
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pela Resolução UFSM n° 245, de 08 de dezembro de 2025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
-a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei N. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
- a Lei N. 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e dá outras providências;
- a Lei N. 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de proposta de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o Decreto N. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei N. 10. 436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobr a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e o art. 18 da Lei N. 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
- a Portaria N. 21, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, que dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC;
- o Parecer N. 003/2004, do Conselho Nacional de Educação;
- o Estatuto da UFSM;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016/2019;
- a Resolução UFSM N. 020, de 03 de setembro de 2012, que aprova o regulamento do Portal de Periódicos Eletrônicos na Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 033, de 02 de dezembro de 2013, que aprova a implantação do Sistema de Bibliotecas e reestruturação organizacional da Biblioteca Central da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 029, de 26 de novembro de 2015, que aprova o regulamento de empréstimo de material bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Maria;
- a modernização administrativa, visando eficiência, eficácia e efetividade da gestão dos processos; e,
- o Parecer N. 013/2021 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 834ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 29 de janeiro de 2021, referente ao Processo N. 23081.004659/2021-11.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e subunidades da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e as atribuições mínimas do Pró-Reitor de Graduação.
Art. 2º A Pró-Reitoria de Graduação é dirigida pelo Pró-Reitor e Pró-Reitor Adjunto, que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1º O Cargo de Direção (CD 2) atribuído ao Pró-Reitor é alocado como autoridade da Pró-Reitoria de Graduação, denominado “Pró-Reitor (a)”.
§ 2º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao Pró-Reitor Adjunto é alocado como autoridade em uma das Coordenadorias da Pró-Reitoria de Graduação, com a denominação de autoridade “Pró-Reitor Adjunto”.
I – as autoridades responsáveis pelas demais Coordenadorias vinculadas à Pró-Reitoria de Graduação são atribuídos o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Coordenador (a)”; e,
II – a autoridade responsável pelo Órgão de Apoio vinculado à Pró-Reitoria de Graduação é atribuído o Cargo de Direção (CD4), com a denominação de autoridade “Gerente”.
Art. 3º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura da Pró-Reitoria de Graduação são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.
Art. 4º A autoridade responsável pelo Setor da estrutura da Pró-Reitoria de Graduação é atribuída à Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 5º As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura da Pró-Reitoria de Graduação são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.
Art. 6º As competências e as atribuições mínimas das unidades estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Art. 7º Estabelece a estrutura da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), conforme Organograma do Anexo I.
§ 1º As Unidades de que trata o caput desse artigo são: (Redação alterada pela Resolução UFSM n° 245, de 08 de dezembro de 2025)
Parágrafo único. As Unidades de que trata o caput desse artigo são: (Redação dada pela Resolução UFSM n° 245, de 08 de dezembro de 2025)
I - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário (NAAO-PROGRAD);
III - Núcleo de Avaliação Externa e Regulação (NAER-PROGRAD);
IV - Coordenadoria de Planejamento Acadêmico (COPA-PROGRAD);
V - Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos (NECPA-PROGRAD);
VI - Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos (NISA-PROGRAD);
VII - Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino (CODE-PROGRAD);
VIII - Núcleo de Formação Inicial e Continuada (NUFIC-PROGRAD);
IX - Núcleo de Projetos Pedagógicos (NUPROPE-PROGRAD);
X - Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE-PROGRAD);
XI - Subdivisão de Tecnologias Educacionais em Rede (STER-PROGRAD);
XII - Subdivisão de Educação a Distância (SEAD-PROGRAD);
XIII - Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM-PROGRAD);
XIV - Núcleo de Matrículas e Fiscalização de Documentos (NUMAFI-PROGRAD);
XV - Subdivisão de Registro de Documentos (SURED-PROGRAD);
XVI - Coordenadoria de Oferta e Relacionamento (COFRE-PROGRAD);
XVII - Núcleo de Oferta de Disciplinas (NOD-PROGRAD);
XVIII - Núcleo de Relacionamento Acadêmico (NRA-PROGRAD);
XIX - Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED-PROGRAD);
XX - Subdivisão de Apoio à Aprendizagem (SUBAA-PROGRAD);
XXI - Subdivisão de Acessibilidade (SACE-PROGRAD);
XXII - Subdivisão de Ações Afirmativas, Sociais, Étnico – Raciais e Indígenas (SAASE-PROGRAD);
XXIII - Biblioteca Central (BC-PROGRAD);
XXIV - Núcleo de Aquisição (NA-PROGRAD);
XXV - Setor de Referência (SERE-PROGRAD);
XXVI - Subdivisão de Periódicos (SUPE-PROGRAD);
XXVII - Subdivisão de Processos Técnicos (SPTEC-PROGRAD);
XXVIII - Subdivisão de Serviços à Pesquisa e Produção Institucional Científica (SUPCI-PROGRAD); e
XXIX - Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD). (Redação dada pela Resolução UFSM n° 245, de 08 de dezembro de 2025)
Art. 8º A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), como Órgão de Direção e Assessoria, vinculada a Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 9º O Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário (NAAO-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 10 O Núcleo de Avaliação Externa e Regulação (NAER-PROGRAD), como subunidade Administrativa, vinculado à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 11 A Coordenadoria de Planejamento Acadêmico (COPA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 12 O Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos (NECPA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Planejamento Acadêmico.
