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Redistribuição para a UFSM

Descrição

⚠️ Atenção: Processos de Redistribuição e Defeso Eleitoral

Em função do período de defeso eleitoral, o envio de processos de redistribuição ao MEC tem previsão de liberação em janeiro de 2027.

  • A UFSM segue recebendo a documentação exclusivamente para fins de análise preliminar.

  • Validade da documentação: Como o MEC exige documentos com data de emissão de, no máximo, 90 dias, os papéis enviados neste momento perderão a validade. Portanto, todos os documentos deverão ser atualizados e emitidos novamente no final do ano para que o processo possa prosseguir legalmente em 2027.

Fonte: Ofício Circular Nº 1/2026/COMOP/CGAV/SGA/SGA-MEC


A redistribuição de cargos é o deslocamento de um cargo público efetivo, ocupado ou vago, de um órgão ou entidade para outro, no âmbito do mesmo Poder, com o objetivo de atender ao interesse da Administração. Esse instituto está previsto no art. 37 da Lei nº 8.112/1990.


No âmbito da UFSM a Portaria MGI nº 619/2023Portaria Normativa UFSM nº 061/2023 e a Instrução Normativa PROGEP/UFSM nº 01/2026, estabelecem as orientações e procedimentos para a redistribuição de cargos efetivos.

Exclusivamente, atendendo estas normativas, as redistribuições para a UFSM ocorrerão de duas formas:

  • Permuta de cargos ocupados (servidores docentes ou TAEs); ou
  • Edital de Seleção/Chamada Pública (no qual a UFSM oferece cargo vago).

1. Os requisitos para existência da redistribuição entre cargos ocupados (permuta) são:

  • Interesse da Administração;
  • Equivalência entre os cargos;
  • Concordância dos(as) servidores(as);
  • Não estar em licença ou afastamentos impeditivos*;
  • Conclusão o estágio probatório;
  • Não ter sido redistribuído nos últimos 3 anos;
  • Residir na cidade em que está lotada a vaga.

 

2. Movimentação com cargos da UFSM desocupados:

  • Para docentes, mediante chamada pública;
  • Para técnico-administrativos, por processo seletivo.

Após a seleção o(a) servidor(a) interessado(a) também deverá atender aos requisitos do item 1.

 

*Exceto:

  • Cessão;
  • Requisição;
  • Composição da força de trabalho.
  • Exercício provisório;
  • Prestação de colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação (TAE)
  • Prestação de colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa (Docente)

Banco de intenções de redistribuição para a UFSM

Este banco tem como finalidade registrar o interesse de servidores(as) de outras instituições em serem redistribuídos para a UFSM. Salienta-se que este registro é de caráter público, informal e consultivo, não gerando um protocolo de solicitação (processo administrativo) e nem qualquer direito. Caso o(os) interessado(s) deseje(m) formalizar o seu pedido, deverá(ão) encaminhar sua solicitação via PEN-SIE, com base nas orientações dessa página e na PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 061.

A UFSM informa que os dados cadastrados no formulário serão publicados nesta página, a fim de viabilizar o contato direto entre os interessados. Sendo assim, a instituição não se responsabiliza pela intermediação deste contato.

PARA SE CADASTRAR NO BANCO, CLIQUE AQUI.

PARA ACESSAR O BANCO, CLIQUE AQUI.


Links úteis:

Público Alvo
Técnico-administrativos em educação e docentes de outras instituições
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