Considerando a Portaria Normativa UFSM N. 85/2024, de 22 de agosto de 2024, que estabelece orientações para o cumprimento de atividades de capacitação para os(as) técnico-administrativos(as) em educação para o período de férias acadêmicas, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que a relação de cursos de capacitação indicada para o período das férias acadêmicas de verão de 2026 está disponível no link:
Relação de Capacitações Indicadas para o Período de Férias Acadêmicas – Verão 2026
De maneira justificada, os(as) servidores(as) poderão realizar cursos diversos do previsto na relação indicada, desde que haja anuência da chefia imediata e estejam alinhados ao desenvolvimento de competências relativas à sua unidade de exercício e ao seu cargo efetivo.
Os cursos deverão ser realizados exclusivamente durante o período de férias acadêmicas de inverno, ou seja, no período de 12/12/2025 a 27/02/2026. Para servidores lotados no Colégio Politécnico, Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) e Unidade de Educação Infantil Ipê Amarelo, o período deve ser adaptado conforme os calendários aprovados nos respectivos Conselhos.
As atividades administrativas deverão ser cumpridas pelos(as) servidores(as) de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 horas corridas, sem intervalos, no turno matutino, com término no máximo às 14h30, sendo que o horário será estabelecido entre as chefias imediatas e os(as) servidores(as). A carga horária diária de 2 (duas) horas deverá ser compensada mediante a realização das capacitações indicadas.
No período, conforme a Portaria Normativa supracitada, havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal.
Todos os servidores, tanto os que registram jornada pelo ponto eletrônico quanto os que atuam em PGD, devem comprovar a realização das capacitações mediante abono de horas no Sistema de Ponto Eletrônico.
- Selecionar o tipo de abono “Capacitação”, indicando o nome do curso realizado e anexando o certificado de conclusão.
- Cada curso pode gerar apenas um abono correspondente à sua carga horária total, não sendo necessário registrar abonos diários de 2 horas.
- As solicitações de abono devem ser feitas mensalmente, conforme a carga horária a compensar em cada mês.
Orientações para chefias:
- Chefias de servidores(as) com controle de jornada de trabalho pelo ponto eletrônico: devem analisar os certificados de capacitação e homologar os abonos solicitados antes do fechamento do ponto do respectivo mês.
- Chefias de servidores(as) em PGD: devem analisar os certificados de capacitação e homologar os abonos solicitados, mas não devem fechar o ponto.
Resumo: Procedimentos para a Solicitação de Abonos e Comprovação de Realização de Cursos
Qual o tipo de registro de frequência do servidor?
Como deseja compensar? | |
Compensar Atividades
| Compensar Horas
|
- NÃO incluir entregas no Polare
- Período: 22 a 26/12/2025
- Realocar entregas para outras datas
- ✅ NÃO é necessário encaminhar Plano de Recuperação
Observação Importante: Não é necessário realizar cursos da Portaria Normativa 85/2024 para fins de compensação de horas na semana na qual o servidor usufruir o recesso.
Qual o tipo de registro de frequência do servidor?
Como deseja compensar? | |
Compensar Atividades
| Compensar Horas
|
- NÃO incluir entregas no Polare
- Período: 29/12/2025 a 02/01/2026
- Realocar entregas para outras datas
- ✅ NÃO é necessário encaminhar Plano de Recuperação
Observação Importante: Não é necessário realizar cursos da Portaria Normativa 85/2024 para fins de compensação de horas na semana na qual o servidor usufruir o recesso.
- Passo 1: Verificar número de dias trabalhados em horário reduzido no mês (excluir recesso, férias ou licenças)
- Passo 2: Multiplicar dias × 2h diárias = carga horária total a compensar
- Passo 3: Realizar abono(s) mensal(is) indicando:
- Nome do(s) curso(s) realizado(s)
- Anexar certificado(s) de conclusão
Se trabalhou 15 dias em horário reduzido no mês:
15 dias × 2h = 30 horas a compensar com cursos/capacitações
Perguntas e respostas
- Qual a quantidade de horas que cada servidor deve realizar durante o período de férias acadêmicas? A quantidade de horas deverá corresponder a 2 horas diárias para cada dia trabalhado em horário de férias acadêmicas com jornada de 6h.
