselho Diretor da Unidade;
II - realizar a marcação de férias dos(as) servidores(as) da Unidade;
III - realizar estudos e propor melhorias nas atividades realizadas; e
IV - desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Seção III
Da Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM
Art. 72. À Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM compete, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - propiciar a toda a comunidade usuária (docentes, discentes de ensino técnico à pós-graduação e comunidade santamariense) a consulta ao acervo de forma facilitada, com acesso às estantes, em horários especiais pré-estabelecidos;
II - manter um canal de comunicação com os(as) docentes para estabelecer parcerias em projetos educativos e culturais;
III - enviar à Direção a lista de sugestões de aquisições de livros em diversos formatos (papel, e-book, e-pub, etc.) solicitadas pelos(as) docentes e estudantes, devidamente avaliados pelo(a) bibliotecário(a) em planilha de justificativa de compra;
IV - manter o acervo em condições de uso;
V - manter atualizadas as publicações de interesse da unidade;
VI - identificar e divulgar as fontes de informação consideradas importantes para as diferentes áreas de conhecimento da unidade; e
VII - manter intercâmbio com bibliotecas congêneres.
§ 1° A Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM ficará subordinada, administrativamente, à Secretaria Administrativa do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria e, ligada tecnicamente, à Biblioteca Central.
§ 2° A chefia da Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM será exercida preferencialmente por Servidor(a) Técnico(a)-Administrativo(a), Bacharel em Biblioteconomia, com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, cuja nomenclatura do cargo de concurso seja Bibliotecário-Documentalista;
§ 3° São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Biblioteca Setorial do CTISM, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades da Biblioteca Setorial;
II - assessorar o(a) Diretor(a) e Vice-diretor(a) da unidade em assuntos de competência do Órgão;
III - apresentar, quando solicitado, ao(à) Diretor(a) e Vice-diretor(a) da unidade os planos específicos de trabalho do Órgão;
IV - apresentar, quando solicitado, ao(à) Diretor(a) e Vice-diretor(a) da unidade o relatório anual das atividades do Órgão;
V - representar a Biblioteca em eventos ligados à Biblioteconomia e assuntos afins e indicar representantes; e
VI - exercer as demais atribuições inerentes à função.
Seção IV
Da Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual do CTISM
Art. 73. À Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual do CTISM compete, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - produzir material informativo da Unidade e outros programas de divulgação;
II - gerenciar os canais de comunicação multimídia do CTISM (correio eletrônico, portal eletrônico, redes sociais, entre outros);
III - realizar a comunicação entre a Direção e as subunidades do CTISM;
IV - auxiliar na divulgação de eventos;
V - produzir as notícias e informações sobre as atividades que acontecem no CTISM;
VI - promover campanhas e ações de conscientização para os públicos da unidade de Ensino;
VII - gerenciar os murais do CTISM;
VIII - gerenciar o contato com a mídia interna da UFSM e com a mídia externa; e
IX - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.
§ 1° A chefia da Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual do CTISM será exercida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) Chefe da Divisão de Comunicação e Produção Audiovisual do CTISM, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos da divisão;
II - prestar assistência ao(à) dirigente a que estiver subordinado(a), em matéria de competência da divisão; e
III - desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Seção V
Da Coordenadoria de Ensino do CTISM
Art. 74. À Coordenadoria de Ensino do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos Cursos;
II - colaborar no desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extensão implementados nos Cursos da Unidade;
III - fomentar a interdisciplinaridade nas ações de formação acadêmica e profissional desenvolvidas na Unidade;
IV - orientar os(as) docentes na utilização de metodologias, estratégias, técnicas e recursos nos processos de ensino-aprendizagem;
V - apoiar os(as) discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;
VI - auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem, avaliação interna e externa dos cursos;
VII - participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando necessário, a avaliação externa dos cursos;
VIII - participar, encaminhar e dar o suporte aos processos de seleção pública de docentes efetivos(as) e temporários(as); e
IX - garantir suporte aos discentes no que tange à infraestrutura adequada e aos recursos humanos necessários, garantindo qualidade no processo de ensino-aprendizagem, bem como fomentando a saúde e o bem estar da comunidade escolar.
§ 1° A chefia da Coordenadoria de Ensino do CTISM será exercida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe da Coordenadoria de Ensino do CTISM, além das gerais constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pela coordenadoria;
II - assessorar a Direção e demais instâncias da unidade em assuntos de ensino; e
III - emitir pareceres em assuntos de sua competência.
Seção VI
Do Núcleo de Registros Educacionais do CTISM
Art. 75. Ao Núcleo de Registros Educacionais do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - apoiar as demais Coordenadorias do CTISM em atividades de natureza administrativa, como levantamento, organização e fornecimento de dados e informações relacionados aos registros estudantis;
II - zelar pela guarda, preservação, autenticidade, organização e sigilo dos registros acadêmicos da instituição, observando a legislação vigente e as normas internas;
III - efetuar o processamento das solicitações de matrícula, via Portal Estudantil da UFSM, de estudantes cujas matrículas não sejam realizadas diretamente pelo Núcleo de Registros Educacionais (NRE);
IV - realizar as matrículas de estudantes de cursos, semestres/etapas que não possibilitem sua solicitação por meio do Portal Estudantil da UFSM;
V - conferir a integralização acadêmica dos(as) estudantes, verificando o cumprimento da matriz curricular e dos requisitos formais necessários para a conclusão de curso e emissão expedição de documentos oficiais;
VI - prestar atendimento qualificado e ágil aos(às) usuários(as) dos serviços do NRE, oferecendo orientação clara, informações atualizadas e suporte adequado às demandas apresentadas; e
VII - orientar docentes quanto ao uso do Sistema de Informações para o Ensino (SIE), em especial no que se refere à extração de relatórios acadêmicos, ajustes de matrículas e gerenciamento de vagas; e
VIII - registrar, acompanhar e efetuar adequações necessárias relacionadas à oferta de disciplinas;
§ 1° A chefia do Núcleo de Registros Educacionais do CTISM será exercida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Registros Educacionais do CTISM, além das constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - gerenciar a inserção, atualização e validação de dados das plataformas governamentais, bem como, relatar inconsistências dos sistemas, conforme legislação vigente;
II - cadastrar e realizar a manutenção de parâmetros de Cursos no Sistema Acadêmico, incluindo a criação de cursos, disciplinas e versões, conforme documentos oficiais, além da sua preparação para cada semestre/ano letivo;
III - gerenciar a expedição de documentos relativos ao sistema acadêmico, para estudantes, servidores(as) e comunidade externa;
IV - orientar as rotinas administrativas relativas às atividades ligadas ao atendimento à comunidade interna e externa em assuntos relacionados aos registros escolares e ao Sistema de Informações para o Ensino (SIE) e outras de mesma natureza;
V - auxiliar a Coordenadoria de Ensino em ações referentes aos processos educacionais;
VI - organizar o atendimento aos(às) usuários(as) dos serviços prestados pelo Núcleo de Registros Educacionais;
VII - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais ou regulamentares ou de recursos;
VIII - realizar os estudos relativos à organização do quadro de pessoal e ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento; e
IX - organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação de servidores(as) da secretaria;
Seção VII
Do Núcleo Pedagógico do CTISM
Art. 76. Ao Núcleo Pedagógico do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - coordenar ações de escuta e acolhimento estudantil;
II - auxiliar no encaminhamento de estudantes público alvo da educação especial e de questões psicológicas aos setores competentes, quando necessário;
III - planejar atividades de orientação pedagógica a docentes e discentes; e
IV - avaliar o desempenho individual e coletivo estudantil, promovendo ações junto aos pais e responsáveis.
