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Implementação no SIE do Número Único de Protocolo (NUP)



A equipe do DAG e do CPD estão envolvidos na implementação do Número Único de Protocolo – NUP, visando atender a Portaria Interministerial MJ/MP n° 2.321, de 30 de dezembro de 2014, que estabelece uma nova sistemática, incluindo a padronização dos procedimentos de atribuição e novo formato. A portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2015.

O Número Único de Protocolo (NUP) é o padrão oficial de numeração utilizada para controle dos documentos, avulsos ou processos, produzidos ou recebidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A seguir  modelo do novo formato:

Número Único de Protocolo (NUP) 0000000.00000000/0000-00 (21 dígitos)

– Primeiro grupo (7 dígitos): código SIORG da unidade administrativa que atua como Unidade Protocolizadora

– Segundo grupo (8 dígitos): sequencial numérico

– Terceiro grupo (4 dígitos): ano de formação do documento

– Quarto grupo (2 dígitos): dígitos de verificação

Após conclusão desta etapa, novos procedimentos referentes as atividades de protocolo  deverão ser   implementados  no SIE, módulo sistema de protocolo, gerenciado pela Divisão de Protocolo do Departamento de Arquivo Geral.

 É fundamental a integração da equipe técnica dos órgãos envolvidos para a concretização do trabalho e do cumprimento do prazo estipulado na legislação.

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