MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 277, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como nas Resoluções UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, e n° 172, de 19 de agosto de 2024, além do que consta no Processo n° 23081.154128/2025-00, resolve:
Art. 1° Fica transferido o curso de Especialização em Educação Ambiental, sob coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional, atualmente vinculado ao Centro de Educação (CE), para o Centro de Ciências Rurais (CCR) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° O curso de Especialização em Educação Ambiental terá coordenação própria.
Art. 3° Ficam acrescentados dispositivos nos artigos 3° e 5° da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, passando a vigorarem com a seguinte redação:
“(...)
Art. 3° Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Rurais (CCR), são:
(...)
XI - Educação Ambiental, em nível de Especialização.
(...)
Art. 5° Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Educação (CE), são:
(...)
Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:
(...)
VI - Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.
(...)”
(NR)
Art. 4° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022:
“(...)
Art. 3° .............................................................
(...)
Parágrafo único. ..............................................
(...)
III - Educação Ambiental.
(...)
Art. 5° .............................................................
(...)
IX - Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.
(...)”
Art. 5° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução UFSM n° 103, de 03 de outubro de 2022:
“(...)
Art. 3° ..................................................................................
(...)
Art. 3° ................................................................................
Parágrafo único. ................................................................
(...)
III - Educação Ambiental.
Art. 5° ................................................................................
(...)
IX - Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.
(...)
(...)”
Art. 6° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) realizar os ajustes acadêmicos necessários, com a transferência das disciplinas para o Centro de Ciências Rurais;
III - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), adotar os procedimentos necessários às designações de chefia;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG), realizar o tratamento dos documentos arquivísticos;
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD), promover as adequações necessárias nos sistemas institucionais; e
VI - ao Centro de Ciências Rurais (CCR), organizar os espaços físicos para a alocação das aulas do curso.
Art. 7° Fica remanejada da Universidade Federal de Santa Maria para a Coordenação do Curso de Especialização em Educação Ambiental 1 (uma) Função Gratificada, nível 7 (FG-7), para o(a) Coordenador(a) do curso.
Art. 8° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.
Martha Bohrer Adaime
Reitora
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932321