Art. 13 O Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos (NISA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Planejamento Acadêmico.
Art. 14 A Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino (CODE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 15 O Núcleo de Formação Inicial e Continuada (NUFIC-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino.
Art. 16 O Núcleo de Projetos Pedagógicos (NUPROPE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino.
Art. 17 A Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 18 A Subdivisão de Tecnologias Educacionais em Rede (STER-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Tecnologia Educacional.
Art. 19 A Subdivisão de Educação a Distância (SEAD-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Tecnologia Educacional.
Art. 20 A Coordenadoria de Registro e Matrícula (COREM-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 21 O Núcleo de Matricula e Fiscalização de Documentos (NUMAFI-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Registro e Matrícula.
Art. 22 A Subdivisão de Registro de Documentos de (SURED-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Registro e Matrícula.
Art. 23 A Coordenadoria de Oferta e Relacionamento (COFRE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 24 O Núcleo de Oferta de Disciplinas (NOD-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Oferta e Relacionamento.
Art. 25 O Núcleo de Relacionamento Acadêmico (NRA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Coordenadoria de Oferta e Relacionamento.
Art. 26 A Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 27 A Subdivisão de Apoio à Aprendizagem (SUBAA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Ações Educacionais.
Art. 28 A Subdivisão de Acessibilidade (SACE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Ações Educacionais.
Art. 29 A Subdivisão de Ações Afirmativas, Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas (SAASE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada a Coordenadoria de Ações. (Redação alterada pela Resolução UFSM n° 245, de 08 de dezembro de 2025)
Art. 29. A Subdivisão de Ações Afirmativas, Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas (SAASE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Ações Educacionais. (Redação dada pela Resolução UFSM n° 245, de 08 de dezembro de 2025)
Art. 29A. A Subdivisão de Educação Saúde (SES-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Ações Educacionais. (Redação dada pela Resolução UFSM n° 245, de 08 de dezembro de 2025)
Art. 30 A Biblioteca Central (BC-PROGRAD), como Órgão de Apoio, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 31 O Núcleo de Aquisição (NA-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Biblioteca Central.
Art. 32 A Subdivisão de Processos Técnicos (SPTEC-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Núcleo de Aquisição.
Art. 33 O Setor de Referência (SERE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculado a Biblioteca Central.
Art. 34 A Subdivisão de Periódicos (SUPE-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Setor de Referência.
Art. 35 A Subdivisão de Serviços à Pesquisa e Produção Institucional Científica (SUPCI-PROGRAD), como Subunidade Administrativa, vinculada ao Setor de Referência.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 36 Compete à Pró-Reitoria de Graduação:
I - colocar à disposição da comunidade universitária a informação bibliográfica de forma organizada, favorecendo o desenvolvimento e a realização da pesquisa;
II - contribuir efetivamente para a democratização do acesso à Instituição, primando pela inclusão social, racial e de pessoas com deficiência, surdez, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação para além do disposto na Lei N. 12.711/2012, segundo normatização específica aprovada nos conselhos superiores da UFSM;
III - criar instrumentos para proporcionar a interação da produção de conhecimento e acesso ao saber acadêmico e ao conhecimento tradicional;
IV - acompanhar e dar apoio educacional aos discentes da educação básica e superior na modalidade presencial e à distância, como forma de minimizar as dificuldades de permanência na instituição, quais sejam, de natureza socioeconômica, pedagógica ou simbólica, e de acessibilidade, atentando para especificidade de cada cota;
V - auxiliar, juntamente com as unidades competentes, os processos de apoio acadêmico aos discentes da UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico, mediando estas ações conjuntas com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos da instituição e demais unidades de ensino;
VI - propiciar o atendimento às demandas por permanência e aprendizagem dos discentes, servidores docentes e técnico-administrativos nas relações que envolvam gênero e sexualidade na UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico e interação psicopedagógica, mediando estas ações com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos da instituição e junto aos demais órgãos desta, na defesa da sustentabilidade educacional e das relações sociais e atitudinais;
VII - coordenar, supervisionar e dirigir a execução das atividades do ensino;
VIII - executar a política definida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) no que diz respeito ao ensino de graduação;
IX - orientar, coordenar e avaliar as atividades acadêmicas em geral e estabelecer as correspondentes diretrizes;
X - regulamentar, analisar e acompanhar os projetos pedagógicos de cursos e suas alterações;
