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Redistribuição para a UFSM

Descrição

COMUNICADO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PROCESSOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES

 

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria torna público que, em razão das recentes determinações emanadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), nomeadamente a Nota Técnica SEI nº 24307/2025/MGI, bem como o Despacho nº 00700/2025/PROJUR (CONSU)/PFUFSM/PGF/AGU, exarado em 26 de novembro de 2025 pela Procuradoria Federal junto à UFSM, indicando que deve ser adotado, em definitivo, novo entendimento sobre a impossibilidade de renúncia ao direito à ajuda de custo para servidores movimentados no interesse da administração pública, fica determinada a suspensão temporária de todos os novos processos de redistribuição de servidores no âmbito da universidade.

A decisão visa assegurar a devida adequação dos procedimentos internos às novas orientações normativas, garantindo conformidade legal, transparência administrativa e responsabilidade institucional, considerando que este entendimento demanda preparação e previsão orçamentária significativa.

Com base no citado Despacho da Procuradoria Federal junto à UFSM, de 26 de novembro de 2025, e em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito do MGI, torna-se necessária a revisão e reestruturação dos procedimentos vigentes, de modo a assegurar que a instituição observe integralmente as exigências legais e normativas aplicáveis à redistribuição de pessoal.

Por causa disso, ficam suspensos todos os pedidos de redistribuição iniciados, protocolados ou recebidos pela UFSM a partir de 26 de novembro de 2025. Esses processos serão mantidos em “aguardo de definição institucional” e sua tramitação permanecerá suspensa até deliberação definitiva e publicação de novas diretrizes. Os processos que já se encontravam em tramitação na UFSM, ou haviam sido encaminhados da UFSM para apreciação da outra instituição envolvida ou em análise pelo Ministério da Educação, seguem seu trâmite regular. Os envolvidos nos processos suspensos serão comunicados da decisão por correspondência eletrônica.

Após deliberação da administração superior, será divulgado o resultado da revisão normativa e os novos critérios e procedimentos que deverão ser observados para eventual retomada dos processos de redistribuição.

Agradecemos a compreensão de todos e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais no Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional/PROGEP, e-mail numov@ufsm.br.

Santa Maria, 10 de dezembro de 2025

Frank Leonardo Casado

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

 


A redistribuição, conforme o art. 37 da Lei nº 8.112/1990, é o deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, entre órgãos ou entidades do mesmo Poder, no interesse da Administração e com observância de requisitos como equivalência de vencimentos, manutenção das atribuições, compatibilidade institucional, mesmo nível de escolaridade e cumprimento do estágio probatório, além das regras da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023. Na UFSM, o tema é regulamentado pela Portaria Normativa UFSM nº 061/2023, prevendo, para docentes, redistribuição por permuta ou por preenchimento de vaga desocupada via chamada pública, e, para técnicos-administrativos, por permuta ou por processo seletivo.


Banco de intenções de redistribuição para a UFSM

Este banco tem como finalidade registrar o interesse de servidores de outras instituições em serem redistribuídos para a UFSM. Salienta-se que este registro é de caráter público, informal e consultivo, não gerando um protocolo de solicitação (processo administrativo) e nem qualquer direito. Caso o(os) interessado(s) deseje(m) formalizar o seu pedido, deverá(ão) encaminhar sua solicitação via PEN-SIE, com base nas orientações dessa página e na PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 061.

A UFSM informa que os dados cadastrados no formulário serão publicados nesta página, a fim de viabilizar o contato direto entre os interessados. Sendo assim, a instituição não se responsabiliza pela intermediação deste contato.

PARA SE CADASTRAR NO BANCO, CLIQUE AQUI.

PARA ACESSAR O BANCO, CLIQUE AQUI.

Público Alvo
Técnico-administrativos em educação e docentes de outras instituições
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