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RESOLUÇÃO UFSM N° 267/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 267, DE 1° DE JULHO DE 2026


Aprova a revisão e consolidação da estrutura organizacional da Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), vinculada à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e atribuições mínimas das autoridades.

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, as Portarias do Ministério da Educação n° 959, de 27 de setembro de 2013, e n° 694, de 23 de setembro de 2022, e o que consta no Processo n° 23081.141843/2025-74, resolve:

 

Art. 1°  Aprovar a revisão e consolidação da estrutura organizacional da Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), vinculada à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e atribuições mínimas das autoridades.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2°  A Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA) é dirigida pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.

§ 1°  O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao(à) Diretor(a) é alocado como autoridade da Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).

§ 2°  O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao(à) Vice-Diretor(a) é alocado junto à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).

Art. 3° Às autoridades responsáveis pelos Núcleos na estrutura da Unidade de Educação Ipê Amarelo são atribuídas a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade “Chefe de Núcleo”.

Art. 4°  À autoridade responsável pela Divisão Multiprofissional da Unidade de Educação Ipê Amarelo é atribuída a Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade “Chefe de Divisão”.

Art. 5°  Às autoridades responsáveis pelas Subdivisões da Unidade de Educação Ipê Amarelo são atribuídas a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.

Art. 6°  A autoridade responsável por órgão colegiado é denominada “Presidente”, não sendo atribuída Função Gratificada.

Art. 7°  É vedada a destinação de FCC, FG ou CD à atividade de Coordenação Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra equivalente que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e regulamentações próprias.

Art. 8°  As competências das unidades e as atribuições mínimas das autoridades estão detalhadas em capítulos específicos.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO IPÊ AMARELO

 

Art. 9°  Estabelecer a estrutura da Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), conforme Organograma do Anexo I.

I - Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA);

II - Conselho Diretor da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA);

III - Núcleo de Ensino (NuEn/UEIA);

IV - Núcleo de Administração (NuAd/UEIA);

V - Divisão Multiprofissional (DiMulti/UEIA);

VI - Subdivisão de Projetos (SuP/UEIA); e

VII - Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA).

Art. 10.  A Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), como Unidade de Ensino, é um Colégio de Aplicação, vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 11.  O Conselho Diretor da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA), como Órgão Colegiado, vinculado à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).

Art. 12.  O Núcleo de Ensino (NuEn/UEIA), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).

Art. 13.  O Núcleo de Administração (NuAd/UEIA), como “Subunidade Administrativa”, vinculado à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).

Art. 14.  A Divisão Multiprofissional (DiMulti/UEIA), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).

Art. 15.  A Subdivisão de Projetos (SuP/UEIA), como “Subunidade Administrativa”, vinculada à Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA).

Art. 16.  A Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA) como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Núcleo de Administração (NuAd/UEIA).

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 17.  A Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA), além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:

I - constituir-se como espaço preferencial para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional no Programa de Incentivo à Docência (PIBID) e nos demais programas de apoio à formação de docentes;

II - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão para estudantes da educação brasileira, respeitando e considerando as especificidades de cada etapa e nível da Educação;

III - contribuir para a formação acadêmico/profissional de profissionais da Educação e de outras áreas, por meio da qualificação do atendimento prestado no interior dos diversos processos e espaços formativos vivenciados cotidianamente pelos envolvidos, seja por meio do desenvolvimento de pesquisas, das atividades de extensão ou das atividades de ensino;

IV - promover a integração das atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade;

V - contribuir para a obtenção dos objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da UFSM; e

VI - desenvolver ações integradas com as demais unidades da UFSM visando o desenvolvimento econômico e social e a redução das desigualdades, bem como contribuir para o desenvolvimento local e regional.

Art. 18.  Ao Núcleo de Ensino (NuEn/UEIA) compete:

I - criar oportunidades para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional no Programa de Incentivo à Docência (PIBID) e nos demais programas de apoio à formação docente;

II - criar oportunidades para a prática da formação inicial de estudantes de diferentes áreas da UFSM e de outras instituições de ensino superior, por meio da participação em projetos, visitas acadêmicas e atividades formativas em geral;

III - potencializar a integração das atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade com as demais unidades da UFSM;

IV - articular processos de formação continuada com os demais setores da Unidade, da UFSM e entidades externas;

V - incentivar a realização de intercâmbios acadêmicos e culturais, envolvendo outros Colégios de Aplicação e universidades do exterior, como forma de ampliar as experiências formativas e promover o diálogo internacional;

VI - atender às famílias, de acordo com as especificidades e as necessidades de cada criança, em colaboração com a Equipe Multiprofissional, de acordo com as condições da Unidade; e

VII - criar oportunidades de visitação antes da inscrição no edital de ingresso e do início do ano letivo.