§ 1° A chefia do Núcleo Pedagógico do CTISM será exercida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe Núcleo Pedagógico do CTISM, além das gerais constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo Núcleo;
II - assessorar a Coordenadoria de Ensino e demais instâncias da unidade em assuntos de natureza pedagógica; e
III - emitir pareceres em assuntos de sua competência.
Seção VIII
Do Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do CTISM
Art. 77. À Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - realizar a manutenção e atualização dos dados registrados no Sistema Acadêmico, garantindo a integridade dos registros estudantis a cada final de semestre/ano letivo;
II - realizar os registros acadêmicos obrigatórios em documentos oficiais da instituição, incluindo diplomas, certificados, históricos escolares, declarações e demais documentos de natureza oficial, assegurando que estejam devidamente assinados, autenticados e em conformidade com as normas institucionais e legais;
III - realizar cursos de capacitação e treinamentos exigidos para o uso adequado das plataformas eletrônicas governamentais e institucionais; e
IV - gerenciar e atualizar o arquivo passivo dos cursos de nível técnico do CTISM.
§ 1° A Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do CTISM terá 1 (um/uma) servidor(a) como Chefe da Secretaria, indicado(a) pela Direção da Unidade de Ensino.
§ 2° São atribuições do(a) chefe da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Básica do CTISM, além do previsto na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - providenciar, junto à chefia do NRE, quando solicitado, a apresentação aos Coordenadores dos Cursos Técnicos todo o expediente a eles dirigido;
II - providenciar a elaboração, assinatura e expedição de documentos que estejam na alçada de atuação da secretaria;
III - requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
IV - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da secretaria integrada de educação básica; e
V - desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Seção IX
Da Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do CTISM
Art. 78. À Secretaria Integrada dos Cursos de Educação Superior do CTISM, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - prestar apoio técnico-administrativo às coordenações de curso nos processos de reconhecimento, renovação de reconhecimento e avaliação externa de cursos de educação superior, fornecendo relatórios e informações acadêmicas pertinentes, quando solicitado;
II - organizar e dar suporte administrativo aos processos de defesa de dissertações, teses e trabalhos de conclusão de especialização, incluindo registros de bancas, atas e tramitação de documentos para homologação;
III - acompanhar a tramitação de dissertações e teses no sistema institucional, garantindo o depósito, registro e encaminhamento para os repositórios oficiais da UFSM, CAPES e demais similares; e
IV - realizar cursos de capacitação e treinamentos exigidos para o uso adequado das plataformas eletrônicas governamentais e institucionais;
§ 1° Será 1 (uma) secretaria integrada para os Cursos de Educação Superior, cuja chefia será exercida por um(a) servidor(a).
§ 2° A Secretaria Integrada de Cursos de Educação Superior terá 1 (um/uma) servidor(a) como Chefe da Secretaria, indicado(a) pela Direção da Unidade de Ensino.
§ 3° São atribuições dos(as) chefes das secretarias integradas de cursos de educação superior, além do previsto na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - coordenar e executar as atividades de competência da secretaria;
II - designar servidor(a) para secretariar as reuniões dos Colegiados dos Cursos de Educação Superior;
III - providenciar, junto à chefia do NRE, quando solicitado, a apresentação aos Coordenadores dos Cursos de Educação Superior de todo o expediente a eles dirigido;
IV - providenciar a elaboração, assinatura e expedição de documentos que estejam na alçada de atuação da secretaria;
V - requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
VI - proceder ao encaminhamento à PRPGP da ata de defesa de dissertação, tese ou trabalho de conclusão, com o despacho da Coordenação do Curso de Pós-Graduação, acompanhada de memorando;
VII - orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades dos Programas; e
VIII - desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições.
Seção X
Do Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais do CTISM
Art. 79. Ao Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - planejar, junto ao Núcleo Pedagógico, ações de formação docente;
II - acompanhar a efetivação das legislações escolares; e
III - desenvolver estratégias de melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem.
§ 1° A chefia do Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais do CTISM será exercida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe Setor de Acompanhamento dos Processos Educacionais do CTISM, além das gerais constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo Setor;
II - assessorar a Coordenadoria de Ensino e demais instâncias da unidade em assuntos de ensino; e
III - emitir pareceres em assuntos de sua competência.
Seção XI
Do Núcleo de Infraestrutura do CTISM
Art. 80. Ao Núcleo de Infraestrutura do CTISM compete, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - solicitar junto às unidades competentes da instituição a prestação de serviços de instalação, manutenção, reforma e obras no âmbito da unidade;
II - acompanhar e supervisionar o andamento da execução de serviços terceirizadas relativos à infraestrutura e TI no âmbito da unidade;
III - solicitar, receber e controlar os estoques de materiais referentes às reformas e pequenas obras, materiais de uso geral específicos da infraestrutura, ou recursos de TI;
IV - executar serviços de manutenção quando de sua competência;
V - planejar serviços de manutenção e serviços gerais no âmbito da unidade de ensino;
VI - planejar e executar serviços de TI no âmbito da unidade de ensino; e
VII - planejar e executar o que trata os demais itens do artigo 84 no âmbito da UFSM, mediante solicitação e autorização da chefia;
VIII - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.
§ 1° A chefia do Núcleo de Infraestrutura do CTISM será exercida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Infraestrutura do CTISM, além das constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - coordenar e supervisionar as atividades das subunidades vinculadas ao núcleo.
II - planejar e coordenar a execução de reformas, adequações e expansões nos espaços físicos da unidade, em consonância com as diretrizes da unidade e da UFSM;
III - avaliar e propor melhorias na infraestrutura tecnológica e de comunicação necessárias às atividades acadêmicas e administrativas;
IV - coordenar a elaboração de estudos de viabilidade técnica para projetos de expansão e modernização da infraestrutura física e tecnológica da unidade;
V - articular com outros núcleos e setores da unidade para otimizar o uso dos recursos de infraestrutura;
VI - elaborar relatórios periódicos sobre o estado da infraestrutura da unidade, propondo ações corretivas e preventivas quando necessário; e
VII - assessorar a direção em assuntos e questões técnicas relativas a infraestrutura e TI na unidade.
