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RESOLUÇÃO UFSM N° 247/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

  RESOLUÇÃO UFSM N. 247, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 

  

Aprova a criação Curso Técnico em Enfermagem Noturno, nível técnico, modalidade presencial, na estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Portaria GM/MS n° 9.038, de 1° de dezembro de 2025, e o que consta no processo 23081.153264/2025-74, resolve:

 

Art. 1°  Aprovar a criação Curso Técnico em Enfermagem Noturno, nível técnico, modalidade presencial, na estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria.

§ 1°  O curso terá oferta não sequencial, vinculada ao PROGRAMA FORMATEC SUS, com funcionamento em turno noturno.

§ 2°  O número de vagas discentes será definido em edital específico, conforme a programação do FORMATEC SUS.

§ 3°  A Coordenação de Curso estará diretamente vinculada ao Programa referido no caput do § 1°.

Art. 2°  O Artigo 14 da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 14 ........:

(...)

V - Curso Técnico em Enfermagem Noturno. 

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) os procedimentos necessários às designações de chefia;

III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 4°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o  Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV. 

  Luciano Schuch, 

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15688768