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RESOLUÇÃO UFSM N° 274/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 274, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

 

Altera dispositivos da Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025, que regulamenta o reconhecimento do título de Notório Saber e estabelece critérios para a sua concessão, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovada pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei n° 12.343, de 02 de dezembro de 2010, na Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025, e o que consta no Processo n° 23081.077614/2026-70, resolve:

 

Art. 1° Ficam alterados dispositivos da Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025, que regulamenta o reconhecimento do título de Notório Saber e estabelece critérios para a sua concessão, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  O parágrafo único do art. 11 da Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 11. .....................................................................

Parágrafo único. A comissão examinadora será integrada por 5 (cinco) membros(as), todos(as) com o grau de  Doutor(a)  da área de conhecimento do notório saber ou equivalente, dos quais, no mínimo, 2 (dois/duas) serão doutores(as) externos(as) à UFSM.

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  O art. 12 da Resolução UFSM n° 236, de 03 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 12. Caberá às Comissões Examinadoras:

(...)

IV - incluir nessas comissões examinadoras membros(as) de instituições externas com reconhecido trabalho sobre a temática de Notório Saber, bem como outros(as) Doutores(as) de Notórios Saberes já reconhecidos(as) por outras Instituições de Ensino Superior (IES).

(...)”

(NR)


Art. 4°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932201#