Art. 19.  Ao Núcleo de Administração (NuAd/UEIA) compete:

I - atuar na gestão orçamentária e financeira da Unidade, contemplando planejamento, execução e prestação de contas;

II - gerenciar administrativamente o processo de compras, convênios e contratos, de acordo com as regulamentações; e

III - acompanhar, orientar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das tarefas da Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA).

Art. 20.  À Divisão Multiprofissional (DiMulti/UEIA) compete:

I - promover a Educação Inclusiva, atendendo às necessidades dos(as) estudantes de modo complementar/suplementar, integrada à Proposta Pedagógica da UEIA, colaborando com o desenvolvimento e planejamento educacional;

II - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as especificidades dos(as) estudantes;

III - promover a articulação pedagógica com os(as) demais profissionais visando a integração das atividades no ensino, na pesquisa e na extensão, com a formação inicial e continuada;

IV - desenvolver ações integradas com as demais unidades da UFSM, promovendo o enriquecimento científico e cultural dos(as) estudantes, docentes e técnico-administrativos(as) em educação;

V - organizar a formação para professores(as) e bolsistas com temáticas envolvendo seletividade alimentar e cuidados com a saúde na Unidade;

VI - atender às famílias, de acordo com as especificidades e necessidades de cada criança;

VII - realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional das crianças; e

VIII - propor e realizar atividades que visem à educação alimentar e nutricional.

Art. 21.  À Subdivisão de Projetos (SuP/UEIA) compete:

I - centralizar, normatizar, acompanhar e apoiar tecnicamente a elaboração e a execução de projetos e ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela UEIA e em parceria com outras unidades da UFSM e instituições externas;

II - assegurar o registro, a organização e a acessibilidade do patrimônio informacional e intelectual da Unidade;

III - promover a divulgação estratégica de oportunidades de fomento para planejamento das ações acadêmicas da UEIA;

IV - apoiar as ações de ensino, pesquisa e extensão no que tange ao registro e à avaliação dos projetos;

V - incentivar e articular iniciativas voltadas à inovação; e

VI - prospectar e divulgar aos(às) servidores(as) da Unidade informações sobre os editais de ensino, pesquisa, extensão e inovação que são disponibilizados por órgãos de fomento.

Art. 22.  A Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA) compete: 

I - prestar atendimento e comunicação institucional ao público em geral, familiares dos(as) estudantes e demais setores internos e externos à UFSM;

II - proceder à gestão, organização e arquivamento da documentação de escrituração escolar assegurando a legalidade, a transparência e a memória da Unidade;

III - atuar em conformidade com os sistemas informatizados de registro e consulta, garantindo a acessibilidade das informações, em conformidade com a legislação vigente de proteção de dados; e

IV - atender e acompanhar as atividades vinculadas ao recebimento e conferência de compras, ao almoxarifado, ao patrimônio e à infraestrutura da UFSM.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS

 

Art. 23.  A Unidade de Educação Ipê Amarelo (UEIA) é representada pela autoridade denominada Diretor(a), que possui como atribuições, além das gerais constantes no Regimento Geral da UFSM:

I - integrar o Conselho Diretor da Unidade, como seu(ua) presidente;

II - representar a UEIA e o Conselho Diretor da Unidade nas instâncias colegiadas da Universidade Federal de Santa Maria, sempre que se fizer necessário ou delegar competência para este fim;

III - cumprir e promover a efetivação das decisões do Conselho Diretor da Unidade;

IV - conduzir a UEIA pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir o Regimento Geral da Unidade, o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria , bem como os regulamentos e as determinações dos seus Órgãos Colegiados;

V - dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus respectivos Núcleos, Divisão e Subdivisões;

VI - supervisionar as atividades do pessoal docente e técnico-administrativo da UEIA, particularmente quanto à frequência, assiduidade e consonância aos objetivos institucionais;

VII - analisar as solicitações de afastamento de docentes e de técnico-administrativos(as) em educação lotados(as) na Unidade para cursos, intercâmbios acadêmicos e culturais, e treinamentos nacionais e internacionais, de acordo com critérios e prioridades definidos em regulamento específico;

VIII - examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pela comunidade escolar;

IX - acompanhar os(as) estudantes matriculados(as) na UEIA em casos de emergência;

X - elaborar a proposta orçamentária anual que será submetida ao Conselho Diretor da Unidade;