Seção XII
Do Setor de Tecnologia da Informação do CTISM
Art. 81. Ao Setor de Tecnologia da Informação do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - coordenar, implementar e dar manutenção a sistemas específicos internos da unidade;
II - desenvolver e gerenciar soluções tecnológicas para apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação específicas da unidade;
III - estabelecer e monitorar políticas de segurança da informação, incluindo backup, garantindo a proteção de dados aos sistemas mantidos pela unidade;
IV - cooperar ou coordenar projetos de modernização tecnológica no âmbito da unidade;
V - gerenciar licenciamento de softwares de uso comum no âmbito da unidade;
VI - supervisionar e participar no processo de aquisição de softwares específicos;
VII - propor e coordenar ações de capacitação em tecnologia para servidores da unidade;
VIII - desenvolver indicadores e relatórios de desempenho dos serviços de TI prestados;
IX - articular junto aos órgãos centrais da UFSM a implementação de soluções específicas de TI, visando atender às necessidades da unidade;
X - fornecer suporte técnico às iniciativas na unidade voltadas à automatização de processos ou tarefas; e
XI - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.
§ 1° A chefia do Setor de Tecnologia da Informação do CTISM será exercida por servidor(a) indicados(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe do Setor de Tecnologia da Informação do CTISM, além das gerais constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - coordenar e supervisionar a equipe técnica responsável pelas atividades de manutenção e suporte técnico da unidade;
II - supervisionar a gestão de licenças de software educacional e ferramentas tecnológicas específicas empregadas na unidade;
III - coordenar a integração de tecnologias emergentes nos processos educacionais, em colaboração com as coordenações de curso;
IV - estabelecer protocolos de backup e recuperação de dados críticos da unidade de ensino;
V - gerenciar ou cooperar com projetos de automação dos processos da unidade;
VI - coordenar ações de capacitação digital para servidores da unidade;
VII - supervisionar a implementação de soluções de acessibilidade digital nos sistemas e plataformas da unidade;
VIII - elaborar relatórios técnicos e indicadores de desempenho dos serviços de TI prestados à comunidade da unidade;
IX - articular com órgãos centrais da UFSM para implementação de políticas institucionais de tecnologia da informação no âmbito da unidade;
X - assessorar a chefia do Núcleo de Infraestrutura em questões técnicas relacionadas à TI; e
XI - coordenar a implementação do plano diretor de tecnologia da informação na unidade.
Seção XIII
Da Divisão de Manutenção e Suporte Técnico do CTISM
Art. 82. À Divisão de Manutenção e Suporte Técnico do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - executar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos, laboratórios didáticos e instalações prediais da unidade;
II - coordenar e supervisionar serviços terceirizados de manutenção predial e de equipamentos especializados na unidade;
III - realizar inspeções técnicas periódicas nos sistemas prediais, equipamentos e laboratórios da unidade;
IV - elaborar planos de manutenção preventiva para equipamentos didáticos e infraestrutura específica da unidade;
V - prestar suporte técnico especializado na preparação e manutenção de equipamentos utilizados em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI - gerenciar estoque de equipamentos e insumos específicos para manutenção na unidade;
VII - elaborar especificações técnicas para aquisição de equipamentos e materiais para uso comum ou dentro das suas competências;
VIII - manter registros técnicos e relatórios das atividades de manutenção realizadas, garantindo o controle histórico dos equipamentos e instalações;
IX - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.
§ 1° A chefia da Divisão de Manutenção e Suporte Técnico do CTISM será exercida por servidor(a) indicados(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe da Divisão de Manutenção e Suporte Técnico do CTISM, além das constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - coordenar e supervisionar a equipe técnica responsável pelas atividades de manutenção e suporte técnico da unidade;
II - elaborar e implementar cronogramas de manutenção preventiva para equipamentos e laboratórios didáticos especializados;
III - supervisionar a execução de serviços terceirizados na unidade, relativos à infraestrutura;
IV - coordenar o atendimento a solicitações de suporte técnico da unidade;
V - elaborar relatórios sobre o estado de conservação dos equipamentos, laboratórios e instalações da unidade;
VI - propor melhorias e modernizações na infraestrutura física e equipamentos técnicos da unidade;
VII - articular com fornecedores e prestadores de serviços especializados para atendimento às demandas técnicas específicas da unidade; e
VIII - assessorar a chefia do Núcleo de Infraestrutura em questões técnicas relacionadas à manutenção e suporte especializado.
Seção XIV
Do Núcleo de Administração do CTISM
Art. 83. Ao Núcleo de Administração do CTISM compete, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - reunir as informações provenientes dos diversos setores da Unidade, relativas à previsão de despesas e necessidades de investimento;
II - analisar a compatibilidade entre as demandas apresentadas e as diretrizes orçamentárias institucionais;
III - elaborar proposta consolidada do orçamento anual, garantindo a coerência com os planos estratégicos e operacionais da Unidade;
IV - acompanhar a execução orçamentária, verificando a utilização dos recursos em conformidade com a legislação vigente e as normas internas;
V - efetuar o registro e monitoramento de empenhos, liquidações e pagamentos;
VI - produzir relatórios periódicos sobre a execução financeira, subsidiando a tomada de decisão e a prestação de contas;
VII - fornecer análises e projeções financeiras para orientar escolhas estratégicas;
VIII - indicar prioridades de investimento e custeio, considerando as limitações orçamentárias e as metas institucionais;
IX - propor normas e procedimentos que promovam maior eficiência no gasto público, incentivando práticas de economicidade, sustentabilidade e transparência;
X - apoiar a implementação de controles internos que assegurem a correta aplicação dos recursos;
XI - estabelecer comunicação contínua com os setores responsáveis por compras, logística e patrimônio, a fim de alinhar demandas e evitar duplicidade de esforços;
XII - contribuir para a padronização de fluxos de trabalho e processos de aquisição e gestão patrimonial;
XIII - fomentar a cooperação entre os setores administrativos, garantindo maior agilidade, redução de custos e eficiência na gestão de bens e serviços;
XIV - assessorar a Direção da Unidade nas decisões de âmbito administrativo;
XV - gerir e coordenar os pagamentos de bolsas com recursos da unidade; e
XVI - operacionalizar, em articulação com a Direção da Unidade, demandas complementares que se façam necessárias para garantir a continuidade e a eficiência das atividades institucionais.
§ 1° A chefia do Núcleo de Administração do CTISM será exercida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Administração do CTISM, além das constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - consolidar as demandas financeiras apresentadas pelos diversos setores da Unidade;
II - analisar a pertinência e viabilidade das solicitações, à luz das diretrizes institucionais e orçamentárias;
III - elaborar relatórios técnicos e justificativas que fundamentam a proposta orçamentária;
IV - colaborar para que a proposta esteja alinhada ao Plano de Desenvolvimento da Unidade;
V - efetuar a execução orçamentária, acompanhando a aplicação dos recursos ao longo do exercício;
VI - registrar e controlar empenhos, liquidações e pagamentos, assegurando conformidade com a legislação;
VII - produzir relatórios de acompanhamento da execução orçamentária, subsidiando a gestão;
VIII - identificar riscos de insuficiência ou de uso inadequado dos recursos e propor ajustes;
IX - orientar e acompanhar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços;
X - assegurar que os processos de compra atendam às necessidades da Unidade, de forma transparente e eficiente;
XI - acompanhar a execução das rotinas de logística, compras e patrimônio, identificando gargalos, propondo soluções e prestando suporte e orientação sempre que necessário;
XII - incentivar a capacitação contínua da equipe vinculada ao Núcleo de Administração, fortalecendo competências técnicas e de gestão; e
XIII - elaborar relatórios de gestão administrativa e orçamentária que consolidam dados financeiros, patrimoniais e de compras, servindo de base para auditorias e tomadas de decisão estratégicas.
