Plano de Estudos
No primeiro semestre de vínculo ao curso, é necessário elaborar um Plano de Estudos, que consiste em um planejamento das disciplinas que o estudante pretende cursar para completar os créditos exigidos para a defesa. O Plano deverá ser registrado por meio do Portal Estudantil e revisado antes da Defesa da Dissertação para contemplar quaisquer alterações em relação à versão original.
O Plano de Estudos deve ser aprovado pela Coordenação do Curso antes da realização da matrícula para o segundo semestre letivo. Para realizar o preenchimento do Plano de Estudos, verifique o tutorial:
O(a) discente, em acordo com o seu orientador, pode indicar um professor, interno ou externo à UFSM, como coorientador, mediante encaminhamento do Requerimento de Solicitação de Coorientação. O pedido deverá ser encaminhado via processo PEN-SIE, aberto pelo aluno(a), sendo que deve ser ASSINADO por todos os interessados — aluno(a), orientador(a), e candidato(a) a coorientador(a) — e tramitado para a Coordenação do PPGTER. O Colegiado analisará a solicitação de coorientação.
Os candidatos a coorientadores externos à UFSM, que ainda não tenham assinatura digital junto ao PEN-SIE, devem realizar o cadastro no sistema conforme instruções disponíveis em: Cadastro de Usuários Externos.
Após a análise, o resultado será informado aos interessados por meio do processo. Em caso de aprovação, o aluno deve incluir o Coorientador através de seu Plano de Estudos.
OBSERVAÇÃO: em caso de solicitação de coorientador(a) externo(a) ao programa, deverá ser enviado o Currículo Lattes do docente em questão, para análise do Colegiado do Programa.
No caso do(a) orientador(a) do(a) discente ser um(a) professor(a) colaborador(a), é obrigatória a designação de um(a) coorientador(a) que seja professor(a) do quadro permanente do Programa.
ACESSE AQUI O MINI TUTORIAL PARA SOLICITAÇÃO DE COORIENTAÇÃO
Todos os ingressantes do PPGTER devem preencher uma ficha cadastral até o final do primeiro mês de curso, para que o programa possa manter informações e documentações atualizadas sobre os estudantes.
Além disso, junto à ficha cadastral, o estudante deverá fornecer algumas informações para que o programa possa realizar uma análise do perfil do ingressante do PPGTER, de forma a conhecer melhor seus acadêmicos e direcionar, da melhor forma possível, as ações do programa.
Após o preenchimento do formulário, um comprovante será enviado ao e-mail do aluno, que deverá encaminhar este comprovante para o programa, através do e-mail ppgter@ufsm.br, com o assunto: “Ficha Cadastral PPGTER – NOME_DO_ALUNO”, anexando, também, o(s) seguinte(s) documento(s): fotocópia do diploma de graduação e fotocópia do passaporte, caso não seja brasileiro.
Disciplinas
O discente pode solicitar a dispensa de disciplinas ou aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas realizadas em outros cursos de pós-graduação. A solicitação é realizada diretamente pelo aluno via PEN-SIE. Para solicitar a dispensa ou o aproveitamento de disciplina(s), são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de Aproveitamento de Disciplinas ou Requerimento de Dispensa de Disciplinas, devidamente preenchido e assinado, em PDF
- Histórico Escolar contendo a disciplina a ser aproveitada
- Ementa da disciplina, caso a disciplina seja de outra Instituição
DIFERENÇA ENTRE SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS E SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
- SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DISCIPLINAS – Deve ser solicitada pelo(a) discente que quiser dispensar a(s) disciplina(s) do curso de pós-graduação da UFSM (que estiver matriculado como aluno regular) por disciplinas cursadas externamente ao curso na UFSM e/ou em outras IES. Destina-se a disciplinas que fazem parte da estrutura curricular do curso, principalmente, as cursadas como aluno especial anteriormente ao ingresso no curso.
- A dispensa de disciplinas faz com que o(a) discente não precise se matricular e cursar uma disciplina da estrutura curricular do curso de pós-graduação da UFSM, por substituição a uma disciplina externa ao curso.
- TIPO DOCUMENTAL QUE DEVE SER ABERTO NO PEN: 134.23 Solicitação de dispensa de disciplina de mestrado/doutorado
- SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS – Deve ser solicitada pelo(a) discente que quiser aproveitar a(s) disciplina(s) cursada(s) e aprovada(s) em outro curso de pós-graduação da UFSM e/ou em outras IES. Destina-se a disciplinas que não fazem parte da estrutura curricular do curso.
- O aproveitamento de disciplinas permite que o(a) discente aluno regular de um curso de pós-graduação da UFSM inclua no seu plano de estudos uma disciplina cursada externamente ao curso.
