Coordenador: José Luiz de Moura Filho
Resumo: Embora a proposta do Geoparque de Caçapava do Sul (RS) pareça facilitada em relação à Quarta Colônia, por envolver apenas um município – ao contrário dessa, que abarca nove – as trativas para tanto, aí, se tornam complexas na medida em que há em seu território a terra indígena Irapuá: 222 ha já reconhecidos como tal, pela União, em fase de demarcação. Conforme a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil e, pois, em vigor, todas as medidas legislativas e administrativas que digam respeito à populações indígenas só poderão ser adotadas depois de serem essas consultadas, para o que deverão ser esclarecidas de maneira inequívoca sobre todos os aspectos que as envolvem. Muito embora o Congresso Nacional ainda não tenha decidido acerca dos procedimentos a serem adotados com vistas à efetivação dessa medida prévia, entende-se indispensável que um equipamento como um Geoparque, que visa o desenvolvimento regional por meio da promoção do patrimônio natural (geologia), através da cooperação com seus habitantes, observe-a, especialmente porque os conhecimentos tradicionais dessa comunidade podem ser apropriados com vistas à sustentabilidade ambiental almejada. Assim, a presente proposta visa a abertura de diálogo com essa comunidade autóctone, podendo, inclusive, buscar nas experiências dos Geoparques mexicanos instrumentos jurídicos adotados para sua consolidação, dado que também se estabeleceram em locais com incidência de populações tradicionais.
Ações previstas:
- Identificação e resposta às principais necessidades atuais, em termos de saúde e educação da população indígena acampada a espera da demarcação da área;
- Levantamento do número de indígenas da comunidade, por sexo, idade e escolaridade;
- Diagnóstico ambiental da área titulada;
- Desenvolvimento de metodologias de consulta sobre a proposta de um Geoparque;
- Evento para divulgação da proposta do Geoparque;
- Mapeamento dos saberes e produtos detidos pela comunidade, passíveis de transformação em renda;
A proposta é uma ação do Núcleo Interdisciplinar de Interação Jurídica Comunitária. Para acessá-lo no Portal de Projetos, clique aqui.