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RESOLUÇÃO UFSM N° 252/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

Reconhece os museus, acervos e coleções como bens de relevância histórica, científica e cultural, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista  a Resolução UFSM n° 151, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n° 23081.133406/2025-87, resolve:

 

Art. 1°  Reconhecer os museus, acervos e coleções como bens de relevância histórica, científica e cultural, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único.  Em conformidade com a Política Museal da UFSM, instituída pela Resolução UFSM n° 151, de 27 de março de 2024, integram o patrimônio histórico, científico e cultural da Universidade Federal de Santa Maria:

I - o Acervo Artístico da UFSM (AA): inaugurado em 21 de outubro de 2021;

II - o Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica (CAPPA/CCNE): inaugurado em 9 de agosto de 2011;

III - o Herbário PALM (HPALM): fundado em 24 de fevereiro de 2013;

IV - o Jardim Botânico (JB/CCNE): inaugurado em 12 de dezembro de 1981, incorporou o Herbário SMDB (Santa Maria, Departamento de Biologia) em 15 de dezembro de 2014;

V - o Laboratório de Arqueologia, Sociedades e Culturas das Américas (LASCA): fundado em 19 de novembro de 2018;

VI - a Litoteca (LITO): fundada em 8 de julho de 2025;

VII - o Museu de Arte, Ciência e Tecnologia (MACT): inaugurado em 20 de agosto de 2021;

VIII - a Mostra de Ciências Morfológicas (MMORFO): inaugurada em 4 de novembro de 2022; e

IX - o Museu de Solos do RS (MSOLOS): inaugurado em 16 de julho de 1973.

Art. 2° As coleções abaixo, além do referido reconhecimento quanto à relevância histórica, científica e cultural, ficam renomeadas:

I - Museu Educativo Gama d’Eça (MGE) passa a ser denominado Museu Gama d’Eça e Victor Bersani, fundado em 10 de outubro de 1913; e

II - Planetário da UFSM (PL) passa a ser denominado Planetário Professor José Mariano da Rocha Filho, fundado em 14 de dezembro de 1971.

Parágrafo único.  Os museus, acervos e coleções criados posteriormente a esta resolução, terão ato normativo próprio, respaldando igual reconhecimento.

Art. 3° Para fins de reconhecimento, os museus, os acervos e as coleções devem possuir significativa relevância histórica, científica, artística, educativa e cultural, salvaguardando bens tangíveis e intangíveis que, dentro de tais categorias, associam-se à história da UFSM.

Parágrafo único. O processo de formalização e reconhecimento se dará mediante encaminhamento dos dossiês dos espaços (composto por portarias, livros de registro, fotografias, reportagens, links de vídeos, entre outros) à Divisão de Museus que emitirá um parecer técnico e enviará para análise da Câmara de Extensão.

Art. 4°  Todos os museus, acervos e coleções reconhecidos e que salvaguardam testemunhos patrimoniais devem lançar mão de meios básicos para garantir a conservação material e informacional de suas coleções, em consonância com a legislação vigente, incluindo da área da Museologia, e assumir deveres e compromissos voltados à documentação, acesso e segurança dos mesmos.

Art.  5°  Os  museus, acervos e coleções poderão estabelecer seus próprios regulamentos e diretrizes  de funcionamento, como forma de atender às diretrizes e normas  institucionais.

Art. 6°  O financiamento dos museus, acervos e coleções deverá ser provido com recursos da unidade que gerencia a coleção, podendo também submeter projetos a editais, agências de financiamento e leis de incentivo, bem como receber doações de pessoas físicas ou jurídicas.

§ 1°  Os museus, acervos e coleções poderão estabelecer meios de captação de recurso, como lojas de venda de souvenirs, cursos, oficinas e visitas mediadas pagas, por meio de projetos com fundações de apoio, respeitadas as disposições da legislação vigente.

§ 2° Os museus, acervos e coleções poderão captar recurso por meio de cobrança de ingresso ou de contribuição espontânea, preservando a gratuidade conforme prevista em legislação própria.

Art. 7°  Esta Resolução não altera a vinculação administrativa dos museus, processos museológicos, acervos e coleções das Unidades de Ensino ou Pró-Reitorias.

Parágrafo único.  Cada unidade administrativa ficará responsável pela gestão dos espaços e pelo cumprimento de atos normativos expedidos pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) em referência a museus universitários.

Art. 8° Os museus, acervos e coleções poderão promover a comunicação digital, como exposições virtuais, redes sociais e plataformas online para ampliar seu alcance e diversificar seus públicos.

Art.    A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15740061