XI - analisar e regulamentar, em nível institucional, a legislação do ensino de graduação com proposição e reformulação de normas;
XII - propor abertura e desativação de cursos de graduação, bem como o remanejo de vagas entre os cursos de graduação da Universidade;
XIII - examinar a proposta de convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades que ofereçam campo de aplicação para as atividades de ensino de graduação e das unidades de ensino da Instituição, bem como outros convênios propostos no setor acadêmico;
XIV - elaborar, publicar e manter atualizado em página eletrônica própria, as condições de oferta dos cursos ministrados pela Instituição, de acordo com a legislação vigente;
XV - planejar, coordenar e executar os processos seletivos para o ingresso e reingresso de candidatos aos cursos de graduação da Universidade;
XVI - analisar, sempre que solicitado, as propostas de intercâmbio entre a Universidade e as instituições de ensino médio de sua área de influência, enfatizando sempre os objetivos específicos da Universidade, a fim de assegurar a integração dos dois níveis de ensino;
XVII - analisar e coordenar a oferta de disciplinas, em nível semestral;
XIII - coordenar as publicações referentes às atividades acadêmicas de graduação;
XIX - definir, juntamente com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), Pró-Reitoria de Extensão (PRE) e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), a política de admissão de docente;
XX - definir e acompanhar, com as demais unidades e subunidades da UFSM, a política de acessibilidade de pessoas com deficiência e altas habilidades/superdotação na Instituição;
XXI - regulamentar, executar e acompanhar a política de mobilidade acadêmica de graduação da UFSM;
XXII - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade;
XXIII - dar suporte no planejamento, coordenação e execução dos demais processos seletivos da UFSM que venham a ser demandados por unidades da UFSM desde que em comum acordo;
XXIV - acompanhar e dar suporte as demais unidades envolvidas com a temática permanência estudantil;
XXV - realizar os procedimentos relacionados aos registros da vida acadêmica do aluno de graduação nos sistemas acadêmicos, mantendo em salvaguarda os documentos que subsidiam os registros;
XXVI - assessorar às coordenações e departamentos, quando da elaboração da oferta de disciplinas;
XXVII - fornecer documentos escolares, tais como: atestados diversos, históricos, guias de transferência, declarações, certificados, diplomas, certidões e outros documentos relativos ao sistema acadêmico;
XXVIII - publicizar os programas didáticos de disciplinas;
XXIX - analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos para fins de diplomação;
XXX - registrar diplomas, por delegação de competência, de cursos da UFSM bem como das instituições de ensino superior indicadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE;
XXXI - registrar certificados de cursos eventuais, quando possível em parceria com o CPD, expedidos pela UFSM devidamente aprovados pelo CEPE;
XXXII - prestar assessoria à Administração da UFSM, referente à legislação acadêmica;
XXXIIII - emitir parecer sobre solicitações de transferência com amparo legal; e,
XXIV - contribuir para a elaboração e desenvolvimento das Políticas de Formação Inicial e Continuada da UFSM.
Parágrafo único. Esse artigo dá nova redação ao artigo 19 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 37 O Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário é responsável pela gestão dos recursos orçamentários destinados a Pró-Reitoria de Graduação e pelo suporte nas atividades administrativas da Pró-Reitoria, sendo suas competências:
I - consolidar o planejamento orçamentário anual da unidade;
II - administrar e controlar o orçamento da unidade;
III - gerenciar o processo de compra da unidade;
IV - apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da unidade;
V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da unidade; e,
VI – dar suporte as atividades e rotinas administrativas no âmbito da Pró-Reitoria.
Art. 38 O Núcleo de Avaliação Externa e Regulação é o responsável pela interlocução entre a Instituição e o Ministério da Educação para as funções de Regulação, Supervisão e Avaliação do Ensino Superior no âmbito do SINAES, estando suas competências estão definidas pela Portaria MEC N. 21, de 21 de dezembro de 2017:
I - inseriras informações no sistema e-MEC, relativas às atualizações cadastrais e à tramitação de processos regulatórios vinculados a UFSM, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas aí as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);
II - realizar os procedimentos para Regulação e Avaliação dos cursos de graduação, tais como:
a) manter atualizados, no Sistema de Regulação do Ensino Superior (Sistema e-MEC), os dados gerais da instituição;
b) instruir, protocolar e acompanhar os autos dos processos referentes:
1. à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, bem como possíveis aditamentos;
2. aos recredenciamentos presenciais e recredenciamentos EAD da instituição, bem como possíveis aditamentos.
c) realizar impugnações e ou contrarrazões de relatórios de visitas de avaliação externa;
d) preencher formulários referentes a Protocolos, Termos de Compromisso e Avaliação;
e) atender aos processos referentes à Medidas Cautelares, Termos de Saneamento e Processos Administrativos;
f) acompanhar e validar os resultados de avaliações externas e seus indicadores;
g) responder às diligências de processos; e,
h) acompanhar avaliações externas institucionais e de curso.
