MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 254, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Resolução UFSM n° 197, de 01 de abril de 2025, que institui a Política Socioambiental da UFSM, e o que consta no Processo n° 23081.004647/2026-09, resolve:
Art. 1° Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° A Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) é um Órgão Suplementar da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), responsável por planejar, coordenar, articular, estimular e executar as ações institucionais voltadas ao desenvolvimento sustentável nas atividades de gestão, ensino, pesquisa, extensão e inovação da Universidade.
Parágrafo único. A DGA atuará em consonância com a legislação ambiental vigente, com as políticas institucionais da UFSM, em especial com a política socioambiental, e com os compromissos nacionais e internacionais assumidos pela Universidade em matéria ambiental.
Art. 3° A Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) é dirigida pelo(a) Diretor(a) de Gestão Ambiental, que se configura como cargo de direção, com atribuições definidas.
Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD-3) atribuído ao(à) Diretor(a) é alocado como autoridade da DGA, denominado "Diretor(a)".
Art. 4° À autoridade responsável pelo Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA) é atribuída a Função Gratificada (FG-1), com a denominação da autoridade "Chefe de Núcleo".
Art. 5° À autoridade responsável pelo Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA) é atribuída a Função Gratificada (FG-2), com a denominação da autoridade "Chefe de Setor".
Art. 6° À autoridade responsável pelo Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA) é atribuída a Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade “Chefe de Setor”.
Art. 7° As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8° A estrutura organizacional da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) está definida, conforme o organograma constante no Anexo I desta Resolução, composta pelas seguintes unidades:
I - Diretoria de Gestão Ambiental (DGA);
II - Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA);
III - Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA); e
IV - Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA).
Art. 9° A Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) é um "Órgão Suplementar" da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 10. O Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA) é uma "Subunidade Administrativa", vinculada à Diretoria de Gestão Ambiental (DGA).
Art. 11. O Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA) é uma "Subunidade Administrativa", vinculada à Diretoria de Gestão Ambiental (DGA).
Art. 12. O Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA) é uma "Subunidade Administrativa", vinculada à Diretoria de Gestão Ambiental (DGA).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 13. À Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) compete:
I - assessorar o(a) Reitor(a) e os conselhos superiores no desenvolvimento da Política Socioambiental da UFSM;
II - coordenar e supervisionar estrategicamente a implementação da Política Socioambiental, assegurando o cumprimento das normativas nacionais e internacionais vigentes;
III - articular-se com o Comitê Gestor da Política Socioambiental para monitorar e avaliar, em caráter permanente, a Política Socioambiental da UFSM, propondo ajustes conforme necessário;
IV - coordenar a elaboração e propor a atualização do Plano de Gestão Socioambiental (PGSA), do Plano de Logística Sustentável (PLS) e demais instrumentos da Política Socioambiental;
V - formular e propor estratégias institucionais de sustentabilidade, promovendo a articulação entre gestão, ensino, pesquisa, extensão e inovação;
VI - representar a UFSM em fóruns, redes, conselhos e eventos relacionados ao desenvolvimento socioambiental e à sustentabilidade no Brasil e no exterior, a fim de estabelecer parcerias estratégicas voltadas à sustentabilidade;
VII - propor estratégias para fortalecer a inserção da UFSM em redes de sustentabilidade;
VIII - coordenar debates e promover reflexões sobre os objetivos e impactos da sustentabilidade institucional;
IX - definir as diretrizes estratégicas ambientais da UFSM;
X - propor estudos e medidas para o aprimoramento da gestão ambiental institucional, observando os critérios de sustentabilidade;
XI - auxiliar na elaboração dos Planos Diretores dos campi sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável;
XII - supervisionar e articular as atividades dos Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA), Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA) e do Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA), garantindo a integração das ações estratégicas;
XIII - articular-se com as demais Unidades da UFSM, em especial com a Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA), para o planejamento integrado das atividades de gestão ambiental;
XIV - auxiliar no planejamento estratégico e na implantação da gestão ambiental nos campi e nas Unidades de Ensino da UFSM;
XV - auxiliar na divulgação dos Planos Institucionais e dos dados ambientais da UFSM, em articulação com os setores competentes de comunicação;
XVI - colaborar com informações técnicas voltadas à educação ambiental;
XVII - coordenar a elaboração de diagnósticos, indicadores e relatórios de sustentabilidade da UFSM;
XVIII- auxiliar na divulgação institucional de programas de eficiência energética, transição energética, uso de fontes renováveis e transporte sustentável;
XIX - fomentar ações de capacitação para a comunidade interna e externa visando a aplicação da Política Socioambiental;
XX - acompanhar e apoiar a execução de programas e eventos relacionados à sustentabilidade; e
XXI - estimular o uso racional dos recursos naturais em toda a instituição.
