Ir para o conteúdo DEMAPA Ir para o menu DEMAPA Ir para a busca no site DEMAPA Ir para o rodapé DEMAPA
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área Restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)



A Divisão de Patrimônio (DIPAT/DEMAPA/PRA) comunica que, em conformidade com o Ajuste SINIEF no 22/2025, a partir de 06/04/2026, algumas transportadoras e também as agências dos Correios estão
exigindo a emissão de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para a retirada de equipamentos da UFSM e envio de encomendas. E, neste sentido, a Declaração de Transporte atualmente emitida junto
ao Portal Patrimônio em alguns casos não tem sido mais aceita.

Ciente dessa obrigatoriedade a Pró – Reitoria de Administração – PRA, assim como suas unidades competentes: Departamento de Material e Patrimônio – DEMAPA, Departamento de contabilidade e Finanças – DCF, Departamento de Arquivo Geral – DAG e Divisão de Patrimônio – DIPAT/UFSM com o auxílio do Centro de Processamento de Dados – CPD estão trabalhando em conjunto para o desenvolvimento de uma plataforma integrada junto a Secretária da Fazenda – SEFAZ para o mais breve possível ter um sistema que atenda a necessidade dos usuários da UFSM quando da retirada de equipamentos da instituição.

Ficamos à disposição dos senhores para maiores orientações pelos ramais 8374, 8322 e pelo e-mail: patrimonio@ufsm.br



Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-352-39142

Publicações Recentes