Seção XV
Da Subdivisão de Logística do CTISM
Art. 84. À Subdivisão de Logística do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - assegurar que a utilização de recursos para participação em eventos de servidores esteja em conformidade com as normas orçamentárias e de prestação de contas;
II - produzir relatórios financeiros que possibilitem avaliar a economicidade e a relevância dos eventos para os objetivos da Unidade;
III - orientar sobre os registros de afastamentos, pagamentos de taxas de inscrição e/ou publicação, bem como a prestação de contas relativas a diárias e passagens para servidores da unidade;
IV - implementar rotinas de recebimento, registro, armazenamento, distribuição de materiais do almoxarifado setorial;
V - planejar a reposição de materiais de consumo do almoxarifado setorial de acordo com a demanda da Unidade, em alinhamento com os processos de compras;
VI - assegurar a organização física e a correta conservação dos materiais armazenados;
VII - elaborar relatórios de consumo e estoque, subsidiando decisões de aquisição e racionalização de recursos; e
VIII - operacionalizar com o Núcleo de Administração outras demandas que forem necessárias para o andamento das atividades do núcleo.
§ 1° A chefia da Subdivisão de Logística do CTISM será exercida por servidor(a) indicados(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe da Subdivisão de Logística do CTISM, além das gerais constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - auxiliar no cadastro de afastamentos de servidores, observando prazos e normas vigentes;
II - solicitar e emitir as passagens necessárias para o deslocamento dos servidores em missão institucional;
III - orientar os servidores na elaboração da prestação de contas de participações em eventos;
IV - formalizar o envio da prestação de contas, zelando pela regularidade e tempestividade do processo;
V - processar as solicitações de pagamento relacionadas ao uso de transportes terrestres e aéreos;
VI - conferir a documentação comprobatória antes da autorização do pagamento de despesas com transportes;
VII - acompanhar as entradas, saídas e transferências de materiais do almoxarifado setorial;
VIII - certificar-se de que os lançamentos em sistema reflitam fielmente a movimentação física de estoque;
IX - identificar necessidades de reposição e encaminhar os pedidos de compra com antecedência; e
X - assegurar o cumprimento das normas de controle e conservação de materiais;
XI - - subsidiar relatórios de gastos com eventos para análise da gestão; e
XI - propor melhorias nos processos logísticos da Unidade, sugerindo soluções que aumentem a eficiência, reduzam custos e otimizem recursos.
Seção XVI
Do Setor de Compras do CTISM
Art. 85. Ao Setor de Compras do CTISM, além das competências gerais constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de aquisição de bens e contratação de serviços em conformidade com a legislação vigente;
II - receber e analisar a documentação necessária para instruir os processos licitatórios destinados à aquisição de bens e contratação de serviços;
III - auxiliar os demandantes na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e na realização das respectivas Pesquisas de Preços; e
IV - elaborar, monitorar e atualizar registros e relatórios de aquisições de bens de consumo, permanentes e de contratação de serviços.
§ 1° A chefia do Setor de Compras do CTISM será exercida por servidor(a) indicados(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe do Setor de Compras do CTISM, além das gerais constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - coordenar e supervisionar todas as atividades do setor, garantindo que os processos de aquisição e contratação sejam realizados com eficiência, transparência e em estrita conformidade com a legislação;
II - analisar as solicitações de licitação e os pedidos de compras e aprová-los, quando devidamente fundamentados e justificados;
III - manter atualizado o sistema informatizado de compras, registrando e acompanhando todas as etapas do processo;
IV - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do setor, o andamento das licitações e a execução das compras, prestando contas à chefia superior e aos órgãos de controle; e
V - acompanhar auditorias internas e externas referentes aos processos de compras da Unidade.
Seção XVII
Da Subdivisão Setorial de Patrimônio do CTISM
Art. 86. À Subdivisão Setorial de Patrimônio do CTISM, vinculada ao Núcleo de Administração do CTISM compete, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - registrar e monitorar todas as movimentações de bens patrimoniais sob responsabilidade da Unidade;
II - conferir periodicamente a situação patrimonial, assegurando a conformidade com os registros oficiais;
III - manter atualizado o sistema de controle patrimonial, evitando divergências e inconsistências;
IV - orientar quanto a retirada temporária ou definitiva de bens, garantindo a rastreabilidade;
V - instruir servidores(as) quanto às responsabilidades no uso de bens patrimoniais;
VI - fornecer subsídios técnicos e informações em processos de sindicância relacionados a bens extraviados, danificados ou sob suspeita de uso inadequado;
VII - auxiliar pesquisadores(as) e responsáveis de projetos no processo de incorporação de bens patrimoniais à carga institucional;
VIII - garantir que bens provenientes de projetos e doações sigam os trâmites legais e institucionais de registro;
IX - manter comunicação com os setores competentes para formalizar a transferência e assegurar conformidade normativa;
X - promover boas práticas de conservação, manutenção preventiva e uso compartilhado de equipamentos;
XI - estimular a conscientização dos(as) usuários(as) quanto à responsabilidade no uso dos bens públicos;
XII - avaliar periodicamente a situação dos equipamentos e mobiliários existentes;
XIII - elaborar relatórios e registros de doações e baixas, mantendo a rastreabilidade das operações;
XIV - acompanhar os processos administrativos de aceitação, registro e destinação de bens recebidos por doação;
XV - providenciar os trâmites de baixa patrimonial, observando a legislação e as normas institucionais;
XVI - organizar e manter registros documentais das transferências e baixas realizadas;
XVII - apoiar demandas administrativas relacionadas ao patrimônio que surgirem em caráter ordinário ou emergencial;
XVIII - colaborar em atividades complementares que assegurem a eficiência e regularidade da gestão patrimonial;
XIX - atuar de forma integrada com as demais áreas do Núcleo de Administração, garantindo fluidez nos processos; e
XX - emitir declarações de transporte de bens patrimoniados, quando solicitado.
§ 1° A chefia da Subdivisão Setorial de Patrimônio do CTISM será exercida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe da Subdivisão Setorial de Patrimônio do CTISM, além das constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - realizar a checagem periódica dos bens registrados em nome da Unidade, garantindo a conformidade entre os registros físicos e os lançados em sistema;
II - identificar possíveis divergências em lançamentos patrimoniais, comunicando-as para correção e regularização;
III - apoiar o processo de inventário patrimonial anual, assegurando a integridade das informações;
IV - solicitar e acompanhar o recolhimento de bens inservíveis ou em desuso;
V - formalizar a transferência de bens para outras unidades, observando os trâmites legais e administrativos;
VI - manter registros organizados de todas as movimentações, preservando o histórico patrimonial;
VII - proceder ao registro e comunicação das entradas patrimoniais, quando cabível;
VIII - apoiar na resolução de demandas específicas relacionados ao controle de bens da Unidade, garantindo uniformidade e clareza nos procedimentos;
I - manter atualizado o sistema informatizado de controle patrimonial da Unidade;
X - orientar servidores(as) e setores da Unidade quanto a procedimentos de movimentação, guarda e baixa patrimonial; e
XI - acompanhar auditorias internas e externas relacionadas ao patrimônio, prestando as informações necessárias.
