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RESOLUÇÃO UFSM N° 256/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 256, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

 

Extingue o Curso de Administração Pública, em nível de Mestrado Acadêmico, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PPGAP) do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto nas Resoluções UFSM n° 172, de 19 de agosto de 2024, e n° 076, de 31 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo n° 23081.088072/2023-18, resolve:

 

Art. 1°  Extinguir o Curso de Administração Pública, em nível de Mestrado Acadêmico, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Administração Pública (PPGAP) do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  O Artigo 6° da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 6° Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), são:

(...)

V - Ciências Sociais, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

VI - Comunicação, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

(...)

Parágrafo único.  Consideram-se extintos os seguintes cursos:

(...)

XX - Administração Pública, em nível de Mestrado Acadêmico.

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e

II - à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) proceder aos ajustes acadêmicos necessários.

Art. 4°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15787965