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Licença para Tratar Interesses Particulares – LTIP

Descrição

A Licença para Tratar de Assuntos Particulares (LTIP) é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90.

A concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, devendo os órgãos de entidades integrantes do Sipec considerar em sua decisão o interesse público, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa, a regular continuidade do serviço conforme disposto no art. 12 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021

A LTIP pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Conforme orientação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, a partir de 01/08/2023, as Licenças para Tratar Interesse Particular deverão ter o prazo máximo de um ano, podendo, se for o caso, serem prorrogadas.

Requisitos:

  • Ser servidor estável (não estar em estágio probatório);
  • Concordância da chefia imediata.
  • Pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo
    servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.
  • Não ter se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

 

  • Obs. 1: É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos, ou seja, a licença é válida a contar da publicação da portaria que concedeu a licença. 
  • Obs. 2: Caso for exercer atividade privada, o servidor deve registrar pedido de autorização para exercício de atividade privada, no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal – SeCI, à luz da Lei no 12.813/2013 e da Portaria Interministerial MP/CGU no 333, de 19 de setembro de 2013.  https://seci.cgu.gov.br/.
  • Obs. 3: O servidor em Licença para Tratar de Interesses Particulares fará jus a férias referentes ao exercício em que retornar da licença. Se possuir saldo de férias, deverá usufruir antes do início da licença. mais informações: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/ferias.

Abertura de Processo:

O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN. 

Dúvidas: nuc@ufsm.br

Fundamento Legal:

  • Art. 81 da Lei nº 8.112/1990;
  • Art. 91 da Lei 8.112/1990, incluído pela Medida Provisória n° 2225-45 de 2001.
  • Art. 96-A, §4º da Lei 8.112/1990, incluído pela Lei n° 11.907/2009.
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
  • OFÍCIO-CIRCULAR No 13/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.
  • Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses).
  • Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013.
  • Portaria Nº 641, de 12 de agosto de 2021.
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de Outubro de 2022.

 

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