Não haverá necessidade de compensação das 2 horas diárias:
– Nos dias 24 e 31/12, quando o expediente será das 8h às 13h (5h).
– Nos dias 31 a 02/01, quando o expediente será de 6h em teletrabalho para todos os servidores, salvo serviços essenciais.
– No dia 18/02 quando o expediente será de 4h.
– Nos dias em que o servidor estiver em férias ou licenças, durante o período;
– Nos dias em que o servidor tenha que cumprir 8 horas diárias em razão de necessidade de serviço. - Qual o período de realização dos cursos?
As capacitações utilizadas para compensação da carga horária devem ser realizadas fora do horário de trabalho e durante o
período de 12/12/2025 a 27/02/2026. - Como deve ser realizada a comprovação de realização das capacitações?
– Os certificados devem ser inseridos como abonos no ponto eletrônico, podendo ocorrer um abono por curso (não é necessário registrar abonos diários de 2h). Os abonos deverão ser mensais, de acordo com as horas a serem compensadas em cada mês.
– A comprovação via ponto eletrônico deve ser realizada por todos os servidores, inclusive para servidores em PGD. - Qual o papel da chefia na homologação da comprovação dos cursos?
– A chefia deve se certificar que as solicitações de abonos foram incluídas pelo servidor e se estão de acordo com a carga horária a ser compensada.
- Quem estabelece o horário de trabalho do setor? O horário de trabalho deverá ser acordado entre chefias e servidores para que o atendimento seja padronizado nos locais e que não haja prejuízo das atividades.
- Como será ajustado o ponto eletrônico? Não haverá redução de carga horária no ponto eletrônico. O servidor que aderir ao horário de férias acadêmicas presencial deverá solicitar abono de horas referente às 2 horas diárias faltantes, conforme orientado.
- O chefe poderá fechar o ponto eletrônico mesmo que o servidor tenha horas negativas referentes ao horário de férias acadêmicas? Não. Para o fechamento do ponto o servidor deverá já ter incluído o abono referente ao(s) curso(s) de capacitação.
- No período de horário de férias acadêmicas o servidor terá direito às 4h de tolerância, conforme Ordem de Serviço n. 03/2012? Sim, permanece válida a tolerância, desde que os abonos sejam inseridos no mês correspondente.
- O servidor poderá fazer o horário de intervalo ao meio-dia? Não. A Portaria Normativa prevê que a jornada de trabalho presencial deve ser de seis horas corridas, sem intervalo.
- O servidor poderá organizar a escala de trabalho para trabalhar um dia integral e folgar no outro dia? Não. A Portaria Normativa não prevê esta modalidade. As atividades administrativas deverão ser realizadas diariamente em jornada de seis horas corridas, sem intervalo.
- O servidor que não aderir ao horário de férias acadêmicas, precisa fazer algum ajuste no ponto? Não. Deverá registrar o ponto normalmente.
- O servidor que possui carga horária inferior a 40 horas semanais, poderá fazer parte da jornada com curso de capacitação? Não, a Portaria Normativa destaca que os servidores com jornada de trabalho reduzida farão suas atividades apenas no formato presencial.
- Se o servidor estiver em férias ou licença em parte do período de horário férias acadêmicas, qual a carga horária necessária de cursos de capacitação? O servidor deverá descontar os dias de afastamento ou férias do cálculo das horas necessárias e realizar os cursos com carga horária referente aos dias efetivamente trabalhados em horário de férias acadêmicas.
- O servidor pode utilizar um curso concluído anteriormente a 12/12/2025? Não. Os cursos deverão ser concluídos exclusivamente no período de 12/12/2025 a 27/02/2026..
- Quem estabelece o horário de trabalho? O horário de trabalho deverá ser acordado entre chefias e servidores para que o atendimento seja padronizado nos locais e que não haja prejuízo das atividades.
