Prorrogação de Prazo de Defesa de Exame de Qualificação de Mestrado
Descrição
O exame de qualificação de mestrado deve, obrigatoriamente, deverá ocorrer até o final do 12° (décimo segundo) mês do ingresso do(a) discente no curso, devendo ter sido concluído, no mínimo, 1 (um) semestre letivo de curso.
Por motivo justificado e ao critério do colegiado do Programa, poderá ser concedida a prorrogação de prazo para a defesa do exame de qualificação de mestrado, obedecendo ao prazo máximo de prorrogação de 6 (seis) meses. O não cumprimento ao prazo máximo de defesa de qualificação, possibilitará ao Colegiado do Programa decidir pelo desligamento do(a) discente, dando a este a ampla defesa.
Para a prorrogação do prazo para o exame de qualificação, o(a) discente deve, obrigatoriamente, solicitar mediante PEN/UFSM (Processo Eletrônico Nacional) com o envio do formulário Requerimento para Prorrogação do Prazo de Defesa – Qualificação de Mestrado, preenchimento, apresentado o relato da situação atual e a realizar da pesquisa e o cronograma de atividades para o prazo solicitado. O requerimento deve ser assinado digitalmente.
Para requerer a prorrogação de prazo o(a) discente deverá efetuar os passos a seguir:
1 – Conversar com seu/sua orientador(a) sobre a prorrogação, providenciar a documentação.
2 – Acessar sua Caixa Postal no Portal Estudantil > Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo do exame de qualificação (134.323)“;
3 – Anexar o requerimento (formato PDF e legível) e assinar eletronicamente.
4 – Tramitar o processo PEN ao orientador(a).
5 – O(a) orientador(a) ao aprovar o prazo manifesta-se no despacho do PEN e tramita o processo ao curso.
6 – A secretaria do curso recebe na caixa postal, confere a documentação e se necessário, retorna ao(à) aluno(a) para correção;
7 – O colegiado irá analisar a solicitação em reunião, deferir ou indeferir, constando a decisão em ata de reunião.
8 – A secretaria do curso comunicará o(a) aluno(a) por e-mail quanto à solicitação.
9 – A ata da reunião do Colegiado com a decisão à solicitação será anexada ao processo PEN que após será arquivado.
Para preenchimento do requerimento informar o código do curso: 1166 para o mestrado em Engenharia Civil e Ambiental e 1167 para o doutorado em Engenharia Civil e Ambiental.
Fluxo da prorrogação de prazo para defesa: Discente > Orientador(a) > Curso > Aprovação do Colegiado do curso.
Durante o período de prorrogação, mesmo que não cursando disciplinas, ocorrerá a matrícula em EDT/EDD, mantendo o vínculo com o curso. Acompanhe no histórico escolar.
Atenção: O discente poderá acompanhar a situação da sua solicitação com o nº do processo PEN gerado no Portal Documentos ou em sua Caixa Postal no Portal Estudantil no menu lateral, Interessado. A prorrogação do prazo de defesa da qualificação de mestrado não altera o prazo regulamentar de 24 meses do mestrado.
Abaixo, veja como proceder para abertura e tramitação do Processo Eletrônico Nacional – PEN/UFSM para requerer a Prorrogação de Prazo da Defesa:
1 – O(A) aluno(a) deve acessar o Caixa Postal no Portal Estudantil, efetuar o login (nº de matrícula) e senha.
=> Ir em Menu Novo > Processo> seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo do exame de qualificação (134.323)“, que refere-se a qual tipo de processo você está abrindo.
=> Os campos Vínculo e Procedência virão preenchidos automaticamente com o nome do aluno(a) de acordo com o Tipo documental. Poderá vir mais de número de matrícula, procure a que se refere o processo.
=> Confira os dados, o tipo documental, a descrição do processo e salve.
=> Verificar as informações constantes nos campos PROCEDÊNCIA, INTERESSADO E AUTOR.
=> Acrescentar na descrição a informação específica sobre a solicitação desejada..
2 – Ao completar os campos da 1º página (acima), ao SALVAR , irá para outra página (2ª) e o processo já está criado com um NUP (Número Único de Protocolo) que inicia por 23081.[…].
=> Inserir o(s) documento(s) requeridos para a abertura » Requerimento de Prorrogação do Prazo de Defesa – Qualificação de Mestrado (preenchido e assinado eletronicamente PEN).
=> Caso necessite inserir outros tipos de documentos que não constem na página principal, ir no + Inserir outros documentos e Upload de documentos. Após a adição de cada documento clicar em ADICIONAR.
3 – No final de inserção dos documentos, clicar em Salvar e Tramitar. Não esqueça de assinar eletronicamente o requerimento. Caso ainda não tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE da UFSM, efetue o cadastro, basta seguir Passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica.
=> Após incluídos os documentos e salvar, não é mais possível remover/excluir arquivos. Caso tenha que substituir algum documento, clique na engrenagem ao lado do documento e em Inativar, após insira o documento correto.
4 – Na 3ª e última página:
Próximo passo: Encaminha ao(à) orientador(a)
Destino: Nome do(a) orientador(a)
Despacho: Se preferir poderá ser complementado. Após, Tramitar.
5 – A secretaria do programa recebe a solicitação, confere a documentação, caso necessário, retorna ao(à) aluno(a) para correção.
» O colegiado irá analisar a solicitação em reunião, deferir ou indeferir, constando a decisão em ata de reunião.
» A secretaria do curso comunicará o(a) aluno(a), por e-mail, da decisão do Colegiado.
» A ata da reunião do Colegiado com a decisão à solicitação será anexada ao processo PEN e tramitado ao Núcleo de Acadêmico de Pós-Graduação/PRPGP para registro no histórico escolar, retornando ao curso, após será arquivado.
O(A) aluno(a) poderá verificar o andamento da solicitação pelo processo, consultando pelo NUP (Número Único de Protocolo), no Portal Documentos e ou pelos campos disponíveis de consulta na lateral da Caixa Postal da UFSM como Interessado, ainda deve acompanhar o lançamento pelo histórico escolar.
Documentos de apoio:
Tutorial de Abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN)
Passo a passo para: Abertura, Assinatura e Tramite
Tutorial – Inclusão de documento e tramitação de processo no PEN-SIE
Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I