Seção XVIII
Do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM
Art. 87. Ao Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - gerenciar, de forma estratégica e integrada, os procedimentos administrativos relacionados aos projetos de ensino, pesquisa e extensão, e aos estágios dos cursos técnicos;
II - monitorar o cumprimento das normas e procedimentos, assegurando a conformidade dos estágios realizados;
III - estimular a articulação entre cursos e o mundo do trabalho, promovendo a inserção qualificada dos estudantes;
IV - coordenar a interlocução entre as subunidades (Subdivisão de Projetos e Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do CTISM) e demais unidades da instituição;
V - promover a integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão, estimulando sinergias e parcerias;
VI - incentivar a divulgação e disseminação dos resultados dos projetos, valorizando as produções acadêmicas e científicas da unidade;
VII - incentivar a realização de ações de inovação, garantindo suporte institucional e articulando iniciativas intersetoriais que envolvam servidores, discentes e parceiros externos;
VIII - apoiar a realização de visitas técnicas internas e externas à unidade, articulando com os setores responsáveis a logística, os objetivos pedagógicos e a participação da comunidade acadêmica;
IX - incentivar e fomentar a articulação dos cursos da unidade com empresas e instituições da região, visando a ampliação das oportunidades de estágio, pesquisa e extensão;
X - fortalecer parcerias que contribuam para a formação profissional e inserção dos estudantes no mundo do trabalho;
XI - apoiar ações que promovam a cooperação entre a unidade e o setor produtivo regional.
XII - propor a atualização contínua das normas internas relacionadas aos estágios e projetos, assegurando sua conformidade com a legislação vigente e com as políticas institucionais;
XIII - apoiar a realização de parcerias, convênios e acordos de cooperação que envolvam estágios, projetos e ações de inovação;
XIV - colaborar com o desenvolvimento, implementação e execução das políticas estratégicas institucionais relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e estágio, assegurando o alinhamento das atividades do respectivo Núcleo com os objetivos da unidade e da instituição.
§ 1° A chefia do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM será exercida por servidor(a) indicados(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe do Núcleo de Projetos, Inovação e Estágios do CTISM, além das correspondentes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelo NUPIE;
II - elaborar planos de ação e cronogramas de atividades em consonância com os objetivos estratégicos da Unidade;
III - distribuir tarefas e orientar os(as) servidores(as) lotados(as) no Núcleo quanto à execução de suas atribuições;
IV - acompanhar o desempenho das subunidades e promover o alinhamento das atividades às diretrizes institucionais;
V - avaliar continuamente os processos internos, propondo melhorias e adequações conforme a demanda;
VI - assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Vice-Diretor(a) em assuntos de competência do NUPIE;
VII - fornecer subsídios técnicos e administrativos para a tomada de decisões relativas à área de atuação do Núcleo;
VIII - participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho, sempre que convocado(a), representando os interesses e demandas do NUPIE;
IX - apresentar à Direção do CTISM, quando solicitado, os planos específicos de trabalho, assim como o relatório das atividades desenvolvidas;
X - planejar metas, indicadores e ações em curto, médio e longo prazo no âmbito do NUPIE;
XI - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao NUPIE;
XII - identificação de problemas, sobreposição de tarefas e oportunidades de otimização dos fluxos de trabalho;
XIII - implementar rotinas e procedimentos padronizados para maior eficiência administrativa;
XIV - incentivar o uso de ferramentas digitais e sistemas institucionais que promovam agilidade e transparência;
XV - estimular a formação continuada e o desenvolvimento profissional da equipe do Núcleo;
XVI - organizar a escala de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) no âmbito do NUPIE;
XVII - atuar como gestor(a) imediato(a) nos sistemas institucionais de controle de pessoal lotado neste núcleo;
XVIII - comunicar à Direção qualquer situação que impacte o
funcionamento regular das atividades do Núcleo;
XIX - zelar pela guarda e conservação de bens móveis e imóveis alocados no
NUPIE;
XX - representar o NUPIE perante outros órgãos;
XXI - apresentar, quando solicitado, posicionamentos, documentos ou informações técnicas pertinentes à área de atuação do Núcleo; e
XXII - exercer as demais atribuições inerentes à função.
Seção XIX
Da Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do CTISM
Art. 88. À Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do CTISM, além das competências constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, compete:
I - realizar a conferência de documentos relativos ao estágio, assegurando sua adequação à legislação e às normas internas;
II - comunicar irregularidades e pendências aos(às) estudantes, docentes orientadores(as) e empresas concedentes;
III - encaminhar a documentação de estágio para assinatura, validação e arquivamento conforme os fluxos institucionais;
IV - atualizar procedimentos e formulários conforme alterações na legislação ou no regimento interno de estágios;
V - fornecer aos(às) estudantes, docentes e comunidade externa, informações relativas ao estágio;
VI - elaborar e disponibilizar materiais explicativos (manuais, tutoriais, fluxogramas) sobre estágio;
VII - apoiar a tramitação de processos de estágio junto a outros setores da unidade ou da instituição;
VIII - receber e triar oportunidades de estágio e emprego enviadas por empresas e instituições;
IX - divulgar regularmente as oportunidades de estágio e emprego por meio de canais institucionais de comunicação;
X - estimular a participação dos(as) estudantes em processos seletivos de estágios, feiras e eventos voltados à empregabilidade;
XI - atualizar constantemente o sistema institucional de registros dos estágios;
XII - gerar relatórios quantitativos para subsidiar a gestão acadêmica e institucional, quando solicitado;
XIII - promover a realização de palestras, painéis e feiras, dentre outras atividades, voltadas à inserção profissional e à formação para o trabalho;
XIV - estimular a participação de estudantes e servidores(as) em iniciativas de integração com o mundo do trabalho;
XV - estabelecer e manter contato com empresas e organizações da comunidade externa;
XVI - conceder apoio logístico e administrativo às visitas técnicas, conforme planejamento dos cursos;
XVII - participar de reuniões, comissões ou grupos de trabalho designados pelo Núcleo;
XVIII - promover encontros entre orientadores(as) e supervisores(as) de estágio e coordenações de curso, visando o constante aprimoramento do estágio curricular dos cursos técnicos do CTISM; e
IX - apoiar a implementação de ações vinculadas às políticas estratégicas institucionais sob coordenação do Núcleo.