Art. 14. Ao Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA) compete:
I - planejar, coordenar e monitorar o licenciamento ambiental das atividades dos campi da UFSM;
II - coordenar e supervisionar as ações e gestão do sistema de abastecimento de água, do sistema de esgotamento sanitário e do lançamento de efluentes da UFSM;
III - planejar e coordenar as atividades referentes ao manejo dos recursos florestais, arborização urbana e da fauna nativa e sinantrópica;
IV - planejar e coordenar ações de conservação da fauna e flora nativas e de recuperação ambiental;
V - coordenar o gerenciamento das informações para a inscrição e manutenção da UFSM nos Cadastros Técnicos Federais (CTF) do IBAMA;
VI - definir diretrizes e coordenar a elaboração e implementação dos Planos de Gestão relacionados a recursos hídricos, efluentes, fauna, flora, áreas de preservação e recuperação ambiental;
VII - colaborar com informações técnicas e diretrizes voltadas à educação ambiental para toda a comunidade universitária; e
VIII - apoiar as unidades acadêmicas e administrativas na implementação de práticas sustentáveis e no cumprimento da legislação ambiental.
Art. 15. Ao Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA) compete:
I - coordenar a gestão dos resíduos sólidos urbanos, resíduos da construção civil, resíduos perigosos e especiais e demais resíduos sólidos gerados pela UFSM;
II - coordenar a elaboração e a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
III - definir diretrizes e coordenar a elaboração e a implementação dos Planos de Gestão relacionados a resíduos;
IV - coordenar o gerenciamento das atividades com produtos controlados pelo Exército, bem como a obtenção e manutenção das licenças e certificados junto ao órgão de controle;
V - definir diretrizes para os locais de armazenamento de produtos químicos e agrotóxicos;
VI - colaborar com informações técnicas e diretrizes voltadas à educação ambiental para toda a comunidade universitária; e
VII - apoiar as unidades acadêmicas e administrativas na implementação de práticas sustentáveis e no cumprimento da legislação ambiental.
Art. 16. Ao Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário compete:
I - gerenciar e executar as rotinas administrativas, orçamentárias e financeiras da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA);
II - gerenciar a agenda do(a) Diretor(a) de Gestão Ambiental, garantindo uma alocação eficiente do tempo;
III - providenciar e operacionalizar a publicação/divulgação de editais, relatórios e documentos da DGA, conforme fluxos institucionais vigentes;
IV - auxiliar na divulgação dos Planos Institucionais e dos dados ambientais da UFSM, em articulação com os setores competentes de comunicação;
V - coletar, organizar e manter atualizados os dados e indicadores de sustentabilidade da UFSM em articulação com as demais unidades administrativas;
VI - elaborar relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de decisão pela Direção da DGA;
VII - acompanhar, no âmbito da DGA, o cumprimento das metas institucionais de sustentabilidade, consolidando informações e sugerindo subsídios à Direção; e
VIII - consolidar e manter atualizadas as informações estatísticas das ações socioambientais registradas ou monitoradas pela DGA.
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 17. A Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) atuará prioritariamente no planejamento estratégico, na definição de diretrizes, na formulação de políticas e planos, e na supervisão da gestão ambiental da UFSM, sem prejuízo das competências das demais unidades administrativas.
Art. 18. A DGA articular-se-á com as demais unidades da UFSM, especialmente com a Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA), para garantir a implementação integrada das ações previstas na Política Socioambiental.
