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Observações para preenchimento das inscrições – Edital nº 13/2015



– Quaisquer campos que façam referência a taxas e formas de pagamento devem ser desconsiderados, tendo em vista que não há cobrança de taxa de inscrição;

– O campo Estado Civilmesmo não se aplicando a este edital, em função da faixa etária dos(as) candidatos(as), deve obrigatoriamente ser preenchido; solicita-se que o façam na opção “solteiro(a)”;

– No campo 1, Dados do Candidato, todos os dados informados devem ser referentes à criança;

– No campo 2 “Endereço”, o endereço também deve ser aquele no qual a criança reside. É necessário escrever o nome da cidade, clicar na lupa e selecionar a cidade;

– No campo 3Documentos”, o número do CPF é do responsável legal pela criança, e o número da Certidão de Nascimento é o da criança;

– É necessário o preenchimento dos dados do campo 4 “Informações Adicionais”.

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