§ 1° A chefia da Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do CTISM será exercida por servidor(a) indicados(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) chefe da Divisão de Estágios e Relações Empresariais e Comunitárias do CTISM, além das gerais constantes na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025, as especiais de:
I - organizar e acompanhar a execução das atividades rotineiras da Divisão, assegurando o cumprimento dos fluxos e prazos institucionais;
II - distribuir tarefas entre os(as) servidores(as) lotados(as) na Divisão, de acordo com as atribuições específicas e demandas operacionais;
III - prestar orientação técnica e administrativa à equipe quanto aos procedimentos aplicáveis aos estágios, visitas técnicas e relações institucionais com empresas;
IV - monitorar o desempenho das ações realizadas, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
V - garantir a conformidade das atividades da Divisão com as diretrizes estabelecidas pela chefia do NUPIE e pela Direção da Unidade;
VI - executar tarefas específicas de apoio à gestão do NUPIE, quando designado(a);
VII - representar a Divisão em reuniões, comissões ou eventos internos, sempre que solicitado(a); e
VIII - colaborar na organização de ações intersetoriais relacionadas a estágios, empregabilidade e articulação com o setor produtivo;
Seção X
Da Subdivisão de Projetos do CTISM
Art. 89. À Subdivisão de Projetos do CTISM compete, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - conferir a documentação necessária à submissão e ao registro dos projetos;
II - utilizar os sistemas institucionais empregados no registro e acompanhamento dos projetos e bolsas;
III - orientar quanto ao enquadramento dos projetos de acordo com sua natureza (ensino, pesquisa, extensão);
IV - organizar o cronograma e os critérios de seleção de propostas aos editais internos da unidade;
V - promover ampla divulgação dos editais internos e externos entre servidores(as) da unidade;
VI - apoiar os(as) proponentes durante o processo de submissão e tramitação das propostas;
VII - acompanhar prazos e exigências normativas referentes à avaliação de bolsistas contempladas por editais institucionais;
VIII - orientar os(as) coordenadores(as) dos projetos no âmbito de dúvidas relativas às bolsas;
IX - organizar repositório interno com os projetos em andamento, concluídos, suspensos e cancelados;
X - atender solicitações por parte de servidores(as), coordenações de curso, direção ou órgãos superiores, referentes aos projetos desenvolvidos na unidade;
XI - apoiar a elaboração de relatórios institucionais com dados consolidados sobre os projetos;
XII - elaborar materiais informativos relacionados à participação de servidores e discentes em projetos;
XIII - conferir previamente a documentação exigida para o registro de projetos antes do encaminhamento à CEPEX;
XIV - encaminhar propostas de registro de projetos à CEPEX, para análise de mérito; e
XV - acompanhar as deliberações da CEPEX/CTISM.
§ 1° A chefia da Subdivisão de Projetos do CTISM será exercida por servidor(a) indicado(a) pelo(a) Diretor(a) do CTISM.
§ 2° São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Projetos do CTISM, além do constante na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - organizar os fluxos de trabalho da Subdivisão, assegurando a tramitação adequada e tempestiva dos projetos;
II - distribuir e acompanhar as tarefas executadas pelos(as) servidores(as) da Subdivisão, promovendo o alinhamento com os procedimentos institucionais;
III - oferecer suporte técnico à equipe quanto aos processos de registro, manutenção, avaliação e divulgação de projetos;
IV - monitorar o cumprimento de prazos e a conformidade documental dos projetos submetidos, em articulação com a Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX);
V - promover a melhoria contínua dos processos internos, com foco na eficiência, clareza e padronização das rotinas administrativas da Subdivisão.
VI - colaborar, quando solicitado, na elaboração de relatórios e levantamentos de dados institucionais relacionados aos projetos da Unidade;
VII - participar de reuniões ou comissões, quando designado(a), representando a Subdivisão;
VIII - apoiar a organização de ações intersetoriais vinculadas à área de projetos, em articulação com demais setores da Unidade;
IX - propor à chefia do Núcleo ações que promovam o aprimoramento dos processos administrativos vinculados à Subdivisão.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA CARGOS ELETIVOS
Seção I
Do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a)
Art. 90. O CTISM será dirigido por um(a) Diretor(a) e um(a) Vice-Diretor(a), sendo, os(as) mesmos(as), indicados(as) por meio de uma lista tríplice elaborada pelo conselho diretor da unidade conforme Regimento Geral da UFSM, e nomeado(as) pelo(a) Reitor(a).
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado um processo de consulta pública à comunidade escolar, para os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTISM.
Art. 91. O mandato de Diretor(a) do CTISM será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva.
Art. 92. Compete ao Conselho Diretor do CTISM deflagrar o processo de consulta à comunidade escolar, dos(a) docentes aptos e interessados em assumir o cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a).
Art. 93. A condução do processo de consulta à comunidade escolar de que trata o art. anterior será confiada à Comissão Eleitoral Temporária, instituída especificamente para este fim e constituída por 7 (sete) membros(as), sendo:
I - 5 (cinco) representantes docentes vinculados(as) à Coordenadoria de Ensino do CTISM, aprovados(as) pelo Conselho Diretor do CTISM;
II - 1 (um/uma) representante discente, indicado(a) pelos(as) representantes discentes no Conselho Diretor do CTISM;
III - 1 (um/uma) representante técnico(a)-administrativo(a) do CTISM, aprovado(a) pelo Conselho Diretor do CTISM.
§ 1° Os nomes escolhidos serão encaminhados à Secretaria Administrativa do CTISM para publicação de portaria com os(as) membros(as) da Comissão Eleitoral assim constituída.
§ 2° Na reunião de instalação dos trabalhos, a Comissão Eleitoral indicará o seu(ua) presidente.
Art. 94. O(A) Diretor(a) e o Vice-diretor(a) serão nomeados pelo(a) Reitor(a), devendo os candidatos pertencerem ao quadro de docentes efetivos do Magistério Federal lotados e em exercício no CTISM.
Parágrafo único. Do processo de consulta a que se refere o caput deste artigo, participarão como votantes todos(as) os(as) servidores(as) que compõem o quadro de pessoal ativo e lotado ou em exercício no CTISM, bem como os(as) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos do CTISM registrados no Sistema de Ensino da Instituição.
Art. 95. A pesquisa de opinião ou consulta junto à Comunidade do CTISM será paritária, direta, facultativa e secreta;
Art. 96. Os (As) ocupantes dos cargos e funções previstas no artigo anterior serão substituídos(as) em suas faltas ou impedimentos por servidores(as) indicados(as) e previamente designados(as) na forma deste Regimento Interno.
§1º Em caso de afastamento temporário do(a) Diretor(a) do CTISM, por motivo de licença, férias, viagem ou outro impedimento legalmente reconhecido, o(a) Vice-Diretor(a) assumirá automaticamente a função, exercendo todas as atribuições do cargo enquanto perdurar a situação.
§2º Em caso de afastamento temporário do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) do CTISM, por motivo de licença, férias, viagem ou outro impedimento legalmente reconhecido, a direção da unidade será exercida pelo professor mais antigo no Magistério Federal dessa unidade, ocupantes dos cargos de Coordenador de Ensino ou Chefe de Núcleos, e, no impedimento destes, pelo Coordenador de Curso mais antigo no Magistério Federal, exercendo todas as atribuições do cargo enquanto perdurar a situação.