III - validar e auxiliar na divulgação de informações sobre insumos e indicadores (CPC, ENADE, IDD e IGC);
IV - manter o cadastro dos cursos de pós-graduação lato-sensu no sistema e-MEC; e,
V - responder pelo gerenciamento do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro (SEB) e do sistema do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).
Art. 39 A Coordenadoria de Planejamento Acadêmico é responsável por estabelecer políticas de ingresso e diretrizes para a contínua evolução e atualização de um planejamento acadêmico em consonância às disposições estabelecidas na LDB, sendo de suas competências:
I - criar, implementar e gerir, por meio de estratégias e táticas, bem como políticas integradas, o planejamento acadêmico institucional, de maneira a elaborar e gerenciar métodos de controle e regulação da vida acadêmica;
II - propiciar ações comunicacionais entre setores e atores institucionais;
III - propor normas de estruturações acadêmicas;
IV - auxiliar nas ações, em parceria com as unidades competentes, visando à formação continuada de servidores e o Planejamento Acadêmico;
V - elaborar projetos internos e gerenciar projetos especiais do MEC em nível de graduação, no âmbito da UFSM;
VI - coordenar e implementar políticas para os processos de ingresso, reingresso e de seleção no âmbito dos cursos de graduação e outros processos seletivos da UFSM;
VII - coordenar o processo de mobilidade acadêmica nacional;
VIII - avaliar e dar os encaminhamentos necessários relacionados a evasão/cancelamento de matrículas; e,
IX - dar encaminhamento e avaliar as solicitações extraordinárias referentes a ofertas, matrículas, dispensa de disciplinas, atividades complementares de graduação (ACGs), entre outras situações que estejam diferenciadas das usuais, reguladas pela legislação acadêmica da UFSM.
Art. 40 Compete ao Núcleo de Estratégia, Controle e Projetos Acadêmicos:
I - elaborar o conjunto de normas regulatórias da vida acadêmica no âmbito da UFSM, bem como gerir repositório de legislação acadêmico de amplo acesso;
II - viabilizar o acesso a informações que auxiliem na gestão integrada das áreas acadêmicas da Universidade, servindo como fonte de consulta e objetivando dar suporte ao processo de tomada de decisão de Coordenações de Curso e Departamentos Didáticos;
III - implementar ações voltadas ao controle da vida acadêmica, de modo a impactar positivamente na redução dos índices de evasão e retenção de alunos;
IV - articular as unidades competentes para apresentação da proposta de Calendário Acadêmico da UFSM;
IV – implementar projetos acadêmicos de graduação; e,
V - acompanhar os projetos institucionais, os programas de bolsas de Graduação e de intercâmbio estudantil, monitorar os dados sobre a graduação, como também elaborar a proposta do Calendário Acadêmico da Instituição.
Art. 41 Compete ao Núcleo de Ingresso e Seleção Acadêmicos:
I - elaborar editais de ingresso, de confirmação de vaga e termos de adesão em observância às legislações vigentes;
II - coordenar o processo de ingresso, seleção e confirmação de vaga no âmbito dos cursos de graduação da UFSM,
III - implementar políticas de ingresso relacionadas às ações afirmativas próprias da UFSM, via resoluções e/ou instruções normativas; e,
V - coordenar os processos seletivos que venham a ser demandados por unidades da UFSM desde que em comum acordo.
Art. 42 A Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino é responsável por orientar o processo de ensino de graduação, na modalidade presencial e a distância, auxiliando na promoção de programas especiais do ensino superior ligados ao Ministério da Educação e o desenvolvimento de estratégias para o aprimoramento das ações didático-pedagógicas no âmbito do ensino de graduação, sendo suas competências:
I - realizar o acompanhamento para criação do Projeto Pedagógico de Curso, a gestão de currículos (Ato de Criação, Ato de Ajuste, Criação de Disciplinas Complementares de Graduação (DCGs) e Ato de Reforma), conforme política e legislação educacional vigentes; e,
II - operacionalizar, juntamente às unidades competentes, as Políticas Institucionais para Formação Inicial e Continuada de docentes, normatização e acompanhamento de estágio curricular obrigatório dos cursos de graduação.
Art. 43 Compete ao Núcleo de Formação Inicial e Continuada e Estágios:
I - propor e formular, junto a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e demais Pró-Reitorias e setores envolvidos, a política de Formação Inicial e Continuada na Instituição; e,
II - normatizar e acompanhar os termos de estágios curriculares obrigatórios dos cursos de graduação.
