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UFSM estabelece jornada de trabalho híbrida para servidores a partir desta sexta-feira (14)

A Normativa será reavaliada semanalmente, de acordo com a situação epidemiológica



A UFSM aprovou na manhã de hoje (13) a Normativa N. 041, de 12 de janeiro de 2022que estabelece o cumprimento da jornada de trabalho híbrida e em turnos alternados de revezamento entre os servidores a partir de amanhã (14). 

 As atividades administrativas deverão ser realizadas nos horários já praticados pelas unidades administrativas da Universidade, conforme a organização estabelecida pela chefia imediata. A dinâmica será dividida em turnos alternados de 4 horas presenciais e 4 horas remotas em revezamento, sendo que 50% dos servidores das unidades deverão cumprir sua jornada presencial no turno da manhã e os outros 50% dos servidores no turno da tarde. Sempre respeitando o limite de ocupação dos ambientes institucionais e realizando o registro de frequência dos períodos de atividades presenciais. 

Os docentes poderão desenvolver suas atividades acadêmicas, tais como aulas, atividades de pesquisa e extensão em salas e laboratórios no âmbito da Instituição, seguindo o fluxo normal de atividades acadêmicas, em conformidade com a Resolução UFSM N. 042, de 09 de fevereiro de 2021 (REDE). Nestes ambientes de trabalho, as salas de aula, os laboratórios e os espaços de circulação deverão garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros em todas as direções no entorno da pessoa que está no ambiente. 

Durante o exercício de atividades presenciais, devem ser observados e cumpridos os protocolos de segurança constantes no Manual de Biossegurança da UFSM e nas demais legislações vigentes. Vale ressaltar que a máscara facial é de uso obrigatório, e de responsabilidade de cada um, sendo recomendado o uso do modelo PFF2 ou KN95. Além da higienização periódica das mãos com álcool gel 70%, disponibilizado pela UFSM em todas as unidades.

Ressalta-se que o automonitoramento é de extrema importância nesse contexto, portanto, cabe a cada indivíduo monitorar a presença de sintomas, e informar a sua chefia imediata. Ademais, deve ser encaminhado para o COE-E o estado de saúde do servidor, em conjunto com os resultados dos exames positivados para Covid-19, para o endereço de e-mail  coe@ufsm.br.

As medidas contidas na Portaria Normativas serão reavaliadas a cada semana, podendo mudar de acordo com a situação epidemiológica. Casos específicos podem ser tratados com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), e com a chefia de cada unidade. Em caso de dúvidas de ordem epidemiológica e sanitária, entre em contato com as Comissões Setoriais de Biossegurança.

 

Perguntas Frequentes:

  • Como proceder no ponto eletrônico?

Foi incluída a ocorrência de “Trabalho Remoto Parcial” onde desconsidera a carga horária referente ao trabalho remoto. Assim, o servidor deverá registrar no ponto somente o turno referente às atividades presenciais.

  •  Posso trabalhar um dia 8h presenciais e no outro dia trabalhar de forma remota?

Não. A Portaria Normativa prevê o mínimo de 4 horas diárias presenciais.

  • As 4 horas de tolerância (Ordem de Serviço 03/2012) continuam válidas?

Sim.

  • Vou cumprir minha carga horária totalmente no presencial. como proceder?

Se possuir a ocorrência de “Trabalho Remoto Parcial” no seu ponto eletrônico, deve encaminhar e-mail para cadastro@ufsm.br informando a situação e solicitando a exclusão da ocorrência.

  • Minha carga horária é de 20 horas semanais, quantas horas devo trabalhar remoto?

Considerando que a Portaria Normativa prevê o mínimo de 4 horas diárias presenciais, deverá cumprir as 20 horas semanais totalmente de forma presencial.

  • Chefias ou quem estiver substituindo chefias podem trabalhar de forma híbrida? 

Sim, a Portaria Normativa não faz distinção. 

  • Preciso recuperar horas do recesso de final de ano. Como faço considerando o trabalho híbrido?

O ponto eletrônico no mês de janeiro/2022 está ajustado para cobrar 4 horas diárias. As horas realizadas além das 4 horas diárias serão consideradas como horas a mais para o saldo final do mês. Assim, cabe também a chefia imediata acompanhar o cumprimento tanto das 4 horas presenciais (registradas no ponto eletrônico) quanto das 4 horas remotas para que, de fato, as horas sejam consideradas como horas além da carga horária diária. A chefia pode utilizar a funcionalidade do ponto “Corta Ponto (horas excedentes)” caso não haja o cumprimento total da carga horária diária.

  • Como proceder no ponto eletrônico para casos suspeitos ou confirmados de COVID-19?

Seguir os dias de isolamento recomendado pelo COE-E UFSM – Instrução Normativa 04/2022.

Se trabalhar de forma remota, pedir abono no ponto eletrônico correspondente às 4 horas presenciais. Se precisar de afastamento, solicitar Licença Tratamento de Saúde (PEOF/UFSM).

 

Demais dúvidas podem ser encaminhadas para o Núcleo de Cadastro/PROGEP: cadastro@ufsm.br ou pelo ramal 8227.

 

Texto: Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor

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