MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 245, DE 08 DE DEZEMBO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 10.216, de 6 de abril de 2001, a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos n° 08, de 14 de agosto de 2019, bem como a Resolução UFSM n° 041, de 4 de fevereiro de 2021, e o que consta no Processo n° 23081.135543/2023-94, resolve:
Art. 1° Aprovar a criação da Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD) na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. A Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, será vinculada à Coordenadoria de Ações Educacionais da Pró-Reitoria de Graduação (CAED-PROGRAD).
Art. 2° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução UFSM n° 041, de 4 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 7° .....................................................................................................................................
Parágrafo único. As Unidades de que trata o caput desse artigo são:
(...)
Art. 29. A Subdivisão de Ações Afirmativas, Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas (SAASE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Ações Educacionais.
(...)”
(NR)
Art. 3° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos na Resolução UFSM n° 041, de 4 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
“(...)
Art. 7° .....................................................................................................................................
(...)
XXVII - Subdivisão de Processos Técnicos (SPTEC-PROGRAD);
XXVIII - Subdivisão de Serviços à Pesquisa e Produção Institucional Científica (SUPCI-PROGRAD); e
XXIX - Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD).
(...)
Art. 29A. A Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Ações Educacionais.
(...)
Art. 57A. Compete à Subdivisão de Educação Saúde:
I - prestar atendimento especializado em saúde mental aos(às) estudantes, mediante oferta de intervenções breves, em caráter de acolhimento às principais dificuldades emocionais dos(as) alunos(as), respeitando os preceitos do Código de Ética dos(as) profissionais que compõem a equipe de trabalho;
II - orientar e encaminhar os(as) estudantes a tratamentos de saúde apropriados, de acordo com as especificidades das demandas; e
III - promover ações coletivas com vistas à prevenção e promoção de saúde/saúde mental, atentando para as demandas da comunidade acadêmica.
Parágrafo único. Alunos(as) vinculados(as) a unidades específicas da Universidade, como os(as) residentes nas Casas de Estudante (CEUs) ligadas à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), bem como aqueles(as) que necessitem de atendimento de urgência/emergência ou avaliação psicológica, deverão buscar os serviços de referência correspondentes.
(...)”
(NR)
Art. 4° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo da função de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 5° Quanto à movimentação de funções, fica definido que a função gratificada, nível 4, código FG4.048, da Universidade Federal de Santa Maria, fica remanejada para a Subdivisão de Educação Saúde.
Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15708989