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RESOLUÇÃO UFSM N° 277/2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 277, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

 

Transfere o Curso de Especialização em Educação Ambiental, sob coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional, atualmente vinculado ao Centro de Educação (CE), para o Centro de Ciências Rurais (CCR) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como nas Resoluções UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, e n° 172, de 19 de agosto de 2024, além do que consta no Processo n° 23081.154128/2025-00, resolve:

 

Art. 1°  Fica transferido o curso de Especialização em Educação Ambiental, sob coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Gestão Educacional, atualmente vinculado ao Centro de Educação (CE), para o Centro de Ciências Rurais (CCR) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  O curso de Especialização em Educação Ambiental terá coordenação própria.

Art. 3°  Ficam acrescentados dispositivos nos artigos 3° e 5° da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, passando a vigorarem com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 3°  Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Rurais (CCR), são:

(...)

XI - Educação Ambiental, em nível de Especialização.

(...)

Art. 5°  Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Educação (CE), são:

(...)

Parágrafo único.  Consideram-se extintos os seguintes cursos:

(...)

VI - Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.

(...)”

(NR)

 

Art. 4°  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022:

 

“(...)

Art. 3°  .............................................................

(...)

Parágrafo único.  ..............................................

(...)

III - Educação Ambiental.

(...)

Art. 5°  .............................................................

(...)

IX - Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.

(...)”

 

Art. 5°  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução UFSM n° 103, de 03 de outubro de 2022:

 

“(...)

Art. 3°  ..................................................................................

(...)

Art. 3°  ................................................................................

Parágrafo único.  ................................................................

(...)

III - Educação Ambiental.

Art. 5°  ................................................................................

(...)

IX - Educação Ambiental, em nível de especialização, sob coordenação do Coordenador do Programa de Políticas Públicas e Gestão Educacional, do Centro de Educação.

(...)

(...)”

 

Art. 6°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) realizar os ajustes acadêmicos necessários, com a transferência das disciplinas para o Centro de Ciências Rurais;

III - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), adotar os procedimentos necessários às designações de chefia;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG), realizar o tratamento dos documentos arquivísticos;

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD), promover as adequações necessárias nos sistemas institucionais; e

VI - ao Centro de Ciências Rurais (CCR), organizar os espaços físicos para a alocação das aulas do curso.

Art. 7°  Fica remanejada da Universidade Federal de Santa Maria para a Coordenação do Curso de Especialização em Educação Ambiental 1 (uma) Função Gratificada, nível 7 (FG-7), para o(a) Coordenador(a) do curso.

Art. 8°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 9°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, IV.

 

Martha Bohrer Adaime

Reitora

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15932321