Ir para o conteúdo PPGECAM Ir para o menu PPGECAM Ir para a busca no site PPGECAM Ir para o rodapé PPGECAM
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área Restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Taxa de Publicação em Periódicos, Livros e Capítulos

Descrição

O auxílio financeiro para taxa de publicação busca estimular a participação dos docentes e discentes na divulgações das pesquisas em periódicos científicos com o custeio do valor da publicação.

A taxa de publicação contempla a publicação em revistas/periódicos, livros e capítulo de livros que possuam classificação pela Capes (não predatórios).

ATENÇÃO:
⇒ Toda a solicitação de ajuda financeira para discentes deverá ser autorizada pelo(a) orientador(a).
A solicitação deve ocorrer antes do pagamento da taxa e anterior à publicação.
Os tipos e valores a serem liberados serão de acordo com os recursos disponíveis, podendo ocorrer a ajuda financeiro parcial do valor da taxa.
Não há  a possibilidade de qualquer restituição de valor de atividades já ocorridas.
⇒ A prestação de contas é obrigatória e deverá ocorrer em até 15 dias do pagamento.

PROCEDIMENTOS:
1)
O(A) requerente à taxa deve consultar seu/sua orientador/a para a liberação de recurso, após aprovada, a SOLICITAÇÃO deverá ocorrer com o envio ao e-mail do programa com a seguinte documentação em PDF legível:
Requerimento de Pagamento de Taxa de Publicação (preenchida e assinada).
– Quando aluno(a): Autorização de Desconto em Folha – PROAP/CAPES (preenchida em arquivo PDF, assinada pelo(a) orientador(a)).
– Proposta no valor da taxa de publicação.
– Aceite da publicação.
– Texto do artigo ou capítulo de livro.
– Link com a página do periódico/livro/editora na internet.
– Para periódicos comprovar o Qualis/CAPES.
– Conversão feita no sítio do Banco Central quando for periódico internacional.

A autorização de desconto em folha é um documento obrigatório quando for recursos para alunos(as) e deve ser assinado pelo(a) orientador(a).

2) A secretaria do programa será responsável por:
» Receber e conferir a documentação enviada e se em desacordo ou incompleta será devolvida para correção.
» Efetuar os lançamentos e trâmites necessários ao pagamento.
» Por fim, comunicar ao solicitante por e-mail o valor a ser pago, o  processo PEN para acompanhamento e as instruções para a prestação de contas.

3) Conforme a liberação orçamentária da UFSM, o valor referente à taxa será depositado na conta bancária informada na solicitação do requeRente. Em algum período poderá ocorrer a demora no depósito na conta bancária.

Atenção! Nesse momento, o processo PEN contendo a documentação que constitui o processo da solicitação será tramitado à Caixa Postal da UFSM do requerente/interessado com as instruções para a prestação de contas, que deverá anexar os documentos a seguir e após tramitar o processo PEN à Seção de Contabilidade – SCONT (01.12.01.02.2.0).
– Declaração do(a) autor(a) contendo o link de onde pode encontrar o artigo publicado.
– Nota fiscal ou recibo emitido em nome do requerente ou em nome da Universidade Federal de Santa Maria (CNPJ: 95.591.764/0001-05) – NÃO CONTRIBUINTE ICMS), neste caso informando no corpo do documento o nome do beneficiário e a descrição do evento.
– Cópia da fatura do cartão de crédito se for publicação internacional.

Atenção: A data no recibo ou nota fiscal deve ser posterior ao da solicitação da taxa.

Comprovantes bancários não são válidos para a prestação de contas.

A não prestação de contas pelo requisitante irá impossibilitar novas solicitações.

Conforme Portaria CAPES n. 206/2018: Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code  001.”