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Tutoriais NECOR

1 – Como solicitar pagamento da taxa de inscrição em evento externo com recursos das unidades? 

O requerente deverá abrir um Processo Eletrônico pelo PEN-SIE no Portal de Documentos. As instruções para abertura estão disponíveis na página do PEN no link: tutorial-abertura-do-processo-eletrônico 

Após a abertura do processo, incluir os seguintes documentos:

Requerimento

– Cópia do programa do evento ou folder, constando o local, nome do curso, período e o valor a ser pago

Tramitar o processo para a Chefia Imediata, a qual após emitir o parecer, tramitará para o NECOR que providenciará o pré-empenho.

2 – Como prestar contas da taxa de inscrição em evento externo com recursos das unidades? 

O requerente, ao receber a notificação em sua caixa postal, deverá anexar:

– Certificado de participação no evento;

– Nota fiscal ou recibo de pagamento da instituição organizadora do evento 

Após a inclusão dos documentos, tramitar para a Seção de Contabilidade (01.12.01.02.2.0). 

O prazo para prestação de contas é de 15 dias.

3 – Como solicitar pagamento de taxa de inscrição em evento externo com recurso dos Programas de Pós-Graduação: 

O requerente deverá enviar por e-mail os seguintes documentos para a secretaria do PPG:

Requerimento

– Carta de aceite em nome do requerente; 

Autorização de desconto em folha (somente para estudantes); 

– Cópia do programa do evento ou folder, constando o local, nome do curso, período e o valor a ser pago.

4 – Como prestar contas da taxa de inscrição em evento externo com recurso dos Programas de Pós-Graduação?

O requerente, ao receber a notificação em sua caixa postal, deverá anexar:

– Certificado de participação no evento;

– Nota fiscal ou recibo de pagamento da instituição organizadora do evento;

Após a inclusão dos documentos, tramitar para a Seção de Contabilidade (01.12.01.02.2.0). O prazo para prestação de contas é de 15 dias.

5 – Como solicitar diárias/passagens aéreas via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) quando o requerente for SERVIDOR DA UFSM?

O requerente deverá providenciar o seu afastamento no portal da UFSM. Após a autorização do afastamento, encaminhar para o e-mail do NECOR (orcamentoce@ufsm.br) os seguintes documentos:

 Requerimento de pagamento de diárias/passagens; 

– Portaria do afastamento; 

A documentação deverá ser encaminhada com 20 dias de antecedência da viagem.

 

6 – Como prestar contas de diárias e/ou passagens aéreas de viagem NACIONAL?

O requerente deverá enviar para o e-mail do NECOR (orcamentoce@ufsm.br), no prazo de 5 dias do retorno da viagem, os seguintes documentos digitalizados:

– Comprovante de passagens aéreas quando custeado pela UFSM (cartão de embarque de ida e volta;
– Comprovante de despesa (notas fiscais/cupons fiscais) de hospedagem ou alimentação;
– Certificado de participação no evento.

 

7 – Como prestar contas de diárias e/ou passagens aéreas de viagem INTERNACIONAL?

O requerente deverá enviar para o e-mail do NECOR (orcamentoce@ufsm.br), no prazo de 5 dias do retorno da viagem, os seguintes documentos digitalizados:

– Comprovante de passagens aéreas quando custeado pela UFSM (cartão de embarque de ida e volta);
– Comprovante de despesa (notas fiscais/cupons fiscais) de hospedagem ou alimentação;
– Certificado de participação no evento;
– Relatório das atividades exercidas.

 

8 – Como solicitar diárias/passagens aéreas via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) quando o requerente for ESTUDANTE DA UFSM?

O requerente deverá encaminhar para o e-mail do NECOR (orcamentoce@ufsm.br) os seguintes documentos:

 Requerimento de pagamento de diárias/passagens 

 Autorização de desconto em folha 

A documentação deverá ser encaminhada com 20 dias de antecedência da viagem.

 

9 – Como prestar contas de diárias e/ou passagens aéreas de viagem NACIONAL?

O requerente deverá enviar para o e-mail do NECOR (orcamentoce@ufsm.br), no prazo de 5 dias do retorno da viagem, os seguintes documentos digitalizados:

– Comprovante de passagens aéreas quando custeado pela UFSM (cartão de embarque de ida e volta);
– Comprovante de despesa (notas fiscais/cupons fiscais) de hospedagem e/ou alimentação;
– Certificado de participação no evento.

 

10 – Como solicitar diárias internacionais quando o requerente for ESTUDANTE DA UFSM? 