Parágrafo único. A articulação entre a DGA e demais unidades será realizada por meio de reuniões periódicas, troca de informações técnicas e participação nos espaços colegiados pertinentes.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 19. São atribuições do(a) Diretor(a) de Gestão Ambiental:
I - propor e implementar ações para aprimorar a infraestrutura necessária à sustentabilidade da Universidade;
II - promover e divulgar boas práticas e experiências exitosas de sustentabilidade, incentivando debates e capacitações;
III - auxiliar na gestão de programas e projetos ambientais institucionais;
IV - detectar as necessidades de capacitação de servidores(as) e promover formações voltadas à sustentabilidade;
V - dirigir e supervisionar a comunicação institucional sobre as ações ambientais da UFSM, garantindo ampla divulgação;
VI - encaminhar aos Conselhos Superiores os processos de competência da DGA e suas subunidades;
VII - coordenar a articulação entre as diferentes unidades da UFSM para garantir a implementação efetiva da Política Socioambiental;
VIII - propor programas, projetos e ações de sustentabilidade, promovendo um ambiente institucional ambientalmente responsável;
IX - baixar atos normativos no âmbito de sua competência, garantindo a regularidade e normatização dos processos;
X - coordenar a elaboração, implantação e monitoramento dos Planos de Gestão da área ambiental da UFSM, obrigatórios por lei ou facultativos, tais como a Política Socioambiental, Plano de Gestão Socioambiental, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Logística Sustentável (PLS), Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P);
XI - contribuir no planejamento estratégico da área ambiental da UFSM;
XII - assessorar o Gabinete do Reitor, Pró-reitorias e Unidades de Ensino da UFSM nas questões ambientais;
XIII - viabilizar as melhores condições de execução das atividades do Núcleo e Setores da DGA;
XIV - representar o(a) Reitor(a), bem como o(a) Vice-Reitor(a) da UFSM, em reuniões sobre questões ambientais, se assim for designado(a) ou delegado(a);
XV - representar a UFSM em redes, fóruns, conselhos e órgãos consultivos externos (municipais, estaduais ou federais) relacionados ao meio ambiente nos quais a UFSM possui vagas, tais como o Conselho de Defesa do Meio Ambiente de Santa Maria (CONDEMA), ou delegar a representação a servidores da CGA ou outro(a) servidor(a) da UFSM, desde que devidamente nomeado(a) por portaria;
XVI - auxiliar no planejamento e na implantação da gestão ambiental nos campi e nas Unidades de Ensino da UFSM; e
XVII - auxiliar na divulgação dos Planos Institucionais e dos dados ambientais da UFSM.
Art. 20. São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA):
I - executar as diretrizes e estratégias de planejamento ambiental estabelecidas pela Diretoria de Gestão Ambiental (DGA);
II - apoiar o(a) Diretor(a) na coordenação de comitês vinculados à sustentabilidade da UFSM;
III - apoiar o(a) Diretor(a) no desenvolvimento e na implementação de projetos voltados à sustentabilidade institucional;
IV - auxiliar no apoio ao Comitê Gestor da Política Socioambiental, quando solicitado;
V - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA), assegurando a eficácia e integração das ações;
VI - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com regulamentos ambientais e com as políticas internas;
VII - manter diálogo contínuo com órgãos ambientais, redes e parceiros estratégicos para fortalecer a gestão sustentável da UFSM; e
VIII - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à gestão ambiental, no âmbito de sua competência.
Art. 21. São atribuições do(a) Chefe do Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA):
I - executar as diretrizes e estratégias de planejamento ambiental estabelecidas pela Diretoria de Gestão Ambiental (DGA);
II - apoiar o(a) Diretor(a) na coordenação de comitês vinculados à sustentabilidade da UFSM;
III - apoiar o(a) Diretor(a) no desenvolvimento e na implementação de projetos voltados à sustentabilidade institucional;
IV - auxiliar no apoio ao Comitê Gestor da Política Socioambiental, quando solicitado;
V - coordenar e supervisionar todas as atividades desempenhadas pelo Setor de Resíduos e Produtos Químicos, assegurando a eficácia e integração das ações;
VI - garantir que todos os processos e iniciativas estejam em conformidade com regulamentos ambientais e com as políticas internas;
VII - manter diálogo contínuo com órgãos de controle, redes e parceiros estratégicos para fortalecer a sustentabilidade da UFSM; e
VIII - gerenciar informações e dados estratégicos relacionados à gestão ambiental, no âmbito de sua competência.
Art. 22. São atribuições do(a) Chefe do Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA):
I - registrar, manter e controlar os documentos da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA);
II - implementar as rotinas administrativas e processos internos da Unidade;
III - providenciar e operacionalizar a publicação de editais e documentos oficiais, conforme fluxos institucionais;
IV - gerenciar a agenda do(a) Diretor(a), garantindo eficiência;
V - organizar os procedimentos logísticos necessários para viagens e eventos oficiais;
VI - auxiliar no controle e na execução orçamentária-financeira da DGA;
VII - realizar e acompanhar prestações de contas;
VIII - auxiliar na gestão administrativa de projetos ambientais;
IX - auxiliar na produção de materiais de divulgação da DGA e divulgar oportunidades, programas e ações ambientais em articulação com os setores competentes de comunicação;
X - manter atualizadas as informações estatísticas das ações socioambientais no site da DGA; e
XI - coordenar a logística para eventos institucionais, garantindo seu bom funcionamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23. As competências estratégicas de gestão ambiental da UFSM passam a ser coordenadas e articuladas pela Diretoria de Gestão Ambiental (DGA).