Art. 44 Compete ao Núcleo de Projetos Pedagógicos:
I - apoiar tecnicamente os cursos de graduação nos atos de criação, reforma e ajustes de Cursos de graduação orientando sobre legislações vigentes e tramitações internas que devem ser observadas;
II - revisão didático-pedagógica e legal dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs);
III - definição, junto a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), de estrutura, tramitação e prazos a serem seguidos pelos cursos de graduação nos processos de criação, reforma curricular e ajustes de cursos de graduação;
IV - registrar no Sistema Acadêmico de informações as informações referentes aos PPCs; e,
V - orientar sobre a homologação do Plano de Ensino.
Art. 45 A Coordenadoria de Tecnologia Educacional é responsável pela condução dos trabalhos relacionados a tecnologias educacionais para fins de contribuir no alcance da excelência no processo de ensino-aprendizagem nas modalidades educacionais, sendo suas competências:
I - proporcionar a implementação de Tecnologias Educacionais em Rede nos processos de Ensino-Aprendizagem da UFSM;
II - acompanhar e dar apoio técnico e tecnológico no desenvolvimento dos Cursos na Modalidade a distância na UFSM;
III - desenvolver, produzir e disseminar, em parceria com as unidades competentes, ferramentas tecnológicas para a utilização didático-pedagógica;
IV - fomentar e difundir as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino, em parceria com as unidades competentes, estimulando a autoria junto aos professores e estudantes da instituição e disseminar o conhecimento produzido para as escolas públicas de ensino fundamental e médio;
V - cooperar com as unidades de ensino, no intuito de manter e desenvolver a excelência acadêmica, criando oportunidades para a integração e a convergência entre as modalidades educacionais presencial, semipresencial e a distância;
VI – dar suporte aos tutores, coordenadores de curso e gestores de polos de apoio presencial nas atividades relacionadas a implementação e viabilização dos cursos mediados por tecnologias educacionais e as demais rotinas a elas relacionadas; e,
VII - acompanhar e supervisionar o trabalho dos tutores, coordenadores de curso e gestores de polos de apoio presencial.
Parágrafo-único. A Coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB) – CAPES fica diretamente vinculada junto à Coordenadoria de Tecnologia Educacional.
Art. 46 Compete à Subdivisão de Educação a Distância:
I - auxiliar na implementação dos cursos de graduação e projetos de educação mediados por tecnologias educacionais em rede (cursos a distância ou semi-presenciais) da UFSM; e,
II - fazer a interlocução com as agências de fomento para a implementação de Cursos na Modalidade a distância.
Art. 47 Compete à Subdivisão de Tecnologias Educacionais em Rede:
I - desenvolver estratégias para o uso de Tecnologias Educacionais em Rede nos processos de Ensino-Aprendizagem e projetos pedagógicos da UFSM;
II - criar e produzir recursos, objetos educacionais, ferramentas e conteúdos midiáticos para utilização didático-pedagógica de Tecnologias Educacionais em Rede; e,
III - auxiliar na capacitação da comunidade acadêmica, juntamente aos órgãos competentes, para o uso de Tecnologias Educacionais em Rede.
Art. 48 A Coordenadoria de Registro e Matrículas é responsável pelo desenvolvimento de atividades ligadas à matrícula, vida acadêmica dos alunos e registros de diploma, sendo suas competências:
I - realização de atividades ligadas a criação e vínculo das disciplinas em cada curso da UFSM;
II - controle e verificação de integralização curricular dos alunos;
III - conferência de documentação de formandos e atualização de dados cadastrais;
IV - abertura de processos de registro e emissão de diploma da UFSM e de outras Instituições de Ensino Superior e realização dos registros;
V - emissão de documentos de cunho acadêmico discente;
VI - cadastramento e manutenção, no sistema acadêmico institucional, de parâmetros de Matrícula (oferta, cancelamento e trancamento), Histórico escolar, Encerramento de Notas, Cursos (Grade Curricular), Currículos (PPC), dentre outros.
VII - suporte ao processo de Dispensa de Disciplinas Online e de Cadastro de Instituições Externas;
VIII - efetivação de adaptação curricular e transferências externas de alunos;
IX - controle quanto à regularidade no ENADE dos alunos de graduação.
XI - manutenção do histórico escolar do aluno;
XII - abertura e encaminhamentos do processo de revalidação de diplomas estrangeiros; e,
XIII - validação de documentos para estágios/seleções acadêmicas no exterior.
Art. 49 Compete ao Núcleo de Matrícula e Fiscalização de Documentos:
I - controle da integridade documental dados de alunos com vistas a comprovação de integralização curricular;
II - registro e expedição de diplomas da UFSM e registro de diplomas de instituições externa;
III - verificação de Integralização Curricular; e,
IV - verificação quanto à regularidade no ENADE dos alunos de graduação – formandos.