O requerente deverá seguir as instruções disponíveis no tutorial do Núcleo de Apoio Administrativo-Orçamentário da PRPGP.

11 – Como solicitar passagens rodoviárias quando o requerente for SERVIDOR da UFSM?

O requerente deverá encaminhar para o e-mail do NECOR (orcamentoce@ufsm.br) o requerimento de passagens rodoviárias digitalizado com prazo de 10 dias de antecedência da viagem.

 

12 – Como solicitar passagens rodoviárias quando o requerente for ESTUDANTE da UFSM?

O requerente deverá abrir processo PEN-SIE com tipo documental Processo de passagens rodoviárias – PRPGP (052.22) e anexar os seguintes documentos:

Requerimento

– Comprovantes do motivo da viagem (portaria de banca, folder do evento, projeto de pesquisa, convite de outras instituições, etc.). 

Posteriormente, tramitar para o NAFIN. 

 

13 – Como prestar contas de passagens rodoviárias?

O requerente, ao receber a notificação em sua caixa postal, deverá anexar: 

– Comprovantes do motivo da viagem (certificado de participação em evento ou apresentação de trabalho, relatório de viagem no caso de trabalhos de campo ou visita a outras instituições, declarações de comparecimento em outras instituições, etc.)

 

Acessar os registros de preços vigentes por meio do link: https://www.ufsm.br/orgaos-executivos/demapa/registro-de-precos. Para pesquisá-los proceda da seguinte forma:

No campo “busca de registro e preços” marque a opção “Todas Unidades” e na “Descrição”
coloque as informações sobre o item e depois “pesquisar.”

Se a aquisição de equipamentos/materiais estiver relacionada à Tecnologia da Informação (TI):

A subunidade interessada deverá enviar a solicitação, por e-mail, a Unidade de Tecnologia de Informação – LINCE, a qual analisará e se manifestará quanto a melhor escolha técnica em termos de custo/benefício para o atendimento da demanda. Após a manifestação do LINCE, encaminhar via e-mail para o NECOR que providenciará os demais trâmites necessários.

Se a aquisição estiver relacionadas a bens móveis permanentes:

A subunidade interessada deverá enviar a solicitação, por e-mail, ao Núcleo de Patrimônio (NUPAT) do CE, o qual analisará e se manifestará quanto a melhor escolha técnica em termos de custo/benefício para o atendimento da demanda. Após a manifestação do NUPAT, encaminhar via e-mail para o NECOR que providenciará os demais trâmites necessários

As bolsas de estudo são auxílios destinados aos estudantes e são reguladas pela Resolução 001/2013, a qual dispõe sobre concessão, critérios de acesso, permanência e suspensão de Bolsas Estudantis de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria.

O Centro de Educação possui três modalidades de bolsas com recursos próprios: bolsa 1CE, bolsa 2ACE e bolsa 88CE. E ainda conta com a possibilidade de conceder Bolsas PRAE.

Bolsa 1CE – Bolsa Monitoria: destina-se à monitoria acadêmica, a qual consiste em atividades de ensino desenvolvidas pelo estudante no auxílio a algumas disciplinas de graduação. Para solicitá-la, preencha a Ficha cadastro de bolsista – BOLSA MONITORIA e envie para o e-mail orcamentoce@ufsm.br do NECOR.

Bolsa 2ACE – Bolsa Atividade Administrativa: destina-se a estudantes que desenvolvam algum trabalho administrativo junto às subunidades do Centro de Educação. Para solicitá-la, preencha a Ficha cadastro de bolsista – BOLSA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA e envie para o e-mail orcamentoce@ufsm.br do NECOR.

Bolsa 88CE – Bolsa Formação: destina-se à participação de estudantes de graduação e pós-graduação em eventos científicos. Para solicitá-la, preencha a Ficha cadastro de bolsista – BOLSA FORMAÇÃO e envie para o e-mail orcamentoce@ufsm.br do NECOR.

As fichas para cadastro de bolsistas deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Execução e Controle Orçamentário (NECOR) até o dia 10 de cada mês. Os pagamentos são realizados até o dia dez do mês subsequente ao encaminhamento da solicitação.

A Bolsa PRAE cód. 2 , regulada pela Resolução 026/1995, o cadastro é efetuado diretamente com a subunidade que está disponibilizando a mesma, com o preenchimento do Formulário de Cadastro de Bolsista PRAE e do Plano Semestral de Atividades.

Mais informações para o Cadastro no LINK.