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Redistribuição para a UFSM

Descrição

A redistribuição de cargos é o deslocamento de um cargo público efetivo, ocupado ou vago, de um órgão ou entidade para outro, no âmbito do mesmo Poder, com o objetivo de atender ao interesse da Administração. Esse instituto está previsto no art. 37 da Lei nº 8.112/1990.

A Portaria MGI nº 619/2023 estabelece orientações e procedimentos para a redistribuição de cargos efetivos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Os arts. 6º e 7º da Portaria MGI nº 619/2023 tratam dos requisitos e restrições para redistribuição de cargos ocupados. O art. 6º define que o processo deve comprovar o interesse da Administração e a equivalência entre os cargos (vencimentos, atribuições, nível de escolaridade, responsabilidade e compatibilidade institucional), vedando mudanças de carreira e exigindo, em regra, contrapartida e concordância do servidor. Já o art. 7º estabelece condições adicionais ao servidor ocupante do cargo, como não estar em licença ou afastamentos impeditivos, ter concluído o estágio probatório e não ter sido redistribuído nos últimos 3 anos.

No âmbito da UFSM, a matéria é regulamentada pela Portaria Normativa UFSM nº 061/2023 e complementada pela Instrução Normativa PROGEP/UFSM nº 01/2026, prevendo, para docentes, a redistribuição por permuta ou por preenchimento de vaga desocupada mediante chamada pública e, para técnico-administrativos, por permuta ou por processo seletivo.


Banco de intenções de redistribuição para a UFSM

Este banco tem como finalidade registrar o interesse de servidores de outras instituições em serem redistribuídos para a UFSM. Salienta-se que este registro é de caráter público, informal e consultivo, não gerando um protocolo de solicitação (processo administrativo) e nem qualquer direito. Caso o(os) interessado(s) deseje(m) formalizar o seu pedido, deverá(ão) encaminhar sua solicitação via PEN-SIE, com base nas orientações dessa página e na PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 061.

A UFSM informa que os dados cadastrados no formulário serão publicados nesta página, a fim de viabilizar o contato direto entre os interessados. Sendo assim, a instituição não se responsabiliza pela intermediação deste contato.

PARA SE CADASTRAR NO BANCO, CLIQUE AQUI.

PARA ACESSAR O BANCO, CLIQUE AQUI.

Público Alvo
Técnico-administrativos em educação e docentes de outras instituições
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