§3º Na hipótese de vacância definitiva do cargo de Diretor(a), o(a) Vice-Diretor(a) assumirá a Direção até a conclusão do período do mandato em vigência, observadas as normas institucionais superiores.
Parágrafo único. O(A) Vice-Diretor(a) que assumir a Direção, na forma do caput, indicará um(a) professor(a) lotado(a) e em exercício no CTISM, para Vice-Diretor(a), que será nomeado(a) pelo(a) Reitor(a) para exercer a função até o término do mandato em curso.
§4º Na hipótese de vacância definitiva do cargo de Vice-Diretor(a), o(a) Diretor(a) indicará ao Reitor(a) um(a) docente do Magistério Federal da UFSM, lotado e em exercício no CTISM, que assumirá o cargo de Vice-Diretor(a) até a conclusão do período do mandato em vigência, observadas as normas institucionais superiores.
§5º Ocorrendo simultaneamente a vacância ou o impedimento definitivo do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a), caberá ao Conselho Diretor do CTISM designar, de forma temporária, um substituto dentre os(as) coordenadores(as) de curso ou chefes de subunidades, devendo ser convocado processo eleitoral para a escolha da nova Direção, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Seção II
Dos(as) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Substitutos(as) dos Cursos Técnicos
Art. 97. Os(As) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Substitutos(as) dos Cursos Técnicos serão eleitos(as) pela comunidade do curso e designados pelo(a) Diretor(a) da unidade, e exercerão mandatos de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Podem concorrer aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Substituto(a) dos cursos técnicos os docentes do quadro permanente da UFSM que estejam em efetivo exercício e lotados no CTISM na data da inscrição, e que tenham formação acadêmica para ministrar ao menos 1(uma) disciplina no respectivo curso;
§ 1° Os(As) Coordenadores(as) dos cursos técnicos serão eleitos(as) pela comunidade do curso, podendo votar:
I - estudantes com matrícula ativa no respectivo curso;
II - docentes que ministraram aula no respectivo curso pelos menos em 1 (um) período letivo dos últimos 2 (dois) anos, a contar da publicação do edital de consulta pública; e
III - técnicos(as)-administrativos(as) em educação lotados(as) na unidade.
§ 2° Para organização da eleição dos(as) Coordenadores(as) será designada, pelo Conselho Diretor da Unidade, uma Comissão Eleitoral Temporária que definirá as datas e regras da eleição, respeitando as especificidades de cada curso e o Regimento Interno da Unidade.
§ 3° Na composição da comissão eleitoral deverá ser assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos assentos para o segmento docente, conforme disposto no art. 56 Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 98. A eleição dos(as) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Substitutos(as) dos Cursos Técnicos junto à Comunidade do CTISM será paritária, direta, facultativa e secreta.
§ 1° Caso haja o registro e a homologação de apenas uma chapa no prazo regulamentar, ficará dispensada a realização do processo eleitoral, sendo a referida chapa considerada eleita.
§ 2° Na ausência de chapas regularmente inscritas até o encerramento do prazo previsto no calendário eleitoral, caberá ao(à) Diretor(a) a indicação direta do(a) Coordenador(a) do Curso e seu(ua) respectivo(a) Coordenador(a) substituto(a).
§ 3° O(A) Coordenador(a) poderá ser reconduzido(a) ao cargo, desde que participe de nova consulta eleitoral e seja regularmente eleito(a), ou, no caso de homologação de apenas uma chapa no prazo regulamentar, aplica-se o disposto no § 1° do art. 102, nos termos deste Regimento.
§ 4° A recondução não terá limite de mandatos consecutivos.
Seção III
Dos(as) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Substitutos(as) dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação
Art. 99. Os(As) Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Substitutos(as) dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação serão eleitos(as) pela comunidade do curso e designados(as) pelo(a) Diretor(a) da unidade, e exercerão mandatos de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Podem concorrer aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Substituto(a) dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação os(as) docentes do quadro permanente da UFSM que estejam em efetivo exercício e/ou lotados(as) no CTISM na data da inscrição, e que tenham formação acadêmica para ministrar ao menos 1(uma) disciplina no respectivo curso;
Art. 100. Serão eleitores(as) habilitados(as) a votar:
I - estudantes com matrícula ativa no respectivo curso;
II - docentes que ministrem aula no respectivo curso pelos menos em 1 (um) período letivo dos últimos 2 (dois) anos, a contar da publicação do edital de consulta pública; e
III - técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação lotados(as) na unidade.
Art. 101. A eleição para Coordenadores(as) e Coordenadores(as) Substitutos(as) dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação junto à Comunidade do CTISM será paritária, direta, facultativa e secreta.
Art. 102. Havendo apenas uma chapa com inscrição homologada para a Coordenação de algum dos cursos, a escolha da mesma será apreciada e referendada pelo respectivo colegiado de curso, órgão representativo de todas as categorias, seguindo-se o processo de consulta apenas com relação ao(s) curso(s) em que houver ao menos 2 (duas) chapas com inscrição homologada.
Art. 103. Em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos(as), será indicado(a) o(a) candidato(a) a(à) Coordenador(a) de Curso com maior tempo de magistério na instituição. Permanecendo o empate, será indicado o candidato com maior idade. Caso o empate ainda permaneça será realizado um sorteio entre os candidatos empatados.
Parágrafo único. Na ausência de chapas regularmente inscritas até o encerramento do prazo previsto no calendário eleitoral, caberá ao(à) Diretor(a) a indicação direta do(a) Coordenador(a) do Curso e seu(ua) respectivo(a) Coordenador(a) substituto(a);
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES DE CURSO
Seção I
Das atribuições dos(as) Coordenadores(as) dos Cursos Técnicos
Art. 104. São atribuições dos(as) Coordenadores(as) dos Cursos Técnicos, além do constante no Regimento Geral da UFSM e na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - planejar e operacionalizar as condições para o desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem dos cursos técnicos, em conjunto com o corpo docente da área;
II - incentivar a implantação de novas metodologias que contemplem temas transversais, projetos inter, multi e transdisciplinares;
III - colaborar com o(a) Coordenador(a) de Ensino para a operacionalização do processo de ensino-aprendizagem;
IV - realizar o planejamento, a orientação e a supervisão das atividades de ensino-aprendizagem, avaliando-as para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo;
V - promover atividades artísticas, culturais e desportivas;
VI - integrar o Conselho do Centro, na qualidade de membro(a) nato(a);
VII - convocar e presidir as reuniões dos cursos semestrais;
VIII - assegurar a fiel observância da Organização Didática do CTISM;
IX - encaminhar ao órgão competente, por intermédio do(a) Diretor(a) da unidade e o(a) Coordenador(a) de Ensino, as propostas de alteração curricular;
X - examinar, decidindo em 1a (primeira) instância, as questões suscitadas pelos(as) estudantes;
XI - elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Ensino do CTISM, a cada período letivo, a oferta das disciplinas, indicação de professores(as), de laboratórios e demais informações necessárias ao desenvolvimento do horário das aulas do curso;
XII - promover a adaptação curricular dos(as) estudantes, quer nos casos de transferência, quer nos demais casos previstos na legislação vigente;
XIII - exercer a coordenação da matrícula dos(as) estudantes, no âmbito do curso, em colaboração com o órgão central de matrícula do CTISM;
XIV - representar o curso, junto ao(à) Diretor(a) da unidade e ao(à) Coordenador(a) de Ensino, nos casos de transgressão disciplinar docente e discente;
XV - preservar os interesses individuais e dados pessoais de desempenho acadêmico dos(as) estudantes, diante de demandas externas não autorizadas;
XVI - sempre que entender necessário, orientar e encaminhar os(as) estudantes à Coordenadoria de Ensino do CTISM ou aos serviços de atendimento aos(às) estudantes da UFSM; e
XVII - em casos excepcionais, decidir "Ad Referendum" do Conselho Diretor sobre matéria de competência deste.