Art. 50 Compete a Subdivisão de Registro:
I - registro de alunos ingressantes por processos regulares na UFSM;
II - controle no sistema acadêmico institucional referente a parâmetros de matrícula e histórico escolar;
IV - realizar a autorização e controle de acessos aos procedimentos de solicitação e ajustes de matriculas via sistemas institucionais, de acordo com o Calendário Acadêmico UFSM;
V - efetivação de adaptação curricular de alunos;
VI - auxílio a alunos/secretarias/coordenações referente à Dispensa de Disciplinas Online e Cadastro de Instituições Externas;
VII - abertura/Encerramento do período destinado ao lançamento de notas de acordo com o Calendário Acadêmico UFSM;
VIII - cadastramento/manutenção de parâmetros de Curso no SIE, conforme os documentos oficiais: Cadastro de disciplinas, cadastro/atualizações de currículos de Curso (PPC), cadastro/atualizações de pré-requisitos; e,
IX - efetivação de Matrícula em disciplinas dos Alunos Especial I e II.
Art. 51 A Coordenadoria de Oferta e Relacionamento é responsável pelo controle dos portais e sistemas acadêmicos na Web, bem como auxílio na operacionalização da oferta de disciplinas aos cursos de graduação e propiciar orientações aos Secretários de Curso e de Departamento Didáticos quanto à operação dos sistemas acadêmicos, sendo suas competências:
I - realizar a admissão de alunos em alguns processos seletivos tais como os de Aluno Especial I e II;
II - controle e manutenção dos parâmetros da Oferta de Disciplina e equivalências nos sistemas institucionais, em consonância ao Calendário Acadêmico da UFSM;
III - suporte operacional aos Secretários de Curso de graduação e de Departamentos Didáticos;
IV - gerenciamento dos sistemas de inscrições no Portal de Concursos, sempre que necessário e em parceria com as unidades competentes; e,
VI - auxílio no sistema de Confirmação de Vaga.
Art. 52 Compete ao Núcleo de Oferta de Disciplinas, vinculado a Coordenadoria de Oferta e Relacionamento:
I - suporte técnico aos Secretários de Curso de Graduação e de Departamento Didático nos procedimentos de construção da Oferta de Disciplinas; e,
II - realizar os procedimentos relacionados as demandas de Oferta de Disciplinas extemporâneas autorizadas pela PROGRAD.
Art. 53 Compete ao Núcleo de Relacionamento Acadêmico, vinculado a Coordenadoria de Oferta e Relacionamento:
I - realizar os procedimentos necessários para a manutenção do cadastro do aluno;
II - expedição de documentos relativos a vida acadêmica de alunos e ex-alunos; e,
III - receber solicitações formais de Cancelamento de Curso.
Art. 54 A Coordenadoria de Ações Educacionais é responsável por conduzir ações atinentes à inclusão social, racial e de pessoal com deficiência, surdez, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação para além do disposto na Lei N. 12.711/2012 na UFSM, atuando como agente de inovação pedagógica e social nos processos de acesso, permanência, aprendizagem e conclusão dos estudos na Instituição em parceria com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), sendo suas competências:
I - desenvolver ações educacionais de apoio junto ao público da UFSM;
II - promover ações com foco no acesso, permanência, promoção da aprendizagem, acessibilidade e ações afirmativas;
III - acompanhar e dar apoio educacional aos discentes da educação básica e superior nas modalidades presencial e à distância visando minimizar as dificuldades de permanência na instituição;
IV - coordenar os esforços no sentido de implementar a educação das relações-sociais na educação básica e superior, visando atender ao Parecer 003/2004 do Conselho Federal de Educação, o qual regulamenta as Leis N. 10.639/2003 e N. 11.645/2008;
VI - auxiliar, juntamente com as unidades competentes, os processos de apoio acadêmico aos discentes da UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico, mediando estas ações conjuntas com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos da instituição e demais unidades de ensino; e,
VII - propiciar o atendimento às demandas por permanência e aprendizagem dos discentes, servidores docentes e técnico-administrativos nas relações que envolvam gênero e sexualidade na UFSM, no que tange ao binômio acolhimento/acompanhamento, e no tripé tutoria/monitoria/kit pedagógico e interação psicopedagógica, mediando estas ações com as coordenações de cursos e chefias de departamentos didáticos da instituição e junto aos demais órgãos desta, na defesa da sustentabilidade educacional e das relações sociais e atitudinais.
Art. 55 Compete à Subdivisão de Acessibilidade:
I - oferecer condições de acessibilidade e permanência aos alunos e servidores a Universidade Federal de Santa Maria;
II - promover ações de acessibilidade voltadas para estudantes e servidores que apresentam, ente outras, condições de transtorno do espectro do autismo, altas habilidades / superdotação, deficiência e surdez; e,
III - construir e disponibilizar aos estudantes recursos de tecnologias assistivas.