Art. 24. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regimento Geral da UFSM:
“(...)
Art. 41. ...................................................................................................................................
(...)
XIV - Diretoria de Gestão Ambiental.
(...)
Art. 51D. À Diretoria de Gestão Ambiental compete:
I - assessorar o(a) Reitor(a) e os conselhos superiores no desenvolvimento da Política Socioambiental da UFSM;
II - coordenar e supervisionar estrategicamente a implementação da Política Socioambiental, assegurando o cumprimento das normativas nacionais e internacionais vigentes;
III - articular-se com o Comitê Gestor da Política Socioambiental para monitorar e avaliar, em caráter permanente, a Política Socioambiental da UFSM, propondo ajustes conforme necessário;
IV - coordenar a elaboração e propor a atualização do Plano de Gestão Socioambiental (PGSA), do Plano de Logística Sustentável (PLS) e demais instrumentos da Política Socioambiental;
V - formular e propor estratégias institucionais de sustentabilidade, promovendo a articulação entre gestão, ensino, pesquisa, extensão e inovação;
VI - representar a UFSM em fóruns, redes, conselhos e eventos relacionados ao desenvolvimento socioambiental e à sustentabilidade no Brasil e no exterior, a fim de estabelecer parcerias estratégicas voltadas à sustentabilidade;
VII - propor estratégias para fortalecer a inserção da UFSM em redes de sustentabilidade;
VIII - coordenar debates e promover reflexões sobre os objetivos e impactos da sustentabilidade institucional;
IX - definir as diretrizes estratégicas ambientais da UFSM;
X - propor estudos e medidas para o aprimoramento da gestão ambiental institucional, observando os critérios de sustentabilidade;
XI - auxiliar na elaboração dos Planos Diretores dos campi sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável;
XII - supervisionar e articular as atividades dos Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA), Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA) e do Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA), garantindo a integração das ações estratégicas;
XIII - articular-se com as demais Unidades da UFSM, em especial com a Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA), para o planejamento integrado das atividades de gestão ambiental;
XIV - auxiliar no planejamento estratégico e na implantação da gestão ambiental nos campi e nas Unidades de Ensino da UFSM;
XV - auxiliar na divulgação dos Planos Institucionais e dos dados ambientais da UFSM, em articulação com os setores competentes de comunicação;
XVI - colaborar com informações técnicas voltadas à educação ambiental;XVII - coordenar a elaboração de diagnósticos, indicadores e relatórios de sustentabilidade da UFSM;
XVIII- auxiliar na divulgação institucional de programas de eficiência energética, transição energética, uso de fontes renováveis e transporte sustentável;
XIX - fomentar ações de capacitação para a comunidade interna e externa visando a aplicação da Política Socioambiental;
XX - acompanhar e apoiar a execução de programas e eventos relacionados à sustentabilidade; e
XXI - estimular o uso racional dos recursos naturais em toda a instituição.
(...)”
(NR)
Art. 25. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a movimentação dos(as) servidores(as) e o remanejamento das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 26. Quanto às movimentações de funções:
I - fica remanejado do Gabinete do Reitor para a Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) 1 (um) Cargo de Direção, nível 3 (CD-3), para o(a) Diretor(a) de Gestão Ambiental;
II - fica remanejada do Setor de Planejamento Ambiental da Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) para o Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA) da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) 1 (uma) Função Gratificada, nível 1 (FG-1), para o(a) Chefe do Núcleo de Licenciamento Ambiental e Saneamento (NLAS/DGA);
III - fica remanejada da Universidade Federal de Santa Maria para o Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA) da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) 1 (uma) Função Gratificada, nível 2 (FG-2), para o(a) Chefe do Setor de Resíduos e Produtos Químicos (SRPQ/DGA); e
IV - fica remanejada da Universidade Federal de Santa Maria para o Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA) da Diretoria de Gestão Ambiental (DGA) 1 (uma) Função Gratificada, nível 2 (FG-2), para o(a) Chefe do Setor de Acompanhamento Administrativo e Orçamentário (SAAO/DGA).
Art. 27. Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Gabinete do Reitor.
Art. 28. A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Martha Bohrer Adaime,
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15778260