Seção II
Das atribuições dos(as) Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação
Art. 105. São atribuições dos(as) Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação, além do constante no Regimento Geral da UFSM e na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - integrar o Conselho da Unidade, na qualidade de membro(a) nato(a);
II - elaborar proposta para a programação acadêmica a ser desenvolvida e submetê-la ao Colegiado do Curso dentro dos prazos previstos no calendário escolar;
III - convocar, por escrito, e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;
IV - providenciar a obtenção da nominata dos(as) representantes e zelar para que a representatividade do Colegiado do Curso esteja de acordo com a legislação vigente;
V - representar o Colegiado de Curso sempre que se fizer necessário;
VI - cumprir ou promover a efetivação das decisões do Colegiado de Curso;
VII - promover as articulações e inter-relações que o Colegiado de Curso deverá manter com os diversos órgãos da administração acadêmica;
VIII - submeter ao(à) Diretor(a) da unidade os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;
IX - assegurar a fiel observância dos programas e do regime didático, propondo, nos casos de infração, as medidas corretivas adequadas;
X - encaminhar ao órgão competente, por intermédio do(a) Diretor(a) da unidade, as propostas de alteração curricular aprovadas pelo Colegiado do Curso;
XI - orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Curso e, quando de interesse, representar junto à Coordenadoria de Ensino sobre a conveniência de substituir docente;
XII - elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Ensino do CTISM, a cada período letivo, a oferta das disciplinas, indicação de professores(as), de laboratórios e demais informações necessárias ao desenvolvimento do horário das aulas do curso;
XIII - promover a adaptação curricular dos(as) estudantes, quer nos casos de transferência, quer nos demais casos previstos na legislação vigente;
XIV - exercer a coordenação da matrícula dos(as) estudantes, no âmbito do Curso, em colaboração com o órgão central de matrícula;
XV - representar o curso, junto ao(à) Diretor(a) da unidade e ao(à) Coordenador(a) de Ensino, nos casos de transgressão disciplinar docente e discente;
XVI - preservar os interesses individuais e dados pessoais de desempenho acadêmico dos(as) estudantes, diante de demandas externas não autorizadas;
XVII - sempre que entender necessário, orientar e encaminhar os(as) estudantes à Coordenadoria de Ensino do CTISM ou aos serviços de atendimento aos(às) estudantes da UFSM;
XVIII - examinar, decidindo em 1a (primeira) instância, as questões suscitadas pelos(as) estudantes; e
XIX - em casos excepcionais, decidir "Ad Referendum" do Colegiado sobre matéria de competência deste.
Seção III
Das atribuições dos(as) Coordenadores(as) dos Cursos de Pós-Graduação
Art. 106. São atribuições dos(as) Coordenadores(as) dos Cursos de Pós-Graduação, além do constante no Regimento Geral da UFSM e na Resolução UFSM n° 238, de 1º de dezembro de 2025:
I - fazer cumprir o regulamento do programa;
II - convocar e presidir as reuniões do colegiado do programa;
III - zelar pela representatividade do colegiado do programa, de acordo com o regulamento;
IV - representar o programa, sempre que se fizer necessário;
V - cumprir as decisões do colegiado;
VI - submeter ao Conselho de Centro os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;
VII - encaminhar ao órgão competente, via Conselho de Centro, as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo colegiado;
VIII - gerir os recursos financeiros alocados no programa, de acordo com o plano de aplicação determinado pelo colegiado;
IX - elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Ensino do CTISSM, a cada período letivo, a oferta das disciplinas, designação de professores(as), de laboratórios e demais informações necessárias ao desenvolvimento das aulas do curso;
X - fazer a consulta ao corpo docente do programa e propor para análise e aprovação do Colegiado o edital de seleção dos(as) discentes para ingresso no programa;
XI - providenciar e disponibilizar as informações necessárias de discentes selecionados(as) para ingresso no programa para que o setor responsável da UFSM possa viabilizar que discentes efetuem sua matrícula via web;
XII - dar conhecimento às instâncias superiores nos casos de transgressão disciplinar docente e discente; e
XIII - desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM na esfera de sua competência.
CAPÍTULO VI
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E PROCEDIMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICO-ADMINISTRATIVOS
Art. 107. A proposta pedagógica da instituição é tratada pelo Projeto Político Pedagógico do Colégio Técnico Industrial, sendo, este, fundamentado nas bases legais da LDB em seu artigo 12 que propõe que sua construção seja a partir da gestão participativa de todos os segmentos que fazem parte da comunidade escolar.
Art. 108. O Projeto Político Pedagógico do CTISM busca metas comuns que intervenham na realidade escolar, sendo um documento de suma importância, pois reflete a realidade da escola, sendo um norteador da ação educativa em sua totalidade, e um espaço de construção de propostas inovadoras, criando e definindo políticas de uma educação transformadora e de uma gestão democrática.
Art. 109. Os procedimentos didático-pedagógico-administrativos relativos ao processo educacional no Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, reger-se-ão pela Organização Didática do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, observadas as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996), as Diretrizes Curriculares Nacionais de Nível Médio, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução n° 6, de 20 de setembro de 2012) e demais legislações vigentes para a educação profissional e tecnológica, de nível Técnico, de Graduação e de Pós-Graduação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 110. O Colégio Técnico Industrial de Santa Maria abrangerá, além dos Cursos constantes neste Regimento, outros Cursos que vierem a ser criados.
Art. 111. As alterações do presente Regimento somente poderão ser propostas mediante solicitação formal apresentada ao Conselho da Unidade.
§ 1° Para que a proposta seja admitida e a discussão iniciada, é necessário o apoio de, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros do Conselho.
§ 2° Após a deliberação e aprovação no Conselho da Unidade, as alterações serão submetidas à apreciação do Conselho Universitário, conforme disposto no Regimento Geral da UFSM.
Art. 112. Os casos omissos neste Regimento e não contemplados nas demais legislações vigentes serão dirimidos pelo Conselho Diretor do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria em 1a (primeira) instância e pelos Conselhos Superiores em 2a (segunda) instância.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15679615