- TIPO DOCUMENTAL QUE DEVE SER ABERTO NO PEN: 134.23 Solicitação de aproveitamento de disciplina de mestrado/doutorado
Os discentes de pós-graduação em nível de Mestrado deverão comprovar suficiência em uma língua estrangeira, por meio de Exame de Suficiência em Língua Estrangeira (espanhol, inglês, francês, italiano, alemão) realizada na UFSM ou em outra Instituição de Ensino Superior.
A solicitação é realizada diretamente pelo aluno via PEN-SIE. Para solicitar o aproveitamento de suficiência em língua estrangeira, são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento de Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira, devidamente preenchido e assinado, em PDF;
- Documento comprobatório de aprovação em Teste de Suficiência em Língua Estrangeira (emitido pela UFSM ou outras Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC.
O passo a passo para realização da solicitação via PEN-SIE está disponível no Tutorial para a Comprovação de Suficiência em Língua Estrangeira. O processo será analisado em reunião do Colegiado do Programa.
Certificados emitidos a mais de 5 (cinco) anos não serão aceitos.
A Docência Orientada consiste na participação de discente de pós-graduação em atividades de ensino na educação superior da UFSM, servindo para a complementação da formação pedagógica dos pós-graduandos.. O discente deverá encaminhar o Plano de Docência Orientada até o início de semestre em que pretende realizá-la. Após o recebimento do plano de docência, o discente será matriculado no estágio de docência.
A docência orientada será aprovada no Colegiado do PPGTER e no Colegiado do curso de graduação. Após a realização da Docência Orientada, para o encerramento da atividade, o discente deverá elaborar o Relatório de Docência Orientada e encaminhá-lo. Após o envio do relatório. o professor responsável pela docência orientada poderá encerrar a disciplina.
- Caso o aluno seja vinculado ao PPGTER e deseje realizar disciplinas extracurriculares em outros Programas, é necessário realizar a abertura do tipo de processo Solicitação de matrícula extracurricular de mestrado/doutorado no PEN-SIE. Deve ser anexado o Requerimento de Matrícula Extracurricular preenchido, que deve ser assinado no PEN-SIE.
- Caso o aluno esteja vinculado a outro Programa de Pós-Graduação da UFSM e deseje cursar disciplinas no PPGTER, ele deve, preferencialmente, abrir o processo “Solicitação de Matrícula Extracurricular de Mestrado/Doutorado” no PEN-SIE e anexar o Requerimento de Matrícula Extracurricular. Alternativamente, pode seguir as orientações administrativas do seu curso de origem.
É indispensável que o requerimento seja devidamente assinado pelo discente e pelo coordenador ou orientador e encaminhado no período estipulado no Calendário Acadêmico.
A disciplina de Seminário Integrador I compreende momentos de orientação individual entre orientado e orientador, com o objetivo de aprofundar sua pesquisa sobre um tema específico.
Já a disciplina de Seminário Integrador II pode compreender, além dos momentos de orientação, encontros entre os professores e estudantes do curso, com o objetivo de debater sobre os projetos de pesquisa e trabalhos sendo desenvolvidos pelos grupos, como forma de compartilhar conhecimentos entre os diferentes grupos e linhas de pesquisa que envolvem docentes e discentes do programa.
Qualificação e Defesa de Dissertação
O processo de Qualificação no Mestrado em Educação deverá acontecer em até 18 meses após o ingresso no Curso. Os discentes que ingressaram antes de 07/11/2024 devem cumprir 75% dos créditos totais para qualificar. Aqueles que entraram após essa data devem apenas cursar o primeiro semestre letivo para que possam qualificar. Para solicitar a qualificação do projeto de dissertação, o aluno deverá abrir no PEN/SIE o “Processo de qualificação de dissertação de mestrado (134.324)” com os seguintes documentos:
- Requerimento de Qualificação de Dissertação, em PDF
- Histórico Escolar (emitido no Portal do Aluno), para comprovação da conclusão dos créditos necessários, se for o caso.
A reserva de salas para realização de bancas de defesa é realizada diretamente com o Núcleo de Infraestrutura do Centro de Educação, conforme instruções disponíveis no Memorando Circular 002/2023.
O processo de Defesa Final de Dissertação deverá acontecer em até 24 meses após o ingresso no Curso. Para tal, é necessário que o discente tenha cumprido 100% dos créditos e qualificado com êxito o projeto de pesquisa. Também é necessário comprovação da publicação, ou o aceite para ela, de um artigo em periódico de Qualis mínimo B3, em coautoria com seu orientador, ou de um capítulo de livro publicado em livro acadêmico, em coautoria com seu orientador. O artigo ou capítulo de livro deverá conter os resultados parciais obtidos na pesquisa. Os discentes que ingressaram antes de 07/11/2024, salvo se foi solicitada a sujeição ao novo regulamento, não necessitam comprovar a publicação de um artigo ou capítulo de livro.