XI - autorizar e ordenar a despesa constante do orçamento da UEIA, inclusive de convênios alocados, atendendo, sempre, o disposto na legislação vigente;

XII - praticar atos de gestão relativos à execução orçamentária, nas dotações e programas específicos da UEIA;

XIII - coordenar a elaboração e avaliação do Projeto Pedagógico da UEIA;

XIV - baixar ordens de serviço, instruções, avisos, convocações, atos normativos e tomar outras medidas que se fizerem necessárias, em sua esfera de competência;

XV - designar e dispensar chefes de núcleos, divisão e subdivisões, e seus substitutos legais, encaminhando cópias das portarias à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para registro;

XVI - nomear os(as) membros(as) de comissões permanentes ou temporárias, e indicar representantes para comissões externas, quando solicitado;

XVII - autorizar pedidos de férias de servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação;

XVIII - realizar os encaminhamentos adequados em casos de faltas cometidas por servidores(as) ou colaboradores(as), obedecidas as disposições legais, determinando abertura de sindicância para apurar responsabilidades, quando for o caso;

XIX - decidir, no âmbito da própria UEIA, sobre o uso e destinação do espaço físico e patrimônio; e

XX - promover o contínuo aperfeiçoamento do quadro de pessoal da UEIA.

Art. 24.  São atribuições do(a) Vice-Diretor(a), substituto(a) legal do(a) Diretor(a) em seus impedimentos e faltas:

I - substituir o(a) Diretor(a) nas suas faltas e impedimentos;

II - assessorar o(a) Diretor(a) na supervisão dos serviços técnicos, administrativos e pedagógicos da UEIA;

III - decidir, juntamente com o(a) Diretor(a), sobre a programação e utilização de recursos humanos, materiais e financeiros da UEIA;

IV - supervisionar as atividades do pessoal docente, particularmente quanto à frequência e assiduidade;

V - assessorar os(as) chefes, auxiliando-os(as) no desempenho de suas funções; e

VI - exercer outros encargos que lhe venham a ser atribuídos ou delegados pelo(a) Diretor(a).

Art. 25.  São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Ensino:

I - criar oportunidades para a prática da formação de professor realizada pela Universidade, articulada com a participação institucional no Programa de Incentivo à Docência (PIBID) e nos demais programas de apoio à formação de docentes;

II - potencializar a integração das atividades letivas como espaços de prática de docência e estágio curricular dos cursos de licenciatura da Universidade com as demais unidades da UFSM;

III - articular processos de formação continuada com os demais setores da Unidade, da UFSM e entidades externas; e

IV - propor mecanismos de regulamentação interna para o afastamento de servidores(as) lotados(as) no Núcleo de Ensino para participar em cursos, intercâmbios acadêmicos e culturais, e treinamentos nacionais e internacionais, com critérios e prioridades, de acordo com as condições e os recursos, observando ainda as demais normas da UFSM sobre o afastamento de servidores(as) para ações de desenvolvimento.

Art. 26.  São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Administração:

I - elaborar, juntamente com a UEIA, a proposta orçamentária, a partir da consolidação dos dados e dos recursos disponíveis;

II - realizar, administrativamente, os processos de compras, convênios e contratos, seguindo as regulamentações;

III - criar mecanismos para realizar levantamento de necessidades de materiais, recepção e manter a organização dos mesmos no almoxarifado da UEIA;

IV - elaborar estratégias e fluxos de registro e acompanhamento das solicitações de serviços de manutenção;

V - integrar a Comissão Temporária de Inventário, viabilizando o inventário patrimonial na UEIA;

VI - acompanhar, orientar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das tarefas da Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA);

VII - propor mecanismos de regulamentação interna para o afastamento de servidores(as) lotados(as) no Núcleo de Administração para participar em cursos, intercâmbios acadêmicos e culturais, e treinamentos nacionais e internacionais, com critérios e prioridades, de acordo com as condições e os recursos, observando ainda as demais normas da UFSM sobre o afastamento de servidores(as) para ações de desenvolvimento; e

VIII - subsidiar a UEIA nos critérios de seleção e distribuição de vagas para cargos e áreas, bem como na organização dos concursos para provimento de cargos de servidores.

