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Suspensão temporária das eliminações de documentos



Decisão proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro através da Ação Civil Pública nº 5006596-71.2022.4.02.5101/RJ, determinou que sejam suspensas as eliminações de documentos públicos dos órgãos do Poder Executivo Federal.

Por esse motivo, informamos que está suspensa, por tempo indeterminado, a abertura de novos processos de eliminação de documentos pelo PEN-SIE até obtermos o posicionamento oficial da decisão judicial.

Demais explicações e orientações encontram-se no Memorando Circular 001/2022-CPAD.

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https://ufsm.br/r-400-3877

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