Para solicitar a defesa final de dissertação, o discente deverá:
- Abrir processo de defesa de MDT via Portal do Aluno (Tutorial para abertura do processo).
Solicitação de Prorrogação de Prazo de Defesa
O processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação pode ser aberto pelo discente no Portal Documentos da UFSM.
- Menu Novo > Processo > seleciona o PEN com tipo documental “Processo de prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese (134.333)“
Fluxo da abertura do PEN de prorrogação de prazo para defesa:
Discente > Orientador > Curso/Colegiado > Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação da PRPGP.
Procedimento: discente abre o PEN anexando o requerimento de prorrogação de prazo Stricto Sensu e demais documentos em formato PDF legível, tramita para o(a) orientador(a) e este tramita ao Curso para análise do Colegiado. O requerimento deve ser assinado eletronicamente pelo discente e seu orientador(a).
Procedimentos Pós-Defesa
Após a aprovação na defesa. a dissertação e o produto deverão ser encaminhados ao Programa, por meio de processo aberto no PEN-SIE, com o tipo documental “Ato de entrega de dissertação/tese (134.334)”. Devem ser inseridos no processo os seguintes documentos:
- Dissertação de Mestrado, em formato .pdf, contendo a Ficha Catalográfica;
- Termo de Autorização para Disponibilidade de Dissertação no Manancial, disponível aqui;
- Comprovante de submissão de um artigo dos resultados finais da pesquisa, em um periódico de Qualis de extrato superior (A1 a A4), em coautoria com seu orientador, ou de um capítulo publicado em livro acadêmico, em coautoria com seu orientador, em formato .pdf;
- Produto da dissertação, em sua totalidade, sendo que se ele for um software, os códigos-fonte devem ser enviados também. Caso o sistema não permita o envio do produto em decorrência do formato, tamanho, ou devido a qualquer outro problema, ele deverá ser enviado para o e-mail do Programa (ppgter@ufsm.br). Se o produto estiver em processo de registro de patente, ele deve ser inserido no processo com acesso restrito.
Os discentes que ingressaram antes de 07/11/2024, salvo se foi solicitada a sujeição ao novo regulamento, não precisam comprovar submissão a periódico com Qualis A1 a A4, desde que a submissão tenha sido feita a periódico avaliado pela CAPES, que possua nota Qualis.
Adicionalmente, é facultado ao discente disponibilizar o produto de sua dissertação no Manancial. Para isso, deve ser inserida, também:
- Autorização para Disponibilização de Livros ou Trabalhos Acadêmicos, preenchida com os dados referentes ao autor e e ao produto, disponível aqui.
O produto deve estar em conformidade com as normativas de classificação da CAPES. Para saber mais, consulte o relatório técnico “Artefatos Técnicos e Tecnológicos: Identificação e Cadastro“.
Além disso, deverá ser preenchido um Relatório Pós-Defesa, que encontra-se disponível no link: Relatório_Pós_Defesa. Após o preenchimento do mesmo, um comprovante será enviado ao e-mail do aluno, que deverá encaminhar este comprovante para o programa, através do e-mail ppgter@ufsm.br, com o assunto: “Relatório Pós-Defesa PPGTER – NOME_DO_ALUNO”, junto com o restante da documentação.
Importante:
- A dissertação não deve conter nenhuma assinatura no processo;
- A Folha de Aprovação permanece no corpo da dissertação, mas não precisa ser assinada pelos membros da banca, pois a ata será inserida no processo pela secretaria;
- O orientador, no ato da verificação dos documentos, deve observar se o título da dissertação é idêntico ao título informado no documento de liberação;
- Caso tenha havido mudança do título, por sugestão da banca (informado na ata, em campo específico para tal), o novo título deve constar em todos os documentos;
- O PDF da dissertação não pode estar protegido, salvo se a publicação da dissertação estiver autorizada apenas após um ou dois anos.
- A inserção da Ficha Catalográfica na dissertação é obrigatória e sua geração é efetuada na página da Biblioteca Central.
Com a finalidade de acelerar o processo de emissão de diploma da pós-graduação, foi criado o requerimento de urgência. Os discentes que desejarem requerer urgência, devem preencher e assinar o requerimento de urgência. Depois, devem enviá-lo para ao Programa por email (ppgter@ufsm.br).
Os motivos mais comuns reconhecidos como urgência para a expedição do diploma são os listados abaixo, sendo aceitos outros motivos, desde que comprovados.
- Aprovação/Posse em Concurso Público;
- Para progressão/titulação externa à UFSM (para servidores da UFSM poderá ser usada a ata de defesa homologada pela Coordenação do PPG/CPG ou e acordo com normativa de progressão atual da PROGEP);
- Para ingresso em Curso de outra IES.