Art. 27.  São atribuições do(a) Chefe da Divisão Multiprofissional:

I - articular-se com o Núcleo de Ensino na promoção da Educação Inclusiva, atendendo às necessidades dos(as) estudantes de modo complementar/suplementar, integrada à Proposta Pedagógica da UEIA, colaborando com o desenvolvimento e planejamento educacional;

II - promover o levantamento de demandas junto ao Núcleo de Ensino a serem atendidas mediante a articulação pedagógica e administrativa com a equipe da Divisão Multiprofissional;

III - mobilizar a equipe da Divisão Multiprofissional a fim de identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as especificidades dos(as) estudantes;

IV - promover o levantamento de demandas de formação para professores(as) e bolsistas com temáticas envolvendo seletividade alimentar e cuidados com a saúde na Unidade;

V - promover estratégias para o enriquecimento científico e cultural dos(as) estudantes e servidores(as) por meio de ações integradas com as demais unidades da UFSM;

VI - acolher as demandas das famílias e providenciar encaminhamentos à equipe da Divisão Multiprofissional; e

VII - propor mecanismos de regulamentação interna para o afastamento de servidores(as) lotados(as) na Divisão Multiprofissional para participar em cursos, intercâmbios acadêmicos e culturais, e treinamentos nacionais e internacionais, com critérios e prioridades, de acordo com as condições e os recursos, observando ainda as demais normas da UFSM sobre o afastamento de servidores(as) para ações de desenvolvimento.

Art. 28.  São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Projetos:

I - coordenar, acompanhar e apoiar tecnicamente a elaboração, registro, execução e avaliação de projetos e ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela UEIA e em parceria com outras unidades da UFSM e instituições externas;

II - assegurar o registro, a organização e a acessibilidade do patrimônio informacional e intelectual da Unidade, incentivando e articulando iniciativas voltadas à inovação;

III - criar mecanismos para divulgação, de editais de ensino, pesquisa, extensão e inovação que são disponibilizados por órgãos de fomento, promovendo a divulgação estratégica de oportunidades para o planejamento das ações acadêmicas, entre os(as) servidores(as) da Unidade; e

IV - propor mecanismos de regulamentação interna para o afastamento de servidores(as) lotados(as) na Subdivisão de Projetos para participar em cursos, intercâmbios acadêmicos e culturais, e treinamentos nacionais e internacionais, com critérios e prioridades, de acordo com as condições e os recursos, observando ainda as demais normas da UFSM sobre o afastamento de servidores(as) para ações de desenvolvimento.

Art. 29.  São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Secretaria Escolar:

I - coordenar o atendimento e a comunicação institucional no âmbito interno e externo à UEIA e à UFSM;

II - proceder à gestão, à organização e ao arquivamento da documentação de escrituração escolar assegurando a legalidade, a transparência e a memória da Unidade;

III - assegurar as atividades em conformidade com os sistemas informatizados de registro e consulta, garantindo acessibilidade das informações observando a legislação de proteção de dados; e

IV - atender e acompanhar as atividades vinculadas à portaria, ao recebimento e conferência de compras, ao almoxarifado, ao patrimônio e à infraestrutura.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Seção I

Do Conselho Diretor da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA)

 

Art. 30.  O Conselho Diretor da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA) funcionará de acordo com o que prevê o art. 121 do Estatuto da UFSM e a Seção I (Do Conselho da Unidade), do Capítulo III (Das Unidades de Educação Básica, Técnica e Tecnológica), do Título II (Da Administração).

Parágrafo único.  As competências do Conselho Diretor da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA) estão descritas no art. 71 do Regimento Geral da UFSM.

Art. 31.  A Subdivisão de Secretaria Escolar (SSEc/UEIA) ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos do Conselho Diretor da Unidade de Educação Ipê Amarelo (CD/UEIA).

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32.  A Unidade de Educação Ipê Amarelo encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.

Art. 33.  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) e o remanejo das funções de chefia;

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 34.  Quanto à movimentação de funções, fica definido:

§ 1°  Os cargos de direção, nível 3 e 4, e as funções de nível 1, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução.

§ 2°  A alocação de 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1.139 da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 35.  O Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 56 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 56. ....................................................................................................................................

(...)

III - Unidade de Educação Ipê Amarelo.

(...)”

(NR)

 

II - o artigo 68 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 68.  ....................................................................................................................................

(...)

XIV - Unidade de Educação Ipê Amarelo – UEIA.

(...)”

(NR)

 

Art. 36.  O artigo 7° do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 7°  .....................................................................................................................................

(...)

III - ...........................................................................................................................................

(...)

c) Unidade de Educação Ipê Amarelo.

(...)”

(NR)

 

Art. 37.  Fica revogada a Resolução UFSM n° 001, de 11 de janeiro de 2016.

Art. 38.  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 39.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15849800