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Graduação: 001/2019 – EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS – FIEX 2019 – APRENDENDO BOTÂNICA NO JARDIM BOTÂNICO DA UFSM

Publicado:
Descrição:

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), através do projeto Institucional FIEX, torna pública a abertura de inscrições para seleção de acadêmicos da UFSM para Bolsa de Extensão
Universitária, conforme Resolução 01/2013, no âmbito do Projeto número 045501 “Aprendendo Botânica no Jardim Botânico da UFSM”, que pretende estimular o interesse dos visitantes do JBSM, especialmente de crianças e adolescentes, pela Botânica, utilizando um espaço de ensino não formal, assim como recursos didáticos inovadores.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. Período: 18/04/2019 a 23/04/2019, pelo e-mail dgsimao@gmail.com
    2. Horário: 8:00h do dia 18/04 às 23:00h do dia 23/04
    3. Documentos Obrigatórios – Anexar os seguintes documentos (no formato PDF): a) Currículo contendo atividades extracurriculares (anexar comprovantes ao final); b) Histórico Acadêmico atualizado ou Comprovante de Matrícula 2019/1 (no caso de alunos ingressantes); c) Tabela com os horários disponíveis para as atividades do projeto (com, no mínimo, 03 turnos livres, manhã ou tarde, totalizando 16 horas semanais).
  2. DO PROCESSO SELETIVO
    1. O processo seletivo constará da análise dos seguintes itens:
      a) Prova Escrita: Serão avaliadas competências e habilidades, bem como a experiência dos candidatos em atividades relacionadas à temática do projeto. A prova escrita será realizada no dia 25/04 (quinta-feira), no turno da manhã, em local a ser informado, por e-mail, após a confirmação da
      inscrição. Pontuação máxima da prova escrita: 10,0.
      b) Currículo: Serão avaliadas as atividades extra-curriculares realizadas pelo candidato durante a graduação (participação em projeto de pesquisa, ensino e extensão; apresentação de trabalhos em eventos na área de botânica; entre outros). Atenção: Anexar comprovantes das atividades ao final do arquivo. Pontuação máxima do currículo: 10,0.
      c) Histórico Escolar: Serão avaliadas as disciplinas já cursadas na área de botânica. Atenção: No
      caso de alunos ingressantes, anexar o comprovante de matrícula. Pontuação máxima do
      histórico/comprovante: 10,0.
    2.  Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0, a partir da média dos três critérios de avaliação. Os demais candidatos serão considerados reprovados.
    3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas.
    4. A seleção será válida para o período de 02/05/2019 a 31/12/2019.
  3. DA BOLSA E DAS VAGAS
    A bolsa, cujo valor será de R$ 400,00 mensais, terá duração de oito meses, a partir de 02/05/2019, no âmbito do projeto “Aprendendo Botânica no Jardim Botânico da UFSM”, que pretende estimular o interesse dos visitantes, especialmente de crianças e adolescentes, pela Botânica, utilizando um espaço de ensino não formal, assim como recursos didáticos inovadores.
  4. DO BOLSISTA/ESTUDANTE
    1. São requisitos exigidos do estudante para a inscrição no presente edital:
      1. Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria nos seguintes Cursos de Graduação: Ciências Biológicas, Engenharia Florestal e Gestão Ambiental até o período final de vigência da bolsa.
      2. Ter disponibilidade para cumprir as atividades em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.
    2. São requisitos exigidos do estudante para o recebimento da bolsa (APENAS PARA O CANDIDATO INDICADO À BOLSA, APÓS O PROCESSO SELETIVO):
        1. Estar regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria nos cursos mencionados no item anterior até o período final de vigência da bolsa.
        2. Ter sido aprovado em seleção pública realizada pelo coordenador do projeto mediante este edital, em conformidade com a Resolução N. 001/2013 da UFSM.
        3. Estar registrado no projeto de extensão vigente, na categoria de “participante” ou “colaborador”, em período concomitante ao do pagamento das bolsas, sendo facultada a existência de outras participações em períodos distintos.
        4. Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no DERCA, no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
        5.  Possuir conta-corrente pessoal, para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
        6. Não ter outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
        7. Ter disponibilidade para cumprir as atividades constantes no plano de atividades da bolsa, a ser proposto pelo coordenador no ato da inscrição, em jornada de, no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais e, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de atividades.
        8. Manter as condições de habilitação da indicação no período de vigência da bolsa.
        9. Até o dia 30/04/2019 (prazo final para Indicação de Bolsistas pelo Coordenador), o bolsista deverá entregar no Gabinete de Projetos o Termo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido e assinado por ele e pelo coordenador da ação de extensão contemplada.
    3. São obrigações do bolsista:
          1. Apresentar os resultados preliminares no ano da vigência de sua bolsa e, no ano seguinte, caso
            permaneça com vínculo acadêmico com a UFSM, os resultados finais do seu projeto durante a JAI,
            indicando que é ou foi bolsista FIEX/UFSM.
          2. Participar do Curso de Extensão a ser oferecido durante a JAI ou do Fórum Regional
            Permanente de Extensão, além de reuniões/encontros sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de
            Extensão/Gabinetes de Projetos.
    4. O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
  5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
    1. Os resultados serão divulgados no site do Jardim Botânico da UFSM (JBSM): https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/jardim-botanico/
    2.  A seleção do bolsista é prerrogativa do Coordenador do Projeto e será de sua inteira responsabilidade, respeitando a Resolução 01/2013. Cabe ao coordenador do Projeto a definição dos requisitos para seleção dos bolsistas, a realização da avaliação e seleção dos bolsistas e o julgamento dos recursos.
    3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
      1.  Experiência e atividades relacionadas à temática do projeto;
      2. Análise dos horários disponíveis para o desenvolvimento das atividades propostas.
    4. Os candidatos aprovados através da divulgação do Resultado Final deverão realizar assinatura de Termo de Compromisso no dia seguinte à data de divulgação do resultado diretamente com o Coordenador do Projeto e entregar documento comprobatório dos dados bancários (banco, agência e conta corrente) que serão utilizados para recebimento da bolsa.
  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Projeto.
    2. Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: dgsimao@gmail.com

 

Santa Maria, 17 de abril de 2019.

Profa. Daniela Guimarães Simão
Departamento de Biologia/CCNE