Art. 56 Compete à Subdivisão de Ações Afirmativas, Sociais, Étnico-Raciais e Indígenas:
I - acompanhar e monitorar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes cotistas de escola pública, pretos, pardos, quilombolas e indígenas da UFSM;
II - sugerir e auxiliar na execução de ações e adaptações no atendimento ao Programa de Ações Afirmativas, baseando-se no princípio da redução de desigualdades educacionais e sociais, incluindo ações de caráter homoafetivas e de etnodireito;
III - promover ações para redução de desigualdades socioeducacionais, psicossociais, de expressão de gênero e/ou orientação sexual, voltadas a servidores e acadêmicos pretos, pardos, quilombolas, indígenas, do ensino médio, tecnológico e cursos de graduação e pós-graduação da UFSM; e,
IV - coordenar o projeto “Observatório de Inclusão”, mapeando os dados referentes às Políticas de Ações Afirmativas da UFSM, subsidiando as unidades da UFSM com informações para a realização do Programa de Ações Afirmativas da UFSM, bem como na execução de ações relacionadas.
Art. 57 Compete à Subdivisão de Apoio à Aprendizagem:
I - desenvolver ações com foco na aprendizagem e conclusão de curso dos estudantes da UFSM;
II - contribuir para o enfrentamento de dificuldades no contexto universitário, proporcionando o melhor aproveitamento acadêmico;
III - promover orientações e discussões de questões pertinentes ao processo educativo, de cunho emocional e pedagógico, como forma de sugerir possibilidades de superação das dificuldades encontradas; e,
IV - propor ações que visam contribuir para que os estudantes aproveitem ao máximo suas potencialidades, favorecendo os processos de ensino-aprendizagem e educação continuada.
Art. 57A. Compete à Subdivisão de Educação Saúde:
I - prestar atendimento especializado em saúde mental aos(às) estudantes, mediante oferta de intervenções breves, em caráter de acolhimento às principais dificuldades emocionais dos(as) alunos(as), respeitando os preceitos do Código de Ética dos(as) profissionais que compõem a equipe de trabalho;
II - orientar e encaminhar os(as) estudantes a tratamentos de saúde apropriados, de acordo com as especificidades das demandas; e
III - promover ações coletivas com vistas à prevenção e promoção de saúde/saúde mental, atentando para as demandas da comunidade acadêmica.
Parágrafo único. Alunos(as) vinculados(as) a unidades específicas da Universidade, como os(as) residentes nas Casas de Estudante (CEUs) ligadas à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), bem como aqueles(as) que necessitem de atendimento de urgência/emergência ou avaliação psicológica, deverão buscar os serviços de referência correspondentes. (Redação dada pela Resolução UFSM n° 245, de 08 de dezembro de 2025)
Art. 58 Compete à Biblioteca Central:
I - disponibilizar a comunidade universitária a informação bibliográfica atualizada, de forma organizada, favorecendo o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão;
II - coordenar o Sistema de Bibliotecas da UFSM (SIB-UFSM), envolvendo Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais;
III - coordenar os processos relacionados a gestão do Portal de Periódicos; e,
IV - avaliar a infraestrutura ofertada pela instituição, considerando os indicadores que versam sobre a estrutura física, administrativa e acervos disponibilizados pelas bibliotecas da UFSM, com vista a subsidiar o processo de avaliação externa dos cursos superiores da UFSM.
Art. 59 Compete ao Núcleo de Aquisição:
I - gerir contratos de compra e assinatura de serviços bibliográficos;
II - fazer os encaminhamentos pertinentes aos processos licitatórios de aquisição de obras bibliográficas e assinaturas de acesso aos conteúdos digitais para todas as bibliotecas da UFSM; e,
III - realizar o tombamento patrimonial bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da UFSM.
Art. 60 Compete ao Setor de Referência:
I - executar o atendimento e orientação à pesquisa bibliográfica;
II - realizar o serviço de empréstimo de materiais; e,
III - produzir, em parceria com as unidades competentes, capacitações e treinamentos presenciais e online, atendendo toda a demanda das bibliotecas da UFSM, no que tange ao funcionamento ao bom funcionamento do Sistema de Bibliotecas e orientações sobre Manual de Dissertação e Teses (MDT).
Art. 61 Compete à Subdivisão de Processos Técnicos:
I - executar a padronização, controle e manutenção da funcionalidade dos catálogos de pesquisa bibliográfica; e,
II - executar a inserção dos conteúdos dos catálogos de pesquisa bibliográfica, sejam itens de acervos físicos e/ou digitais.
Art. 62 Compete à subdivisão de Periódicos:
I - gerir o Portal de Periódicos;
II - auxiliar na divulgação e disseminação das Revistas Científicas editadas pela UFSM;
III - disseminar a publicação periódica científica da UFSM nacional e internacionalmente em todas as áreas do conhecimento;
IV - reunir em um único ambiente todos os periódicos científicos da universidade, promovendo a política de acesso livre; e,
V - capacitar, em parceria com as unidades competentes, as equipes editoriais para que as revistas atinjam padrões de qualidade internacional.
