1. NÚMERO DE BOLSAS
O projeto prevê 01 (uma) bolsa para turno diurno.
O (a) bolsista deverá realizar atividades em todas as etapas da pesquisa, as quais envolverão auxílio ao contato e às visitas às ILPIs do município para apresentação do projeto de pesquisa e assinaturas dos Termos de Autorização, Confidencialidade e TCLE pelos gestores e idosos; realização da coleta de dados, que engloba a avaliação nutricional dos idosos institucionalizados, composta por aferições de peso e estatura, cálculo do Índice de Massa Corpórea (IMC), aferição do Perímetro a Panturrilha (PP), da Força de Preensão Palmar (FPP) e da Espessura do Músculo Adutor do Polegar (EMAP) e aplicação da ferramenta Mini Avaliação Nutricional (MAN); auxílio na organização dos dados coletados, tabulação e análise estatística, confecção de trabalhos científicos (manuscritos, resumos expandidos e resumos simples) para apresentação em eventos regionais, nacionais e internacionais a fim de divulgar os resultados da pesquisa e subsidiar ações futuras para a população idosa institucionalizada.
2. INSCRIÇÕES
a) Período: de 17 de fevereiro de 2025 até as 23 horas do dia 24 de fevereiro de 2025.
b) As inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço eletrônico da professora coordenadora do projeto danize.rizzetti@gmail.com, no campo assunto, informar “Inscrição para Bolsa – Projeto de Pesquisa”.
c) Documentos obrigatórios:
– Justificativa do interesse para ser bolsista no projeto (redigido no corpo do e-mail);
– Comprovante de matrícula (anexado ao e-mail em PDF);
– Histórico escolar simplificado (anexado ao e-mail em PDF).
3. PROCESSO SELETIVO
A seleção ocorrerá em duas etapas:
a) Por meio da análise da documentação encaminhada pelos (as) candidatos (as). O não envio de qualquer um dos itens da documentação exigida eliminará automaticamente o (a) candidato (a) da seleção.
b) Pelo desempenho em entrevista presencial e individual a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2025 a partir das 08 horas no Bloco G do Colégio Politécnico da UFSM (sala G322b). Serão selecionados para a entrevista somente os (as) candidatos (as) qualificados na primeira etapa, os quais receberão por e-mail notificação do horário agendado.
3.1 Serão considerados aptos os (as) candidatos (as) que:
a) Enviarem a documentação exigida, bem como a justificativa do interesse pela bolsa;
b) Não possuírem outra bolsa de qualquer natureza, salvo bolsas e benefícios que possuam a finalidade de contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade social (verificado pela entrevista);
c) Apresentarem disponibilidade para cumprir as atividades da bolsa, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades (verificado pelo comprovante de matrícula e entrevista).
3.2. Os critérios de seleção definidos para a classificação dos (as) candidatos (as) serão:
a) Alunos regularmente matriculados a partir do terceiro semestre dos cursos de graduação em Nutrição, Enfermagem ou Fisioterapia (verificado pelo histórico escolar e comprovante de matrícula);
b) Aproveitamento escolar satisfatório (verificado pelo histórico escolar);
c) Disponibilidade de horários para dedicação às atividades do projeto (verificada pelo comprovante de matrícula e entrevista);
d) Capacidade de se ver no projeto, relacionando a importância da participação com o projeto pessoal (verificada pela entrevista);
e) Exemplificação da capacidade técnica, argumentando como pensa o planejamento e a execução das atividades nos campos (verificada pela entrevista);
f) Experiências anteriores em outras atividades/projetos envolvendo pessoas idosas e noções básicas sobre avaliação antropométrica (verificada pela justificativa e entrevista).
g) Nota atribuída pela coordenadora, relativa ao grau de aproveitamento do curso e como lhe percebe para as necessidades do projeto (percepção da coordenadora).
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. O (a) bolsista selecionado (a) terá os seguintes direitos:
a) Receber bolsa mensal no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), durante o período de vigência (01 de março a 31 de dezembro de 2025);
b) Estar incluído na cobertura do seguro contra acidentes pessoais, nos horários de atuação da bolsa;
c) Ter horário definido para o exercício de suas atividades como bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas;
d) Receber orientações que se fizerem necessárias para o desempenho de suas atividades.
4.2. O (a) bolsista selecionado (a) terá as seguintes obrigações:
a) Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atividades;
b) Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) no COREM/Prograd – Coordenadoria de Registro e Matrículas – no Portal do Aluno e na Plataforma Lattes.
c) Possuir conta corrente pessoal em banco para viabilizar pagamento da bolsa. Não será permitida conta poupança ou conta conjunta.
e) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da bolsa.
5. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
a) A listagem dos (as) inscritos (as), bem como o resultado dos (as) candidatos selecionados para a segunda etapa (entrevista) serão divulgados no dia 26 de fevereiro de 2025, pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
b) Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão classificados (as) na ordem decrescente das notas finais obtidas. A listagem final dos (as) candidatos (as) aprovados será divulgada no dia 05 de março de 2025 pelo site www.politecnico.ufsm.br – Oportunidades de bolsas.
c) As atividades do projeto iniciarão em março de 2025.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadora do Projeto.
b) Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail danize.rizzetti@gmail.com.