- Como será ajustado no PGD? O servidor que aderir ao horário de férias acadêmicas deverá solicitar abono referentes às 2 horas diárias de realização de cursos, no portal do ponto eletrônico.
- Como ficam os dias que o(a) servidor(a) está em teletrabalho: O(A) servidor(a) em teletrabalho contabiliza 6 horas de teletrabalho e 2 horas devem ser contabilizadas com curso de capacitação.
- No período de horário de férias acadêmicas o servidor tem direito às 4h de tolerância, conforme Ordem de Serviço n. 03/2012? Não, servidores em PGD não utilizam as 4h de tolerância.
- O servidor pode fazer o horário de intervalo ao meio-dia? Não. A Portaria Normativa prevê que a jornada de trabalho presencial deve ser de seis horas corridas, sem intervalo.
- O servidor pode organizar a escala de trabalho para trabalhar um dia integral e folgar no outro dia? Não. A Portaria Normativa não prevê esta modalidade. As atividades administrativas deverão ser realizadas diariamente em jornada de seis horas corridas, sem intervalo.
- O servidor que não aderir ao horário de férias acadêmicas precisa fazer algum ajuste no Polare? Não. Deverá registrar as atividades normalmente.
- O servidor que possui carga horária inferior a 40 horas semanais poderá fazer parte da jornada com curso de capacitação? Não, a Portaria Normativa destaca que os servidores com jornada de trabalho reduzida não fazem jus ao horário reduzido durante as férias acadêmicas.
- Se o servidor estiver em férias ou licença em parte do período de horário férias acadêmicas, qual a carga horária necessária de cursos de capacitação? O servidor deverá descontar os dias de afastamento ou férias do cálculo das horas necessárias e realizar os cursos com carga horária referente aos dias efetivamente trabalhados em horário de férias acadêmicas.
- O servidor pode utilizar um curso concluído anteriormente a 12/12/2025? Não. Os cursos deverão ser concluídos exclusivamente no período de 12/12/2025 a 27/02/2026..
- Se com o PGD não há a necessidade do ponto, por que existe a necessidade de realização dos cursos? Apesar de no PGD não haver a necessidade de controle da jornada de trabalho em termos de horas, há a necessidade de realização de entregas equivalente à jornada de trabalho do servidor. Assim, para cumprir as atividades administrativas de segunda a sexta-feira, em jornada de 6 (seis) horas corridas, sem intervalo, haverá a necessidade de justificar o porquê o servidor não está realizando as entregas nas duas horas faltantes da jornada diária de 8 horas. No dia que o servidor estiver em teletrabalho parcial deverá, da mesma forma, trabalhar 6 horas e as 2 horas faltantes devem ser cumpridas por meio de curso de capacitação.
- Se para a gestão do PGD devemos usar o Polare, porque para o registro dos cursos devemos usar o portal do ponto eletrônico? O sistema Polare, atualmente utilizado para a gestão do PGD, ainda apresenta limitações técnicas, como a impossibilidade de anexar arquivos, o que inviabiliza o registro direto dos certificados de conclusão de cursos. Por outro lado, o Portal do Ponto Eletrônico foi estruturado para viabilizar o registro e armazenamento efetivo das informações sobre os cursos realizados pelos servidores. Além de sanar essa limitação técnica, o Portal do Ponto Eletrônico oferece a vantagem de consolidar dados relevantes para a gestão de competências. Esse registro centralizado facilita levantamentos futuros sobre as competências adquiridas pelos servidores, o que, por sua vez, contribui significativamente para o planejamento estratégico de capacitação e qualificação institucional, alinhando-se aos objetivos de desenvolvimento e excelência da UFSM.
Para dúvidas referentes à:
- Ponto Eletrônico: Núcleo de Cadastro / CCRE, cadastro@ufsm.br – (55)3220 8227.
- PGD: pgd@ufsm.br / (55)3220.8124
- Cursos de Capacitação: Núcleo de Educação e Desenvolvimento / CIMDE: ned@ufsm.br – (55)3220.8063.