Art. 63 Compete à Subdivisão de Serviços à Pesquisa e Produção Institucional Científica:
I - gerir o repositório digital institucional da produção científica e os elementos de informação científica no site das Bibliotecas; e,
II - tratar a informação científica produzida e dar visibilidade aos conteúdos institucionais, qualificando a produção com foco na internacionalização e qualidade da pesquisa.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 64 A Pró-Reitoria de Graduação é representada pela autoridade denominada “Pró-Reitor (a) de Graduação”, que possui como atribuições:
I - assessorar o Reitor no desenvolvimento de políticas e programas voltados à qualidade do ensino;
II - coordenar e supervisionar o funcionamento do ensino quanto ao cumprimento de resoluções normativas vigentes e legislação federal;
III - promover articulação entre os cursos de graduação de modo a construir políticas e ações que proporcionem o seu aperfeiçoamento;
IV - formular diagnósticos das questões relacionadas ao ensino e promover sua reflexão e reestruturação em articulação com a comunidade acadêmica e o conjunto da Administração Central;
V - estudar e propor mecanismos para solucionar questões de infraestrutura no ensino;
VI - promover e divulgar propostas inovadoras e experiências exitosas em andamento na Universidade e em outras instituições, de modo a fomentar a troca de experiências e dinamizar encontros e debates que contribuam para melhoria da qualidade do ensino, bem como a motivação dos docentes, discentes e técnico-administrativos;
VII - gerir programas e projetos de bolsas acadêmicas para discentes e promover programas que visem à sua expansão;
VIII - estimular, criar e apoiar programas de apoio pedagógico a docentes e discentes com o objetivo de melhorar o processo de ensino-aprendizagem;
IX - participar de fóruns e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras com o objetivo de intercambiar experiências e inovações que conduzam à melhoria da qualidade do ensino;
X - promover a divulgação das informações sobre o ensino no âmbito da Universidade e dos cursos de graduação para a comunidade externa;
XI - coordenar debates e formulações que conduzam à reflexão e ação sobre os propósitos e significados do ensino;
XII - promover políticas de acesso e permanência para a inclusão dos diversos segmentos da população;
XIII - expedir portarias, avisos, instruções e normas de serviço, no âmbito de sua competência;
XIV - propor estudos e promover medidas que visem proporcionar a interação da produção de conhecimento e acesso ao saber acadêmico e ao conhecimento tradicional;
XV - detectar necessidades de capacitação e promover o aperfeiçoamento de seu pessoal;
XVI - encaminhar aos Conselhos Superiores os processos de competência da PROGRAD e suas subunidades; e,
XVII - baixar atos normativos na esfera de sua competência. (Revogados pela Resolução UFSM N. 182/2024
XV - detectar necessidades de capacitação e promover o aperfeiçoamento de seu pessoal;
XVI - encaminhar aos Conselhos Superiores os processos de competência da PROGRAD e suas subunidades;
XVII - baixar atos normativos na esfera de sua competência; e
XVIII - decidir sobre pedidos de antecipação ou atraso de datas de sessões solenes de colação de grau, previstas no Calendário Acadêmico. (Alterado pela Resolução UFSM N. 182/2024)
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 65 As atividades relacionadas a Pós-Graduação realizadas pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) e suas subunidades, estruturas existentes até a entrada em vigência da presente resolução, passam a ser desempenhadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP).
Art. 66 Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação disponibilizar, em tempo hábil, as informações necessárias para os procedimentos previstos nos incisos II a V.
Art. 67 Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021, de acordo com o que prevê o artigo 4º do Decreto 10.139/2019.
§1º Revogando:
I - os §§2º e 4º do artigo 13 do Regimento Geral da UFSM;
II - os incisos IV, VII e XI do artigo 25 do Regimento Geral da UFSM;
III - os artigos 28, 32, 33 e 39A do Regimento Geral da UFSM;
IV - a Resolução UFSM N. 021, de 30 de junho de 2011 e seu anexo;
V - a Resolução UFSM N. 019, de 19 de maio de 2016 e seu anexo; e,
VI - a Resolução UFSM N. 056, de 18 de julho de 1979.
§ 2º Alterando:
I - o parágrafo único do artigo 16 do Regimento Geral:
a) onde lê-se: Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Administração, para fins de supervisão administrativa, o Departamento de Material e Patrimônio, o Departamento de Contabilidade e Finanças, o Departamento de Arquivo Geral, o Centro de Processamento de Dados, a Imprensa Universitária e a Biblioteca Central.
b) leia-se: Ficam vinculados à Pró-Reitoria de Administração, para fins de supervisão administrativa, o Departamento de Material e Patrimônio, o Departamento de Contabilidade e Finanças, o Departamento de Arquivo Geral, o Centro de Processamento de Dados e a Imprensa Universitária.
§ 3º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Paulo Afonso Burmann
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 08-02-2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-41-de-5-de-fevereiro-2021-302571539 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13390363